Inventário extrajudicial: um grave erro no pagamento do imposto.

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  • Опубликовано: 5 ноя 2024

Комментарии • 4

  • @luduarte8987
    @luduarte8987 4 месяца назад

    Professor, ao preencher a declaração do ITD/RJ, na parte de adquirentes, preenchi a mãe (viúva) como sucessora de filho solteiro falecido.
    Após eu colocar que a mãe renunciou a herança (o irmão do falecido seria o próximo na linha sucessória), o sistema eletrônico não me deu a opção de preencher o irmão como próximo sucessor. So apareceu pra eu clicar em ascendentes da mãe (já falecidos).
    Poderia me orientar o que fazer?
    Agradeço desde já!

    • @jonatas.albino_
      @jonatas.albino_  4 месяца назад

      Casos específicos são resolvidos dentro da nossa mentoria. Se ainda não é aluno junte-se a nós, temos duas opções de acesso:
      Plano anual www.asaas.com/c/901367768730
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  • @alineleonimattioli
    @alineleonimattioli 5 месяцев назад

    Professor, para o caso de uma empresa, o recolhimento do imposto pode ser feito no estado que está sendo realizado o inventário ou é necessário que seja no local da sede da empresa?

    • @jonatas.albino_
      @jonatas.albino_  5 месяцев назад +1

      Participação em empresa segue a regra dos bens móveis prevista no artigo 155, § 1º, II da CF, atenção se o FG ocorreu antes ou após a EC 132/23. Cuidamos dos detalhes do ITCMD no curso Desvendando o ITCMD go.hotmart.com/B72925818H