Direito Administrativo - Caducidade e Encampação | Dica 18 do XIX Exame de Ordem

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Nesta dica o Prof. Erick Alves trata da caducidade e encampação, formas de extinção dos contratos de concessão. Você sabe a diferença? Então confira a dica com atenção.
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Комментарии • 10

  • @amandaarantes5206
    @amandaarantes5206 8 лет назад +8

    Esperava por essa dica. Cai que nem água. Excelente professor.
    REVISANDO:
    ATOS administrativos. QTO A RETIRADA: ILEGALIDADE SUPERVENIENTE (AMBOS)
    1. CASSAÇÃO: culpa do beneficiário.
    2. CADUCIDADE: alteração legislativa.
    CONTRATOS:
    1. CADUCIDADE: inadimplemento
    2.ENCAMPAÇÃO: interesse público.

  • @gokussjj1336
    @gokussjj1336 8 лет назад +1

    Prof. Erick sua forma de ensino é muito boa. Aprende-se de forma clara e objetiva. Parabéns pelo seu desempenho!!!

  • @elianaaraujo26
    @elianaaraujo26 4 года назад

    Excelente dica do profe... Gratidão.

  • @amandacarolinasantos4796
    @amandacarolinasantos4796 5 лет назад

    Muito boa a aula 👍🏼

  • @joicegomes1265
    @joicegomes1265 7 лет назад +1

    Muito bom! Aprendendo agora, já que não me recordo de ouvir falar disso na faculdade. Vivi de LIMPE e licitação. rsss

  • @Toni-mu2vj
    @Toni-mu2vj 6 лет назад

    Questão cobrada em 2018 exame da ordem XXV sobre CADUCIDADE. Obg professor

  • @edivaniosilva8496
    @edivaniosilva8496 4 года назад +1

    áudio muito baixo

  • @JardeneCristinaSLago
    @JardeneCristinaSLago 6 лет назад

    Esse som de chicote batendo nos couro é doído kkkkk

  • @marciamaiamusica
    @marciamaiamusica 8 лет назад

    Professor, a extinção do contrato de concessão por encampação, também dá direito ao contraditório e ampla defesa?

    • @erickalves0195
      @erickalves0195 8 лет назад +14

      +Maria Maia Como a encampação se dá por razões de interesse público, e não por algum inadimplemento do concessionário, então, a princípio, não há necessidade de contraditório e ampla defesa. Afinal, o concessionário não estará sendo "acusado" de nada. Vc deve lembrar também que, para a encampação ocorrer, é necessária autorização legislativa prévia, o que, de certa forma, já é uma prevenção contra possíveis abusos da Administração. Eventual discussão que possa ocorrer se dará em razão do valor da indenização devida pelo Poder Público, o que poderá exigir a manifestação do interessado em processo administrativo. Mas isso não será propriamente uma "defesa" em relação à encampação, porque esta já foi autorizada em lei; será apenas uma discussão acerca do procedimento adotado pela Administração para promover a encampação. Abraço!