Boa tarde, uma empresa do LUCRO REAL tem incentivo de ICMS que paga apenas 1% nas saídas, ou seja, nas saídas da NFE tributa o ICMS normal, porém na apuração de ICMS fazemos o estorno do débito, ficando assim apenas o valor a pagar ref. a calculo de 1%, como ficaria a apuração do lucro real nesse sentido?
Boa tarde, uma empresa do LUCRO REAL tem incentivo de ICMS que paga apenas 1% nas saídas, ou seja, nas saídas da NFE tributa o ICMS normal, porém na apuração de ICMS fazemos o estorno do débito, ficando assim apenas o valor a pagar ref. a calculo de 1%, como ficaria a apuração do lucro real nesse sentido?