OS ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Os atributos ou características dos atos administrativos são as qualidades que os diferem dos atos privados. São, portanto, as características que permitem afirmar que o ato se submete ao regime jurídico de direito público.
    Existem quatro atributos dos atos administrativos:
    a) presunção de legitimidade ou veracidade; ✅
    b) imperatividade; ⚔️
    c) autoexecutoriedade; ⚖️
    d) tipicidade. 📜
    Os dois primeiros, representam uma presunção relativa (admitem prova em contrário) de que os atos foram praticados conforme a lei (legitimidade) e de que os fatos alegados para praticá-los são verdadeiros (veracidade).
    A imperatividade é a capacidade de impor uma obrigação a terceiros (exemplo: o guarda de trânsito pode mandar você parar o carro).
    Já a autoexecutoriedade é a capacidade da Administração de executar algumas de suas decisões sem precisar de ordem judicial (exemplo: a Administração pode interditar um estabelecimento comercial em situação de risco).
    Por fim, a tipicidade é a previsão do ato em lei.
    Juntos, eles foram o mnemônico Pati (aí você lembra dos “atributos da Pati” 💃 🎊 - mas CUIDADO, kkkkk).
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