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RODRIGO CHEMIM
Бразилия
Добавлен 17 мар 2020
Doutor em Direito do Estado. Professor Titular de Processo Penal e de Leis Penais Especiais da graduação e do Mestrado Profissional em Direito da Universidade Positivo. Professor na Unicuritiba, na Fae, na Fempar. Procurador de Justiça no Ministério Público do Paraná.
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Aula maravilhosa 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Que aula muito massa da porra. Tirei um monte de dúvidas... GRATIDÃO
Grata pela excelente aula.
ótima aula! obrigada ❤
mas se o reu estiver foragido. como será constituída essa prova por meio de audiência com testemunha para juntar com a revisão criminal?
O fato de ele estar foragido é algo que ele escolheu. Nos termos da última decisão do STJ na matéria (AgRg no HC 912802 / MG AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2024/0169341-1, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 04/11/2024), o réu foragido não poderá participar da audiência, mas poderá ser representado por seu advogado. O STJ entende que não se deve admitir a realização de interrogatório ou de participação em audiência de inquirição de testemunhas por videoconferência de réu foragido, em razão do risco de fragilização do processo penal e da boa-fé objetiva nas relações processuais.
Muito didático! Parabéns Professor!
Boa tarde!! Só podi suspender um vez ?? Pelo o art 366
Sim, no caso do art. 366, do CPP, o processo fica suspenso pelo fato de que o acusado não sabe da sua existência. Caso ele venha a tomar conhecimento de que existe um processo contra ele, o processo retoma seu curso e, por esse motivo, não poderá mais ser suspenso. Por outros eventuais motivos (ex.: doença mental superveniente, suspensão condicional do processo), sim.
Doutor muitíssimo obrigado pelo a resposta!! O fator de o réu ter tirado uma certidão de objeto e pé no processo criminal... mais não constitui advogado nos autos já vale como ciência do processo?
Depende de ter ficado registrado nos autos do processo que foi você quem tirou essa certidão. Se ficar evidenciado que vc sabe da existência do processo você é considerado citado e o juiz pode determinar que o processo retome seu curso. Caso vc não indique um advogado nesse caso o juiz deverá nomear um ou pedir para a Defensoria Pública atuar em sua defesa técnica.
@rodrigochemim obrigado doutor!! Depois da certidão de objeto e pé o processo até hoje está suspenso 3 anos será que o juiz não entendeu como citação neste caso ? A caso fica no Rio de Janeiro
@@LucasFonseca-g5h Se ainda está suspenso é porque entendeu que não. Recomendo que converse com um advogado para saber a situação precisa do seu processo.
Crítica, lucidez e orientação que não tive em 5 anos de faculdade. Humildade, coragem e bom senso para dizer o que todo (ou boa parte) aluno encara ao começar a ler o código - é uma bagunça.
Excelente!
Professor Rodrigo, as suas críticas quanto a organização do Código foi elementar, concordo, e sofremos muito com essa dificuldade de entendimento devido esse vai e volta. Foi certeiro, achei que nunca iria ouvir o que eu me questionou muito. Parabéns, amei suas aulas❤
ÓTIMA aula! Muita facilidade em explicar! excelente professor!
Excelente! Explicação muito clara e completa. Obrigado!
Perfeito 👏🏻👏🏻👏🏻 nota 10!! Obrigada.
Obrigada pela aula, professor! Bem didático. Estou estudando para processo penal III na faculdade. Bem difícil encontrar aulas no youtube sobre a classificação dos atos jurisdicionais..
Professor, o senhor é fantástico. Amei sua aula, que esclareceu muitas das minhas dúvidas. Obrigada.
Tradutor mas e depois que acaba o fim da suspensão, o processo volta a ocorrer normalmente e depois ele é suspenso de novo ou arquiva. Eu tenho um processo que foi suspenso em 2022 voltou a correr normalmente, e até hoje tá lá. Eu não passei endereço para ser intimado, espero que seja arquivado
Se ele voltou a tramitar é bom você se preocupar e ir ver o que está acontecendo, pois, se não estiver prescrita a pretensão punitiva do Estado, significa que o juiz proferirá sentença e você pode vir a ser condenado. Converse com um advogado a respeito.
aula incrível, professor!
As melhores aulas do RUclips sobre o tema!!
Quem tem processo suspenso, se for encontrado ( parado em um blitz e puxarem o documento e ver que tem um processo suspenso) essa pessoa pode ser presa?
Só se tiver também uma decisão de prisão preventiva, com mandado em aberto e constando do sistema. O artigo 366, do CPP, prevê a possibilidade de, ao determinar a suspensão do processo pela não localização do acusado, ser decretada a prisão preventiva. Diz o art. 366: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."
Parabéns ótima explicação
Muito bom
Olá dr uma revisão criminal sendo aceita pode impedir a progressão de regime de um sentenciado em curso no sistema penitenciária???
Não. Revisão criminal só cabe em favor do condenado, nunca contra ele.
@@rodrigochemim muito obrigado pela atenção.o Dr me tirou uma grande dúvida.parabéns pelo seu trabalho.🤝
excelente! não sei como ainda não bombou este canal.
que aula excelente! muito obrigada por compartilhar
Obrigado professor, por dividir seu conhecimento conosco.
Aula maravilhosa! Parabéns, Dr. Rodrigo!!
Excelente explicação, objetivo e sem distrações. Parabéns Professor, 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽 O senhor é uma raridade, Mestre.
Professor Rodrigo, quando o advogado entra com uma ação de revisão criminal, com quanto tempo sai o resultado dessa ação. É comum demorar mais de 2 anos?
Não existe um tempo determinado em lei. Vai depender da estrutura e capacidade de julgamento de cada tribunal. No CNJ existe uma publicação chamada "Justiça em Números", que compila o tempo médio de julgamentos nos tribunais (lembrar que a ação de revisão criminal é sempre interposta num tribunal e não no juiz de primeiro grau). Assim, recomendo que você dê uma olhada na "Figura 160 - Tempo médio de tramitação dos processos criminais e não criminais baixados no segundo grau e nos Tribunais Superiores, por tribunal", que consta na página 228 dessa publicação para ver qual é o seu caso (qual o seu tribunal). Segue o link: www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023.pdf
Ótimas explicações, VOCÊS TEM CURSOS PARA 2ª FASE OAB?
Muito bom, excelente
Ótima aula!! Ajudou bastante na compreensão da matéria, muito obrigada!
Aula espetacular!!!!
Melhores aulas que tive a oportunidade de assistir. Muito obrigado, professor!
Melhor professor de processual
Excelente aula batendo artigo por artigo
Olha, sou advogado, e só agora que comecei a compreender esse tema. Desde já agradeço pela disponibilização e didática na transmissão da aula.
Aula excelente!!!
Excelente aula
Professor, não podia deixar de comentar acerca da excelência da aula que acabei de assistir, perfeita! Meus cumprimentos e agradecimento ao Dr.
9:08 24:16 25:40 29:38
Estou sob tortura eu e meus filhos .na cidde sao bernardo maranhao. So vao parar quando me matarem
Compensa pedir suspensão condicional do processo mesmo o réu devidamente citado nao comparencendo na audiência ?
Resumo completo, de fato!
Perfeito 🇧🇷
melhor video aula que encontrei, recomendei pra todo mundo!!!!
Professor com didática impecável! Excelente aula !
Excelente aula! Uma dúvida: o réu pode se prover do direito ao silêncio sendo parcial? Exemplo: responder ao defensor e não ao mp.
Essa é uma questão que desperta discussões. Se levarmos em conta a origem anglo-saxã do direito ao silêncio ele é considerado uma opção à não mentira. Logo, se for usar do direito ao silêncio, nessa tradição, é para todo o depoimento. Lá, se o réu mentir ele comete crime de perjúrio. No Brasil, no entanto, nós alargamos a ideia de não autoincriminação para uma série de outras questões que não são da tradição anglo-saxã. Inclusive toleramos a mentira (desde que não atinja direito de terceiro sabidamente inocente) e não temos um crime de perjúrio tipificado. Nessa linha, não vejo problema de o réu querer silenciar para algumas perguntas e para outras não. Só não considero, em regra, uma boa estratégia de atuação, dado que, por mais treinado que o juiz seja para compreender que o direito ao silêncio é uma garantia constitucional, não há como fugir do prisma psicológico de que o silêncio comunica culpa. Ele é contraintuitivo em relação à presunção de inocência a tal ponto que construímos dois ditados populares relacionados a essa questão: "quem cala, consente"; e "quem não deve não teme". Se essas compreensões chegaram ao ponto de virar ditados populares é porque estão introjetados no nosso inconsciente coletivo de tal forma que é difícil se livrar deles. E isso decorre do fato de que quando alguém é acusado injustamente de um crime o natural não é silenciar. Isso não significa dizer que a depender das condições do caso concreto o advogado não possa se valer do silêncio do seu cliente como estratégia defensiva e não significa dizer que se deva condenar alguém com base no silêncio, mas que afeta o juízo de valor me parece difícil de não considerar. Ainda mais se for usado como estratégia no júri, dado que o juiz, nesse caso, é leigo e não treinado para compreender o direito ao silêncio como uma garantia.
excelente!
Perfeito comentário 🇧🇷
PERFEITO 🇧🇷