Qual o melhor momento para uma empresa ir para o lucro real?

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  • Опубликовано: 5 сен 2024
  • CTP: cafetributario...

Комментарии • 19

  • @luizcarloscoutobraga2249
    @luizcarloscoutobraga2249 2 года назад

    Prezado Anderson. Comentário com conteúdo original e muito boa utilidade na prática tributária.

  • @meireaparecidadasilva2479
    @meireaparecidadasilva2479 2 года назад

    Bom dia! Show! Excelente explanação!

  • @marcelopinheiro276
    @marcelopinheiro276 2 года назад

    Excelente explicação. Um abraço!

  • @alannovaes7253
    @alannovaes7253 2 года назад

    Excelente

  • @niltonfacci4531
    @niltonfacci4531 2 года назад

    Caro Anderson. As empresas que atuam no ramo varejista de combustíveis (gasolina e óleo diesel), normalmente tem receitas maiores do que o limite do Simples Nacional. Portanto, podem optar pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido. Em geral essas empresas obtêm lucros menores do que os percentuais de presunção. Principalmente na Contribuição Social sobre Lucro. Assim, o regime tributário, quase sempre, deve ser o Lucro Real.

    • @andersonsouza4945
      @andersonsouza4945 2 года назад

      Exato, analisar caso a caso para a melhor tomada de decisão! 👊🏻👊🏻

  • @HIPERPAONOSSO
    @HIPERPAONOSSO 7 месяцев назад

    Boa noite Deus te abençoe meu nome e gedson Carneiro só de Pernambuco tenho uma padaria com faturamento mensal de 305.000 reais estamos na tributação simples os valores dos impostos estanho altos mais a parte dos inps e FGTS são valores bom com 23 funcionários eu devo mudar para o lucros real

    •  6 месяцев назад

      Entre em contato com a minha equipe para mais informações - (11) 97622-1879

  • @user-ut7vg4kr4n
    @user-ut7vg4kr4n 7 месяцев назад +1

    posso ter uma empresa no lucro real e outra no simples nacional com os mesmos socios

    •  7 месяцев назад

      Com literalmente os mesmos sócios não é possível, pois a lei coloca uma trava em relação a isso. É necessário se atentar aos requisitos que a Lei 123 coloca no artigo 3º, §4º que diz:
      § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
      I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
      II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
      III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
      IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

  • @paulob77
    @paulob77 7 месяцев назад

    Excelente canal!! Posso ser dono de uma empresa no Lucro Presumido e outra no Lucro real?

    •  7 месяцев назад +1

      Pode sim.

  • @CermigMateriais
    @CermigMateriais 6 месяцев назад

    Tenho uma empresa no Simples e outra no Lucro Presumido. A do Simples uso para vendas oline onde não pago Difal, mas estou quase estourando o limite, como faço essa mudança sem ter que pagar mais impostos por conta do Difal utilizando minha empresa do lucro Presumido? Obs.: Gostaria de uma consultoria de vcs pessoalmente seria possivel entrarem em contato?

    •  6 месяцев назад

      Ola meu amigo! Entre em contato com a minha equipe
      (11) 97622-1879

  • @user-ut7vg4kr4n
    @user-ut7vg4kr4n 7 месяцев назад

    posso ter uma empresa tributadas no lucro real e outra no simples com os mesmos socios

    •  7 месяцев назад

      Em regra geral a legislação permite que você seja sócio de uma empresa do simples nacional e de outra empresa com tratamento diferenciado do simples. Porém o §4º do artigo 3º da Lei Complementar 123 traz 3 exceções que são:
      III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
      IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
      V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;