Estou realizando uma pesquisa sobre a eficácia do incentivo fiscal estabelecido no estado de MG para empresas de e-commerce, no município de Extrema, porém não consegui encontrar legislação de quando foi concedido esse benefício e precisava encontrar a data da primeira concessão para poder avaliar os resultados de forma fidedigna.
Meu e-commerce está no Simples atualmente. Faturo pouco mais de 10 mil mensalmente em media, e pago somente 4% nas vendas, e o ST nas compras de fora do estado. Você acha que compensa migrar para o regime especial? Pensando alto, entendo que não compensa, pois ainda teria que pagar PIS, COFINS, IRPJ e CSLL nas vendas, né? Já no Simples pago apenas 4%
5 месяцев назад+1
Com essas informações que você está passando, aparentemente não é vantajoso para você passar para o regime especial, mas aconselho você a procurar um profissional de contabilidade para que possa passar para você os cálculos da sua empresa no SN e no LP, fazendo assim um comparativo de carga tributária.
Oi Anderson! Licitação e pregao eletrônico pide aderir ao ret eu também tendo e-commerce ?
3 месяца назад
Pode sim! Só precisa se atentar que não estará mais no simples nacional e fazer um planejamento tributário para ver se continua sendo benéfico para a empresa.
No regime especial as compras que faço para estoque continuam gerando crédito de ICMS? Ou seja, eu poderia utilizar esses crédito pra abater o ICMS DIFAL?
4 месяца назад
O RET beneficia as vendas destinadas a consumidores finais, desta forma ao adquirir mercadoria com destaque do ICMS a empresa não irá tomar o crédito de ICMS destacado na nota fiscal do fornecedor. É possível a tomada do crédito somente quando a venda for destinada para comercialização. Quanto ao DIFAL, não é possível utilizar nenhum tipo de crédito de ICMS para abater o mesmo .
Anderson, não sei se seremos clientes seus por conta da distância. MAS, me responda uma coisa se possível. Tenho uma empresa em MG que apenas presta serviço, ela NÃO é.optante pelo Simples. Se incluir inscrição estadual nela para vender produtos apenas por e-commerce e para pessoas físicas, ela poderá ser tratada como "e-commerce não vinculado" já que não tem filial e não vamos usar estoque fora ? O objetivo aqui e sabermos se com esta poderemos ter o tratamento diferenciado de Mimas Gerais para aprovação rápida ao RET.
9 месяцев назад+2
Acredito que seja possivel sim, pois sendo 100% ecommerce, sem nenhuma venda presencial e não optante pelo SN, atende os requisitos da lei. Entre em contato com a minha equipe para mais informações - (11) 97622-1879
@@thecarebr Bom dia! Obrigada pela resposta, poderia nos passar maiores informações sobre a emissão dessa NF? e como ela deve ser informado no EFD ICMS e IPI.
Fazemos todo o processo de pedido de regime especial inclusive a contabilidade nesta modalidade. Também trabalhamos com outras modalidades de incentivo para também atender o b2b além do b2c
Olá Anderson! Somos especialistas em implantação de regimes especiais em MG principalmente aqui sul de minas Extrema, Pouso Alegre etc. E importante dizer que e-commerce tem 2 modalidades disponíveis. Essa modalidade é o e-commerce não vinculado que atende bem o canal b2c. Existem outras modalidades de regimes specials em MG para atender b2b, industrias, importadores, operadores logísticos, distribuidores etc …
Estou realizando uma pesquisa sobre a eficácia do incentivo fiscal estabelecido no estado de MG para empresas de e-commerce, no município de Extrema, porém não consegui encontrar legislação de quando foi concedido esse benefício e precisava encontrar a data da primeira concessão para poder avaliar os resultados de forma fidedigna.
Ótimo vídeo! Uma dúvida, esse benefício de não pagar a ST na entrada é válido para os dois tipos de ecomerce? vinculado e não vinculado?
Ao optar pelo regime especial vinculado, é permitido considerar o estoque do CD para venda ou é necessário armazenar e considerar o estoque a parte?
Olá! como ficam os créditos nas compras? devo estornar? caso eu não venda para Não Contribuinte? e valido o credito daquele produto?
Meu e-commerce está no Simples atualmente. Faturo pouco mais de 10 mil mensalmente em media, e pago somente 4% nas vendas, e o ST nas compras de fora do estado. Você acha que compensa migrar para o regime especial? Pensando alto, entendo que não compensa, pois ainda teria que pagar PIS, COFINS, IRPJ e CSLL nas vendas, né? Já no Simples pago apenas 4%
Com essas informações que você está passando, aparentemente não é vantajoso para você passar para o regime especial, mas aconselho você a procurar um profissional de contabilidade para que possa passar para você os cálculos da sua empresa no SN e no LP, fazendo assim um comparativo de carga tributária.
Parabéns pelo conteúdo meu caro. Estou com essa dor no momento... Simples Nacional pode se beneficiar desse enquadramento?
Não pode. Um dos requisitos é a apuração do ICMS fora do Simples Nacional. Somos especialistas no RET MG
Oi Anderson, esse regime funciona com empresas optantes do SIMPLES? se sim ja vou entrar em contato!
Não, o ICMS tem que estar fora do Simples Nacional.
Oi Anderson! Licitação e pregao eletrônico pide aderir ao ret eu também tendo e-commerce ?
Pode sim! Só precisa se atentar que não estará mais no simples nacional e fazer um planejamento tributário para ver se continua sendo benéfico para a empresa.
No regime especial as compras que faço para estoque continuam gerando crédito de ICMS? Ou seja, eu poderia utilizar esses crédito pra abater o ICMS DIFAL?
O RET beneficia as vendas destinadas a consumidores finais, desta forma ao adquirir mercadoria com destaque do ICMS a empresa não irá tomar o crédito de ICMS destacado na nota fiscal do fornecedor. É possível a tomada do crédito somente quando a venda for destinada para comercialização. Quanto ao DIFAL, não é possível utilizar nenhum tipo de crédito de ICMS para abater o mesmo .
Anderson, não sei se seremos clientes seus por conta da distância. MAS, me responda uma coisa se possível. Tenho uma empresa em MG que apenas presta serviço, ela NÃO é.optante pelo Simples. Se incluir inscrição estadual nela para vender produtos apenas por e-commerce e para pessoas físicas, ela poderá ser tratada como "e-commerce não vinculado" já que não tem filial e não vamos usar estoque fora ? O objetivo aqui e sabermos se com esta poderemos ter o tratamento diferenciado de Mimas Gerais para aprovação rápida ao RET.
Acredito que seja possivel sim, pois sendo 100% ecommerce, sem nenhuma venda presencial e não optante pelo SN, atende os requisitos da lei.
Entre em contato com a minha equipe para mais informações - (11) 97622-1879
@ Muito obrigado Anderson. ..Vamos entrar em.conrato também.
Robson, já conseguiu tirar suas dúvidas? Qualquer coisa entra em contato (tel. no perfil) que passo pro nosso especialista.
Anderson é necessário emitir nota fiscal de ajuste para estorno do crédito presumido?
Boa noite, sim, no regime especial diz que tem de fazer uma nota fiscal estornando o valor do ICMS das compras.
@@thecarebr Bom dia!
Obrigada pela resposta, poderia nos passar maiores informações sobre a emissão dessa NF? e como ela deve ser informado no EFD ICMS e IPI.
Esse não pagamento da ST vale para produtos adquiridos em indústrias de outros estados ou apenas para as de MG?
De outros estados também
Regime Especial do E-commerce se aplica apenas para empresas que não são optantes pelo simples nacional, certo?
Exatamente. Precisa estar enquadrado no regime cumulativo ou não cumulativo.
Olá bom-dia , qual contato da sua contabilidade?
Olá. Pode chamar minha equipe através desse link: bit.ly/3ynpDoK
Olá amigo! Você trabalha com contabilidade? Tenho interesse.
Fazemos todo o processo de pedido de regime especial inclusive a contabilidade nesta modalidade. Também trabalhamos com outras modalidades de incentivo para também atender o b2b além do b2c
olá, como entro em contato com vocês?
Olá boa tarde. Pode ser por esse numero aqui mesmo. (11) 95609-2734 Ou se preferir pode acessar nosso site também artefiscal.com.br
Mas ainda tem as obrigações fiscais do presumido Né e mais o difal.
Exatamente. No LP teria o EFD ICMS IPI, EFD Contribuições, DCTF e EFD Reinf. Mas o ganho seria financeiro por conta do benefício fiscal.
Olá Anderson! Somos especialistas em implantação de regimes especiais em MG principalmente aqui sul de minas Extrema, Pouso Alegre etc. E importante dizer que e-commerce tem 2 modalidades disponíveis. Essa modalidade é o e-commerce não vinculado que atende bem o canal b2c. Existem outras modalidades de regimes specials em MG para atender b2b, industrias, importadores, operadores logísticos, distribuidores etc …
Boa noite! Você conseguiria me passar um contato seu? Estou interessado na transição para o lucro real e vi uma ótima oportunidade no TTS
Ola tem contato? Qual empresa trabalha? Sou de minas e estamos na transição e queria saber mais
Ola. Me informa seu contato. Tenho interesse
Olá, bom dia. Gostaria de informações . Qual o seu contato?
Pessoal que comentou aqui, já conseguiram realizar a transição ao Lucro Real? Temos diversos clientes e-commerce. Contato no perfil.