Boa noite, Júlio. Eu me chamo William comprei um lute passou um tempo pequei o comtrato de quitação , fui escritura, e a dona do loteamento faleseu e a imobiliária tem advogado, e os erdeiros não fizero a divisão de bems , o advogado da imobiliária pôde pera o auvara de graça pra mim ou ei tenho que pagã fora parte este auvara
Interessante, porém triste, é ver um vídeo deste nível, gravado há 6 anos com apenas 18.490 visualizações e 18 comentários... Enquanto vídeos dos paladinos e quebradores de regras com fórmulas mágicas, com 6 semanas de postados, geralmente ultrapassam em muito estes valores.
Entendo e concordo com a situação, mais se o curso de TTI não te passa esse conteúdo , a pessoa que quer ser corretor fica perdida, pois o curso é muito basico e não tem o conhecimento que nós precisamos para ter a segurança em trabalhar como corretor.
Dr Julio comprei um imovel pela imobiliaria a vista fiz a escritura depois de dez ano apareceu a Casa do lado na minha escritura a prefeitura me cobrando o iptu dos dois lados falei com o visinho e ele só Tem um contrato de compra e venda Dr Julio o que posso fazer nesse Caso agradecendo a sua resposta Muito obrigada....
Prezado, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
O CRECI deveria fazer um aplicativo que ajudasse o proprietário e as imobiliárias com qualificação do inquilino. O inquilino acha que tá pagando e devido a isso pode acabar com o imóvel.
Se o cliente assina o contrato de prestação de serviço, mas, ele mesmo consegue vender o imóvel , sem que o comprador tenha sido apresentado pelo corretor? É devida a correção ou o cliente pode vender o imóvel realmente sozinho, sem pagar a comissão?
Não entendi, a escrita da Palestra é ( Direito Imobiliário para os corretores - Júlio César Sanchez ), ou ( Direito Imobilário para corretores - Júlio Cesar Sanchez ).
A autorização á devida concordo, porém, a comissão é devida se for por exclusividade ? mas se não constar exclusividade o corretor não recebe a sua comissão correto? e hoje em dia qual o proprietário que faria contrato ou assinar termo com exclusividade creio eu que nenhum. Gostaria que explicasse melhor esse tema.obrigada.
+Cleo Castro A comissão é devida com ou sem exclusividade. A simples autorização, sem exclusividade para trabalhar o imóvel já serve. Basta o corretor juntar provas de que ele aproximou as partes. Como por exemplo ,fazer o cliente assinar a folha de visita e as trocas de e-mails. Resumidamente é isso.
Excelente.
Sempre colocar a culpa no trabalhador , que não são unidos , e o Cresce aceita
Muito instrutiva essa palestra!
Muito bom sua palestra
Que palestra fantástica🙏🙏🙏
Muito boa a palestra.
Sempre assisto seus vídeos e gostaria de agradecer pela sua prestação de esclarecimentos
Lindo
Parabéns Dr. Júlio.. ótima apresentação. 👏👏👏
Um assunto de grande importância, pra quem fica brincando com coisa séria.
Muito BOM!! Fala Muito bem. Parabéns pela palestra Júlio Cesar, admiro o seu conhecimento!
Ele nao respondeu sobre a captação , sem uma remuneração mas formal ,
É uma excelente aula, estou aproveitando muito na minha nova área. como Corretor de Imóvel. Roda
A profissão exige conhecimento.
Boa noite, Júlio. Eu me chamo William comprei um lute passou um tempo pequei o comtrato de quitação , fui escritura, e a dona do loteamento faleseu e a imobiliária tem advogado, e os erdeiros não fizero a divisão de bems , o advogado da imobiliária pôde pera o auvara de graça pra mim ou ei tenho que pagã fora parte este auvara
Interessante, porém triste, é ver um vídeo deste nível, gravado há 6 anos com apenas 18.490 visualizações e 18 comentários... Enquanto vídeos dos paladinos e quebradores de regras com fórmulas mágicas, com 6 semanas de postados, geralmente ultrapassam em muito estes valores.
Entendo e concordo com a situação, mais se o curso de TTI não te passa esse conteúdo , a pessoa que quer ser corretor fica perdida, pois o curso é muito basico e não tem o conhecimento que nós precisamos para ter a segurança em trabalhar como corretor.
Dr Julio comprei um imovel pela imobiliaria a vista fiz a escritura depois de dez ano apareceu a Casa do lado na minha escritura
a prefeitura me cobrando o iptu dos dois lados falei com o visinho e ele só Tem um contrato de compra e venda Dr Julio o que posso fazer nesse Caso agradecendo a sua resposta Muito obrigada....
Prezado, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ruclips.net/user/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
O CRECI deveria fazer um aplicativo que ajudasse o proprietário e as imobiliárias com qualificação do inquilino. O inquilino acha que tá pagando e devido a isso pode acabar com o imóvel.
Se o cliente assina o contrato de prestação de serviço, mas, ele mesmo consegue vender o imóvel , sem que o comprador tenha sido apresentado pelo corretor? É devida a correção ou o cliente pode vender o imóvel realmente sozinho, sem pagar a comissão?
Acredito que para responder a essa questão, precisamos entender se houve uma participação do corretor nessa venda. Se houve, acho justo.
Se for opção com cláusula de esclusividade e o corretor colocou placa e fez anúncio, certamente terá direito a comissão de venda.
Não entendi, a escrita da Palestra é ( Direito Imobiliário para os corretores - Júlio César Sanchez ), ou ( Direito Imobilário para corretores - Júlio Cesar Sanchez ).
A autorização á devida concordo, porém, a comissão é devida se for por exclusividade ? mas se não constar exclusividade o corretor não recebe a sua comissão correto? e hoje em dia qual o proprietário que faria contrato ou assinar termo com exclusividade creio eu que nenhum. Gostaria que explicasse melhor esse tema.obrigada.
+Cleo Castro A comissão é devida com ou sem exclusividade. A simples autorização, sem exclusividade para trabalhar o imóvel já serve. Basta o corretor juntar provas de que ele aproximou as partes. Como por exemplo ,fazer o cliente assinar a folha de visita e as trocas de e-mails. Resumidamente é isso.
Cleo Castro
Edmilson Sou corretor de imóveis Como faço pra comprar esse livro direito imobiliário Júlio César sanches.
Boa tarde, Edmilson. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com
mi maestro.....
Corretor tem culpa de tudo 🤣🤡🤡🤡
Iiiiiiiiii