OS ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Os atributos ou características dos atos administrativos são as qualidades que os diferem dos atos privados. São, portanto, as características que permitem afirmar que o ato se submete ao regime jurídico de direito público.
Existem quatro atributos dos atos administrativos:
a) presunção de legitimidade ou veracidade; ✅
b) imperatividade; ⚔️
c) autoexecutoriedade; ⚖️
d) tipicidade. 📜
Os dois primeiros, representam uma presunção relativa (admitem prova em contrário) de que os atos foram praticados conforme a lei (legitimidade) e de que os fatos alegados para praticá-los são verdadeiros (veracidade).
A imperatividade é a capacidade de impor uma obrigação a terceiros (exemplo: o guarda de trânsito pode mandar você parar o carro).
Já a autoexecutoriedade é a capacidade da Administração de executar algumas de suas decisões sem precisar de ordem judicial (exemplo: a Administração pode interditar um estabelecimento comercial em situação de risco).
Por fim, a tipicidade é a previsão do ato em lei.
Juntos, eles foram o mnemônico Pati (aí você lembra dos “atributos da Pati” 💃 🎊 - mas CUIDADO, kkkkk).
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