A atuária está sendo utilizada para prever a necessidade e dimensionar a quantidade de vagas nas prisõe, bem como planejar o fluxo de entradaas e saídas de presos, liberando vagas nas prisões.
Show de bola, sem muita firula literaria de crimologicos que parecem escrever para si proprios e se esquecem de ser claros naquilo que escrevem, confundindo mais que explicando. Parabens Prof. DIEGO PUREZA
A partir da PCA não se julga o sujeito pelo que fez, mas pelo que representa e pela avaliação que o instrumento atuarial dá. Além de não ser tão simples como essa divisão entre ofensores de alto risco e ofensores de baixo risco, não é apenas o delito cometido que determina o grau de risco; o prognasio, de Burgess - primeira proposta consistente de aplicação do cálculo atuarial no sistema de justiça criminal - contava com com 22 variáveis originárias. Os estabelecimento prisionais de segurança não utilizam qualquer técnica atuarial para aferição de risco, basta apenas que cumpra uma das hipóteses previstas no decreto 6.877/09; inclusive, o juiz tem discricionariedade para decidir se o sujeito irá ou não. A quem tiver interesse no tema, recomendo o livro do brilhante Maurício Dieter, que eu mesma já li três vezes: Política Criminal Atuarial - a criminologia do fim da história.
professor vc tem aula dE SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL : POLICIA ,MP E PODER JUDICIARIO E SEGURANÇA PUBLICA PREVISTO NO EDITAL PC PR NAO ACHO AULA SUA DISSO ,DESDE JA OBRIGADO PELAS SUAS AULAS SAO EXCELENTES
Há alguns vídeos no canal que preenche sim esses temas, Samuel. Recomendo conferir a playlist "Criminologia para Concursos Públicos" salva no canal. Abraço 👊😁
Professor, parabéns pelo trabalho! Já assisti todas as suas aulas de criminologia e o conteúdo está me ajudando muito na minha preparação. Sou assinante da sua plataforma e não me arrependi. Obrigada!
Professor, muito obrigado pelo seu empenho em disponibilizar conteúdo. Quando tiver um tempo fale sobre Abolicionismo e direito penal mínimo. Obrigado.
Valeu Diegão, tu é fera meu irmão. Muito obrigado pena dedicação e o empenho em passar sempre o melhor conteúdo de maneira abrangente, mas objetiva. Agradeço de verdade, muito obrigado pelo seu trabalho meu irmão! 👊
Olá Rafael, como vai? Então eu não sei exatamente como vai funcionar. Os PDFs são todos meus. A princípio, as aulas em vídeo seriam com o prof. Flávio Milhomem, mas recentemente me disseram que eu ministraria algumas. Por enquanto nada foi confirmado. Vale a pena pedir uma resposta para a coordenação ou fazer esse pedido. Eles sempre respondem - e, quando possível, atendem - os alunos. Conte comigo, grande abraço 👊😁
@@DiegoPureza prof, a princípio o curso do Flávio tá nos exclusivos, não é direcionado pra PCPA e há algumas aulas neste curso que não são direcionadas como faltam algumas....😣
Muito obrigado mesmo, Henrique. Sei como é, as fontes que li também eram confusas e truncadas rs a ideia do vídeo foi organizar as ideias. Saindo o livro eu avisarei aqui mesmo. TMJ, abraço!
Não chega a ser semelhante ao direito penal do inimigo, Paulo. Segundo a editora, sai no final desse mês :) eu anunciarei aqui Sobre a versão digital, é uma excelente ideia, vou dividir com eles. Grande abraço!
@@marcelaandrade3397 muito bom saber! Não desista, é assim mesmo nessa fase. Com o tempo, vc ganhará o prazer nos estudos e não vai querer parar nem mesmo após a Aprovação. Conte comigo nessa missão 💪😁
@@DiegoPureza para mim foi começar do zero foi mas complicado mas daqui para frente nao desisto vc nas suas laive com seus sabedorias só me ajuda a continuar eu não perco nenhuma laive com suas sabedoria e conhecimento ....
Sensacional. Deve cair na minha prova e devo acertar. Obrigado. Mestre, um outro tópico do edital é ":Sistema de Justiça Criminal: Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário. Segurança pública. Mídia e criminalidade". Que tipo de questão cobraria isso?
Ótima sugestão, Giovane. Para não ficar sem resposta, o pressuposto de duas ideias já nascem diferentes: Na Política Criminal Atuarial a relação entre o Estado e o criminoso é de indiferença. O delinquente é visto como um perfil, de forma fria, isenta e imparcial (é o criminoso, com seu comportamento, que se enquadrará no respectivo perfil). Já no Direito Penal do Inimigo, apenas em relação aos crimes mais graves, o criminoso passa a ser visto como um inimigo do Estado, perdendo direitos e garantias fundamentais, deixando de ser encarado como cidadão e passando a ser combatido a todo custo. Já ouvi autores comparando ambas as teorias... a abordagem de ambos é completamente distinta. Abraço!
Show! Apesar de não ser uma política de ressocialização e a prevenção ser negativa, pode ser de alguma forma relacionada (pra efeito de concurso) ou ter questões elaboradas (se é que cabe) com as fases de prevenção criminal (primaria/secundária/terciária)? Valeu!!!!
Excelente pergunta, João. Creio ser possível relacionar especialmente com a prevenção terciária, na medida em que a Política Criminal Atuarial propõe medidas concretas no cumprimento da pena para cada perfil. Abraço!
Muito obrigado mesmo, Bernardo. Bom, da minha parte está pronto, depende da gráfica da editora retomar os trabalhos após a quarentena. Deve chegar em breve. Anunciarei aqui. Grande abraço 👊😁
@@DiegoPureza Ok! Irei aguardar. Parabéns pela didática e objetividade em abordar os assuntos. Com o senhor explicando fica muito mais fácil entender sobre Criminologia. Abração.
Professor, para o concurso de agente ou investigador somente as aulas do senhor por meio dessa plataforma são suficientes, ou é necessário aprofundar ainda mais nos conteúdos de criminologia?
Bom, sendo bem franco, no último concurso 90% estava aqui, até mesmo a fase oral. E de lá pra cá eu gravei mais. Então pode ser sim que seja cobrado no próximo algum tema novo, mas o canal está bem completo. Abraço!
A página desse tema no Wikipédia foi absolutamente esquerdizada. Antes mesmo de apresentar as definições do que é a Política Criminal Atuarial, os sem-vergonhas deitaram aquele monte de bobagem da Escola Crítica. Se alguém tiver experiência com Wikipédia (e acesso à editoração), faria um grande serviço editando a página.
A atuária está sendo utilizada para prever a necessidade e dimensionar a quantidade de vagas nas prisõe, bem como planejar o fluxo de entradaas e saídas de presos, liberando vagas nas prisões.
Aula fodástica, já assisti 2x. Muito obrigada por disponibilizar esse conteúdo. Qualidade master. Valeu prof. Diego.
Opa que honra, Carol, valeu mesmo pela força 💪😁 conte mesmo comigo 👊
Esse Diego é um mestre nato!!!
Opa que honra! TMJ
instaBlaster...
Impressionante! Exauriu um conteúdo super complexo em menos de 15 minutos, parabéns!
Muito obrigado mesmo, Alex, conte comigo!
Muito top, sensacional!
Nasceu com o dom de ensinar.Show.
Que honra, valeu mesmo!
Show de bola, sem muita firula literaria de crimologicos que parecem escrever para si proprios e se esquecem de ser claros naquilo que escrevem, confundindo mais que explicando. Parabens Prof. DIEGO PUREZA
Espetacular sua professor. Meus parabéns, você tem o dom para ensinar!!!!
O melhor de todos o lendário Diego pureza
Melhor aula que assisti sobre o tema.
Com certeza o seu livro será base para as bancas elaboradoras!
Muito obrigado professor ótima aula!
Parabéns pela aula professor, muito didático, precisava de uma luz sobre esse tema e esse video está bem esclarecedor.
Muito obrigado mesmo, Danilo, e pode contar mesmo comigo e com o canal!
Uma pena o Brasil não adotar. Teoria sensacional.
Aula sensacional tb!
Ótima aula... Obrigado!!
Muito bom. Em menos de 14 minutos ensinou muito de forma precisa, clara e objetiva. Deus te abençoe, muito obrigado.
Esse homem é perfeito!
professor , suas aulas são tão boas , que sinceramente , o pessoal nem precisa comprar nada.. uito bom seus videos
Gostei do canal. Você é bem didático e direto ao ponto.
Muito obrigado mesmo, Denise!
@@DiegoPureza Eu que agradeço ;).
Muito top! Parabéns pelo trabalho!
Vídeo esclarecedor! Muito obrigada!
A partir da PCA não se julga o sujeito pelo que fez, mas pelo que representa e pela avaliação que o instrumento atuarial dá. Além de não ser tão simples como essa divisão entre ofensores de alto risco e ofensores de baixo risco, não é apenas o delito cometido que determina o grau de risco; o prognasio, de Burgess - primeira proposta consistente de aplicação do cálculo atuarial no sistema de justiça criminal - contava com com 22 variáveis originárias.
Os estabelecimento prisionais de segurança não utilizam qualquer técnica atuarial para aferição de risco, basta apenas que cumpra uma das hipóteses previstas no decreto 6.877/09; inclusive, o juiz tem discricionariedade para decidir se o sujeito irá ou não.
A quem tiver interesse no tema, recomendo o livro do brilhante Maurício Dieter, que eu mesma já li três vezes: Política Criminal Atuarial - a criminologia do fim da história.
Parabéns, Diego!
Valeu mesmo, Marcos!
professor vc tem aula dE SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL : POLICIA ,MP E PODER JUDICIARIO E SEGURANÇA PUBLICA PREVISTO NO EDITAL PC PR NAO ACHO AULA SUA DISSO ,DESDE JA OBRIGADO PELAS SUAS AULAS SAO EXCELENTES
Há alguns vídeos no canal que preenche sim esses temas, Samuel. Recomendo conferir a playlist "Criminologia para Concursos Públicos" salva no canal. Abraço 👊😁
Esse tema não conhecia ,obrigada prof sempre nos ajudando.
Opa disponha, Beatriz! Fico feliz em saber que conheceu a partir do canal.
TMJ
Professor, parabéns pelo trabalho! Já assisti todas as suas aulas de criminologia e o conteúdo está me ajudando muito na minha preparação. Sou assinante da sua plataforma e não me arrependi. Obrigada!
Professor, muito obrigado pelo seu empenho em disponibilizar conteúdo.
Quando tiver um tempo fale sobre Abolicionismo e direito penal mínimo. Obrigado.
Muito obrigado mesmo, Felipe! Excelentes sugestões. São desdobramentos da teoria crítica que merecem abordagens específicas.
Conte comigo!
@@DiegoPureza Era minha sugestão tbmm! vou aguardar ansiosa!! Valeuuu
Sua aula me lembrou bastante o jeito de dar aula do Rogério Sanches. Excelente! Parabéns!
Excelente aula!
Valeu Diegão, tu é fera meu irmão. Muito obrigado pena dedicação e o empenho em passar sempre o melhor conteúdo de maneira abrangente, mas objetiva. Agradeço de verdade, muito obrigado pelo seu trabalho meu irmão! 👊
Opa tamo junto, William! Conte sempre comigo, meu amigo! Sempre um prazer ajudar :)
O homem é bom!!!
Excelente aula prof Diego, parabéns!
Professor nota 10! Gratidão pelo conteúdo maravilhoso disponibilizado!
Acima da média 👏🏼👏🏼👏🏼
Excelente aula, Prof. Parabéns 👏 E que os vídeos continuem sempre. Rumo à posse 👊
Excelente explicação. Esse professor é maravilhoso.
Professor Diego Pureza, faz uma revisão - intensiva para a prova de Delegado do PR! #up
delegado pra pcpa também colocou esse assunto no edital na parte de criminologia
Obrigada!
Mais uma aula show!!
Muito obrigado mesmo, Jemerson!
muito bao! sempre agregando conteúdo pra galera o/
Valeu mesmo, Michel! TMJ
Muito bom!
Que maravilha!! Obrigada, prof.
Show de Direito
Valeu mesmo!
Perfeito, prof! Estamos precisando de suas aulas para PC PA no curso completo do Estratégia com URGÊNCIA!!!!
Olá Rafael, como vai?
Então eu não sei exatamente como vai funcionar. Os PDFs são todos meus. A princípio, as aulas em vídeo seriam com o prof. Flávio Milhomem, mas recentemente me disseram que eu ministraria algumas. Por enquanto nada foi confirmado.
Vale a pena pedir uma resposta para a coordenação ou fazer esse pedido. Eles sempre respondem - e, quando possível, atendem - os alunos.
Conte comigo, grande abraço 👊😁
@@DiegoPureza prof, a princípio o curso do Flávio tá nos exclusivos, não é direcionado pra PCPA e há algumas aulas neste curso que não são direcionadas como faltam algumas....😣
Gostei muito de sua dinâmica e já me inscrevi no seu canal. Peço por mais aulas pra ajudar no DEPEN 2020 🙏
Seja muito bem vinda ao canal, Sabrina! Conte comigo nessa missão do Depen!
Excelente aula! Li um artigo sobre o tema, mas não consegui captar todos os aspectos. Quando sair o livro vou comprar...kkkk abç!
Muito obrigado mesmo, Henrique. Sei como é, as fontes que li também eram confusas e truncadas rs a ideia do vídeo foi organizar as ideias.
Saindo o livro eu avisarei aqui mesmo. TMJ, abraço!
Gostei demaaais!!! Obrigada teacherr
Fico realmente feliz! Seja muito bem vinda ao canal!
Excelente vídeo. Professor, já possui algum vídeo no canal sobre o tema Política Criminal de Drogas ?
Valeu mesmo, Leonardo! Sobre a política de drogas ainda não, mas pensarei em gravar algo nesse sentido.
Abraço!
Revisão
Ofensores de Alto Risco: Direito Penal do Inimigo?
Quando sai a 2° Edição do Manual? Sugestão: ofereça também uma versão digital.
Não chega a ser semelhante ao direito penal do inimigo, Paulo.
Segundo a editora, sai no final desse mês :) eu anunciarei aqui
Sobre a versão digital, é uma excelente ideia, vou dividir com eles.
Grande abraço!
Tá mais para uma padronização da individualização da pena, de modo que casos muito semelhantes não recebam tratamento muito distintos.
Cara prof Diego vc muito bom para esplicacão tooppp
Muito obrigado mesmo, Marcela 😁
@@DiegoPureza seus ensinamentos me faz continuar a tentar todos os dias e não desistir muito obrigadaaa
@@marcelaandrade3397 muito bom saber! Não desista, é assim mesmo nessa fase. Com o tempo, vc ganhará o prazer nos estudos e não vai querer parar nem mesmo após a Aprovação. Conte comigo nessa missão 💪😁
@@DiegoPureza para mim foi começar do zero foi mas complicado mas daqui para frente nao desisto vc nas suas laive com seus sabedorias só me ajuda a continuar eu não perco nenhuma laive com suas sabedoria e conhecimento ....
Mt bom
vlw!!!!
Sensacional. Deve cair na minha prova e devo acertar. Obrigado.
Mestre, um outro tópico do edital é ":Sistema de Justiça Criminal: Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário. Segurança pública. Mídia e criminalidade". Que tipo de questão cobraria isso?
Bom dia. R.r.l.
Passa algumas dicas de como diferenciar essa teoria do direito penal do inimigo
Ótima sugestão, Giovane. Para não ficar sem resposta, o pressuposto de duas ideias já nascem diferentes:
Na Política Criminal Atuarial a relação entre o Estado e o criminoso é de indiferença. O delinquente é visto como um perfil, de forma fria, isenta e imparcial (é o criminoso, com seu comportamento, que se enquadrará no respectivo perfil).
Já no Direito Penal do Inimigo, apenas em relação aos crimes mais graves, o criminoso passa a ser visto como um inimigo do Estado, perdendo direitos e garantias fundamentais, deixando de ser encarado como cidadão e passando a ser combatido a todo custo.
Já ouvi autores comparando ambas as teorias... a abordagem de ambos é completamente distinta.
Abraço!
@@DiegoPureza muito obrigado professor ✌
Show!
Apesar de não ser uma política de ressocialização e a prevenção ser negativa, pode ser de alguma forma relacionada (pra efeito de concurso) ou ter questões elaboradas (se é que cabe) com as fases de prevenção criminal (primaria/secundária/terciária)?
Valeu!!!!
Excelente pergunta, João. Creio ser possível relacionar especialmente com a prevenção terciária, na medida em que a Política Criminal Atuarial propõe medidas concretas no cumprimento da pena para cada perfil.
Abraço!
essa teoria n parece um pouco com a do direito penal do inimigo
Já lançou o novo livro Mestre????
excelente explicação, didático. Obrigado. Que venha em delta pr
Professor, entrei no site da editora e não consegui ver o sumario de seu livro. Como posso ver?
Excelente aula, Professor! Mas quando é que o senhor irá lançar a segunda edição de seu livro?
Abração
Muito obrigado mesmo, Bernardo. Bom, da minha parte está pronto, depende da gráfica da editora retomar os trabalhos após a quarentena. Deve chegar em breve. Anunciarei aqui.
Grande abraço 👊😁
@@DiegoPureza Ok! Irei aguardar. Parabéns pela didática e objetividade em abordar os assuntos. Com o senhor explicando fica muito mais fácil entender sobre Criminologia. Abração.
oii professor, poderia indicar algum livro sobre o tema?
Política Criminal Atuarial - Maurício Stegemann Dieter
Fala Diego! Show!
A Politica Criminal Atuarial foi usada no caso Champinha, visto que ele é um ofensor de auto risco?
Opa Rodrigo, valeu. Não, no caso do Champinha foi aplicada Medida de Segurança mesmo
Abraço 👊
Professor, para o concurso de agente ou investigador somente as aulas do senhor por meio dessa plataforma são suficientes, ou é necessário aprofundar ainda mais nos conteúdos de criminologia?
Bom, sendo bem franco, no último concurso 90% estava aqui, até mesmo a fase oral. E de lá pra cá eu gravei mais. Então pode ser sim que seja cobrado no próximo algum tema novo, mas o canal está bem completo.
Abraço!
A página desse tema no Wikipédia foi absolutamente esquerdizada. Antes mesmo de apresentar as definições do que é a Política Criminal Atuarial, os sem-vergonhas deitaram aquele monte de bobagem da Escola Crítica. Se alguém tiver experiência com Wikipédia (e acesso à editoração), faria um grande serviço editando a página.
Tem razão, notei isso também.
Excelente aula!