CF/88 - Art. 39 - caput (Regime Jurídico Único)

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
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Комментарии • 92

  • @renan8335
    @renan8335 6 лет назад +83

    Assistam os anúncios, isso ajuda o canal. Devemos ser gratos a editora atualizar.

  • @douglasrafael2991
    @douglasrafael2991 6 лет назад +168

    Existe professores ruins, professores intermediários, professores bons, professores ótimos, professores excelentes, e existe o professor Emerson Bruno!

    • @katiamariano2415
      @katiamariano2415 5 лет назад +5

      Explica em 13 min o que outros não sabem explicar numa vida inteira!

    • @luana1479
      @luana1479 5 лет назад +1

      @@katiamariano2415 vdd

    • @maryleite8187
      @maryleite8187 4 года назад

      excelente explicação..parabéns ao mestre Emerson Bruno.

    • @fcpcosta1
      @fcpcosta1 4 года назад

      kkkkkkkkkk. Você definiu muito bem!

    • @anebilhalvaconcursos9123
      @anebilhalvaconcursos9123 2 года назад

      concordo

  • @gpicolomontanha570
    @gpicolomontanha570 6 лет назад +33

    Em colaboração, segue comentário:
    A redação originária do Art. 39 da Constituição Federal previa a obrigatoriedade de um regime jurídico único para ingresso de pessoal na administração pública direta, autárquica e fundacional. A Emenda Constitucional 19/1998 aboliu, entretanto, a exigência de regime jurídico único, conferindo nova redação ao artigo.
    O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo, até a decisão final, a eficácia da nova redação conferida pela Emenda Constitucional 19/1998, voltando a ser aplicável a redação originária.
    Os empregados públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, admitidos entre a edição da Emenda Constitucional nº 19 e o julgamento da liminar, não tiveram sua situação jurídica modificada pela aludida decisão.
    A concessão de medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que suspendeu a eficácia da redação conferida ao Art. 39 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional 19/1998, teve como fundamento a não observância, quando do processo legislativo, da regra constitucional que exige o quórum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional.
    Em razão da concessão de medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade, a qual suspendeu a eficácia da redação do Art. 39 conferida pela Emenda Constitucional 19/1998, atualmente, em princípio, é possível a adoção de regime jurídico único de emprego público por parte, por exemplo, da Administração Direta de um município.
    É importante observar que a CF não exige a adoção do regime estatutário. A exigência é de um regime jurídico único. Assim, o regime jurídico único poderia ter sido celetista, contratual, estatutário etc. A opção feita pela União, foi pelo regime estatutário, que, portanto, deve ser o único regime jurídico de seus servidores, nos termos da CF.
    O chamado "Regime Jurídico Único" - RJU - é o regime jurídicos dos servidores públicos civis da administração diretas, das autarquias e das fundações instituído pela Lei n.º 8.112/90. O RJU regula a relação entre os servidores públicos e a administração.
    Observe que no REGIME ESTATUTÁRIO (de natureza unilateral) há a presença de cargos públicos efetivos (alcança estabilidade) e em comissão (não alcança estabilidade).
    No regime de natureza unilateral (desde que respeitados autonomia gerencial da Administração Pública e os direitos já adquiridos pelo servidor) não há direito adquirido, pois os direitos do servidor são determinados pelo poder público no caso de ocorrer alguma modificação, alteração, revogação, ou até mesmo ampliação da norma estatutária (direitos, deveres e responsabilidades).
    *Logo, o regime estatutário não se aplica em empresa pública e sociedade de economia mista (regimes de natureza bilateral). Nestes casos, tratam - se de empregados públicos que estão sob o regime contratual (empregos públicos). No regime bilateral, os direitos são adquiridos e estão previstos no contrato e na CLT, sendo que o empregador pode estabelecer normas ou regulamentos que beneficiem os empregados públicos.
    Obs.: A superposição de cargos distintos, de forma ascendente, permite o ingresso do agente em cargo sem homogeneidade, isto é, a transformação ou a transmutação da investidura original, o que não se compatibiliza com a exigência de investidura em cargo ou emprego público através de concurso público (art. 37, II, CF).
    O Plano de Carreira do Servidor Público é um direito do servidor, por um lado; é uma obrigação para o Poder Público, por outro.
    A exigência de planos de carreira significa, como bem anotou ADILSON DALLARI, a instituição do “direito à evolução funcional” (Regime Constitucional dos Servidores Públicos, 2ª Ed., São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 1990, p. 51).
    Esse “direito à evolução funcional” deve se orientar por critérios objetivos, normativos, estruturantes da carreira, não pela escolha pessoal da autoridade.

  • @adilson4226
    @adilson4226 7 лет назад +22

    Professor Emerson Bruno, pessoas como o senhor são raras. Dedicação, organização, sensatez, sensibilidade e, extrema competência, são apenas algumas das qualidades que percebo em sua pessoa. E é exatamente desses que nós precisamos como nossos representantes políticos. Peço-lhe encarecidamente, candidate-se nas próximas eleições. Além do meu voto e dos meus familiares, garanto-lhe, o senhor terá um fiel e dedicado cabo eleitoral. Muita paz ao senhor e a sua família.
    Mostrar menos

  • @lucasz5336
    @lucasz5336 2 года назад +11

    Muito bom professor! Só complementando, em 2018, o mérito da ação foi julgado procedente, tendo sido confirmada a cautelar deferida. Assim, todos os entes federativos devem instituir um mesmo regime jurídico aos seus servidores.

  • @andrelima8750
    @andrelima8750 Месяц назад

    me perguntei isso quando me deparei com artigo 39 pela primeira vez e o professor enfim tirou uma dúvida que tinha desde sempre

  • @gpicolomontanha570
    @gpicolomontanha570 7 лет назад +2

    Espetacular. "O cidadão não é leigo porque seria negligente, ignorante ou alheio a lei de seu país. Leigo é quem tem o conhecimento e não compreende que o cidadão , diante de tantas limitações e barreiras, não tem como entender e se interessar por todos os seus direitos e deveres."

  • @alessandralima4641
    @alessandralima4641 7 лет назад +6

    Professor depois de suas aulas, não tenho mais medo de Direito Constitucional, agora não erro mais nada. Muito OBRIGAAAAADA...

  • @panaceiadigital
    @panaceiadigital Год назад +2

    O Direito e seus meandros sinuosos... 🤣🤣🤣 Valeu, mestre! Sempre excelente!!! 👏👏👏

  • @gabrielmoreno9455
    @gabrielmoreno9455 Год назад +1

    Explicação de uma clareza cristalina. Muito obrigado.

  • @JonilsonPequeno
    @JonilsonPequeno 4 года назад +4

    Alguém aqui assistindo do futuro? 2020 kkkkkk
    vc esta de parabens professor!

  • @anaclarabarbosa2718
    @anaclarabarbosa2718 7 лет назад +14

    Aula sensacional. Me ajudou muito quando fui prestar pra PMSP, hoje me orgulho em fazer parte dessa gloriosa...

  • @murilocesarrmarinho2925
    @murilocesarrmarinho2925 6 лет назад +3

    Meus sinceros agradecimentos à Editora Atualizar e ao professor!!

  • @rafaeljunior6353
    @rafaeljunior6353 8 месяцев назад

    aula top professor fenomenal

  • @thaisarruda9585
    @thaisarruda9585 6 лет назад +3

    otina aula, permaneça com esse método simples, coerente, porque o bom professor é aquele que explica do jeito mais fácil possível algo difícil e o senhor conseguiu isso, está de parabéns.

  • @andrews8942
    @andrews8942 7 лет назад +8

    AULAS SENSACIONAIS EDITORA ATUALIZAR.
    Mais uma vez OBRIGADO.
    Valeu mestre

  • @catcat47
    @catcat47 4 года назад

    O melhor professor de Direito Constitucional.

  • @yurigurgel5906
    @yurigurgel5906 3 года назад

    Que aula incrível, que fenômeno sui generis do Direito, é um espetáculo! Obrigado professor, estudar aqui é um prazer, não uma obrigação.

  • @giuliadecarli5480
    @giuliadecarli5480 4 года назад +1

    Aulas didáticas e excelentes!Os Professores estão de Parabéns!

  • @cristianeferraribezerrasan7644
    @cristianeferraribezerrasan7644 5 лет назад

    Vamos lá!!! niciando os estudos do artigo 39. E será otimo com as aulas maravilhosas do professor Emerson.

  • @carolineserpa3447
    @carolineserpa3447 7 лет назад +5

    muuuuuuuuuuiitooooooo, querido professor!! Imensamente obrigada!!!

  • @Amanda-hc8wn
    @Amanda-hc8wn Год назад +2

    Esse professor é fenomenal. Só não entendi por que a primeira redação do Art. 39 não foi riscada da CF quando a EC/19 entrou em vigor, igual acontece com todas as emendas. Será que riscaram e depois desriscaram? 😅

  • @dulcinaramoura8913
    @dulcinaramoura8913 6 лет назад +1

    Magnifico professor!! Aulas esplêndidas!! Parabéns Professor!!

  • @silviacruz1362
    @silviacruz1362 7 месяцев назад +1

    Muito obrigada

  •  7 лет назад +2

    Muuuito esclarecedor! Obrigado Prof.

  • @depaiprafilho7678
    @depaiprafilho7678 4 года назад

    parabéns pelo comprometimento professor! suas aulas são nota 1000 !

  • @estudanteguerreira6223
    @estudanteguerreira6223 7 лет назад +1

    Aula muito eficaz, parabéns Emerson!

  • @kalebealves8592
    @kalebealves8592 4 года назад

    Que aula! Professor connhece muito!

  • @lucienejardim579
    @lucienejardim579 6 лет назад +1

    Obrigada professor ,aula maravilhosa, parabéns!

  • @mirandacarine
    @mirandacarine 7 лет назад +1

    Obrigada mestre.
    Aulas ótimas!

  • @ruthrios6440
    @ruthrios6440 6 лет назад +3

    Ótima explicação!!

  • @jessicaguson1919
    @jessicaguson1919 6 лет назад

    melhor professor da área!!!

  • @lorenasoares2871
    @lorenasoares2871 6 лет назад +31

    Que triste as pessoas assistirem aos vídeos e não deixarem seu like.

  • @paulapm1718
    @paulapm1718 4 года назад +1

    Aula top! 🌟🌟🌟🌟🌟

  • @marisilva9223
    @marisilva9223 4 года назад

    Obrigada por esta aula maravilhosa!

  • @darlenerodrigues9245
    @darlenerodrigues9245 7 лет назад +5

    Excelente aula. Parabensssss

  • @luizaaziul6183
    @luizaaziul6183 2 года назад

    Excepcional!!

  • @lanhousecybernet2655
    @lanhousecybernet2655 7 лет назад +1

    AULAS IMPRECIONANTES

  • @jeanpinheiro4798
    @jeanpinheiro4798 5 лет назад

    Show de aula e de esquema!

  • @raynacoelho6197
    @raynacoelho6197 3 года назад

    Obrigada professor eu tenho um exercício pra responder e nao tinha entendido muito bem nas foi bem explicado obrigada

  • @cristinaoliveira7155
    @cristinaoliveira7155 5 лет назад

    Professor fantástico!

  • @vitoriabarros398
    @vitoriabarros398 3 года назад

    Excelente!😍😍😍

  • @jeanhipolito5550
    @jeanhipolito5550 4 года назад

    Excelente aula !

  • @julianamarcondes24
    @julianamarcondes24 2 года назад

    Q pais confuso a gente vive......afffff.........parabens pela excelente aula prof.

  • @camilamila6960
    @camilamila6960 3 месяца назад

    Professor, o sr.não está mais fazendo os vídeos não?

  • @cvbndbsg
    @cvbndbsg 4 года назад

    ótima aula.

  • @mitalizaltron7567
    @mitalizaltron7567 5 лет назад

    parabéns pela explicação!

  • @leilane1515
    @leilane1515 5 лет назад

    ÓTIMO PROF

  • @michelbatista5800
    @michelbatista5800 4 года назад

    Otima aula

  • @zaracara1130
    @zaracara1130 6 лет назад

    Excelente explicação!

  • @cohatrac88
    @cohatrac88 6 лет назад

    Excelente vídeo !

  • @CrzzaM
    @CrzzaM 4 года назад +4

    Parece que fizeram essa confusão dos dois artigos só para lascar o concurseiro 😂😂😂

  • @Tu142Bear
    @Tu142Bear 5 лет назад

    Ótima explicação.

  • @Artthurbm
    @Artthurbm 6 лет назад

    muito bom, parabens!

  • @wesleyvianna4043
    @wesleyvianna4043 6 лет назад

    Aula para tirar as duvidas sobre regime jurídico único.

  • @augustoguimaraes2178
    @augustoguimaraes2178 3 года назад +1

    eu nem tinha percebido que eram dois art 39 kk

  • @silvanadias9704
    @silvanadias9704 4 года назад

    Agora eu entendi o que é Regime jurídico

  • @cel.-1340
    @cel.-1340 5 лет назад

    Artigo 39.
    Dois regimes de contratação:
    Estatutário e celetistas ( CLT).
    Os municípios podem ter ambos.

  • @simonerochadeoliveira9371
    @simonerochadeoliveira9371 3 года назад

    👏👏👏

  • @robertapereira3493
    @robertapereira3493 6 лет назад

    Ótimo

  • @elialmeida2430
    @elialmeida2430 5 лет назад

    👏

  • @ruthrios6440
    @ruthrios6440 6 лет назад

    Dez!!

  • @Xires87
    @Xires87 2 года назад

    Na constituição que eu tenho comigo aqui, só tem um art 39!! Não tem duas redações não!!

  • @GamesDoVale
    @GamesDoVale 4 года назад

    fera

  • @keylapinheiro76
    @keylapinheiro76 6 лет назад

    Obrigada, professor.

  • @aristaniarodrigues2695
    @aristaniarodrigues2695 7 лет назад +8

    eu só entendo Eduardo Panaca...kkkk mas enfim, ótimas aulas parabens a editora atualizar!

  • @mateussantos2453
    @mateussantos2453 7 лет назад

    Somente o Município opta pelo regime jurídico? Essa parte ficou confusa.

  • @sillasmendes8588
    @sillasmendes8588 4 года назад

    Professor ! Regime jurido único aplica para ( federal , estadual e municipal) e militar . Pode explicar na parte militar
    Segue os mesma regra do servidor público estatutário?
    No meu caso fiz um concurso público em 96 e fui incorporado em 1997
    Desde já agradeço pela atenção

  • @sabrinapereira8100
    @sabrinapereira8100 6 месяцев назад

    Cadê o artigo 40 e 41?

  • @ClaudioSva
    @ClaudioSva 7 лет назад

    Não entendi. A adm pública não pode mais contratar pela CLT?

    • @Guifross
      @Guifross 4 года назад

      O art. 39 não trata de toda a adm pública, mas apenas daquelas de personalidade jurídica de Direito Público

  • @silviacruz1362
    @silviacruz1362 5 месяцев назад

    "EX-NUNC" - voltar pro ex, nunca.

  • @taniagomes012008
    @taniagomes012008 7 лет назад

    Qual é o valor da apostila Tjmg 2016

    • @editoraatualizar
      @editoraatualizar  7 лет назад +1

      editoraatualizar.commercesuite.com.br/tjmg-2016-ct-21-404202.htm

  • @jebaistralando5026
    @jebaistralando5026 3 года назад

    Essa ADI n. 2135 é de qual ano professor?

  • @jonasgorgen
    @jonasgorgen 2 года назад

    O Brasil sendo Brasil..... kkkkk