ATENÇÃO! A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.163/2023 DISPENSOU A ENTREGA DAS COMISSÕES ENVOLVENDO CARTÕES DE CRÉDITO E PRORROGOU O PRAZO PARA A ENTREGA DAS DISTRIBUIÇÕES DE LUCRO PARA ATÉ O DIA 15 DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE AO TRIMESTRE DE APURAÇÃO. LINK: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133987
Muito obrigado, pelo conteúdo do canal, a galera vende por ai tanto curso caro e você com o seu canal ajuda milhares de profissionais da área e de uma forma tão simples e fácil de entender. Comprei os livros para acompanhar às aulas.
Professor, boa tarde. sobre as distribuições de lucro ficou muito bem entendido, até dia 15 do segundo mês subsequente... e obrigatoriedade a partir de 09/2023, A minha dúvida é sobre as retenções do IR da folha de pagamento. essa informação já vai na DCTFweb, porém eu preciso informar também na REINF? pelo fato da extinção da DIRF?, desde já agradeço.
Olá, Andrei! O IRRF sobre folha de pagamento não deve ser declarado na REINF. Essa informação deverá constar no eSocial e DCTFWEB. Em relação a folha de pagamento, você vai declarar na REINF apenas os eventos que, por algum motivo, não forem possíveis de declarar pelo eSocial. A DIRF será substituída tanto pela REINF quanto pelo eSocial. Veja o que diz a IN 2163/2023: § 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024: I - pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf; II - pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e III - pelo evento S-2501 do eSocial. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, professor! As empresas optantes pelo simples nacional - ME e EPP podem fazer distribuição de lucros pela presunção. Conforme art. 14 da lei 123 ou somente se fizer fechamento de balanço?
Olá, Ádla! Os percentuais de presunção serão aplicados para aquelas empresas que não possuem contabilidade, ou seja, fazem apenas o Livro Caixa. Isso vale também para o MEI que não tem contabilidade. As empresas que possuem escrituração contábil não precisam obedecer os percentuais de presunção para a distribuição de lucros, pois, através dos balancetes mensais, ela comprovará os valores possíveis e passíveis de distribuição. Bons estudos e bons trabalhos!
E para empresas que distribuem para mais de 1 sócio? Como identificar cada sócio se ao preencher o evento 4010, o ecac só permite colocar o cpf de apenas 1 beneficiário?
Olá! Basta fazer quantos registros forem necessários. Cada pagamento é um evento individual e separado. Você lança uma distribuição, clica em "concluir e enviar" e depois faz outro registro para outro sócio e clica novamente em "concluir e enviar". Depois de ter feito todos os registros, você vai na opção "Rendimentos Pagos Creditados (Série R-4000) / Fechamento e Reabertura Eventos Periódicos (R-4099)" e faz o fechamento do período em questão. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Silvia! Pode sim. A retificação não gera multa. Apenas a entrega em atraso da declaração original pode gerar penalidades. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Marriel! A distribuição de lucros deve ser informada de forma individualizada na REINF e não apenas uma vez só ao ano. Sempre que houver uma distribuição de lucros, esta deve ser informada na REINF no dia/mês/ano em que ela ocorreu, ou seja, ela é feita de forma mensal, assim como todos os outros registros. A diferença é que a distribuição de lucros possui um prazo maior para ser transmitida. Ela deve ser transmitida até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite!!!! Parabéns pelo seu empenho em dividir conosco seu conhecimento. Uma pergunta: a distribuição de lucros de setembro/2023 tenho que transmitir até 15 de novembro de 2023?
Se uma empresa só tem nota de serviço tomado e sem retenção de imposto, deve-se informar apenas essa nota ou não precisa. Uma vez que não tem retenção.
Olá, Marriel! Sim, é necessário informar todas as operações, mesmo que não tenham imposto retido de acordo com a página 6 do Manual de Orientação da REINF. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Gustavo! A distribuição de lucros deve ser informada na data do registro contábil, independentemente se a empresa fez uma vez por ano ou várias vezes ao ano. Então uma distribuição feita em 31/12/2023, por exemplo, deve ser lançada na REINF em 31/12/2023 na competência 12/2023. A única diferença é que o prazo para informar esse registro é maior. Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre. Nesse exemplo, o prazo é até o dia 15/02/2024. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Otávio! Como sua atividade é serviços e seu faturamento foi R$ 24.000,00, você pode distribuir de lucro para você 32% do valor bruto. Sendo assim: 24.000,00 x 32% = R$ 7.680,00 Então a distribuição máxima que você pode fazer com esse faturamento é R$ 7.680,00. O restante fica para suas despesas e como rendimento tributável. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Sabrina! O pró-labore não é informado na REINF, mas sim no eSocial. Na REINF informa-se as distribuições de lucros pagas aos sócios ou titular. Tratando-se de distribuição de lucros, sim, informa-se apenas o valor total bruto e a data. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Isolina! Acredito que seja apenas instabilidade da Receita Federal mesmo. Tente novamente e, se não der certo, tente em outro navegador. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Michaela! Basicamente em relação à Série R-4000 são as notas fiscais de serviços tomados, as distribuições de lucro que a empresa fizer para os sócios ou titular e o aluguel pago à pessoa física. Em relação aos eventos da Série R-2000 são as notas de serviços prestados e tomados que tiverem retenção do INSS. Além dessas, existem outras mais específicas, como a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) apenas para as empresas que pagam esse tributo sobre o faturamento e notas fiscais de aquisição de produção rural para as empresas que fazem essas aquisições. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, mais uma dúvida: A obrigatoriedade se iniciou em setembro, mas com essa mudança da distribuição ser trimestral, precisarei enviar 7, 8 e 9 até novembro ou essa primeira entrega será apenas do mês 9?
Olá, Dyelle! Como a obrigação começou em setembro, você deverá entregar apenas as distribuições que tiverem ocorrido a partir de 01/09/2023, cujo prazo se encerra em 15/11/2023. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Fernando! Exatamente. Se não houver distribuição de lucros, você simplesmente não lança nada referente a esse registro. Só vai declarar os outros registros, se houver. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Sim, o aluguel pago a pessoa física já deve ir na REINF no R-4010, Grupo 12, Natureza 12001. Neste vídeo eu mostro o lançamento a partir de 14 minutos. ruclips.net/video/1csX5we6WLI/видео.html Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! O MEI agora está nas mesmas condições que as demais empresas. Ele precisará fazer a REINF se tiver tomado serviços de outras empresas, se tiver pago aluguel a pessoa física ou se tiver feito distribuição de lucros. Caso contrário, não. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá! Infelizmente deve-se informar uma a uma, pois, como a REINF traz o campo data no formato DD/MM/AAAA, será necessário declarar cada uma delas separadamente e não há previsão no Manual da REINF para juntar vários registros em apenas um. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Thanure! Parabéns pelo conteúdo, estou sempre acompanhando e acho sua didática incrível! Uma dúvida, caso o sócio retire os lucros em vários dias do mês tenho que acrescentar os dados para cada dia? Não posso colocar o valor total distribuido no mês na data da última retirada?
Olá, Dyelle! Infelizmente não. Como a REINF tem o campo data no formato DD/MM/AAAA, você deverá informar as distribuições separadamente. Uma alternativa seria fazer uma distribuição apenas ao final de cada mês. Bons estudos e bons trabalhos!
Minha consultoria e meus colegas contadores da minha cidade insistem em dizer que quem fez a retirada de distribuição de lucro em dezembro é obrigado a entregar em janeiro, vc informou diferente vc teria aí a norma que fala sobre o prazo ?
@@lezandes Olá! O prazo para entrega da distribuição de lucros na REINF é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre. Essa informação está na Instrução Normativa 2163, Art. 1º, § 3. § 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º." (NR) normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133987 Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure bom dia ! Eu li isso depois e liguei na minha consultoria, eles falaram que é isso mesmo, mas quando faz assim tem que colocar a competência 01 2024 por exemplo e depois colocar a data da distribuição do trimestre anterior ou seja de outubro a dezembro de 2023, não sei se é isso mesmo
Olá, Cleonimo! Em relação ao IRRF o fato gerador é o crédito ou o pagamento, o que ocorrer primeiro. Já em relação à CSRF o fato gerador é o pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, Diego! Sim. Se o MEI tomar serviços, fizer distribuição de lucros ou pagar aluguel a pessoa física, deverá declarar a REINF. Se não houver nenhuma operação a declarar, simplesmente não há transmissão da REINF. Bons estudos e bons trabalhos!
ATENÇÃO! A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.163/2023 DISPENSOU A ENTREGA DAS COMISSÕES ENVOLVENDO CARTÕES DE CRÉDITO E PRORROGOU O PRAZO PARA A ENTREGA DAS DISTRIBUIÇÕES DE LUCRO PARA ATÉ O DIA 15 DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE AO TRIMESTRE DE APURAÇÃO.
LINK: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133987
Otima explicação Thanure. Gratidão. Vera
Obrigado, Vera! Bons estudos e bons trabalhos!
VC TEM INSTRA VC É ÓTIMO 🤝👍
Obrigado! Instagram é @thanureraposo. Bons estudos e bons trabalhos!
A mais sucinta e objetiva explicação que assisti !
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Explicação excelente, clara e objetiva. Muito obrigada.
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Os Caras ficam 01 hora pra explicar o que vc faz em 12 minutos.. Vc é Fantástico!
Obrigado, Helio! Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure você é uma pessoa muito boa, gratidão pelos seus conhecimentos. E já me respondeu vários e-mails de dúvidas.
Só tenho gratidão.....
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado pela pontualidade e atenção e dedicação
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado, pelo conteúdo do canal, a galera vende por ai tanto curso caro e você com o seu canal ajuda milhares de profissionais da área e de uma forma tão simples e fácil de entender. Comprei os livros para acompanhar às aulas.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns vc é excepcional, show.
Novamente obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, boa tarde. sobre as distribuições de lucro ficou muito bem entendido, até dia 15 do segundo mês subsequente... e obrigatoriedade a partir de 09/2023, A minha dúvida é sobre as retenções do IR da folha de pagamento. essa informação já vai na DCTFweb, porém eu preciso informar também na REINF? pelo fato da extinção da DIRF?, desde já agradeço.
Olá, Andrei! O IRRF sobre folha de pagamento não deve ser declarado na REINF. Essa informação deverá constar no eSocial e DCTFWEB. Em relação a folha de pagamento, você vai declarar na REINF apenas os eventos que, por algum motivo, não forem possíveis de declarar pelo eSocial.
A DIRF será substituída tanto pela REINF quanto pelo eSocial. Veja o que diz a IN 2163/2023:
§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024:
I - pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II - pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III - pelo evento S-2501 do eSocial.
Bons estudos e bons trabalhos!
Gostei muito esse vídeo está top 😇
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigado professor, perfeito seu ensinamento para inserir os lucros e dividendos.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, professor! As empresas optantes pelo simples nacional - ME e EPP podem fazer distribuição de lucros pela presunção. Conforme art. 14 da lei 123 ou somente se fizer fechamento de balanço?
Olá, Ádla! Os percentuais de presunção serão aplicados para aquelas empresas que não possuem contabilidade, ou seja, fazem apenas o Livro Caixa. Isso vale também para o MEI que não tem contabilidade. As empresas que possuem escrituração contábil não precisam obedecer os percentuais de presunção para a distribuição de lucros, pois, através dos balancetes mensais, ela comprovará os valores possíveis e passíveis de distribuição. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure, muito obrigada! 👏🏾🙌🏾
Parabéns pela sua didática, facil de compreender e nos ajuda miito. Continua assim 👏👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
E para empresas que distribuem para mais de 1 sócio? Como identificar cada sócio se ao preencher o evento 4010, o ecac só permite colocar o cpf de apenas 1 beneficiário?
Olá! Basta fazer quantos registros forem necessários. Cada pagamento é um evento individual e separado. Você lança uma distribuição, clica em "concluir e enviar" e depois faz outro registro para outro sócio e clica novamente em "concluir e enviar". Depois de ter feito todos os registros, você vai na opção "Rendimentos Pagos Creditados (Série R-4000) / Fechamento e Reabertura Eventos Periódicos (R-4099)" e faz o fechamento do período em questão. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito Obrigado
O cara é top!
Obrigado, Wesley! Bons estudos e bons trabalhos!
Pode retificar a informação de distribuição de lucro informada em Outubro? Essa retificação gera multa?
Olá, Silvia! Pode sim. A retificação não gera multa. Apenas a entrega em atraso da declaração original pode gerar penalidades. Bons estudos e bons trabalhos!
O rendimento acumulado é para quando é feito a distribuição de lucro do ano todo de uma vez ao inves de cada mês? Fiquei em dúvida nessa questao.
Olá, Marriel! A distribuição de lucros deve ser informada de forma individualizada na REINF e não apenas uma vez só ao ano. Sempre que houver uma distribuição de lucros, esta deve ser informada na REINF no dia/mês/ano em que ela ocorreu, ou seja, ela é feita de forma mensal, assim como todos os outros registros. A diferença é que a distribuição de lucros possui um prazo maior para ser transmitida. Ela deve ser transmitida até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre. Bons estudos e bons trabalhos!
e as retenções de imposto de renda em cartões de crédito?
Olá, Pedro! Esse registro foi dispensado pela Receita Federal. Logo não deve mais constar na REINF. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa noite!!!! Parabéns pelo seu empenho em dividir conosco seu conhecimento.
Uma pergunta: a distribuição de lucros de setembro/2023 tenho que transmitir até 15 de novembro de 2023?
Olá, Maria! Sim, exatamente, pois a obrigação começou em setembro e esse mês pertence ao 3º trimestre. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada!!!
Se uma empresa só tem nota de serviço tomado e sem retenção de imposto, deve-se informar apenas essa nota ou não precisa. Uma vez que não tem retenção.
Olá, Marriel! Sim, é necessário informar todas as operações, mesmo que não tenham imposto retido de acordo com a página 6 do Manual de Orientação da REINF. Bons estudos e bons trabalhos!
Quem distribui lucros de forma anual?
Olá, Gustavo! A distribuição de lucros deve ser informada na data do registro contábil, independentemente se a empresa fez uma vez por ano ou várias vezes ao ano. Então uma distribuição feita em 31/12/2023, por exemplo, deve ser lançada na REINF em 31/12/2023 na competência 12/2023. A única diferença é que o prazo para informar esse registro é maior. Até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre. Nesse exemplo, o prazo é até o dia 15/02/2024. Bons estudos e bons trabalhos!
Sou mei tenho uma nota de serviço de janeiro do município que estou de 24 mil . Depositei na minha conta .posso tirar tudo como lucro
Olá, Otávio! Como sua atividade é serviços e seu faturamento foi R$ 24.000,00, você pode distribuir de lucro para você 32% do valor bruto.
Sendo assim: 24.000,00 x 32% = R$ 7.680,00
Então a distribuição máxima que você pode fazer com esse faturamento é R$ 7.680,00.
O restante fica para suas despesas e como rendimento tributável.
Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde, só informa o valor bruto do pró-labore?
Olá, Sabrina! O pró-labore não é informado na REINF, mas sim no eSocial. Na REINF informa-se as distribuições de lucros pagas aos sócios ou titular. Tratando-se de distribuição de lucros, sim, informa-se apenas o valor total bruto e a data. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde não estou conseguindo transmitir o EDF reinf o assinador digital não esra funcionando vc sabe se tem outro porque da erro
Olá, Isolina! Acredito que seja apenas instabilidade da Receita Federal mesmo. Tente novamente e, se não der certo, tente em outro navegador. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia, você pode falar quais são todas as obrigações a ser entregue na reinf ?
Olá, Michaela! Basicamente em relação à Série R-4000 são as notas fiscais de serviços tomados, as distribuições de lucro que a empresa fizer para os sócios ou titular e o aluguel pago à pessoa física. Em relação aos eventos da Série R-2000 são as notas de serviços prestados e tomados que tiverem retenção do INSS. Além dessas, existem outras mais específicas, como a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) apenas para as empresas que pagam esse tributo sobre o faturamento e notas fiscais de aquisição de produção rural para as empresas que fazem essas aquisições. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure, mais uma dúvida: A obrigatoriedade se iniciou em setembro, mas com essa mudança da distribuição ser trimestral, precisarei enviar 7, 8 e 9 até novembro ou essa primeira entrega será apenas do mês 9?
Olá, Dyelle! Como a obrigação começou em setembro, você deverá entregar apenas as distribuições que tiverem ocorrido a partir de 01/09/2023, cujo prazo se encerra em 15/11/2023. Bons estudos e bons trabalhos!
👏 👏 👏
Boa noite...se empresa nao fizer distribuição de lucros..nao precisa informar na reinf?
Olá, Fernando! Exatamente. Se não houver distribuição de lucros, você simplesmente não lança nada referente a esse registro. Só vai declarar os outros registros, se houver. Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia .... Seus vídeos tem ajudado muito... Parabéns
Teria algo referente retenção de aluguel pago de PJ a PF ? Eles irão tbm na reinf ou ainda não?
Olá! Sim, o aluguel pago a pessoa física já deve ir na REINF no R-4010, Grupo 12, Natureza 12001. Neste vídeo eu mostro o lançamento a partir de 14 minutos.
ruclips.net/video/1csX5we6WLI/видео.html
Bons estudos e bons trabalhos!
Nesse caso o Mei nao precisa né em relacao as vendas com maquina de cartao? Sou leigo no assunto
Olá! O MEI agora está nas mesmas condições que as demais empresas. Ele precisará fazer a REINF se tiver tomado serviços de outras empresas, se tiver pago aluguel a pessoa física ou se tiver feito distribuição de lucros. Caso contrário, não. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigado pelo esclarecimento, canal incrível. Um dos melhores sobre o assunto. Parabéns 🎉 👏
Se o sócio fez várias retiradas no mês , informa todas as data e valores ou pode colocar apenas uma data e somar todo os valores?
Olá! Infelizmente deve-se informar uma a uma, pois, como a REINF traz o campo data no formato DD/MM/AAAA, será necessário declarar cada uma delas separadamente e não há previsão no Manual da REINF para juntar vários registros em apenas um. Bons estudos e bons trabalhos!
Boa tarde Thanure! Parabéns pelo conteúdo, estou sempre acompanhando e acho sua didática incrível! Uma dúvida, caso o sócio retire os lucros em vários dias do mês tenho que acrescentar os dados para cada dia? Não posso colocar o valor total distribuido no mês na data da última retirada?
Olá, Dyelle! Infelizmente não. Como a REINF tem o campo data no formato DD/MM/AAAA, você deverá informar as distribuições separadamente. Uma alternativa seria fazer uma distribuição apenas ao final de cada mês. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure Muito obrigada pelo retorno! 🙏
Minha consultoria e meus colegas contadores da minha cidade insistem em dizer que quem fez a retirada de distribuição de lucro em dezembro é obrigado a entregar em janeiro, vc informou diferente vc teria aí a norma que fala sobre o prazo ?
@@lezandes Olá! O prazo para entrega da distribuição de lucros na REINF é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre. Essa informação está na Instrução Normativa 2163, Art. 1º, § 3.
§ 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º." (NR)
normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133987
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure bom dia ! Eu li isso depois e liguei na minha consultoria, eles falaram que é isso mesmo, mas quando faz assim tem que colocar a competência 01 2024 por exemplo e depois colocar a data da distribuição do trimestre anterior ou seja de outubro a dezembro de 2023, não sei se é isso mesmo
Olá...parabéns pelas informações. A informação na Reinf se dá pelo pagamento ou pelo crédito? Ou pelo que ocorre primeiro?
Para o IR, o que ocorrer primeiro!
Olá, Cleonimo! Em relação ao IRRF o fato gerador é o crédito ou o pagamento, o que ocorrer primeiro. Já em relação à CSRF o fato gerador é o pagamento. Bons estudos e bons trabalhos!
Desculpa, o cara é foda mesmo 👏👏👏👏
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure é o melhor
Obrigado, Luciani! Bons estudos e bons trabalhos!
O mei é obrigado a fazer a reinf?
Olá, Diego! Sim. Se o MEI tomar serviços, fizer distribuição de lucros ou pagar aluguel a pessoa física, deverá declarar a REINF. Se não houver nenhuma operação a declarar, simplesmente não há transmissão da REINF. Bons estudos e bons trabalhos!