Professora eu não entendi muito bem o artigo 17-A ao qual diz que, o advogado poderá assorcia-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipesssoais sendo que o artigo 15, § 4º da mesma lei fala que nenhum advogado poderá integrar, sendo que são contrarios esses dispositivos, ficou meio confuso, não entendi muito bem.
É pra prestação de serviços salvo engano, ele poderá associar pra prestar serviço e não sobre uma relação de patrão e empregado muito menos de sócio da sociedade.
Bom dia excelente dica obrigado
Professora eu não entendi muito bem o artigo 17-A ao qual diz que, o advogado poderá assorcia-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipesssoais sendo que o artigo 15, § 4º da mesma lei fala que nenhum advogado poderá integrar, sendo que são contrarios esses dispositivos, ficou meio confuso, não entendi muito bem.
É pra prestação de serviços salvo engano, ele poderá associar pra prestar serviço e não sobre uma relação de patrão e empregado muito menos de sócio da sociedade.
Se for em municípios diferentes
pela ordem direito imobiliário Civil. dt
desatualizado
Qual parte ?