Revisão criminal

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • Aula sobre a ação de revisão criminal no processo penal

Комментарии • 33

  • @wesleisantos3780
    @wesleisantos3780 Месяц назад

    Aula maravilhosa! Parabéns, Dr. Rodrigo!!

  • @carlosaugustomarecos2082
    @carlosaugustomarecos2082 2 месяца назад +1

    Aula espetacular!!!!

  • @Litllestar1
    @Litllestar1 3 месяца назад +1

    Professor, não podia deixar de comentar acerca da excelência da aula que acabei de assistir, perfeita! Meus cumprimentos e agradecimento ao Dr.

  • @sarahfernandeswawginiaks5738
    @sarahfernandeswawginiaks5738 Год назад +2

    Que bom que voltou a gravar aulas! Excelente professor!

  • @sivonaldocarvalho8325
    @sivonaldocarvalho8325 Год назад +1

    Aula ótima Professor, estou em Caruaru-PE assistindo sua aula. Dei entrada em uma revisão esses dias.

  • @hideraldocosta9035
    @hideraldocosta9035 Год назад +2

    Excelente!!! Parabéns pela sua aula

  • @damiaosilva9994
    @damiaosilva9994 Год назад +1

    Esse professor é excelente.

  • @eduardoarena9427
    @eduardoarena9427 Год назад +1

    Excelente professor

  • @rennercosta4148
    @rennercosta4148 Год назад +1

    Ótima aula

  • @leatravassos2149
    @leatravassos2149 Год назад +1

    gostei muito! Obrigada!

  • @juliannawsilva5124
    @juliannawsilva5124 Год назад +1

    👏👏👏👏

  • @professornazareth9241
    @professornazareth9241 9 месяцев назад +1

    Professor, uma dúvida. Um entendimento consolidado do STJ ou do STF, súmula, por exemplo, que contrarie fundamento utilizado na condenação ou em sede recursal, e que não tenha pertinência com a valoração da prova, pode ser utilizado como fundamento para a revisão criminal? Grato

  • @OSantos988
    @OSantos988 Год назад

    Boa noite..
    A pena de privativa de liberdade de dois anos, no sistema seeu...acabando os dois anos é extinto no sistema seeu..?

  • @JoseEduardo-zg2ml
    @JoseEduardo-zg2ml 11 месяцев назад

    Boa noite! Tudo bom? Posso perguntar? Vou direto ao ponto. Se numa decisão, um Magistrado condena "um requerido" pelo crime que nunca cometeu, ou seja, retroage uma lei mais gravosa e toma esta decisão desrespeitando o artigo 5°, XL, da CRFB/88 e, no final, lhe resta a REVISÃO CRIMINAL Como forma, de punibilidade do Magistrado, o Artigo 41 da LOMAN, ainda sim, na parte final (Juiz não pode ser penalizado pelo teor da decisão ou suas decisões) não poderá ser responsabilizado nesta situação? Uma vez, que, o requerido entra com revisão criminal (Ação AI) na 2ª instância e CASSA A DECISÃO DO MAGISTRADO E PRESCREVE O SUPOSTO PRATICADO NA ÉPOCA DO FATO. Ainda sim, o MAGISTRADO não cometeu penalidade pelo teor da DECISÃO (Artigo 41, da LOMAN)? No mais, o excesso de linguagem na decisão não transfere esta imputação relevante para RESPONSABILIZAR O MAGISTRADO PELA CONDENAÇÃO (EM DECISÃO DIVERGENTE)?

    • @rodrigochemim
      @rodrigochemim  11 месяцев назад

      Ao que parece você está misturando a possibilidade de o juiz sofrer sanções administrativas de caráter pessoal e uma eventual responsabilização civil do Estado por erro na interpretação de um caso concreto. Numa ação de revisão criminal o requerente pode pleitear indenização por erro judiciário (art. 5º, LXXV, da CF c.c. art. 630, do CPP). Nesse caso quem arca com a indenização é o Estado (art. 630, §1º, do CPP). Em regra, também, o juiz não responde por atos praticados no exercício da jurisdição, pois possui independência funcional para interpretar a lei, os fatos e as provas. Pode, eventualmente, responder por impropriedade ou excessos de linguagem (no entanto, há, nesse ponto, uma liminar concedida pelo Min. André Mendonça, na ADPF 774, em trâmite no STF, que determina "a suspensão dos processos judiciais que visam a condenar o poder público ao pagamento de indenizações com base no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tendo como causa de pedir a impropriedade ou o excesso de linguagem de membro da magistratura nacional (art. 41 c/c arts. 35 e 36, todos da LC nº 35/1979), até ulterior decisão em sentido diverso ou julgamento definitivo no âmbito desta ADPF"). De outro lado, caso se identifique que ele tenha agido com dolo ou fraude, o juiz pode responder civilmente (indenização) e, a depender do caso, até mesmo criminalmente, nos termos do inciso I, do art. 49, da Lei Complementar 35/79 (LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

  • @amorsincero_
    @amorsincero_ Год назад

    Doutor ,denunciei um abuso contra minha neta de 2 aninhos em janeiro ,fiz a denúncia final de fevereiro, porém suspeitei do abuso ,pois sinais 4 meses atrás,ano passado,o caso foi para delegacia, IML, chamaram o tutelar,como a mãe foi morar c o acusado, resolvi denunciar no MP, porém ainda não me deram um parecer de pedir o afastamento das criança do teto do acusado,fui denunciar no criminal MP, não acharam nada na delegacia, só há no tutelar,me informe se preciso ir atras de um advogado para ter acesso nos laudos da delegacia e IML, pois MP, não está me dando resposta ,só de que está investigando,pode me dizer o que fazer procuro um advogado ou aguardo juiz e promotor MP ,resolverem,está correto o que estão fazendo,de investigar o acusado, sem ir na delegacia ver os autos?
    O acusado anos atrás mexeu c minha neta que hoje tem 9 anos,o acusado namorou minha filha aos 13 sem permissão sendo maior e a engravidou com 14 anos,tá mas que na cara que é um pedófilo, e pq MP não manda prende lo,ou pede afastamento das bbs já que está sendo acusado?
    Por favor me oriente,preciso ou não procurar um advogado? Para acessar os papéis na delegacia e IML

    • @rodrigochemim
      @rodrigochemim  Год назад +1

      Difícil comentar sem analisar o que está documentado nos autos. Nesse caso, eu aconselharia procurar um advogado para ter acesso ao que está tramitando e te orientar mais de perto.

  • @anamariadesousaferreira8402
    @anamariadesousaferreira8402 2 месяца назад

    Professor Rodrigo, quando o advogado entra com uma ação de revisão criminal, com quanto tempo sai o resultado dessa ação. É comum demorar mais de 2 anos?

    • @rodrigochemim
      @rodrigochemim  2 месяца назад

      Não existe um tempo determinado em lei. Vai depender da estrutura e capacidade de julgamento de cada tribunal. No CNJ existe uma publicação chamada "Justiça em Números", que compila o tempo médio de julgamentos nos tribunais (lembrar que a ação de revisão criminal é sempre interposta num tribunal e não no juiz de primeiro grau). Assim, recomendo que você dê uma olhada na "Figura 160 - Tempo médio de tramitação dos processos criminais e não criminais baixados no
      segundo grau e nos Tribunais Superiores, por tribunal", que consta na página 228 dessa publicação para ver qual é o seu caso (qual o seu tribunal). Segue o link: www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023.pdf

  • @JoseEduardo-zg2ml
    @JoseEduardo-zg2ml Год назад +1

    Tudo bom? É maioria ou por unanimidade (votos), para que, seja declarada "aprovada", a revisão criminal interposta?

    • @rodrigochemim
      @rodrigochemim  Год назад +1

      Não precisa ser unânime

    • @JoseEduardo-zg2ml
      @JoseEduardo-zg2ml Год назад

      @@rodrigochemim Boa tarde! Tudo bom? Obrigado pela resposta! Senão, se importar. Apenas uma última pergunta sobre a Revisão Criminal que é, quando, o Revisionando pode pedir ao Ministério Público para atuar na Ação. Como, o MP atua para a vítima ou um crime qualquer. Sendo, a pessoa condenada (Revisionando), o MP somente poderá requerer ação, caso, o Revisionando não tenha condições de pagar um advogado? Melhor, o interessado não precisa comprovar requisitos para a justiça Gratuita? Frente, ao caso, da Revisão Criminal.

  • @costabuzios1857
    @costabuzios1857 9 дней назад

    Olá dr uma revisão criminal sendo aceita pode impedir a progressão de regime de um sentenciado em curso no sistema penitenciária???

    • @rodrigochemim
      @rodrigochemim  9 дней назад +1

      Não. Revisão criminal só cabe em favor do condenado, nunca contra ele.

    • @costabuzios1857
      @costabuzios1857 8 дней назад

      @@rodrigochemim muito obrigado pela atenção.o Dr me tirou uma grande dúvida.parabéns pelo seu trabalho.🤝

  • @vanessacibele5041
    @vanessacibele5041 7 месяцев назад

    Na revisão criminal pode haver outro julgamento?

    • @rodrigochemim
      @rodrigochemim  7 месяцев назад

      Você pode interpor tantas e quantas ações de revisão criminal sejam necessárias, desde que mude o fundamento. Pelo mesmo fundamento não.

  • @douglascarvalho9470
    @douglascarvalho9470 Год назад

    Dr, tudo bem ? Vale a pena cursar direito atualmente e quais as atribuições de um procurador de justiça no ministério público ?

    • @RaiamSantos420
      @RaiamSantos420 Год назад +1

      Maninho.... Está beeeem cheia.... Você precisa se diferenciar.. tanto se quiser advogar, quanto, concurso público

  • @TestemsTestems
    @TestemsTestems Год назад

    Qual seu contato?

  • @nps2427
    @nps2427 9 месяцев назад

    A revisão criminal é endereçada ao presidente do tribunal?

    • @rodrigochemim
      @rodrigochemim  9 месяцев назад +1

      Sim, e este, por sua vez, distribuirá o pedido de revisão criminal, com a prova do trânsito em julgado, a um Relator e a um Revisor, devendo funcionar como Relator um Desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

    • @nps2427
      @nps2427 9 месяцев назад

      ​@@rodrigochemimProf. Então não depende do regimento interno do tribunal? Será sempre do presidente a primeira análise?