COMO DECLARAR OS INVESTIMENTOS NO IRS - Passo a Passo

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • O MoneyLab, em parceria com a DFK, realizou o “Consultório IRS” sobre como preencher e declarar os investimentos no IRS.
    Neste vídeo vai encontrar um passo a passo detalhado de como pode preencher a declaração de IRS com os investimentos. Neste tutorial ver como preencher os Anexos E, J, entre outros, para declarar investimentos de dividendos, mais-valias ou menos-valias com ações, ETF, imóveis, criptomoedas (como Bitcoin), entre outros ativos.
    O prazo da entrega da declaração decorre de 1 de Abril a 30 de Junho de 2021.
    DECLARAR OS INVESTIMENTOS NO IRS - CONSULTÓRIO - • DECLARAR OS INVESTIMEN...
    Deixe o seu gosto, partilhe o vídeo e subscreva o canal para não perder nada. Não se esqueça de ativar as notificações.
    Subscreva a nossa Newsletter: bit.ly/Newslet...
    Junte-se ao nosso Grupo no Telegram: bit.ly/moneyla...
    ----------------------------------------------------------------------------
    REDES SOCIAIS
    SITE - moneylab.pt/
    FACEBOOK - / moneylabpt
    INSTAGRAM - / moneylabpt
    LINKEDIN - / moneylab-pt
    -----------------------------------------------------------------------------
    EMAIL - info@moneylab.pt
    -----------------------------------------------------------------------------
    Disclaimer : Todo o conteúdo presente neste vídeo tem apenas fins informativos e educacionais e não constitui uma recomendação ou qualquer tipo de aconselhamento financeiro.

Комментарии • 55

  • @jorgeferreira4468
    @jorgeferreira4468 5 месяцев назад +1

    Finalmente encontrei um video completo como declarar acções da bolsa de valores. E com boa instruções, fantastico fico muito agredecido. visto em 2024
    Bom trabalho, e muito obrigado por este video.
    Jorge Ferreira

  • @cristinamatias
    @cristinamatias 3 года назад +6

    Este conteúdo não tem preço!!! Obrigada Bárbara!!🙏🙏🙏

  • @greasyHands66
    @greasyHands66 Месяц назад

    Muito bem, obrigado. Grande conteúdo!
    No entanto, restam-me as seguintes dúvidas:
    -No caso de ter rendimentos de dividendos no estrangeiro, mas prejuízo na venda de ações, optar pelo seu englobamento irá amortizar o imposto a pagar no dividendo?
    -Existe uma tabela que permite incluir RENDIMENTOS de ANOS ANTERIORES. Conseguem indicar, por favor, para que serve esta tabela em concreto?

  • @lidianepereira619
    @lidianepereira619 4 месяца назад

    Que perfeição, muito obrigada pelas instruções.

  • @TPBMiguelGoncalves
    @TPBMiguelGoncalves 3 года назад +9

    Quanto aos dividendos no anexo J convém referir que se se repetir o país da fonte em duas ou mais linhas dá erro, pelo que não se pode indicar activo a activo como é dito no vídeo. Se fosse possível agradecia algum feedback sobre isto, nomeadamente se se deve agregar todos os dividendos por país por bolsa ou por país da correctora.

    • @MoneyLabPT
      @MoneyLabPT  3 года назад +4

      Miguel Gonçalves, aproveitamos para lhe deixar a resposta do Dr. Pedro Rebello de Andrade à sua dúvida, que passamos a citar: "Nos casos em que estejamos perante rendimentos de capitais (ex. dividendos ou juros) da mesma natureza e com o mesmo código de rendimento, estes devem, na verdade, ser agregados na mesma linha por cada fonte de rendimento - sendo esta referente ao país onde se encontra estabelecida a entidade que paga os rendimentos de capitais (e não a entidade intermediária, como as corretoras ou outras). Note-se que, no exemplo dos dividendos, caso tenhamos dividendos que tenham sido retidos na fonte em Portugal (Código E10) e dividendos que não o tenham sido (Código E11), ainda que o país da fonte desses dividendos seja o mesmo, estes deverão ser inseridos em duas linhas separadas, na medida em que os códigos de rendimentos são diferentes (ainda que a natureza dos rendimentos seja a mesma).
      Aproveitamos ainda para esclarecer que, no caso dos incrementos patrimoniais (mais-valias) de valores mobiliários, para efeitos do Anexo G ou Anexo J (conforme estas sejam obtidas com a venda de títulos em entidades nacionais ou estrangeiras), estes sim deverão efetivamente ser preenchidas linha a linha. No entanto, caso seja atingido o número máximo de linhas nas respetivas tabelas, uma possível solução será a que resulta das instruções de preenchimento emitidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, e que passa por agregar na mesma linha as mais-valias obtidas com a alienação de títulos que tenham sido adquiridos no mesmo ano (sublinhamos que esta solução não é possível nos casos em que o ano de aquisição não seja o mesmo). Para efeitos do Anexo J, esta solução deverá passar por incluir na mesma linha as mais-valias com a venda de títulos com o mesmo ano de aquisição e por jurisdição / país da fonte."

    • @SuperExcelsus
      @SuperExcelsus 3 года назад +1

      @@MoneyLabPT pergunto?
      Os dividendos na XTB de ações americanas são taxados a 30% na fonte. Devem ser considerados no código E10?
      E no caso dos dividendos de ações americanas na Degiro no código E11?
      Obrigado

    • @Geogalhano
      @Geogalhano 2 года назад

      @@SuperExcelsus ola conseguiu resposta à sua pergunta? Pois também estaria interessado em saber.

  • @paulamagalhaes1882
    @paulamagalhaes1882 3 года назад

    Muito obrigada! Era mesmo isto que eu precisava!! Isto é sempre um pesadelo que vou arrastando e preencho sempre com alguma angústia!

  • @etrpa
    @etrpa 3 года назад +6

    Para cada venda de ações (para o caso de mais e menos valias) deve ser adicionada uma linha?
    Como fazer quando compro 10 e vendo 5+5, ou quando compro 3+5+2 e vendo 10 a nível de preenchimento (caso de mercado americano). Para estes dois exemplos, posso somar as vendas (5+5), e para o seguinte posso somar compras (3+5+2), dando apenas uma linha para cada caso?

  • @nunosousa6435
    @nunosousa6435 2 года назад +5

    Bom dia 😃
    No caso dos ETF anexo J, o que é que define o pais da fonte ? O país da bolsa em que o ETF é transacionado ou o país onde o ETF está domiciliado? No caso dos da blackrock, Irlanda.

  • @vhsc7516
    @vhsc7516 3 года назад +6

    Sinceramente, após ver este vídeo ainda fiquei com mais dúvidas. Porque não explicar como declarar venda de ações / dividendos /ETF/ obrigações mas diferenciando para os que utilizam plataformas estrangeiras vs plataformas/ bancos/ corretoras portuguesas. Penso que é aqui que muita gente tem dúvidas. Por exemplo: venda de acções portuguesas mas através de plataforma degiro(Holanda). Onde declarar?

    • @Tnhenriques
      @Tnhenriques 3 года назад

      tenho também essa dúvida, já vi outras fontes dizerem que sendo ações nacionais ou estrangeiras o que interessa é a sede da corretora. Podem esclarecer esta questão por favor?

    • @acoessimples8453
      @acoessimples8453 3 года назад

      @@Tnhenriques também acredito que seja isso!
      Se for o caso, este meu guia servirá para esclarecer como o fazer, um passo a passo :)
      não dispensa consulta de contabilista
      instagram.com/acoessimples/guide/irs-e-acoes/17897881366640736/

    • @ml4583
      @ml4583 3 года назад +1

      ​@@acoessimples8453 O imposto sobre os dividendos de ações não portuguesas é, no caso dos EUA e utilizando o W-B8, de 15% a que ACRESCEM os 28%. Ou seja, 43%. A AT vai considerar a diferença e abater os 15% cobrados nos EUA apenas no ano seguinte. Portanto, não se paga 13% (28%-15%), mas 43% a que no ano seguinte serão descontados 15% , pagando no fim, os 28%. É isso?

    • @MoneyLabPT
      @MoneyLabPT  3 года назад +3

      VHSC, aproveitamos para lhe deixar a resposta do Dr. Pedro Rebello de Andrade à sua dúvida, que passamos a citar: " A fonte dos rendimentos não é determinada pela localização da entidade intermediária (plataforma) através da qual são efetuadas as operações, mas antes tendo em conta a jurisdição onde se encontra estabelecida a entidade que paga os rendimentos. Assim, a título de exemplo, se estivermos perante rendimentos pagos a título de dividendos, caso a entidade pagadora dos dividendos seja residente para efeitos fiscais no estrangeiro, mesmo que a entidade intermediária ou plataforma seja portuguesa, aqueles rendimentos deverão ser declarados no Anexo J (o qual é referente a todos os rendimentos obtidos de fonte estrangeira). Por sua vez, se estivermos perante uma situação em que a plataforma é estrangeira, mas a entidade que paga os rendimentos encontra-se estabelecida em Portugal, estes rendimentos deverão ser considerados de fonte portuguesa e nesse sentido deverão ser declarados nos anexos referentes aos rendimentos de fonte portuguesa - Anexo E, nos casos de rendimentos de capitais (juros, dividendos, etc.), ou Anexo G, caso se trate de mais-valias obtidas com a venda de valores mobiliários."

    • @pjfscoelho
      @pjfscoelho 3 года назад

      @@MoneyLabPT eu uso a Degiro e ela faz retenção de 35% nos dividendos pagos pelas empresas portuguesas. Para termos o crédito de imposto dos 7% retidos a mais costumo declarar no anexo J colocando o país de origem Portugal. Foi assim que fui aconselhado a fazer.

  •  2 года назад

    Grande vídeo, assim está bem 👏👏👏

  • @albertogoncalves5132
    @albertogoncalves5132 3 года назад

    Alberto Goncalves , sobre a declaracao rendimentos prediais como e que se trata das despezas feitas em reparacoes assim como compra de fogao a gas , esquentador , etc. obrigado

  • @Geogalhano
    @Geogalhano 2 года назад +1

    Eu nao percebi bem uma questão sobre as mais valias das ações. O nif é do banco ou é da empresa cotada na bolsa? Posso comprar ações da EDP através da CGD, e nesse caso o nif é da empresa ou do banco?

  • @diamantinoguimaraes1719
    @diamantinoguimaraes1719 5 месяцев назад

    Otimo video, no caso dos premios obtidos na venda de STOCK OPTIONS (PUT e CALL OPTIONS) de acções dos USA no IBKR, qual a categoria, anexo, quadro e código a utilizar?

  • @IsabelSoaresdesigngrafico
    @IsabelSoaresdesigngrafico Год назад

    Olá, obrigada pelos conteúdos 😉
    Sobre o W8BEN, como é feita a sua entrega, não consigo perceber o de deve ser submetido. Obrigada 🙏

  • @ml4583
    @ml4583 3 года назад

    Faltou explicar a inclusão dos PPRs....Há particularidades importantes sobre estes produtos que não estão referidos nos "Podcash" ou nos vídeos anteriores. Exemplo: Quando subscrevemos um mesmo PPR através de bancos diferentes, o que a AT considera é a entidade emissora do PPR e não onde o compramos, pelo que o número de contribuinte é o da entidade emissora.
    Depois, se subscrevermos DIFERENTES PPRs da mesma entidade (por exemplo da Optimize), não há como diferenciá-los em IRS. Neste caso compete à entidade atribuir a cada PPR uma referência.
    Dúvida: Se subscrevemos um PPR duma entidade e o transferimos no mesmo ano (2020, porexemplo) para outro PPR de uma outra entidade, o que colocar na Declaração, a entidade "original" ou a entidade "final" para onde o transferi?

  • @natalioribeiro1167
    @natalioribeiro1167 3 года назад

    No caso de vender parcialmente uma ação estrangeira. Por exemplo comprei por 1000 e vendi apenas 300 e mantive a ação pelo restante. Como se declara? O que se coloca na aquisição e realização?

  • @Herly84
    @Herly84 3 года назад

    Na situação hipotética de ter acções compradas há 5+ anos e de não ter acesso ao valor gasto nem a data precisa da aquisição, como se faz o seu preenchimento? Existe algumas linhas que se podem usar?

  •  2 года назад

    Pedia que me respondessem a esta questão. Numa estratégia a longo prazo, em que é tudo re-investir e á base de juros compostos, é necessário chegar a Abril/Maio e ter este trabalho todo quando não vou vender nada na corretora? Se vai ser feita retenção na fonte quando me pagam dividendos...... 🤷‍♂

  • @jopaz7084
    @jopaz7084 3 года назад +1

    Já vi alguns investidores a preencherem Quadro 9 do anexo G, no NIF da entidade emitente, o NIF da empresa que alienaram (Ex. SONAE, EDP etc, etc.), quando de facto é o NIF do banco ou corretora (ex. BEST, BCP, etc etc). A situação nunca pareceu muito bem esclarecida até porque o Bancos enviam as dec. fiscais com os NIF's da empresas negociadas. Concluindo, quem o faz, embora possa não estar como a AT quer, não está a fugir nem às obrigações de declarar, nem tão pouco ao valores para mais ou menos valias. Eu até acho que faz sentido o emitente ser a empresa cotada e não o banco ou corretora. E não sou só eu. Gente bem credenciada pensa assim...e faz.

    • @MoneyLabPT
      @MoneyLabPT  3 года назад +6

      Jo paz, aproveitamos para lhe deixar a resposta do Dr. Pedro Rebello de Andrade à sua dúvida, que passamos a citar: " Em bom rigor, deverá ser preenchido o NIF da entidade emitente dos valores mobiliários, a qual corresponde à entidade a que respeitam esses valores mobiliários. Assim, no caso de ações, a entidade emitente será a sociedade cujo capital social é titulado por essas ações. No entanto, nos casos em que não seja possível a obtenção da informação quanto às entidades a que respeitam os valores mobiliários, poderá ser incluído o NIF da entidade bancária ou corretora através da qual foram realizadas as operações de venda dos títulos"

    • @jopaz7084
      @jopaz7084 3 года назад

      ​@@MoneyLabPT Em boa verdade Moneylab é um excelente serviço de educação financeira e informação ao investidor. Obrigada pela resposta e até pela forma séria com que de certa forma corrigiram ou complementaram a informação inicial. Muito bom. Todos os subscritores estarão agradecidos e não cometerão erros do passado.

  • @natic.1971
    @natic.1971 2 года назад

    Olá gostei do vídeo. Tenho uma dúvida: moro num quarto e pago 350 de renda mensal. Se eu declarar no IRS terei algum retorno financeiro? De quanto +-?
    Obrigada. Nataly.

  • @Lifetap
    @Lifetap 3 года назад

    Obrigado!

  • @MrJomafa
    @MrJomafa 3 года назад

    Olá, gostaria de saber se me podem ajudar? no ano de 2020 fechei a minha conta na RAIZE, forma emitidos 2 documentos: Declaração para efeitos de IRS e um segundo que diz respeito a Declaração de mais/menos valias!!! onde constam as perdas. O que queria saber era onde declaro as menos valias ? Obrigado pela atenção e continuação com o Bom trabalho.

  • @antoniorato7270
    @antoniorato7270 3 года назад

    Boa tarde, quem só tem dividendos da DEGIRO e de empresas Americanas, já retidos na fonte pela DEGIRO tem de os declarar no anexo J? ou não precisa de fazer nada?
    Muito Obrigado

  • @PedroStonks
    @PedroStonks Год назад

    NIF mal preenchido (deve ser colocado o NIF da empresa da cotada), despesa encargo 500€ (que acaba por ser o valor da mais valia, optimo para induzir em erro)? Isto é para ajudar ou atrapalhar?

  • @sararodrigues6140
    @sararodrigues6140 3 года назад

    Boa tarde,
    Sou RNH e tenho dividendos fora e foram os meus únicos rendimentos, tenho só que entregar o anexo J ou também tenho que entregar o anexo L? Obrigado.

  • @DivinemindMaria11
    @DivinemindMaria11 3 года назад

    Por favor me diz se tenho que fazer declaração não tendo emitindo recibos verdes em 2020, abri atividades em janeiro 2020 mas não emiti.
    Grata!!! 🙇🏻‍♀️🙇🏻‍♀️🙇🏻‍♀️

  • @vmauricio06
    @vmauricio06 3 года назад +1

    Olá bom dia, alguem tem conta no eToro que tenha feito declaração? eu tive centenas de compras e vendas de ações, cfds, materias primas e forex no ano pasado, teria de declarar cada ação por separado ou se declara como todo a mais valia num tudo? Nas finanças ainda não me acusa ter de declarar esses rendimentos. Até agora não levantei dinheiro da corretora para o meu banco em Portugal.

  • @albertogoncalves5132
    @albertogoncalves5132 3 года назад

    Alberto Goncalves

  • @ml4583
    @ml4583 3 года назад +1

    Questão: Ao abrir conta numa Trading212 ou Degiro, por exemplo, há uma conta bancária que está associada e para a qual enviamos as verbas. É necessário preencher o Q11 do Anexo J sobre essas contas? Muito obrigado.

    • @pjfscoelho
      @pjfscoelho 3 года назад

      Eu coloco essas contas. Como aquilo é um campo informativo podemos concluir que informação em excesso não trará problemas :)

    • @DanielCardoso5
      @DanielCardoso5 3 года назад

      Na Trading 212 a conta bancária é da Trading 212, ou seja, o IBAN que eles apresentam é igual para todos os seus utilizadores. A distinção é feita pela referência enviada no momento da transferência. Ou seja, não é uma conta bancária do utilizador na Trading 212 logo não há necessidade de a declarar. Na Revolut esse não é o caso, mas tal como mencionaram no vídeo, a AT já esclareceu que não é necessário declarar essas contas.

  • @ml4583
    @ml4583 3 года назад

    REIT´S são declarados? São idênticos aos ETF´s? Como declarar? Muito obrigado.

    • @bullseye81
      @bullseye81 3 года назад +1

      Penso q sim...mas é uma grande questão pois n são ações nem etfs

    • @meinjapan9808
      @meinjapan9808 3 года назад +1

      @@bullseye81 entretanto, pesquisei e declaram-se como as ações.

    • @bullseye81
      @bullseye81 3 года назад

      @@meinjapan9808 obrigado pela resposta :)

  • @antoniocaldeira8861
    @antoniocaldeira8861 3 года назад

    Se não dá para simular quando se inclui rendimentos no anexo J, como vamos saber se compensa ou não englobar?

    • @antoniocaldeira8861
      @antoniocaldeira8861 3 года назад

      No meu caso, sendo trabalhador independente, como apurar o escalão de rendimentos uma vez que nem sempre estou obrigado a reter na fonte os 25% obrigatório apenas para empresas e/ou pessoas com contabilidade organizada?

    • @DanielCardoso5
      @DanielCardoso5 3 года назад

      Se consultar os escalões de IRS e os seus rendimentos se incluírem no escalão de 28.5% ou superior penso que não faz sentido englobar, uma vez que passaria a tributar as mais valias com uma taxa superior a 28.5% quando as mesmas são tributadas a 28% quando não englobadas.

  • @joaomiguelgalveia
    @joaomiguelgalveia 3 года назад

    Boa noite, e o IbanWallet ? em que anexo e campo se declara e como? obrigado

    • @pjfscoelho
      @pjfscoelho 3 года назад

      Quadro 8A do anexo J, código E21- juros sem retenção em Portugal. Isto considerando que a Ibanwallet é estrangeira. Se fosse portuguesa não era preciso fazer nada porque por lei já tinham feito a retenção.

    • @joaomiguelgalveia
      @joaomiguelgalveia 3 года назад

      @@pjfscoelho Boa noite, antes demais, obrigado pela resposta. Entretanto, liguei para o nº da AT e explicaram me que não tenho de declarar

  • @DonHaul
    @DonHaul 3 года назад

    Grande chatice, ter que ter uma linha para cada dividendo de títulos diferente :/ . Bom Vídeo!