COMO DECLARAR OS INVESTIMENTOS NO IRS - Passo a Passo
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- O MoneyLab, em parceria com a DFK, realizou o “Consultório IRS” sobre como preencher e declarar os investimentos no IRS.
Neste vídeo vai encontrar um passo a passo detalhado de como pode preencher a declaração de IRS com os investimentos. Neste tutorial ver como preencher os Anexos E, J, entre outros, para declarar investimentos de dividendos, mais-valias ou menos-valias com ações, ETF, imóveis, criptomoedas (como Bitcoin), entre outros ativos.
O prazo da entrega da declaração decorre de 1 de Abril a 30 de Junho de 2021.
DECLARAR OS INVESTIMENTOS NO IRS - CONSULTÓRIO - • DECLARAR OS INVESTIMEN...
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Disclaimer : Todo o conteúdo presente neste vídeo tem apenas fins informativos e educacionais e não constitui uma recomendação ou qualquer tipo de aconselhamento financeiro.
Finalmente encontrei um video completo como declarar acções da bolsa de valores. E com boa instruções, fantastico fico muito agredecido. visto em 2024
Bom trabalho, e muito obrigado por este video.
Jorge Ferreira
Este conteúdo não tem preço!!! Obrigada Bárbara!!🙏🙏🙏
Muito bem, obrigado. Grande conteúdo!
No entanto, restam-me as seguintes dúvidas:
-No caso de ter rendimentos de dividendos no estrangeiro, mas prejuízo na venda de ações, optar pelo seu englobamento irá amortizar o imposto a pagar no dividendo?
-Existe uma tabela que permite incluir RENDIMENTOS de ANOS ANTERIORES. Conseguem indicar, por favor, para que serve esta tabela em concreto?
Que perfeição, muito obrigada pelas instruções.
Quanto aos dividendos no anexo J convém referir que se se repetir o país da fonte em duas ou mais linhas dá erro, pelo que não se pode indicar activo a activo como é dito no vídeo. Se fosse possível agradecia algum feedback sobre isto, nomeadamente se se deve agregar todos os dividendos por país por bolsa ou por país da correctora.
Miguel Gonçalves, aproveitamos para lhe deixar a resposta do Dr. Pedro Rebello de Andrade à sua dúvida, que passamos a citar: "Nos casos em que estejamos perante rendimentos de capitais (ex. dividendos ou juros) da mesma natureza e com o mesmo código de rendimento, estes devem, na verdade, ser agregados na mesma linha por cada fonte de rendimento - sendo esta referente ao país onde se encontra estabelecida a entidade que paga os rendimentos de capitais (e não a entidade intermediária, como as corretoras ou outras). Note-se que, no exemplo dos dividendos, caso tenhamos dividendos que tenham sido retidos na fonte em Portugal (Código E10) e dividendos que não o tenham sido (Código E11), ainda que o país da fonte desses dividendos seja o mesmo, estes deverão ser inseridos em duas linhas separadas, na medida em que os códigos de rendimentos são diferentes (ainda que a natureza dos rendimentos seja a mesma).
Aproveitamos ainda para esclarecer que, no caso dos incrementos patrimoniais (mais-valias) de valores mobiliários, para efeitos do Anexo G ou Anexo J (conforme estas sejam obtidas com a venda de títulos em entidades nacionais ou estrangeiras), estes sim deverão efetivamente ser preenchidas linha a linha. No entanto, caso seja atingido o número máximo de linhas nas respetivas tabelas, uma possível solução será a que resulta das instruções de preenchimento emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e que passa por agregar na mesma linha as mais-valias obtidas com a alienação de títulos que tenham sido adquiridos no mesmo ano (sublinhamos que esta solução não é possível nos casos em que o ano de aquisição não seja o mesmo). Para efeitos do Anexo J, esta solução deverá passar por incluir na mesma linha as mais-valias com a venda de títulos com o mesmo ano de aquisição e por jurisdição / país da fonte."
@@MoneyLabPT pergunto?
Os dividendos na XTB de ações americanas são taxados a 30% na fonte. Devem ser considerados no código E10?
E no caso dos dividendos de ações americanas na Degiro no código E11?
Obrigado
@@SuperExcelsus ola conseguiu resposta à sua pergunta? Pois também estaria interessado em saber.
Muito obrigada! Era mesmo isto que eu precisava!! Isto é sempre um pesadelo que vou arrastando e preencho sempre com alguma angústia!
Para cada venda de ações (para o caso de mais e menos valias) deve ser adicionada uma linha?
Como fazer quando compro 10 e vendo 5+5, ou quando compro 3+5+2 e vendo 10 a nível de preenchimento (caso de mercado americano). Para estes dois exemplos, posso somar as vendas (5+5), e para o seguinte posso somar compras (3+5+2), dando apenas uma linha para cada caso?
Bom dia 😃
No caso dos ETF anexo J, o que é que define o pais da fonte ? O país da bolsa em que o ETF é transacionado ou o país onde o ETF está domiciliado? No caso dos da blackrock, Irlanda.
Sinceramente, após ver este vídeo ainda fiquei com mais dúvidas. Porque não explicar como declarar venda de ações / dividendos /ETF/ obrigações mas diferenciando para os que utilizam plataformas estrangeiras vs plataformas/ bancos/ corretoras portuguesas. Penso que é aqui que muita gente tem dúvidas. Por exemplo: venda de acções portuguesas mas através de plataforma degiro(Holanda). Onde declarar?
tenho também essa dúvida, já vi outras fontes dizerem que sendo ações nacionais ou estrangeiras o que interessa é a sede da corretora. Podem esclarecer esta questão por favor?
@@Tnhenriques também acredito que seja isso!
Se for o caso, este meu guia servirá para esclarecer como o fazer, um passo a passo :)
não dispensa consulta de contabilista
instagram.com/acoessimples/guide/irs-e-acoes/17897881366640736/
@@acoessimples8453 O imposto sobre os dividendos de ações não portuguesas é, no caso dos EUA e utilizando o W-B8, de 15% a que ACRESCEM os 28%. Ou seja, 43%. A AT vai considerar a diferença e abater os 15% cobrados nos EUA apenas no ano seguinte. Portanto, não se paga 13% (28%-15%), mas 43% a que no ano seguinte serão descontados 15% , pagando no fim, os 28%. É isso?
VHSC, aproveitamos para lhe deixar a resposta do Dr. Pedro Rebello de Andrade à sua dúvida, que passamos a citar: " A fonte dos rendimentos não é determinada pela localização da entidade intermediária (plataforma) através da qual são efetuadas as operações, mas antes tendo em conta a jurisdição onde se encontra estabelecida a entidade que paga os rendimentos. Assim, a título de exemplo, se estivermos perante rendimentos pagos a título de dividendos, caso a entidade pagadora dos dividendos seja residente para efeitos fiscais no estrangeiro, mesmo que a entidade intermediária ou plataforma seja portuguesa, aqueles rendimentos deverão ser declarados no Anexo J (o qual é referente a todos os rendimentos obtidos de fonte estrangeira). Por sua vez, se estivermos perante uma situação em que a plataforma é estrangeira, mas a entidade que paga os rendimentos encontra-se estabelecida em Portugal, estes rendimentos deverão ser considerados de fonte portuguesa e nesse sentido deverão ser declarados nos anexos referentes aos rendimentos de fonte portuguesa - Anexo E, nos casos de rendimentos de capitais (juros, dividendos, etc.), ou Anexo G, caso se trate de mais-valias obtidas com a venda de valores mobiliários."
@@MoneyLabPT eu uso a Degiro e ela faz retenção de 35% nos dividendos pagos pelas empresas portuguesas. Para termos o crédito de imposto dos 7% retidos a mais costumo declarar no anexo J colocando o país de origem Portugal. Foi assim que fui aconselhado a fazer.
Grande vídeo, assim está bem 👏👏👏
Alberto Goncalves , sobre a declaracao rendimentos prediais como e que se trata das despezas feitas em reparacoes assim como compra de fogao a gas , esquentador , etc. obrigado
Eu nao percebi bem uma questão sobre as mais valias das ações. O nif é do banco ou é da empresa cotada na bolsa? Posso comprar ações da EDP através da CGD, e nesse caso o nif é da empresa ou do banco?
Pois gostava de saber o mesmo
Otimo video, no caso dos premios obtidos na venda de STOCK OPTIONS (PUT e CALL OPTIONS) de acções dos USA no IBKR, qual a categoria, anexo, quadro e código a utilizar?
Olá, obrigada pelos conteúdos 😉
Sobre o W8BEN, como é feita a sua entrega, não consigo perceber o de deve ser submetido. Obrigada 🙏
Faltou explicar a inclusão dos PPRs....Há particularidades importantes sobre estes produtos que não estão referidos nos "Podcash" ou nos vídeos anteriores. Exemplo: Quando subscrevemos um mesmo PPR através de bancos diferentes, o que a AT considera é a entidade emissora do PPR e não onde o compramos, pelo que o número de contribuinte é o da entidade emissora.
Depois, se subscrevermos DIFERENTES PPRs da mesma entidade (por exemplo da Optimize), não há como diferenciá-los em IRS. Neste caso compete à entidade atribuir a cada PPR uma referência.
Dúvida: Se subscrevemos um PPR duma entidade e o transferimos no mesmo ano (2020, porexemplo) para outro PPR de uma outra entidade, o que colocar na Declaração, a entidade "original" ou a entidade "final" para onde o transferi?
No caso de vender parcialmente uma ação estrangeira. Por exemplo comprei por 1000 e vendi apenas 300 e mantive a ação pelo restante. Como se declara? O que se coloca na aquisição e realização?
Na situação hipotética de ter acções compradas há 5+ anos e de não ter acesso ao valor gasto nem a data precisa da aquisição, como se faz o seu preenchimento? Existe algumas linhas que se podem usar?
Pedia que me respondessem a esta questão. Numa estratégia a longo prazo, em que é tudo re-investir e á base de juros compostos, é necessário chegar a Abril/Maio e ter este trabalho todo quando não vou vender nada na corretora? Se vai ser feita retenção na fonte quando me pagam dividendos...... 🤷♂
Já vi alguns investidores a preencherem Quadro 9 do anexo G, no NIF da entidade emitente, o NIF da empresa que alienaram (Ex. SONAE, EDP etc, etc.), quando de facto é o NIF do banco ou corretora (ex. BEST, BCP, etc etc). A situação nunca pareceu muito bem esclarecida até porque o Bancos enviam as dec. fiscais com os NIF's da empresas negociadas. Concluindo, quem o faz, embora possa não estar como a AT quer, não está a fugir nem às obrigações de declarar, nem tão pouco ao valores para mais ou menos valias. Eu até acho que faz sentido o emitente ser a empresa cotada e não o banco ou corretora. E não sou só eu. Gente bem credenciada pensa assim...e faz.
Jo paz, aproveitamos para lhe deixar a resposta do Dr. Pedro Rebello de Andrade à sua dúvida, que passamos a citar: " Em bom rigor, deverá ser preenchido o NIF da entidade emitente dos valores mobiliários, a qual corresponde à entidade a que respeitam esses valores mobiliários. Assim, no caso de ações, a entidade emitente será a sociedade cujo capital social é titulado por essas ações. No entanto, nos casos em que não seja possível a obtenção da informação quanto às entidades a que respeitam os valores mobiliários, poderá ser incluído o NIF da entidade bancária ou corretora através da qual foram realizadas as operações de venda dos títulos"
@@MoneyLabPT Em boa verdade Moneylab é um excelente serviço de educação financeira e informação ao investidor. Obrigada pela resposta e até pela forma séria com que de certa forma corrigiram ou complementaram a informação inicial. Muito bom. Todos os subscritores estarão agradecidos e não cometerão erros do passado.
Olá gostei do vídeo. Tenho uma dúvida: moro num quarto e pago 350 de renda mensal. Se eu declarar no IRS terei algum retorno financeiro? De quanto +-?
Obrigada. Nataly.
Obrigado!
Olá, gostaria de saber se me podem ajudar? no ano de 2020 fechei a minha conta na RAIZE, forma emitidos 2 documentos: Declaração para efeitos de IRS e um segundo que diz respeito a Declaração de mais/menos valias!!! onde constam as perdas. O que queria saber era onde declaro as menos valias ? Obrigado pela atenção e continuação com o Bom trabalho.
Boa tarde, quem só tem dividendos da DEGIRO e de empresas Americanas, já retidos na fonte pela DEGIRO tem de os declarar no anexo J? ou não precisa de fazer nada?
Muito Obrigado
NIF mal preenchido (deve ser colocado o NIF da empresa da cotada), despesa encargo 500€ (que acaba por ser o valor da mais valia, optimo para induzir em erro)? Isto é para ajudar ou atrapalhar?
Boa tarde,
Sou RNH e tenho dividendos fora e foram os meus únicos rendimentos, tenho só que entregar o anexo J ou também tenho que entregar o anexo L? Obrigado.
Por favor me diz se tenho que fazer declaração não tendo emitindo recibos verdes em 2020, abri atividades em janeiro 2020 mas não emiti.
Grata!!! 🙇🏻♀️🙇🏻♀️🙇🏻♀️
Olá bom dia, alguem tem conta no eToro que tenha feito declaração? eu tive centenas de compras e vendas de ações, cfds, materias primas e forex no ano pasado, teria de declarar cada ação por separado ou se declara como todo a mais valia num tudo? Nas finanças ainda não me acusa ter de declarar esses rendimentos. Até agora não levantei dinheiro da corretora para o meu banco em Portugal.
Alberto Goncalves
Questão: Ao abrir conta numa Trading212 ou Degiro, por exemplo, há uma conta bancária que está associada e para a qual enviamos as verbas. É necessário preencher o Q11 do Anexo J sobre essas contas? Muito obrigado.
Eu coloco essas contas. Como aquilo é um campo informativo podemos concluir que informação em excesso não trará problemas :)
Na Trading 212 a conta bancária é da Trading 212, ou seja, o IBAN que eles apresentam é igual para todos os seus utilizadores. A distinção é feita pela referência enviada no momento da transferência. Ou seja, não é uma conta bancária do utilizador na Trading 212 logo não há necessidade de a declarar. Na Revolut esse não é o caso, mas tal como mencionaram no vídeo, a AT já esclareceu que não é necessário declarar essas contas.
REIT´S são declarados? São idênticos aos ETF´s? Como declarar? Muito obrigado.
Penso q sim...mas é uma grande questão pois n são ações nem etfs
@@bullseye81 entretanto, pesquisei e declaram-se como as ações.
@@meinjapan9808 obrigado pela resposta :)
Se não dá para simular quando se inclui rendimentos no anexo J, como vamos saber se compensa ou não englobar?
No meu caso, sendo trabalhador independente, como apurar o escalão de rendimentos uma vez que nem sempre estou obrigado a reter na fonte os 25% obrigatório apenas para empresas e/ou pessoas com contabilidade organizada?
Se consultar os escalões de IRS e os seus rendimentos se incluírem no escalão de 28.5% ou superior penso que não faz sentido englobar, uma vez que passaria a tributar as mais valias com uma taxa superior a 28.5% quando as mesmas são tributadas a 28% quando não englobadas.
Boa noite, e o IbanWallet ? em que anexo e campo se declara e como? obrigado
Quadro 8A do anexo J, código E21- juros sem retenção em Portugal. Isto considerando que a Ibanwallet é estrangeira. Se fosse portuguesa não era preciso fazer nada porque por lei já tinham feito a retenção.
@@pjfscoelho Boa noite, antes demais, obrigado pela resposta. Entretanto, liguei para o nº da AT e explicaram me que não tenho de declarar
Grande chatice, ter que ter uma linha para cada dividendo de títulos diferente :/ . Bom Vídeo!