Parabéns pelo vídeo professor. Estou ansioso aguardo a data de publicação da nova edição do seu livro que trata do SRP. Sobre o tema, se possível, gostaria que o Senhor fizesse um vídeo que trata das hipóteses previstas no artigo terceiro.
Iraldo. Se você considerar os órgãos da administração pública federal regulados pelo Decreto nº 7892/13, a resposta é afirmativa, conforme previsto no art. 22 , § 4º e 4§-A, inciso II. Em relação aos demais estados e municípios, recomendo verificar o respectivo decreto que regular a matéria no ente.
pROFESSOR, COMO OFERECER UMA ATA ATIVA AOS ORGAOS? HÁ ALGUM CURSO ENSINANDO OU VIDEO EXPLICAtivo?
Muito esclarecedor
Parabéns pelo vídeo professor. Estou ansioso aguardo a data de publicação da nova edição do seu livro que trata do SRP. Sobre o tema, se possível, gostaria que o Senhor fizesse um vídeo que trata das hipóteses previstas no artigo terceiro.
Gostatia de saber se é obrigatorio está previsto em edital a possibilidade de adesão á ata.
Iraldo. Se você considerar os órgãos da administração pública federal regulados pelo Decreto nº 7892/13, a resposta é afirmativa, conforme previsto no art. 22 , § 4º e 4§-A, inciso II. Em relação aos demais estados e municípios, recomendo verificar o respectivo decreto que regular a matéria no ente.