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Cris Garbinatto
Добавлен 8 июн 2014
É Conselheira Deliberativa Titular da Cassi, eleita em 2022. Bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS e pós-graduanda em Gestão, Inovação e Serviços de Saúde e em Gestão de Varejo. Tomou posse no BB, em 2003. A defesa dos/as bancários/as e a luta pela saúde são os propósitos que direcionam sua trajetória, seja como diretora do Sindicato de Porto Alegre, participante do Conselho de Usuários da Cassi RS, ou na Diretoria Executiva da Fetrafi RS, cargo que ocupa atualmente. No BB, ingressou em 2003, onde desempenhou várias funções, inclusive foi Gerente de Módulo. Mãe de duas meninas, também é engajada na luta em defesa das mulheres.
Respostas parte 1: Prescrição
Conforme prometido no vídeo anterior sobre a cobrança da Cassi incidente nas reclamações trabalhistas, estou iniciando uma série de vídeos para esclarecer as principais dúvidas.
Neste primeiro vídeo, abordo o tema mais solicitado: prescrição.
Desde já, peço desculpas aos juristas caso tenha comprometimento algum equívoco técnico. Meu objetivo é oferecer uma apresentação de forma transparente e acessível a todos.
Continue deixando suas dúvidas, sugestões e reclamações nos comentários. Essas contribuições são essenciais para definir os temas do próximo conteúdo
Importante: Para que o assunto fique registrado e tenha respostas oficiais, vocês precisam registrar através do Fale com a Cassi.
Segu...
Neste primeiro vídeo, abordo o tema mais solicitado: prescrição.
Desde já, peço desculpas aos juristas caso tenha comprometimento algum equívoco técnico. Meu objetivo é oferecer uma apresentação de forma transparente e acessível a todos.
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Abri um fale com a Cassi há dias e nenhuma resposta.
Cris Garbinato, a CASSI cobra contribuições originadas numa relação de trabalho, então a Justiça do trabalho atrai a competência para si. Se não existisse o contrato de trabalho não tinha cobntribuição. A Justiça do trabalho é competente para julgar não tenha dúvida disso. A prescrição na justiça do trabalhpo é de cinco anos. Simples assim.
Raimundo, interessante avaliação. Entretanto, os pareces aos quais tive acesso dizem que a cobrança não é feita por conta do contrato de trabalho, é feita por conta do Estatuto Social. Mas se conseguires sucesso com essa tese, volta aqui para me contar, por favor.
"Na época a diretoria da Cassi disse que não precisava cobrar" - que Diretoria foi essa? E não precisava? Não tinha déficit na época? Agora tem e resolveram cobrar? A gestão de cobrança não deve se pautar em precisa ou não precisa, e sim na regra do que é devido, pautado na legalidade. Entendo que depois de tanto tempo isso prescreveu e não é mais legal, inclusive pprque nao é justo cobrar algo com juros de quem até já saiu do Banco, quando poderiam ter cobrado quando recebemos o valor. Além da responsabilidade do recolhimento ser do Banco, e a cobrança ser da Cassi, que levou mais de uma década pra se mexer
Quero muito que a Cassi tenha a audácia de sujar o meu nome por causa desse débito, é bom que vou ganhar uma indenização na justiça. Eles querem cobrar um valor CORRIGIDO por uma falha que nem sequer foi minha. O mínimo que eles deveriam propôr deveria ser pagar pelo valor original. A forma como estão conduzindo isso vai dar mais prejuízo do que arrecadação pra CASSI.
Moça, gostaria de lembrar que aposentado não recebe PLR. A maioria das demandas ❤trabalhistas são de pessoas que já não têm mais vínculo com o banco por aposentadoria
Tens toda a razão. Por isso falei PLR e primeira parcela do 13º. 😉
Essa merda só vive de déficit. Vamos responsabilizar todas as administrações. Todos sindicalistas (ptralha e esquerdopatas). Rever toda a folha de pagamento.
Corroboro esse sensato pronunciamento.
Obrigada, Biscalquini!
É lamentável o que o Banco e a Cassi estão fazendo para os aposentos, que deram tanto para o Banco, nos tantos anos trabalhados. Está comprovado que o Banco e a Cassi erraram, quando do pagamento desse processo e que, agora, nos dão esse belo presente de Natal. A Cassi, no interior, na maioria das cidades, nenhum medico quer atender pela Cassi, onde precisamos nos deslocarmos para cidades maiores. É muito desrespeito.
Eu que eu vejo é você defender fortemente o patrão e quase nada o empregado, mas não me surpreende.
Não defendo o patrão em nenhum momento. Nem agora nem nunca. Inclusive estou trabalhando na Fetrafi RS para ajuizarmos o Banco sobre essa cobrança não feita.
Realmente o Banco e a Cassi não cobraram no devido tempo aos funcionários e agora a Cassi quer que paguemos da forma que ela acha. Os funcionários que se lixem. Terrível.
Vamos continuar pressionando para que isso mude urgentemente.
Isso é desonesto. Má fé.
Uma pouca vergonha. A Cassi não faz nada para os associados que moram no interior. Tenho que recorrer ao SUS. Se quiserem me cobrar alguma coisa que cobrem na Justiça. Se me debitarem na fopag vou processar por danos materiais e morais.
A pessoa faz um video inteiro para explicar a cobrança. Por fim fala que nao vai discutir o principal ponto que é a prescriçao. Se isso está prescrito (maior parte), todo video nao faz sentido algum.
O intuito do vídeo era discutir se o valor deveria ter sido recolhido ou não. Se queres saber de prescrição, acesso o próximo vídeo.
Desde quando estão discutindo esse assunto? Vc, como conselheira teve acesso a essas informações desde o início? O BB pode simplesmente “não querer pagar o patronal” na homologação dos acordos e ficar por isso mesmo? Uma coisa é descontar tudo que é devido quando do pagamento da indenização. Outra é de uma hora pra outra resolver cobrar. Todas as entidades e vcs representantes dos funcionários só falam que é devida e que devemos encontrar uma forma mais justa de ser cobrada. Está difícil ouvir o que vc, representantes sindicais e representantes do BB estão falando.
@@MileneVilela-q7u eu sei desse assunto e falo sobre ele desde 2016.
@@MileneVilela-q7u e a única forma “justa” de cobrança seria cobrar direto do Banco as duas partes e deixar o Banco tentar cobrar dos associados. Já que foi ele quem não cobrou na época.
A responsabilidade é claramente do Banco que não recolheu a contribuição devida quando da ocorrência do fato gerador. Vir agorá com esse papo de deficit orçamentário e reforma estatutária de 2019 ineficiente é oportunismo. Isso já tinha que ter sido visto lá atrás. Onde está a gestão administrativa dessas empresas??? Se o Estatuto é tão claro sobre a obrigatoriedade quanto à cobrança da contribuição pessoal, porque não agiu juridicamente à época para exercer esse direito?? colocar goela abaixo dos aposentados e pensionistas na véspera de Natal dando um prazo exíguo desses é, no mínimo, uma falta de respeito com o corpo funcional que tanto se sacrificou pela empresa!!
@@marcoseduardoferreiramonte693 Precisamos lembrar que a gestão da Cassi é paritária, metade eleita e metade indicada pelo patrocinador. Se o Banco orienta seus indicados a não efetuarem a cobrança, a decisão de cobrar não pode ser aprovada. Foi uma longa discussão até aqui. E concordo contigo: a responsabilidade pela lambança é do Banco e a forma de cobrança está totalmente equivocada.
O BB sempre apostou na malandragem. Isso é crônico.
Eu não entendo como a reforma é de 2019 e a cobrança retroage até 2010 ?
Porque o dever de recolher já tinha no estatuto anterior e continua nesse.
Eu já fiz a renegociação...se mudar alguma coisa vou poder refazer o acordo?? Tipo a primeira parcela vai ser só em abril...como faço??
@@mansueto31 Vamos aguardar as decisões dessa semana. Se tiver alguma modificação, faça um Fale com a Cassi e peça o ajuste.
O Banco criou todo essa bagunca ! O associado que se vire , inclusive pagando juros sobre algo que nao provocou.
@@Ryneide Exatamente. O Banco criou a lambança e não é justa a cobrança de juros aos associados.
Desculpe discordar. A responsabilidade de recolher as contribuições é totalmente do Banco. Ele tem responsabilidade objetiva e responde por todfos os reflexos das verbas remuneratórias que foi obrigado a pagar. Foi o Banco quem deu causda à ação porque vilipendiou os direitos dos empregados.
@@raimundopessoaneto3371 Não discordo de nenhuma vírgula do que escreveste.
Exatamente , no contra cheque todos os meses o banco faz os descontos devidos !
A responsabilidade do desconto é do Banco, se não o fez ele tem que ser penalizado pelo nao recolhimento.😢
Concordo plenamente. A questão é fazer um processo bem feito para cobrar do Banco esses valores.
Houve uma desonestidade muito grande nesta história. Estariam quietinhos até hj se não tivessem sido denunciados. E o estatuto foi alterado em 2019 por causa dos deficits. Vamos pagar a conta desta desonestidade pro resto da vida.
@@martakrueger3090 exatamente
Esse vídeo é uma prova de que a responsabilidade pelo nao recolhimento é da cassi e do banco.
@@srbrunim com toda a certeza a culpa pelo não pagamento NÃO é do associado.
O discurso está montado… todos estão falando que devemos pagar. A Cassi jogou desse jeito pra todo mundo se assustar e depois vai oferecer uma “esmolinha” e todos nós vamos acabar tendo que pagar cada centavo. O discurso está pronto… infelizmente
O vídeo fala que o valor deveria ter sido descontado na época. A questão de quem deve pagar essa conta precisa ser feita pelas entidades representativas dos funcionários.
Se o Banco deixou de incluir não seria ele o responsável pelo recolhimento? Quem foi omisso?
@@haroldoguimaraeszica3166 com toda a certeza o Banco é o responsável por essa lambança toda.
Não vou pagar!! E se me negar atendimento, aí sim, processo!!
A CASSI dando uma de boazinha!
@@mariavanusalacerda2128 eu não falo pela Cassi, não. Ela tem seus meios de comunicação.
Lamentável esse amadorismo!!!
Vão na Justiça! O déficit é da CASSI é resultado da incompetência ou má gestão!
Precisamos de um trabalho em relação a Previ também. Pois como vai iser recolhido um valor devido , tem que reavaliar as aposentadorias baseado nos valores recolhidos
Esse entendimento é atual?! Não estava em vigor! Discutam isso na justiça!
Dar conhecimento, prazo e sem juros
Então à CASSI procure a Justiça que homologou os cálculos!
Esse estatuto era vigente na época?
@@mariavanusalacerda2128 o estatuto não mudou sobre esse ponto. Mudou foi o percentual de contribuição, que precisa ser observado dependendo do ano do recebimento da causa.
Eu discordo que o percentual seja de acordo com a data de recebimento. No meu caso apesar de ter recebido em 2023, a ação e os comprovantes de rendimentos que basearam todos os cálculos, eram de quando vigorava a alíquota de 3%, ou seja se o Banco tivesse me pago mensalmente o valor na época certa, a Cassi teria me cobrando 3% e agora ela me cobrou 4%. Não concordo!@@cristianagarbinatto
@@cristinafonseca5574excelente colocação. Eu não tinha pensado dessa forma. É um grande dano a ser considerado, sim. Mais uma penalidade causada pelo Banco.
Quem sabe vc consegue explicar aos responsáveis. Fiz um fale com a Cassi, comprovando tudo, mas não tive resposta.@@cristianagarbinatto
Sou tb a favor de dar mais prazo para as pessoas se organizarem
Dia 23/12 terá outra reunião com as entidades representativas. Tomara que essa reivindicação seja atendida.
Parabéns ao sindicato pelas vitórias histórias nesse acordo. Que vergonha.
Não estou conseguindo curtir sua postagem. Estranho.
Ué? Pq será?🤔
Cris, a qual trecho do ACT você se refere quando diz que o acordado em relação aos caixas está ficando pior que a decisão judicial?
Parabéns. Somos colegas de bb. Te admiro.
❤
Acho estranho resumir o Brasil a SP e BSB, e o resto do Brasil? Quantos funcis BB têm na Bahia, no Rio de Janeiro etc...? O restante rejeitou a proposta.
Maravilhosa!
❤
É só o funcionário fazer o L que não será demitido. Como no BB 99% fez e faz o L, poucos estarão correndo risco de demissão.
Aqui em Curitiba fizeram uma pesquisa e simplesmente ignoraram tudo q falamos, qdo fizeram a minuta não tinha absolutamente nada, não sei pq fizeram a pesquisa se não iriam usar para nada.
Eu só queria entender uma coisa: se a negociação é feita em um comando nacional, porque a votação ocorre separaradamente em cada estado? pela lógica deveria haver votação unificada gerando resultado único a nível nacional. Até mesmo porque nenhum banco assinará acordo distintos em cada estado.
Não entendi a parte dos caixas. O que foi flexibizado mais do que a decisão judicial?
Parabéns por trazer esse esclarecimento. Estávamos perdidos mesmo.
Resumindo, todos lascados, nada resolvido, todo mundo perdido ... Esperar os próximos capítulos dessa novela !!
Essa clausula abre brecha para facilitar demissões? Melhor que ela não conste, né?
@@Tommysmom-s2 Essa é a polêmica. Alguns acham que ela é melhor que nada. Eu prefiro não dar a procuração para o BB, pq acho que não nos protegerá. Além de que o negociado é superior ao legislado. Se nós conseguirmos aprovar o Projeto de Lei que está tramitando e pode nos trazer estabilidade, mas no nosso acordo constar essa cláusula, a legislação não servirá para nós.
Valeu Cris.
Pois é @cristianagarbinatto o povo q votou sim parece q não entendeu. Só que o sindicato, pelo menos o do Rio, está vendendo essa clausula como "a da estabilidade". E não é por ignorância, é para engano mesmo. Muito chocada!
Acredito que um problema que ocorreu foi a indicação de aprovação que os grandes centros sindicais orientaram... Tudo estava confuso, se ninguém diz o que é pra fazer, tu te obriga a buscar mais informação... E vê que tem razão de recusar as propostas.
Parabéns Cris Obrigado
Exatamente o que falei aqui na agência. Essa é a cláusula mais importante desse acordo. Enquanto olham apenas para a PLR ou aumento de 4%, esquecem do principal, que é sua manutenção no cargo ou sua segurança.
Um verdadeiro jabuti
Cris. Precisamos fazer algo sobre os funcionários do BB... Também...