REINF R-4000 CARTÃO CRÉDITO NA PRÁTICA

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  • Опубликовано: 19 авг 2024
  • Aula sobre o lançamento do evento R-4020, Grupo 20, Natureza 20007 (Comissões de cartões de crédito) na REINF.
    Link do relatório:
    www.mediafire....

Комментарии • 156

  • @thanure
    @thanure  10 месяцев назад +2

    ATENÇÃO! A INSTRUÇÃO NORMATIVA 2.163/2023 DISPENSOU A ENTREGA DAS COMISSÕES ENVOLVENDO CARTÕES DE CRÉDITO E PRORROGOU O PRAZO PARA A ENTREGA DAS DISTRIBUIÇÕES DE LUCRO PARA ATÉ O DIA 15 DO SEGUNDO MÊS SUBSEQUENTE AO TRIMESTRE DE APURAÇÃO.
    LINK: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133987

  • @jeffersonribeiro4741
    @jeffersonribeiro4741 10 месяцев назад +7

    Trabalho a 8 anos na area, me formei e ciências contábeis e nunca vi videos aulas tão explicativas, parabéns!

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @luissilva9892
    @luissilva9892 10 месяцев назад +3

    Por isso que fui um dos primeiros inscritos no canal do professor. Muito profissional e didatico. Não vi ninguém que detalhou tanto. Parabens professor.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alexandrerobson7441
    @alexandrerobson7441 10 месяцев назад +5

    Excelente suas aulas sobre todas série R4000
    Aprendi muito.
    Obrigado professor

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ElianeSilva-pr5yq
    @ElianeSilva-pr5yq 10 месяцев назад +5

    Professor, muito obrigada pelo conteúdo .
    Deus te concedas muita saúde e sabedoria. 🙏

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @theweslley1010
    @theweslley1010 10 месяцев назад +1

    A melhor explicação que vi hoje na internet! Obg, professor.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @daniellegomes3587
    @daniellegomes3587 10 месяцев назад +1

    Conteúdo maravilhoso! Muito obrigada por essa AULA!

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @adrianoinacio7953
    @adrianoinacio7953 10 месяцев назад

    Gostei muito esse vídeo está top 😇

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Obrigado, Adriano! As operações envolvendo cartões foi dispensada pela RFB através da IN 2163/2023. Sendo assim, ninguém mais precisa declarar esse registro. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @angelaoliveira9725
    @angelaoliveira9725 10 месяцев назад +1

    Obrigada ajudou muito gratidão

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @germanatorres7638
    @germanatorres7638 10 месяцев назад +1

    Obrigada pelas informações!

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @claudiamotta2026
    @claudiamotta2026 10 месяцев назад +1

    Foi a minha salvação esse Professor! Muito obrigada; Muito obrigada; Muito Obrigada mesmo de todo coração!!!

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @neideoliveira312
    @neideoliveira312 10 месяцев назад +1

    Obrigada pelas Informações!Maravilhoso.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @contabilidadetocantins6934
    @contabilidadetocantins6934 10 месяцев назад +1

    Excelente explicação!!! Obrigado.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @WillianOliveiraSiquer
    @WillianOliveiraSiquer 10 месяцев назад +1

    Aula Esclarecedora, Obrigado Professor.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @rosimeirealmeida9771
    @rosimeirealmeida9771 10 месяцев назад

    Muito obrigada professor. Deus lhe abençoe por sua imensa ajuda.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @zionassessoriacontabil7228
    @zionassessoriacontabil7228 10 месяцев назад +1

    Thanure, muito obrigado pela ajuda.
    Obrigado por compartilhar seu conhecimento.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @sebastianalauritacoelhodec6194
    @sebastianalauritacoelhodec6194 10 месяцев назад +1

    Professor você é um gênio, parabéns

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @rogejunior4064
    @rogejunior4064 10 месяцев назад

    Explicação muito boa, excelente vídeo. Sei que após a IN liberada dia 10 não precisamos mais enviar as informações de cartão de crédito.
    Porém, sempre tive uim dúvida, existe alguma Instrução normativa quanto a informar banco a banco dos relatório?
    Recebi rescentimente o relatório de uma operadora, onde constavam CNPJ de bancos que foram baixados em 2019. Como pode esse banco ter feito essa retenção?
    No mesmo relatório tem o "Banco" Outras Retenções, que nem CNPJ possue. O que eu informo?
    O mais correto, na minha opnião, seria informar as retenções por Operadora (Cielo e etc) e elas que informassem para onde foram os repasses. Ai cada um seria responsável pelo sua operação.
    Achei muito boa a mudança da responsabilidade ser da Operadoras de cartão. Já que são elas que fazem o repasse aos bancos, então elas que assumam cagadas como as que citei acima.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Rogê! Isso é realmente estranho. Se o CNPJ está baixado há vários anos, não faz muito sentido constar no relatório, a não ser que a operadora do cartão tenha colocado o CNPJ errado, por exemplo, uma filial do banco que já está baixado. Seria o caso de solicitar esclarecimentos na operadora. Não há dispositivo legal que verse sobre como lançar esses registros de forma separada ou unificada. Como o texto da lei diz "pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas comissões e corretagens" a interpretação é que cada pagamento a cada pessoa jurídica é uma operação. Se a operadora traz as informações separadamente, é com base no relatório dela que devemos nos espelhar.
      Como agora o registro foi dispensado, você não mais precisará se preocupar com essa questão. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @guilhermaolima
    @guilhermaolima 10 месяцев назад +2

    ola, ótima explicação... cliente utiliza a infinite pay nela o relatório não vem por transação vem mensal ex: TOTAL 5000,00 MDR 59,89 IR 0,90 . Neste caso qual data devo colocar ? ultimo dia do mes ?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Guilherme. O registro das comissões envolvendo cartões foi dispensado pela Instrução Normativa 2163/2023.
      normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133987
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @analucia9161
    @analucia9161 10 месяцев назад +1

    Muito boa sua aula

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @alexrodriguesdesouza6277
    @alexrodriguesdesouza6277 10 месяцев назад +1

    Engraçado que a Instituição Financeira já vai informar isso, e temos que fazer o retrabalho de REINFormar essa merda. Que legal. Parabéns quem inventou isso.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Olá, Alex! Felizmente esse registro foi dispensado pela Instrução Normativa 2163/2023. Então estamos livres dessas operações envolvendo cartões. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @alexrodriguesdesouza6277
      @alexrodriguesdesouza6277 10 месяцев назад +1

      Sim, eu vi no mesmo dia, obrigado por compartilhar! @@thanure

  • @silvanaabreu5592
    @silvanaabreu5592 10 месяцев назад

    Parabéns!Suas explicações são perfeitas! Obrigada pela ajuda!❤

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @jbarbosa1953
    @jbarbosa1953 10 месяцев назад

    PARABÉNS, MELHOR VIDEO CONTEÚDO COMPLETO.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!

  • @YedaJim
    @YedaJim 10 месяцев назад +1

    Gracas a Deus esse absurdo foi cancelado. Inexequível na prática.

    • @joaopaulohenrique2253
      @joaopaulohenrique2253 10 месяцев назад

      Foi cancelado?

    • @YedaJim
      @YedaJim 10 месяцев назад

      @@joaopaulohenrique2253 Segundo eu entendi da IN, só as operadoras de cartão deverão informar.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Sim, Yeda! Não fazia mesmo o menor sentido lançar isso na REINF. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Sim, o lançamento das comissões envolvendo cartões foi dispensado pela IN 2163/2023. Os demais continuam. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @joaopaulohenrique2253
      @joaopaulohenrique2253 10 месяцев назад

      @@thanure Muito obrigado!

  • @waldirsite
    @waldirsite 10 месяцев назад

    Thanure Raposo, Obrigado pela resposta. Meu amigo, e quanto a Pessoa Física/Autonomo, que tem a maquininha de Cartão de Crédito. Tem que entregar também.? Grato.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Waldir! Não. A pessoa física somente deve entregar a REINF nessas duas situações:
      - quando a pessoa física for contratante de obra de construção civil, realizada por empreitada total, cuja inscrição no Cadastro Nacional de Obras - CNO tenha sido efetuada por empresa construtora, e opcionalmente, efetua a retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para elidir se da responsabilidade solidária.(Caso a retenção seja realizada pela pessoa física, ela se torna obrigada a enviar este evento R-2010 na EFD-Reinf.)
      - quando tiver informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, nos termos da legislação pertinente. A obrigatoriedade do evento R-2055 na EFD-Reinf é para pessoa física intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta. Sendo assim, a pessoa física na qualidade de intermediário, que compra de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, nesta condição também fica obrigado a entrega do evento R-2055 na EFD-Reinf.
      Outra observação é que o registro das comissões envolvendo cartões foi dispensando pela IN 2163/2023. Então ninguém mais precisa declarar essas operações.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @belvederecontabilidadeeconsult
    @belvederecontabilidadeeconsult 10 месяцев назад

    Top esse video. Mas lançar um por um, é osso hem? Tem sistema que gera por favor?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá! Sim, a maioria dos softwares de escrituração fiscal fazem automaticamente. Alterdata e Domínio, por exemplo, já enviam todas as notas/operações automaticamente para o e-CAC. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @fischerdev
    @fischerdev 10 месяцев назад +2

    Nao entendo porque uma loja (ou contabilidade da loja) precisa fazer isso, se as próprias operadoras de cartão passam dados para a Receita?
    Isso também para Simples Nacional?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @contarcontabilidadeimobiliaria
    @contarcontabilidadeimobiliaria 10 месяцев назад +2

    Data por data de cada transação? Como amigo? 10000 notas de posto de combustível, tem ser o valor condesado do mês, só a Rede te 46 bancos retem

    • @YedaJim
      @YedaJim 10 месяцев назад

      Exato! Isso é um verdadeiro ABSURDO e ninguém está falando NADA! Como se isso fosse normal!

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Escapamos desse absurdo :)
      Bons estudos e bons trabalhos!

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Escapamos desse absurdo. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @eduardofreitas8876
    @eduardofreitas8876 10 месяцев назад

    Como solicitar o sped fiscal ao pagseguro? Meu contador insiste neste documento mas não faço ideia

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Eduardo! O registro das comissões e corretagens foi dispensado pela IN 2163/2023. Sendo assim, não é mais preciso declarar essas comissões. Se você quiser o documento assim mesmo, deverá entrar em contato diretamente com o iFood e solicitar o relatório da REINF. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @odairmendesferreira9959
    @odairmendesferreira9959 10 месяцев назад

    Muito bom!
    Quem usa a maquininha TON, segundo informações que passaram, não fazem a retenção IRRF, por isso não emitem o relatório para EFD Reinf.

    • @Olliber.m
      @Olliber.m 10 месяцев назад +1

      Então você não envia. 🎉🎉🎉

    • @rodrigom1979
      @rodrigom1979 10 месяцев назад +1

      Recebi essa informação também

    • @leonardogodinho9437
      @leonardogodinho9437 10 месяцев назад

      @@Olliber.m Boa noite, Marco. Tudo bem? Estou com a mesma situação do colega, sendo do banco Siccob. Mas a orientação da RFB não seria enviar todos pagamentos, ainda que não haja retenções?

    • @Olliber.m
      @Olliber.m 10 месяцев назад

      @@leonardogodinho9437 a informação anterior não se sustenta.... mas hoje já foi dispensado o envio do evento r4020

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Odair! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @waldirsite
    @waldirsite 10 месяцев назад

    Olá Meu amigo, Bom dia. Me tire uma dúvida, por gentileza. Tenho uma Empresa Ltda do Simples Nacional e tomo serviços de uma empresa do MEI. É preciso fazer a REINF R-4000 ? Muito grato, pela resposta. OUTROSSIM, as contas bancárias cadastradas no CNPJ, é também obrigatórias? Grato.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Waldir! De acordo com a página 6 do Manual da REINF, todas as operações devem ser informadas, mesmo que não haja imposto retido. Seguindo essa linha, então notas de serviço precisam ser informadas, mesmo que tenham sido emitidas por MEIs. Já em relação a contas bancárias, você vai informar apenas comissões e corretagens pagas às instituições financeiras, se houver, como comissões sobre rendimentos de renda fixa, aplicações em geral, cartões de crédito etc. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @polifederalfiama
    @polifederalfiama 6 месяцев назад

    Então toda a venda de cartão tem que informar na reinf?

    • @thanure
      @thanure  6 месяцев назад

      Olá! Não, na verdade eram apenas as comissões pagas aos bancos. No entanto, essa obrigação foi dispensada pela Receita Federal, não sendo mais necessária sua inclusão na REINF. Vide vídeo abaixo caso queira saber mais.
      Bons estudos e bons trabalhos!
      ruclips.net/video/1yp3PiyY_D8/видео.html

  • @AnaPaula-xl5oz
    @AnaPaula-xl5oz 10 месяцев назад

    Olá, quando o extrato do cartão não tem retenção devo lançar ?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Olá, Ana! Os registros das comissões de cartões de crédito foram dispensados pela IN 2163/2023. Então não é mais preciso lançar esses extratos de comissões de cartões. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @euripedesferrodacostaferro9502
    @euripedesferrodacostaferro9502 10 месяцев назад

    Boa tarde!!! excelente aula muito explicativa. mas estou com duvida quanto as aplicação financeira de renda fixa!!! devo informar no evento 4020 todas retenções IR. ou é apenas cartões de credito

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Euripedes! Deve-se informar todas as operações, não somente as de cartões de crédito. Nesse vídeo aqui eu mostrei especificamente as de cartões. As operações de renda fixa, por exemplo, devem ser informadas no Grupo 20, Natureza 20002. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @msanconsultoria2098
    @msanconsultoria2098 10 месяцев назад

    No informe da Rede cartões tem: rendimento total - retenção // rendimento da Rede - retenção... ou seja tem dois rendimentos total e da Rede... qual eu coloco?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @pettersantiago6551
    @pettersantiago6551 10 месяцев назад +1

    boa noite, nao seria o codigo 15052? pois no informe da SumUp, veio que deveria utilizar este código.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Olá, Petter! Esse código também é admissível. Ele se encaixa em "demais comissões", não necessariamente pela venda com cartões de crédito. Esse código engloba outros tipos de comissões. Se o informe veio com esse código, utilize-o para que sua informação fique igual ao da operadora. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @adaltonschettini807
    @adaltonschettini807 10 месяцев назад +1

  • @GuilhermePolita
    @GuilhermePolita 10 месяцев назад

    Obrigado, professor! Nossa empresa utiliza um gateway de pagamento em nossa loja online, sem vínculo direto com as operadoras de cartão de crédito. Porém, esse gateway "não recolhe impostos sobre o que é transacionado, portanto nós não podemos emitir a DIRF ou a EFD-REINF para os nossos clientes." - palavras da empresa. Com isso, poderia nos auxiliar se devemos prestar tais valores transacionados na REINF? Caso sim, as operadoras devem nos fornecer tais relatórios? Obrigado por tudo!

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Guilherme! Depende se há o pagamento de algum tipo de comissão. Em caso afirmativo, temos o seguinte dispositivo legal:
      Art. 718 Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, art. 8º, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º):
      I - a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais;
      Se há o pagamento de algum tipo de comissão, temos que analisar o seguinte:
      1º - A empresa que recebe a comissão é optante pelo Simples? Se afirmativo, não se fala em retenção. Se positivo, devemos continuar analisando as demais hipóteses.
      As atividades envolvendo comissões e corretagens sujeitas à autorretenção são as seguintes:
      20001 Rendimento de Serviços de propaganda e publicidade
      20002 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a colocação ou negociação de títulos de renda fixa
      20003 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias
      20004 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora
      20005 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações de câmbio
      20006 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a vendas de passagens, excursões ou viagens
      20007 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito
      20008 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio
      20009 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a prestação de serviço de administração de convênios
      20010 Demais importâncias a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra importância paga/creditada pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais
      15052 Demais comissões, corretagens ou qualquer outra importância paga/creditada pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais, que não se enquadram nas situações listadas nos códigos anteriores
      Se a a atividade/operação que a empresa que recebe a comissão se encaixa em algumas dessas listadas e ela não é optante pelo Simples, então ela deve fazer a autorretenção de 1,5% de imposto de renda sobre a comissão e recolher esse valor à Receita Federal no código 8045 e deve fornecer o relatório para os clientes, ou seja, aqueles que pagam pela comissão.
      Se a situação de vocês não se encaixa em nada disso, não se fala em retenção ou lançamento na REINF.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @W.C.N.L
    @W.C.N.L 10 месяцев назад

    Desculpe … mais representação comercial? Não tem 8045?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá! Sim, o IRRF sobre representação comercial é pago no código 8045, porém, essa atividade não está sujeita à autorretenção. Então apenas o tomador desses serviços deve informar na REINF no R-4020, Grupo 15, Natureza 15052.
      Uma observação é que os lançamentos das comissões envolvendo cartões foi dispensada pela IN 2163/2023. Então apenas as instituições financeiras e as empresas de propaganda e publicidade não optantes pelo Simples devem entregar essas informações no R-4080.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @dolwgh
    @dolwgh 10 месяцев назад +1

    E com relação as taxas MDR que vem no extrato da maquina? Deve ser informada, ou somente o IR?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Olá, Douglas! Na REINF você deve informar o valor total da comissão, a base de cálculo do imposto de renda e o valor do imposto retido, se houver. Segundo esse raciocínio, a resposta para sua pergunta pode ser sim ou não, necessariamente. Verifique se o documento traz o total da comissão e a base de cálculo do imposto. A Merchant Discount Rate (MDR) pode compor o total da comissão ou pode ser o total da comissão, assim como pode compor o total da base de cálculo ou ser a base de cálculo do imposto.
      Se você achar que o relatório está confuso ou não apresenta detalhes suficientes para encontrar o total da comissão, a base de cálculo e o valor do imposto, o jeito será entrar em contato com a instituição responsável e pedir esclarecimentos. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @dolwgh
      @dolwgh 10 месяцев назад

      @@thanure obrigado 🤝🏻

  • @user-gy8ys6kd8s
    @user-gy8ys6kd8s 10 месяцев назад

    Boa tarde professor, gostaria de saber sobre a REINF em Orgãos Públicos. Uma vez que estou com a contabilidade da Prefeitura que tem a câmara vinculada a ela. Além das diárias, preciso declarar a questão de IRRF e e os serviços tomados. Existe mais alguma legislação que eu possa estudar sobre essa declaração com foco na contabilidade pública? Pois, no manual da Reinf é pouco abordado.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá! O conteúdo disponível realmente é o Manual de Orientação da REINF e o MAFON 2023. Você pode obtê-los nos links a seguir:
      sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7261
      www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf/mafon-2023.pdf/view
      Além dos manuais, o jeito é estudar o regulamento do imposto de renda com foco nos Artigos 720 a 722, disponível neste link:
      www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9580.htm#art4
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @erickfrancis8794
    @erickfrancis8794 10 месяцев назад

    Professor e quem não informar as informações do cartão de credito e tendo usado a maquinha na PJ? Qual o risco e consequência para a empresa Simples Nacional?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Olá, Erick! Para ser bem sincero com você, eu nunca vi consequência alguma pela falta dessa informação. Mas, só porque eu não vi, não significa que a Receita Federal não pode autuar os contribuintes. O que pode acontecer é a RFB notificar a empresa solicitando as informações ou multa, mas eu nunca vi multa por esse motivo. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @leticiadelorenci6498
    @leticiadelorenci6498 10 месяцев назад +1

    O que é retido pelo banco sem ser maquininha de cartão tbm será necessário enviar nesse R4020? Se sim qual o código usar?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Letícia! Sim. O que pode acontecer é que comissões que não envolvem cartões de crédito pode aparecer no relatório com o código 15052, por exemplo. Essas comissões então deverão ser declaradas no Grupo 15, Natureza 15052. Fique atenta aos códigos que o relatório trouxer, pois eles podem variar sim. Vai depender do tipo de comissão. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @claudia.gomes.contadora
    @claudia.gomes.contadora 10 месяцев назад +2

    No ecac pede data, mas os relatórios não tem , e a agora?

    • @kaltonrsantos9892
      @kaltonrsantos9892 10 месяцев назад

      essa tbm é minha duvida ,pena que a receita nao pede na reinf como faz na DIRF

    • @mecasulautomecanica5808
      @mecasulautomecanica5808 10 месяцев назад

      pois é , so vem o total mensal e o imposto retido tal qual a dirf

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Claudia! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Kalton! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +2

      Olá! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @esraelguimaraes7129
    @esraelguimaraes7129 10 месяцев назад

    Boa noite. Qual seria o codigo e natureza de rendimento para declarar o IFOOD ?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Esrael! Tecnicamente as comissões do iFood devem ser declaradas no Grupo 15, Natureza 15052, porém, você precisa verificar no documento/informe fornecido pela empresa, pois esses códigos podem variar dependendo do tipo de comissão. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @almiroliveira2008
    @almiroliveira2008 10 месяцев назад

    Se não tiver movimento para ser preenchido de nenhuma natureza, estou obrigado a informar a Escrituração mesmo assim?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Almir! Não. Se não houver nenhuma operação a declarar, a REINF simplesmente não deve ser entregue em relação aos eventos da Série R-4000. Já os eventos da Série R-2000 (Retenções de INSS) podem ser entregues sem movimento, mas não é necessário. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @AnaCristina-ms1fq
    @AnaCristina-ms1fq 10 месяцев назад

    Esse lançamento serve pra os Tickets tambem. e como lançar o sem parar e o mercado pago.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Ana! As comissões envolvendo cartões/comissões/corretagens foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @rodrigom1979
    @rodrigom1979 10 месяцев назад

    Alguém fez da Sumup? Eles passam um valor já somando o mês inteiro...

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Rodrigo! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @rodrigom1979
      @rodrigom1979 10 месяцев назад +1

      @@thanure eu já estava ciente! Obrigado pelo cuidado de ter vindo falar! Muito bacana! Abraço

  • @camilaoliveira3289
    @camilaoliveira3289 10 месяцев назад

    Boa tarde! Por favor, poderia me dar uma orientação, o informe da operadora de cartão só veio código 8045, deve ser informado no 20 e 20007 OU no 15 e 15052? Grata

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Camila! Sim, isso mesmo. As operações de cartões de crédito na Natureza 20007 e as demais operações na Natureza 15052. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @raimundopadilha186
    @raimundopadilha186 10 месяцев назад

    Uma dúvida: se eu larçar e enviar, depois, antes de fazer o fechamento, pode ser excluído algum lançamento que não deveria ser feito ou errado?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Raimundo! Sim. Os lançamentos podem ser editados ou excluídos tanto antes quanto depois do fechamento. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @jonaszapelo3739
    @jonaszapelo3739 10 месяцев назад

    Boa noite professor, caso não faça o informe pode ocasionar multa?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Olá, Jonas! Para ser bem sincero com você, eu nunca vi consequência alguma pela falta dessa informação. Mas, só porque eu não vi, não significa que a Receita Federal não pode autuar os contribuintes. O que pode acontecer é a RFB notificar a empresa solicitando as informações ou multa, mas eu nunca vi multa por esse motivo. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @camilamachado1697
    @camilamachado1697 10 месяцев назад

    Boa noite professor ! No relatório do meu cliente vieram as comissões de cartão de crédito e débito, fiquei na dúvida se declaro os dois ou somente a comissão do cartão de crédito?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Camila! Você deve declarar tudo. Apenas tenha cuidado com o código, pois, as demais comissões que não envolvam cartões de crédito podem vir em código diferente, como o 15052 que será declarado no Grupo 15. Então fique atenta aos códigos no relatório. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @pcnet09
    @pcnet09 10 месяцев назад

    Olá Professor, sou MEI e recebi as notificações tanto da Cielo quanto da Infinity Pay, mas assistindo sua aula percebi q o Sr. diz q MEI esta isento deste Informe no Ecac, isso é fato mesmo? Ou devo fazer o informe?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @eduardocosta3587
    @eduardocosta3587 10 месяцев назад

    Se empresa não tiver no jurídico e na pessoa física? Boa noite

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Eduardo! Você quis dizer se a máquina de cartão estiver no nome de pessoa física?
      Se for o caso, não deverá lançar nada na REINF nos campos de operações de cartões de crédito. A pessoa física não declara REINF, exceto em duas hipóteses:
      - quando a pessoa física for contratante de obra de construção civil, realizada por empreitada total, cuja inscrição no Cadastro Nacional de Obras - CNO tenha sido efetuada por empresa construtora, e opcionalmente, efetua a retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para elidir se da responsabilidade solidária.(Caso a retenção seja realizada pela pessoa física, ela se torna obrigada a enviar este evento R-2010 na EFD-Reinf.;
      - quanto intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta. Sendo assim, a pessoa física na qualidade de intermediário, que compra de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, nesta condição também fica obrigado a entrega do evento R-2055 na EFD-Reinf.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ViniciusAlves-tj6og
    @ViniciusAlves-tj6og 10 месяцев назад

    Bom dia!! As retenções da folha de pagamento seguem pelo eSocial, certo? Portanto apenas as informações de cartões que devemos informar?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Vinicius! Sim, retenções da folha continuam no eSocial. Na REINF você vai informar principalmente retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL sobre serviços tomados, aluguéis pagos a pessoa física, comissões sobre operações envolvendo cartões de crédito e aplicações financeiras e distribuições de lucros pagas aos sócios/responsáveis. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @inesvaleriano9660
    @inesvaleriano9660 10 месяцев назад

    Então tem que colocar todos os bancos que tiver no informe? ou só o valor da operadora do cartão?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá, Ines! Sim, todos os bancos/instituições que constarem no informe e não somente da operadora. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @motorf
    @motorf 10 месяцев назад

    Duvida.. como não vai valores para a DCTF-Web eu posso fazer lançamentos depois de já ter fechado a DCTF-WEB?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Olá! Pode sim. A comunicação REINF x DCTFWEB acontecerá a partir da competência 01/2024 em relação aos eventos da série R-4000. Então não há problema. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @isah9755
    @isah9755 10 месяцев назад

    eu só fiz uma venda na maquininha em setembro mas acabei fazendo estorno pro cliente, tem que fazer isso aí mesmo assim?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @ailamaracavalcante7919
    @ailamaracavalcante7919 10 месяцев назад

    Professor a empresa é de comercio e deve enviar as informações dos cartões de crédito, mas até o presente momento nao tenho essa informação, posso enviar sem movimento para nao gerar multa e retificar colocando essa informação depois?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Olá, Ailamara! Sim, sem problemas. É improvável que haja qualquer tipo de autuação em 2023, pois esse período de 09/2023 a 12/2023 é um período de teste para a RFB, mas não há problema algum em retificar depois. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @YedaJim
      @YedaJim 10 месяцев назад

      Mas não foi dito q não dá pra enviar o R4000 sem movimento? Como assim retificar depois?

  • @kaltonrsantos9892
    @kaltonrsantos9892 10 месяцев назад +4

    bom dia amigo, no envio do evento R-4020 , cada lançamento por dia tem que ser assinado com o certificado e enviado caso seja feito no ecac, eu tenho um cliente que me mostrou um extrato com 60 folhas com relatórios com 30 instituições financeiras (bancos) , vou ter que assinar e enviar todo o movimento do informe por dia ? misericordia kkkkkkkkkkk

    • @rodrigom1979
      @rodrigom1979 10 месяцев назад +1

      Tem que fazer por dentro de um sistema contabil

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Olá, Kalton! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @kaltonrsantos9892
      @kaltonrsantos9892 10 месяцев назад

      @@thanure valeu amigao

  • @marcosaraujo2839
    @marcosaraujo2839 10 месяцев назад

    Boa noite!
    A distribuição de lucros vai ser problema para empresa do simples nacional, sera que é possivel fazer presunção de 32% ou 8% Sobre o faturamento mensal somatório das notas fiscais de serviços ou comércio?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +4

      Olá, Marcos! A distribuição de lucros depende de a empresa ter os recursos para o pagamento dela. Nesse sentido, é necessário que a contabilidade da empresa esteja feita para que essa demonstração seja comprovada. Se o contribuinte tem certeza de que possui os recursos necessários para uma determinada distribuição de lucros, ele pode declará-la na REINF antes do fechamento contábil. O que não pode é declarar uma distribuição sem que a empresa tenha o dinheiro em saldo de caixa ou banco para distribuir. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @marcosaraujo2839
      @marcosaraujo2839 10 месяцев назад +1

      @@thanure obg! Entendi e mesmo empresas que tenha débitos e parcelamento com a receita federal não pode fazer distribuição!

    • @marcosaraujo2839
      @marcosaraujo2839 10 месяцев назад

      Outro dúvida , se empresa não tem movimento, nem retenção , nem cartão de crédito, nesse caso não envia nada!

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      @@marcosaraujo2839 sim, isso mesmo. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @JoseJunior-pq4qz
    @JoseJunior-pq4qz 10 месяцев назад

    Bom dia professor! Esse informe é só para quem vende pela maquininha? Ou as vendas pelo TEF também gera comissões e ir?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +1

      Olá, José! Aqui no vídeo eu demonstrei o cartão de crédito, mas outras transações financeiras também podem gerar a comissão e o imposto retido. A diferença é que o código será diferente. No caso de outras transações o mais provável é que o informe venha com os valores informados no Grupo 15, Natureza 15052. Fique de olho no documento fornecido pela operadora responsável, pois os códigos podem variar. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @gilsobralcaetano7188
    @gilsobralcaetano7188 10 месяцев назад

    Recebemos o informe mensal da Rede, com a tabela dos bancos e o CNPJ de cada banco, porém tem uma tabela com "outros emissores", o que fazer? Entramos em contato com a Rede e eles nos informaram que são de instituições indefinidas que não aparece no relatório, e que devemos entrar em contato com a RFB para saber como proceder.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Olá! As comissões envolvendo cartões foram dispensadas para todas as empresas de acordo com a Instrução Normativa 2163/2023. Então ninguém mais precisa entregar essas operações. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @gustavot1682
    @gustavot1682 10 месяцев назад

    Pessoa física com maquininha precisa declarar também?

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +2

      Olá, Gustavo! Não. A pessoa física está obrigada à REINF em apenas duas hipóteses:
      - quando a pessoa física for contratante de obra de construção civil, realizada por empreitada total, cuja inscrição no Cadastro Nacional de Obras - CNO tenha sido efetuada por empresa construtora, e opcionalmente, efetua a retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para elidir se da responsabilidade solidária.(Caso a retenção seja realizada pela pessoa física, ela se torna obrigada a enviar este evento R-2010 na EFD-Reinf.;
      - quando for intermediário, que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial, ainda que a produção rural adquirida seja isenta. Sendo assim, a pessoa física na qualidade de intermediário, que compra de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, nesta condição também fica obrigado a entrega do evento R-2055 na EFD-Reinf.
      Bons estudos e bons trabalhos!

  • @diegofernandes5770
    @diegofernandes5770 10 месяцев назад

    Professor, esse conceito também é válido para operações de cartão de débito? Sei que é pago uma taxa sobre operações de débito, mas sempre vejo a legislação falar em cartão de crédito.

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад +3

      Olá, Diego! A comissão paga sobre operações com cartões de crédito é declarada no Grupo 20, Natureza 20007. Já as demais comissões com outros tipos de cartões ou outras operações semelhantes devem ser declaradas no Grupo 15, Natureza 15052. Siga o código que vier no informe da operadora. Bons estudos e bons trabalhos!

  • @escritoriobandeirante8405
    @escritoriobandeirante8405 10 месяцев назад

    No cartão da Cielo temos que colocar todos que vem na cielo, um por um

    • @thanure
      @thanure  10 месяцев назад

      Sim, isso mesmo. Cada CNPJ que você vê no relatório é uma operação. Deve-se declarar todas elas uma a uma. Bons estudos e bons trabalhos!

    • @kateyamavaki2036
      @kateyamavaki2036 10 месяцев назад

      Mas se colocarmos uma a uma não vai bater o IR retido! E como proceder?@@thanure