Pessoal, acrescento que o prazo do agravo em pedido de suspensão deixou de ser de 5 dias e passou a ser de 15 dias (art. 1070 do NCPC), mas a discussão sobre se se trata de prazo simples ou em dobro para a Fazenda é a mesma.
faltou falar os prazos em Juizados, não há prazo em dobro nos Juizados Federais e Fazendários, mas e no Juizado Especial Cível Estadual, como funciona?
O prazo em dobro, em dias úteis, praticamente é igual ao prazo em quádruplo continuo, considerando dias úteis e o prazo de 10 dias que a fazenda.para tomar ciência.
Obrigado professor por esse verdadeiro serviço de utilidade pública para nós concurseiros (principalmente no meu caso que estou sem dinheiro para pagar um cursinho...).
Excelente! Vivi na prática a hipótese do prazo da Ação Popular. O Juiz despachou intimando as partes para contestar no prazo de "15 dias". Como nós estamos aprendendo com o mestre já adverti o cartório sobre as peculiaridades do prazo na Ação Popular.
@@UbirajaraCasado Obrigado Professor, excelente vídeo, trazendo um compilado interessantíssimo das exceções ao prazo em dobro. Apenas para agregar, fui na Lei de Juizados Federais e lá consta exceção expressamente prevista, ressaltando que naqueles procedimentos não se aplicam os privilégios de prazo da Fazenda, o que achei curioso, como sendo o único caso que vi exceção prevista em específico e não caindo na regra do 183, §2º. Abraços.
Professor Boa tarde, sobre o prazo judicial próprio que o senhor pontua, no seu entendimento ser contado de modo simples, o senhor tem conhecimento de algum julgado? Poderia nos disponibilizar, por favor? Algum doutrinador faz essa distinção? Desde já agradeço a atenção.
Sendo o prazo judicial determinado aos réus para determinada manifestação (sem previsão de prazo próprio à Fazenda) e, sendo um deles, a Fazenda Pública, o prazo seria contado de forma simples ao réu particular e em dobro para o réu "fazendário"?
Obrigada Prof pelo vídeo excelente.. mas fiquei com uma dúvida: lendo o Livro de Guilherme Barros, entendi que o prazo da lei 8.437/92, art 4º, § 3º não seria mais de 05 dias para o agravo, mas sim de 15 dias úteis, seguindo o NCPC.. qual posicionamento adotar em prova: os 05 dias (dobro, conforme STF X simples, conforme STj (embora divergente)) OU que segue agora o nome CPC, 15 dias úteis (com as mesmas divergências entre STF e STJ)?
Prof. Ubirajara, na sua opinião, o prazo para cumprimento de tutela provisória de urgência (fixado em desfavor da Fazenda Pública) é contado de forma simples?
Professor, e o prazo da fazenda pública nos embargos de declaração e contrarrazões no juizado especial cível em comarcas em que não há juizado especial da fazenda pública? Dobra ou é comum?
Parabéns pelo vídeo Professor! Uma pequena dúvida: o art 183, parág 1o diz que a intimação pessoal será feito por carga,remessa ou meio eletrônico. Por meio eletrônico então bastaria um simples e mail dirigido aos advogados públicos?
Muito bom professor. Tenho uma dúvida no Recurso Ordinário da CLT: meu material elabora a peça com 8 dias, mas existe o art. 1º DL 779/ 69, sem contar o NCPC. Que temos que fazer??
Pessoal, acrescento que o prazo do agravo em pedido de suspensão deixou de ser de 5 dias e passou a ser de 15 dias (art. 1070 do NCPC), mas a discussão sobre se se trata de prazo simples ou em dobro para a Fazenda é a mesma.
Muito esclarecedoras suas informações e seus artigos. Obrigado
Excelente professor!
Muito obrigada!!
👏👏👏👏👏👏
Muito obrigado pela aula #somostodosprofessores
Grande Bira! Ctz que isso nos ajudará na prova da PFN daqui a três dias! Obrigado 🙏. Abs
Parabéns professor, simples e objetivo na explicação.
E para processos penais, há prazo em dobro para fazenda pública?
faltou falar os prazos em Juizados, não há prazo em dobro nos Juizados Federais e Fazendários, mas e no Juizado Especial Cível Estadual, como funciona?
O prazo em dobro, em dias úteis, praticamente é igual ao prazo em quádruplo continuo, considerando dias úteis e o prazo de 10 dias que a fazenda.para tomar ciência.
Faz sentido em termos matemáticos.
Embargos 5 dias? Em dobro? E a resposta ao embargo? 5dias também é em dobro?
Prazo também é em dobro para Fazenda pública no juizado especial fazendário, que por natureza tem o procedimento mais célere?
Extremamente didático e objetivo!!! Mais uma vez, muito obrigado!
Parabéns Professor Ubirajara. Extremamente didático. Melhor impossível. Nasceu para lecionar!!
Obrigado professor por esse verdadeiro serviço de utilidade pública para nós concurseiros (principalmente no meu caso que estou sem dinheiro para pagar um cursinho...).
Excelente! Vivi na prática a hipótese do prazo da Ação Popular. O Juiz despachou intimando as partes para contestar no prazo de "15 dias". Como nós estamos aprendendo com o mestre já adverti o cartório sobre as peculiaridades do prazo na Ação Popular.
Excelente vídeo, como de costume. Obrigado pelo conteúdo, mestre!
Professor e os prazos dos juizados?
Eduardo Neineska prazo próprio, não em dobro, mas contatos em dias úteis por recente alteração legislativa.
@@UbirajaraCasado Obrigado Professor, excelente vídeo, trazendo um compilado interessantíssimo das exceções ao prazo em dobro.
Apenas para agregar, fui na Lei de Juizados Federais e lá consta exceção expressamente prevista, ressaltando que naqueles procedimentos não se aplicam os privilégios de prazo da Fazenda, o que achei curioso, como sendo o único caso que vi exceção prevista em específico e não caindo na regra do 183, §2º.
Abraços.
Professor Boa tarde, sobre o prazo judicial próprio que o senhor pontua, no seu entendimento ser contado de modo simples, o senhor tem conhecimento de algum julgado? Poderia nos disponibilizar, por favor? Algum doutrinador faz essa distinção? Desde já agradeço a atenção.
Sendo o prazo judicial determinado aos réus para determinada manifestação (sem previsão de prazo próprio à Fazenda) e, sendo um deles, a Fazenda Pública, o prazo seria contado de forma simples ao réu particular e em dobro para o réu "fazendário"?
e nos juizados especiais o prazo tb não é em dobro para recorrer, certo. Faltou mencionar essa grande exceção
Obrigada Prof pelo vídeo excelente.. mas fiquei com uma dúvida: lendo o Livro de Guilherme Barros, entendi que o prazo da lei 8.437/92, art 4º, § 3º não seria mais de 05 dias para o agravo, mas sim de 15 dias úteis, seguindo o NCPC.. qual posicionamento adotar em prova: os 05 dias (dobro, conforme STF X simples, conforme STj (embora divergente)) OU que segue agora o nome CPC, 15 dias úteis (com as mesmas divergências entre STF e STJ)?
Deves adotar o prazo de 15 dias (1.070) calculado de forma simples!
@@UbirajaraCasado obrigada mestre
Excelente explicação obg professor
E o prazo para impugnar os embargos à execução fiscal também é próprio da Fazenda, não é ?
Obrigada, Mestre! Você nasceu para a docência!
Prof. Ubirajara, na sua opinião, o prazo para cumprimento de tutela provisória de urgência (fixado em desfavor da Fazenda Pública) é contado de forma simples?
Célio Neri de Araújo sim, entra na preciso de prazo judicial próprio.
Professor, e o prazo da fazenda pública nos embargos de declaração e contrarrazões no juizado especial cível em comarcas em que não há juizado especial da fazenda pública? Dobra ou é comum?
No caso de prazo em dobro da fazenda publica, são contados os dias úteis ou conta o final de semana também ?
Boa tarde, conta-se em dias úteis
Professor, qual é o prazo para Fazenda Pública Estadual SP no juizado Especial propor recurso em Sentença desfavorável a ela?
Professor ou colegas, qual "justificativa" poderia ser usada para uma fundamentação do motivo da necessidade de prazos maiores pela F.P.?
Bom dia, qual o prazo para fazenda pública impugnar cumprimento de sentença em matéria de remoção de servidor público?
Prazo para a Fazenda Pública apresentar Recurso Especial em mandado de segurança com segurança já concedida ?
Parabéns pelo vídeo Professor! Uma pequena dúvida: o art 183, parág 1o diz que a intimação pessoal será feito por carga,remessa ou meio eletrônico. Por meio eletrônico então bastaria um simples e mail dirigido aos advogados públicos?
Não! O meio eletrônico a que se refere a lei se dá por meio do processo eletrônico.
Muito bom professor. Tenho uma dúvida no Recurso Ordinário da CLT: meu material elabora a peça com 8 dias, mas existe o art. 1º DL 779/ 69, sem contar o NCPC. Que temos que fazer??
Adquiro minha "dignidade intelectual" assistindo aos seus vídeos, Professor. obrigada
Professor, e nos Juizados Especias da FP? Não seria uma exceção também ali do artigo 7º?
Afonso Kretli penso que não já que o procedimento inteiro não tem prazo em dobro.
Professor, com o disposto no art. 1.070 do NCPC, o prazo para agravo em pedido de suspensão não seria de 15 dias? Obrigado pelo vídeo. Abraços
Uriel, sim, pelo 1.070 passou a ser de 15 dias!
show
Os prazos da Lei do Mandando de Injunção, por ser posterior ao CPC, também é aplicada de forma distinta, não é ?