Gostei do vídeo, só gostaria de dizer que você podia alem de explicar os conceitos colocar um resumo em cada um para ficar melhor a transcrição para o caderno alem de ficar mais fácil para entendimento.
Olha desculpa se estou sendo ignorante , mas , o princípio da Boa Fé é o mais inútil que existe, pois não existe diferença nenhuma entre a Boa fé objetiva e boa fé subjetiva. O que se espera é que a partes hajam com boa fé na hora de celebrar um contrato, ou seja, que hajam com Lealdade e Confiança só isso.
+Nvtp O princípio da boa-fé objetiva versa sobre um conjunto de deveres exigidos nos negócios jurídicos, mais explicitamente, nos contratos, destinado a pautar a conduta dos contratantes, num silogismo de honradez, honestidade, probidade e boa-fé. Já a boa-fé subjetiva diz respeito a dados internos, fundamentalmente psicológicos, atinentes diretamente ao sujeito, a intenção. Ao meu ver, dentro do conceito de boa-fé objetiva reside a boa-fé subjetiva, já que uma boa atuação presume, inexoravelmente, uma boa intenção. Portanto, toda vez que há previsão da boa-fé objetiva, também está prevista a subjetiva, pela relação de mutualismo que os conceitos mantém.
Muito boa a aula, porém, em alguns momentos o professor gageja e perde um pouco o foco do tema. Mas vejo isso como uma crítica positiva. No mais, ótima aula. Parabéns
Socialista tu heim professor?Tudo bem ta explicando o conceito imposto na legislação mas,o consumidor é que tem o poder,SEM O CONSUMIDOR A EMPRESA VAI A FALENCIA.Não EXISTE diferença,Se o consumidor não quiser ele nao tem contrato,AMBAS AS PARTES SAO NECESSARIAMENTE GANHANDO,QUERO SABER UM CASO QUE O CONSUMIDOR É OBRIGADO A ASSINAR UM CONTRATO CUJO O MESMO NÃO CONCORDA.Isso não existe!Oque existe é ESSE TIPO DE CONCEITO QUE ATRAPALHA O EMPREENDEDORISMO,OQUE FREIA A CRIAÇÃO DE RIQUEZA.NENHUMA EMPRESA ME OBRIGA A USAR UM PRODUTO ASSIM COMO NÃO ME OBRIGA A ASSINAR UM CONTRATO..SE EU NAO QUISER FAÇO COM OUTRO NAO EXISTE ISSO DE INJUSTIÇA.ISSO SO NA MENTALIDADE ESQUERDISTA QUE AONDE É IMPOSTA,LEVA A ECONOMIA AO CAOS.
Robson Oliveira Burro deve ser vc que concorda com a legislação...Eu comentei que o professor frisou que deve ser assim..Não foi passado somente oque o legislador pensa mas ele deu a entender que tem que funcionar assim. Mas é normal.maioria dos formados em direitos são estadistas,acham que canetada em brasilia resolve tudo,não é atoa que nosso país ta nessa situação.
Respeito a sua opinião, peço desculpas, acho que fui um pouco desrespeitoso, mas depois se for do interesse do doutor de uma olhada no CDC, tanto a parte dogmática quanto os princípios em geral, ao meu ver poderia esclarecer um pouco esses entendimentos, a partir do momento que você entender esses princípios do CDC acho que ajudaria no âmbito civil. um abraço!!
Curso direito e conheço o CDC.Acho um verdadeiro lixo e um atraso para o Brasil.Por essas e outras que o Brasil esta nessa situação. O dia em que pararem de dar canetada e revogar uma porrada de lei que destrói o empreendedorismo,ai sim quem sabe isso aqui anda pra frente. Enquanto isso vivemos na mentalidade de concurso público e de estado baba,que nossos problemas somente serão resolvidos se alguém em Brasília assinar um papel. Isso se da a ignorancia em economia dos nossos juristas.é lamentável.
Uma das melhores aulas que já vi sobre contratos. não é cansativa e bem explicativa. foi com elas que gabaritei minhas provas de civil 4, contratos rs
Muito boa aula, bem resumida e explicativa. Se fosse depender somente da didática do meu professor de civil estava na roça...
Obrigado pelas aulas gratuitas amigo. Minha professora de Civil é foda de acompanhar... chega dar sono
Ótima alua, já assisto a bastante tempo as aulas desse professor eu recomendo.
recomendo também aulas de direitos reais com esse mestre.
Ótimo vídeo, professor! Explicação excelente, obrigado por disponibilizar tamanho conteúdo de alta qualidade! Abraços!
excelente aula , bem explicada , bastante didática ..obrigada por compartilhar conhecimento de maneira tão eficiente .. : )
concordo com amigo Henrique sobre a repetividade da palavra, no mais, perfeito!
Gostei do vídeo, só gostaria de dizer que você podia alem de explicar os conceitos colocar um resumo em cada um para ficar melhor a transcrição para o caderno alem de ficar mais fácil para entendimento.
adoro a musiquinha da abertura eu me sinto assistindo o telecurso 2000 da globo
SUA AULA É MUITO BOA,
Parabéns pelo trabalho!
O art. 421 do CCB teve redação alterada pela MP 881, de 2019 e inserido o parágrafo único que dispõe sobre o princípio da intervenção mínima do Estado
Aula maravilhosa! Ajudou muitooo.
Excelente aula professor!
Aula perfeita❤
perfeita
Muito bom. 😉😊
Essa aula serve para quem está estudando para concurso, certo?
legal!
Obs: foi alterado o 421 e adicionado o 421A ☺️
Faltou falar do princípio da revisão contratual.... onerosidade excessiva..
Olha desculpa se estou sendo ignorante , mas , o princípio da Boa Fé é o mais inútil que existe, pois não existe diferença nenhuma entre a Boa fé objetiva e boa fé subjetiva. O que se espera é que a partes hajam com boa fé na hora de celebrar um contrato, ou seja, que hajam com Lealdade e Confiança só isso.
Gorun Asot Caro, exite sim diferença entre boa fé objetiva e subjetiva, senão a jurisdição não faria essa distinção.
Discordo
+Nvtp O princípio da boa-fé objetiva versa sobre um conjunto de deveres exigidos nos negócios jurídicos, mais explicitamente, nos contratos, destinado a pautar a conduta dos contratantes, num silogismo de honradez, honestidade, probidade e boa-fé.
Já a boa-fé subjetiva diz respeito a dados internos, fundamentalmente psicológicos, atinentes diretamente ao sujeito, a intenção.
Ao meu ver, dentro do conceito de boa-fé objetiva reside a boa-fé subjetiva, já que uma boa atuação presume, inexoravelmente, uma boa intenção. Portanto, toda vez que há previsão da boa-fé objetiva, também está prevista a subjetiva, pela relação de mutualismo que os conceitos mantém.
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
em 2024...
Didática muito boa , mas esse vocabulário repetitivo “ademais” fica maçante ao assistir os vídeos. Só uma dica. 👍🏻
Aula boa, professor excelente! Porém fala muito rápido seria bom desacelerar um pouco! (minha opinião) No mais obrigada pela aula muito boa mesmo!
Rose Honorato sério que vc acha que ele fala rápido? assisto na velocidade 1.5x ou até 2x e tá extremamente tranquilo pra mim!
DOCTUM MG KKK
Muito boa a aula, porém, em alguns momentos o professor gageja e perde um pouco o foco do tema. Mas vejo isso como uma crítica positiva. No mais, ótima aula.
Parabéns
Socialista tu heim professor?Tudo bem ta explicando o conceito imposto na legislação mas,o consumidor é que tem o poder,SEM O CONSUMIDOR A EMPRESA VAI A FALENCIA.Não EXISTE diferença,Se o consumidor não quiser ele nao tem contrato,AMBAS AS PARTES SAO NECESSARIAMENTE GANHANDO,QUERO SABER UM CASO QUE O CONSUMIDOR É OBRIGADO A ASSINAR UM CONTRATO CUJO O MESMO NÃO CONCORDA.Isso não existe!Oque existe é ESSE TIPO DE CONCEITO QUE ATRAPALHA O EMPREENDEDORISMO,OQUE FREIA A CRIAÇÃO DE RIQUEZA.NENHUMA EMPRESA ME OBRIGA A USAR UM PRODUTO ASSIM COMO NÃO ME OBRIGA A ASSINAR UM CONTRATO..SE EU NAO QUISER FAÇO COM OUTRO NAO EXISTE ISSO DE INJUSTIÇA.ISSO SO NA MENTALIDADE ESQUERDISTA QUE AONDE É IMPOSTA,LEVA A ECONOMIA AO CAOS.
cara???? tu é burro????
Robson Oliveira Burro deve ser vc que concorda com a legislação...Eu comentei que o professor frisou que deve ser assim..Não foi passado somente oque o legislador pensa mas ele deu a entender que tem que funcionar assim.
Mas é normal.maioria dos formados em direitos são estadistas,acham que canetada em brasilia resolve tudo,não é atoa que nosso país ta nessa situação.
Respeito a sua opinião, peço desculpas, acho que fui um pouco desrespeitoso, mas depois se for do interesse do doutor de uma olhada no CDC, tanto a parte dogmática quanto os princípios em geral, ao meu ver poderia esclarecer um pouco esses entendimentos, a partir do momento que você entender esses princípios do CDC acho que ajudaria no âmbito civil. um abraço!!
Curso direito e conheço o CDC.Acho um verdadeiro lixo e um atraso para o Brasil.Por essas e outras que o Brasil esta nessa situação.
O dia em que pararem de dar canetada e revogar uma porrada de lei que destrói o empreendedorismo,ai sim quem sabe isso aqui anda pra frente.
Enquanto isso vivemos na mentalidade de concurso público e de estado baba,que nossos problemas somente serão resolvidos se alguém em Brasília assinar um papel.
Isso se da a ignorancia em economia dos nossos juristas.é lamentável.
Empreender, pra ti, é ferrar o consumidor?