Empresas públicas e sociedades de economia mista - parte 1
HTML-код
- Опубликовано: 11 сен 2024
- 📌 Nestes três vídeos o professor Renério explica tudo o que necessário para acertarmos questões de concurso envolvendo as empresas estatais.
⚠️ Este é o vídeo 07/50 da nossa série de lições sobre Direito Administrativo.
Para ter acesso ao nosso curso completo para a advocacia pública, confira este link:
revisaopge.eadb...
📌 Se inscreva em nosso canal, ative o sininho e tenha acesso a conteúdos EXCLUSIVOS e GRATUITOS!
Acompanhe o RevisãoPGE também nas mídias sociais!
➡️ Instagram: / revisaopge . Aqui você tem aceso aos nossos lançamentos de cursos, dicas, memes e etc.
➡️ Telegram: t.me/joinchat/.... Aqui você recebe dicas e materiais exclusivos!
➡️ Acesse nosso site para ter acesso aos MELHORES CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS DE PROCURADORIAS: www.revisaopge....
“Vamos juntos rumo à aprovação! 🎯🚀”
#pge #pgm #agu #concursopublico #procuradoria #revisaopge
Essa é a primeira vez que vejo alguém explicar esse assunto da maneira em que entendo. Professor parabéns, excelente explicação. Obrigada pela aula. Maravilhosa.
Merece 1329 likes!!!! Povo ingrato! Obrigada Professor! Suas aulas sempre excelentesss!!!
A ressalva dada entre os minutos 12: e 13 foi muito de excelência. Seria uma pergunta bem capciosa de exame.
Só tenho a agradecer imensamente pelo conteúdo.
Nós que agradecemos a confiança!
Aulão da porra! Gostei!
Gostei muito da aula! Explicação de fácil entendimento! Parabéns!
Muito bom. Objetivo e trata do que realmente é relevante na matéria. No aguardo do próximo..
Muito boa .Fácil compreensão
Como sempre, ótimo! Obrigada prof Renério
Excelente aula 👏👏👏👏
Perfeito
Obrigada!
Excelente exemplo da Petrobras!
muito boa a aula, to entendendo tudo e eu sou a pessoa mais burra pra coisas de direito
Professor, os conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei constituem espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal. Porque ''não estatal'' já que é uma autarquia?
Jéssica, elas não são exatamente uma autarquia. O entende do STF é que as define como entidades de "natureza autárquica". Veja que existem várias incongruências nessa classificação, por exemplo: os conselhos não expedem precatórios, não contratam pelo regime estatutário e não fazem licitações como todas as autarquias fazem.