CF/88 - Art. 39, §1º (Padrões de Vencimento e Sistemas Remuneratórios)

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 24

  • @silviacruz1362
    @silviacruz1362 9 месяцев назад

    Muito obrigada!

  • @andrelima8750
    @andrelima8750 3 месяца назад

    muito boa aula

  • @irenebarbosademoura4126
    @irenebarbosademoura4126 2 года назад

    👌👌👌

  • @josousa9704
    @josousa9704 9 месяцев назад

    Aula simples, curta e completa🤩

  • @gabrielaalves1150
    @gabrielaalves1150 Год назад +1

    Que Deus abençoe a sua vida 🙏🏻 tenho 17 anos e as vezes me sinto perdida estudando a C.F. o senhor com um simples vídeo nos faz entender em pouco tempo ❤

  • @puronectar4597
    @puronectar4597 5 лет назад +5

    esse cara explica muito bem! ele volta e retoma várias vezes. Isso ajuda MUITO pra fixar na cabeça os conceitos.
    Muito bom!

  • @adrianasantos-ff8xx
    @adrianasantos-ff8xx 3 года назад +1

    Aulas curtas , muito bem explicadas , excelente professor.

  • @irenebarbosademoura4126
    @irenebarbosademoura4126 2 года назад

    😉😉😉

  • @renascermoveismoveis461
    @renascermoveismoveis461 5 лет назад

    NOTA 10....EXPLICAÇÃO SIMPLES E OBJETIVA....VLW PROF EMERSON...

  • @vitoriabarros398
    @vitoriabarros398 3 года назад

    Perfeito 😍

  • @renan8335
    @renan8335 6 лет назад +27

    Cliquem nos anuncios para ajudar o canal, temos de ser gratos à editora atualizar.

  • @jeanhipolito5550
    @jeanhipolito5550 4 года назад

    Aula bem dinâmica !

  • @gpicolomontanha570
    @gpicolomontanha570 7 лет назад +16

    Em colaboração, segue comentário:
    Sobre o Inciso I, abaixo segue:
    CARREIRA é o agrupamento de classes da mesma natureza de trabalho e hierarquia, de acordo com as atribuições. CLASSE é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições. QUADRO são o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço ou poder público.
    Sobre o Inciso II, abaixo segue:
    Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990, art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física e mental.
    Sobre o Inciso II, segue abaixo:
    Cargos públicos divididos em relação ao provimento:
    CARGO EFETIVO: Obrigatório concurso público para provimento de cargo efetivo. O concurso poderá ser de provas ou de provas e títulos.
    O art. 37, III CF determina que o prazo do concurso público poderá ser de até 2 anos prorrogável ou não por igual período (unica vez). No edital do concurso público que será definido, entre outras coisas, o prazo de validade do certame.
    CONCURSO DE PROVAS: objetiva e/ou subjetiva, teórica e/ou prática.
    CONCURSO DE TÍTULOS: não é eliminatória apenas classificatória. Não poderá haver apenas concurso de títulos, o que é permitido é concurso de provas e títulos.
    CARGO EM COMISSÃO: Cargo de chefia, direção ou assessoria. Cargo em Comissão também é chamado de Cargo de Confiança. Não há estabilidade caso o indivíduo escolhido não seja servidor público estável.O art. 37 incisos II e V CF determina que a escolha do indivíduo é livre, não há concurso, assim como a exoneração do cargo que também é livre. O critério de seleção é a “confiança” mas deve respeitar outros critérios como, por exemplo, ser brasileiro, estar quites com a justiça eleitoral, ter a escolaridade mínima exigida etc.
    Como a escolha para cargos em comissão é livre, pode-se nomear indivíduos internos ou externos à Administração Pública. No caso de já ser servidor público, este deverá deixar (temporariamente) o cargo efetivo para assumir o cargo de confiança. Quando for exonerado do cargo de confiança volta a assumir o cargo anterior. Isto acontece porque o cargo em confiança requer dedicação plena (integral), não é possível a acumulação de cargos. A remuneração também será somente uma.

  • @SmaleyVilela
    @SmaleyVilela 6 лет назад +7

    Muito bom o canal, melhor que vários "cursinhos" pagos, parabéns a todos!

  • @andrews8942
    @andrews8942 8 лет назад +3

    AULAS SENSACIONAIS EDITORA ATUALIZAR.
    Mais uma vez OBRIGADO.
    Valeu mestre.

  • @vospartaieis7838
    @vospartaieis7838 4 года назад

    boa mestre!

  • @mirandacarine
    @mirandacarine 7 лет назад +1

    Obrigada mestre.
    Aulas ótimas!

  • @cel.-1340
    @cel.-1340 5 лет назад

    Artigo 39.
    Padrões de vencimentos e sistema remuneratório.
    Padrões de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e peculiaridades dos cargos.

  • @vitordealmeida9163
    @vitordealmeida9163 6 лет назад

    Curtam os vídeos galera... obrigado

  • @drikkaim
    @drikkaim 7 лет назад

    Professor, em casos que, as funções de confundem, ou seja, há uma simbiose nas atribuições, não há a possibilidade de equiparação??

  • @joelkiewilliam6482
    @joelkiewilliam6482 7 лет назад

    Prof. Kd o Art.37°$11°

    • @alequise
      @alequise 7 лет назад

      Se não me engano, ele fala quando aborda os dispositivos de redução remuneratório dos "tetos" salárias. Art 37, XI.