Felipe,desde ja quero te agradecer,pela claresa das suas explicacao.sou academico.cursando o quarto periodo.estava tendo muita difilculdades de assimilar esta materia,compreensivo pelo tempo na sala aula e pouco,aqui eu posso pausar,voltar.emfim,esta resolvido minha deficiencia nesta materia.obrigado ,abcs,
Felipe. estou no quinto semestre e contratos foi a matéria abordada nesse semestre.infelizmente fui pra exame mas se Deus quiser vou passar graças as suas explicações.tirei todas minhas duvidas. obrigada desde já!!
A estipulação em favor de terceiros, enquanto exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do negócio jurídico contratual, consiste no contrato em que uma pessoa (o estipulante) convenciona com outra (o promitente) uma obrigação, em que a prestação será cumprida em favor de outra pessoa (o beneficiário). Assim, deve-se concluir, que o consentimento do beneficiário não é necessário à constituição do contrato, mas pode o beneficiário recusar a estipulação, ainda que tacitamente”. Certo ou Errado?
No caso de promessa de fato de terceiro com o exemplo da festa e da banda, o próprio contrato que a banda/artista assinou é a obrigação que ela assume e desobriga o promitente, certo ? Vídeos e fotos de divulgação pela banda/artista confirmando o evento ou show também significa que ela se obrigou?
Boa tarde, espero que esteja bem, gostava muito que me ajudasse a estabelecer a distinção de contrato a pessoa declarar do contrato a favor de terceiro
2019.2 e seus vídeos salvaram meu período, volta a publicar querido!
Felipe,desde ja quero te agradecer,pela claresa das suas explicacao.sou academico.cursando o quarto periodo.estava tendo muita difilculdades de assimilar esta materia,compreensivo pelo tempo na sala aula e pouco,aqui eu posso pausar,voltar.emfim,esta resolvido minha deficiencia nesta materia.obrigado ,abcs,
Chambres
Felipe. estou no quinto semestre e contratos foi a matéria abordada nesse semestre.infelizmente fui pra exame mas se Deus quiser vou passar graças as suas explicações.tirei todas minhas duvidas. obrigada desde já!!
Passou ?
2021 e agradeço por sua exímia explicação.
Obrigado professor!...O que eu não entendi em sala de aula na faculdade aprendi aqui em sua aula ...
Explicações muito claras e objetivas o que favorece a assimilação do conteúdo de maneira facilitada.
As aulas são ótimas!
excelente aula parabéns, ensinar é um dom..
Cara você é muito bom!
Muito boa aula ! Parabéns pelo seu trabalho.
2020,salvando meu período, volta a posta aulas!
A estipulação em favor de terceiros, enquanto exceção ao princípio da relatividade dos efeitos do negócio jurídico contratual, consiste no contrato em que uma pessoa (o estipulante) convenciona com outra (o promitente) uma obrigação, em que a prestação será cumprida em favor de outra pessoa (o beneficiário). Assim, deve-se concluir, que o consentimento do beneficiário não é necessário à constituição do contrato, mas pode o beneficiário recusar a estipulação, ainda que tacitamente”. Certo ou Errado?
Tá errado, porque você esqueceu de abrir aspas
Excelentes aulas. Obrigada.
Muito bem explicado!!! Parabéns...
Muito bom, difícil encontrar uma clareza assim.
Muito bem explicado, Parabéns Felipe.
Parabéns Gestussp
O estipulante pode inovar, de acordo com o art 438, independentemente da anuencia do terceiro.
Explicação excelente.
Havendo a recusa do beneficiário, poderá o estipulante substituí-lo por outra pessoa, elaborando um aditivo contratual, correto? Gostei muito da aula.
Muito bom, me ajudou muito. obrigada!
Excelente explicação Professor, parabéns! Ganhou mais um escrito...
Obrigada pela ajuda! Incrível
Legal, muito bem explicado.
Obrigado.
No caso de promessa de fato de terceiro com o exemplo da festa e da banda, o próprio contrato que a banda/artista assinou é a obrigação que ela assume e desobriga o promitente, certo ? Vídeos e fotos de divulgação pela banda/artista confirmando o evento ou show também significa que ela se obrigou?
amei suas aulas, está faltando curso completo de processo civil :(
Ótimo professor show de bola
Oi. Quando o beneficiário recusa tal benefício, o promitente deve restituir o estipulante ou não?
Obrigada.
eu amo esse canal
Boa tarde, espero que esteja bem, gostava muito que me ajudasse a estabelecer a distinção de contrato a pessoa declarar do contrato a favor de terceiro
explicação massa!
excelente!
obrigada pela ajuda!
Muito boa a aula!
Perfeito
muito bom, obrigado!
Obrigado, obrigado.
tu manja muito cara, como pode um trem desse ? vem dar aula pra mim kkkkkk
👏🏽👏🏽
📚💯⚖️
Tente ser mais simples. Use palavras mais fáceis de entender.
Precisa falar difícil, assim? Se apresentasse uma linguagem mais acessível,talvez fosse eficaz e didático.Ou vai ver que eu é que sou limitada>
Ta super claro
Última opção
Muito bem explicado, valeu.