Nós do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Paraná, estou achando até bom ver profissionais fazendo vídeo como este, porque sai da fala Tecnicista, e até mostra a importância de estarmos antenados com os atores sociais que SST não é somente normas e portarias, e assim podemos informar que nós temos feito a defesa dos Técnicos de Segurança a muito tempo, e ganhamos todas do CREA
Sou TST há 31 anos e Auditor líder de terceira parte da ISO 45001:2018 e posso auditar qualquer empresa no mundo mas no PR não posso elaborar PGR? O que o CREA tá se envolvendo com NRs do MTE? Concordo com interferir na NR18 mas demais é proteção de profissão e busca por honorários de ART, simples assim. Minha opinião.
Prezados, bom dia! Sou TST e estudante de Engenharia, espero que um dia a cultura estabelecida mude e a maioria dos Engenheiros de Segurança mude e deixem de apenas "assinar" trabalho realizado por Técnicos. O Brasil não vai pra frente!!!
Boa parte das empresas não precisam de Eng de Seg de acordo com a NR04, ou seja, investem no mínimo possível. Dessa forma a empresa vai precisar contratar consultoria que mal conhecem os riscos da empresa e fazem Ctrl-C e V para todos, conclusão: PGR meia boca. Esse CREA ta afim de $$$$ ja basta pagar anuidade absurda, só falta pedir ART para PGR (o que muitos ja fazem) sem contar que PGR é só um braço do GRO, é um programa que se faz necessário gestão e nao um documento de gaveta comprado por ai.
Isso é desinformação: O CREA regula as funções dos engenheiros e determina que "somente engenheiros de segurança do trabalho possa assinar os PGR: O TST tem suas funções reguladas pelo Ministério do Trabalho, que na hierarquia da Lei está acima dos conselhos. o CREA NÃO PODE REGULAR PROFISSÃO DO TST. vejam a portaria PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 do MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no Art. 128. As instruções contidas nesta Seção não se aplicam às realizações artísticas que se constituírem em espetáculos amadoristas, sem fi ns lucrativos. Seção II Do técnico de segurança do trabalho.
Desde 2004 por nossa ação e questionamento junto ao Ministério do trabalho foi espedida a Nota Técnica nº 2 quanto a cobrança de ART de PPRA em Maringá e Região
É fato que também não está claro, explícito e objetivo (com todas as palavras "elaborar o programa de gerenciamento de riscos") que o engenheiro é o profissional responsável por elaborar o PGR. Ambas as profissões, de acordo com suas atribuições, podem. Inclusive, sendo um programa (não é uma planta, laudo, atestado) descrito unicamente na NR1, como já explicitado pelos auditores fiscais do MT em varias lives, a elaboração é "da organização" e é ela quem responde legalmente pelo documento, cabendo à mesma direcionar o profissional que ela melhor entender proficiente para elaboração.
Boa tarde, gostaria de fazer uma pergunta: Eu sou engenheiro civil e técnico em segurança no trabalho. Tenho os dois títulos registrados em meu CREA e tenho a atribuição de elaboração de PGR nas minhas atribuições da ART do CREA. E posso elaborar e assinar o PGR, com a devida ART?
Tenho uma empresa individual q não tem funcionários, recolho a previdência do pro labore, é preciso elaborar algum laudo ou algum fazer procedimento, com relação ao SST?
Outro dia ouvi em uma live que qqr profissional vom ensino superior e registrado no seu conselho pode fazer, pois a lei diz que tem que ter registro de classe, mas nao especifica o CREA.... podem me explicar sobre isso ?
Tenho raiva desse negócio de que Eng é a resposta pra tudo. Conheço muitos que não sabem diferenciar um tijolo de 6 furos de um maciço. O cara que tá no dia a dia é que tem que ser valorizado. O CREA deveria cobrar no mínimo 6 meses de estágio para Eng civil como ajudante de obra pra eles aprenderem a fazer as coisas certas e de no mínimo 5 anos como técnico para Eng de segurança. A maioria faz um complemento de engenharia e nunca atuou na área.
A mediocridade do CREA-PR é tão grande que eles mesmos, (CREA), permitem aos TST possuírem registro no CREA e consequentemente emitirem ART's. Ou seja, cai quem quer nesse loby....
Isso é um grande absurdo, tem muitos Engenheiros de Segurança do trabalho que nem sabem fazer PGR , é o pior muito não estão preparados para preparar o PGR, os TST estão muito mais preparado do que o Engenheiros.
Já acho o contrário, a maioria dos técnicos não tem muita responsabilidade, curso fácil e rápido, 1 ano e meio a 2 anos. Engenheiro de Segurança minino 07 anos de estudo e dedicação, vejo muito técnico brincando de ser engenheiro!
Muita cautela em comentários amigo. Falar genericamente que um profissional que estudou no mínimo 6 anos a mais que um técnico eh despreparado aí já vira piada. Tecnicamente não paro pra discutir com técnico. Preparo ???? Não, não ter tempo pra isso !!!!
@@pablosouza6289 A capacidade do profissional vai depender dele mesmo, conheço muito técnico em segurança do trabalho fera, que conhece muito bem a legislação, diferente de uns poucos engenheiros ambientais que concluem o curso, fazem uma pós em segurança do trabalho e não sabem a diferença de um diosimetro e um decibelímetro. Mas generalizar é errado e eu concordo. Porém cursar 5,7,8 anos de uma faculdade não significa muita coisa, principalmente no Brasil.
@@Draklopes lógico que tem muitos técnicos que sabem e muito, mas pararam no tempo, ninguém impediu de fazerem e formarem em engenharia de segurança do trabalho. Por mais que saibam bastante da área, não há o que se negar, que o engenheiro de segurança do trabalho se dedicou muito mais em formação do que o técnico, e isso é um fato!
Não sei como funciona, nos outros estados, mas aqui no estado da Paraiba, quando é pego pelos fiscais do MTE, eles pedem para refazer e precisar ser assinado pelo engenheiro de segurança com a ART.
Nós do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Paraná, estou achando até bom ver profissionais fazendo vídeo como este, porque sai da fala Tecnicista, e até mostra a importância de estarmos antenados com os atores sociais que SST não é somente normas e portarias, e assim podemos informar que nós temos feito a defesa dos Técnicos de Segurança a muito tempo, e ganhamos todas do CREA
Show meus amigos. O que precisar, podem contar comigo.
O Técnico de Segurança não tem um minuto de paz.
Sou TST há 31 anos e Auditor líder de terceira parte da ISO 45001:2018 e posso auditar qualquer empresa no mundo mas no PR não posso elaborar PGR? O que o CREA tá se envolvendo com NRs do MTE? Concordo com interferir na NR18 mas demais é proteção de profissão e busca por honorários de ART, simples assim. Minha opinião.
Esse blá blá blá vem desde o tempo do PPRA. Nunca deu nada. O CREA ao decidir dessa forma está claramente extrapolando suas atribuições.
Prezados, bom dia! Sou TST e estudante de Engenharia, espero que um dia a cultura estabelecida mude e a maioria dos Engenheiros de Segurança mude e deixem de apenas "assinar" trabalho realizado por Técnicos. O Brasil não vai pra frente!!!
Boa parte das empresas não precisam de Eng de Seg de acordo com a NR04, ou seja, investem no mínimo possível. Dessa forma a empresa vai precisar contratar consultoria que mal conhecem os riscos da empresa e fazem Ctrl-C e V para todos, conclusão: PGR meia boca. Esse CREA ta afim de $$$$ ja basta pagar anuidade absurda, só falta pedir ART para PGR (o que muitos ja fazem) sem contar que PGR é só um braço do GRO, é um programa que se faz necessário gestão e nao um documento de gaveta comprado por ai.
TST 2 anos, EST faculdade de engenharia mais especialização 7 anos! Elaborar programa não é laudo técnico e pronto ❤
Isso é desinformação: O CREA regula as funções dos engenheiros e determina que "somente engenheiros de segurança do trabalho possa assinar os PGR: O TST tem suas funções reguladas pelo Ministério do Trabalho, que na hierarquia da Lei está acima dos conselhos. o CREA NÃO PODE REGULAR PROFISSÃO DO TST. vejam a portaria PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 do MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no Art. 128. As instruções contidas nesta Seção não se aplicam às realizações artísticas que se constituírem em espetáculos amadoristas, sem fi ns lucrativos.
Seção II
Do técnico de segurança do trabalho.
O TST é a base perpendicular para qualquer atividade que envolva saúde e segurança no trabalho....
Desde 2004 por nossa ação e questionamento junto ao Ministério do trabalho foi espedida a Nota Técnica nº 2 quanto a cobrança de ART de PPRA em Maringá e Região
É fato que também não está claro, explícito e objetivo (com todas as palavras "elaborar o programa de gerenciamento de riscos") que o engenheiro é o profissional responsável por elaborar o PGR. Ambas as profissões, de acordo com suas atribuições, podem. Inclusive, sendo um programa (não é uma planta, laudo, atestado) descrito unicamente na NR1, como já explicitado pelos auditores fiscais do MT em varias lives, a elaboração é "da organização" e é ela quem responde legalmente pelo documento, cabendo à mesma direcionar o profissional que ela melhor entender proficiente para elaboração.
Boa tarde, gostaria de fazer uma pergunta: Eu sou engenheiro civil e técnico em segurança no trabalho. Tenho os dois títulos registrados em meu CREA e tenho a atribuição de elaboração de PGR nas minhas atribuições da ART do CREA. E posso elaborar e assinar o PGR, com a devida ART?
Resumindo, a arrecadação de emissão de ART está baixa, então vamos procurar alguma coisa com PGR, começar a taxar tbm o PGR
Tenho uma empresa individual q não tem funcionários, recolho a previdência do pro labore, é preciso elaborar algum laudo ou algum fazer procedimento, com relação ao SST?
Só falta agora também suspender até não poder ministrar curso 35. 10
Outro dia ouvi em uma live que qqr profissional vom ensino superior e registrado no seu conselho pode fazer, pois a lei diz que tem que ter registro de classe, mas nao especifica o CREA.... podem me explicar sobre isso ?
Boa noite , sou tst e estou procurando uma mentoria , você poderia me ajudar?
Tenho raiva desse negócio de que Eng é a resposta pra tudo. Conheço muitos que não sabem diferenciar um tijolo de 6 furos de um maciço. O cara que tá no dia a dia é que tem que ser valorizado. O CREA deveria cobrar no mínimo 6 meses de estágio para Eng civil como ajudante de obra pra eles aprenderem a fazer as coisas certas e de no mínimo 5 anos como técnico para Eng de segurança. A maioria faz um complemento de engenharia e nunca atuou na área.
A mediocridade do CREA-PR é tão grande que eles mesmos, (CREA), permitem aos TST possuírem registro no CREA e consequentemente emitirem ART's. Ou seja, cai quem quer nesse loby....
PGR até 7 metros de altura pode?
Isso é terrorista rasteiro, isso é que dá cadeia!
O CREA é sem noção se envolver nas demais Nrs do MTE.
Isso é um grande absurdo, tem muitos Engenheiros de Segurança do trabalho que nem sabem fazer PGR , é o pior muito não estão preparados para preparar o PGR, os TST estão muito mais preparado do que o Engenheiros.
Já acho o contrário, a maioria dos técnicos não tem muita responsabilidade, curso fácil e rápido, 1 ano e meio a 2 anos. Engenheiro de Segurança minino 07 anos de estudo e dedicação, vejo muito técnico brincando de ser engenheiro!
Muita cautela em comentários amigo. Falar genericamente que um profissional que estudou no mínimo 6 anos a mais que um técnico eh despreparado aí já vira piada. Tecnicamente não paro pra discutir com técnico. Preparo ???? Não, não ter tempo pra isso !!!!
@@pablosouza6289 A capacidade do profissional vai depender dele mesmo, conheço muito técnico em segurança do trabalho fera, que conhece muito bem a legislação, diferente de uns poucos engenheiros ambientais que concluem o curso, fazem uma pós em segurança do trabalho e não sabem a diferença de um diosimetro e um decibelímetro. Mas generalizar é errado e eu concordo. Porém cursar 5,7,8 anos de uma faculdade não significa muita coisa, principalmente no Brasil.
@@Draklopes lógico que tem muitos técnicos que sabem e muito, mas pararam no tempo, ninguém impediu de fazerem e formarem em engenharia de segurança do trabalho. Por mais que saibam bastante da área, não há o que se negar, que o engenheiro de segurança do trabalho se dedicou muito mais em formação do que o técnico, e isso é um fato!
Vim pelo grupo
E o tecnólogo em segurança do trabalho pode assinar ?
Teoricamente, sim. Sou tecnólogo e profissional legalmente habilitado (CREA-ES). É o q diz a NR18.
Pelo menos ART o Crea-Ba permite emitir, então teoricamente sim.
Prisao? Kkkkkkkk. Piada!
Não sei como funciona, nos outros estados, mas aqui no estado da Paraiba, quando é pego pelos fiscais do MTE, eles pedem para refazer e precisar ser assinado pelo engenheiro de segurança com a ART.
Deixa não, chama a polícia e entra ana justiça ou manda esse fiscal dessa pra uma melhor