CPP comentado. Arquivamento do inquérito (art. 28)
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- Опубликовано: 29 фев 2024
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Explicação simples e direta... Gostei!
imagina uma parte do CPP que é grande e precisa de divisão
Obrigada! Vídeo excelente, só para confirmar meu entendimento , o artigo 28 não está mais suspenso ? Passa a valer a redação agr do pacote anticrime com essas mudanças pelo stf, e a redação antiga perdeu sua validade, correto ?