ola tudo bem? veja meu caso, foi homologado acordo onde ficou decidido que a parte ficaria com 1/3 do FGTS , entretanto na época não foi expedido oficio a CEF e agora o trabalhador foi demitido e esta prestes a receber o FGTS e não sabemos como requerer esse valor ao nosso favor da para expedir oficio ainda para a CEF?
ola tudo bem? veja meu caso, foi homologado acordo onde ficou decidido que a parte ficaria com 1/3 do FGTS , entretanto na época não foi expedido oficio a CEF e agora o trabalhador foi demitido e esta prestes a receber o FGTS e não sabemos como requerer esse valor ao nosso favor da para expedir oficio ainda para a CEF?
Dá sim. Peça que o advogado que te atendeu pleiteie a reserva do credito...