Pelo texto base aprovado na PEC da reforma tributária no final de 2023, os estados teriam que criar um projeto de lei, aprova-lo para alterar a aliquota fixa para progressiva, correto? E a data limite para realizar esse processo seria 2025. É possível algum estado não fazer essa alteração, mantendo as aliquotas fixas e desrespeitando a emenda? Alguns estados ja fizeram a alteração, mas MG e SP não se movimentaram ainda, como fica? Existe alguma sansão ou obrigatoriedade? Um abraço
Em tese, os Estados devem se adequar às novas disposições constitucionais, não foi estabelecido prazo para tanto. Na falta de cumprimento com consequente prejuízo de direitos buscar a tutela do Pode Judiciário pode ser viável.
Pelo texto base aprovado na PEC da reforma tributária no final de 2023, os estados teriam que criar um projeto de lei, aprova-lo para alterar a aliquota fixa para progressiva, correto? E a data limite para realizar esse processo seria 2025. É possível algum estado não fazer essa alteração, mantendo as aliquotas fixas e desrespeitando a emenda? Alguns estados ja fizeram a alteração, mas MG e SP não se movimentaram ainda, como fica? Existe alguma sansão ou obrigatoriedade?
Um abraço
Em tese, os Estados devem se adequar às novas disposições constitucionais, não foi estabelecido prazo para tanto. Na falta de cumprimento com consequente prejuízo de direitos buscar a tutela do Pode Judiciário pode ser viável.