TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa de R$ 57 milhões
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- Опубликовано: 3 окт 2024
- Na última quinta-feira, 27, a 11ª câmara Cível do TJ/GO, em uma ação de exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, decidiu fixar honorários por equidade em R$ 50 mil em causa com valor atualizado de R$ 57 milhões, representando aproximadamente 0,0877%. O colegiado entendeu que o valor seria justo diante do esforço feito pelo advogado na causa.
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Parece uma discussão de buteco em que cada um tira um raciocínio do mundo da lua para justificar a afronta ao que expressa o CPC.
Disse tudo kkkkk
esses juízes a cada dia julgam do jeito que querem, o cpc só é aplicado com todo rigor em relação ao advogado. cada tribunal parece fazer sua própria lei.
Pra que serve o CPC se cada um decide o que dá na telha!? Isso é uma VERGONHA!
É cômico. O judiciário definindo quanto o advogado merece receber...
A banca de advogados teria que agradecer os nobres desembargadores pela caridade?
Na minha opinião, são todos Invejosos, não aguentam ver advogado ganhando em um processo mais do que eles ganham em um ano de trabalho, quero ver largar a toga e enfrentar o litígio patrocinando uma das partes.
Processo de 2017. O Advogado trabalhou por 7 anos mais ou menos, os honorários de sucumbência foi de 0,1% do valor. Eles acham 30 mil "bem remunerado" por um trabalho de 7 anos, o que é menos que um mês de salário dos que estão julgando.
AS VEZES ROLOU UM HONORÁRIO JUDICIAL, VAI SABER KKK
Se o advogado tivesse passado estes 7 anos trabalhando exclusivamente neste processo, até que eu concordaria.
Honorários de sucumbência baixo de 1%??? Deplorável, desanimador, desencorajador… qual será o futuro da advocacia?
Boa pergunta
O STJ, no julgamento do REsp 1.850.512/SP em regime de repetitivos, em apreciação ao Tema 1.076, firmou em 16/3/2022 a tese de que: “1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; § 6º-A. Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.
o Caso tratou de exclusão do polo passivo da execução, tem um julgado recente do STJ em regime de repetitivo que se aplica a esse caso:
Nos casos em que a exceção de pré-executividade visar, tão somente, à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, sem impugnar o crédito executado, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, por não ser possível se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
STJ. 1ª Seção. EREsp 1.880.560-RN, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 24/4/2024 (Info 812).
@@rafaelqueiroz6099 Sim, mas para fim de apreciação equitativa deve se respeitar o §2°: Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa... E ainda em observância a regra mesurada vale destacar o §8-A: Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior. O fato de o STJ ter firmada tese em repetitivo não afasta a observância e cumprimento da normal legal.
Mas o julgamento envolveu uma exceção de pré executividade. Não foi um pedido de condenação, mas sim a extinção de um processo de execução fiscal. A decisão do TJ de Goiás foi correta.
Juízes ou procuradores da Fazenda?
Sinto muitíssimo pelo advogado da causa.
Pessoal, eu resolvi perder um tempo para calcular o valor correto de conforme mencionado no § 3º e no § 6º-A do Art. 85.
Percentual Mínimo (3%)
57.000.000 x 0,03 = 1.710.000
Percentual Máximo (5%)
57.000.000 x 0,05 = 2.850.000
Ou seja eles fizeram uma conta à La Dilma e deram para o advogado 3% dos 3% que ele teria direito.
Juízes não tem limites, são deuses. Veremos até quando...
a fixação deve seguir a lei. A OAB deve atuar no Congresso imediatamente
Me coloca que atuo por vcs
Quem atribui os honorários e salário do juíz é a lei ou o entendimento tirado do cool da cabeça de cada um?
A OAB defende o quê e quem???
esses são os homens que fazem Justiça. Precisava aplaudi-los e cumprimenta-los, um a um, entregar-lhes uma medalha...... não duvido que sejam patriotas, além de tudo.
Vocês não perceberam, eles foram muito nobres, iam dar somente 30mil, deram 20mil a mais....... fiquei comovido.
Se o CPC fixa os honorários por que virá palpite no acórdão?
Recalque da competência do ADV fazer grana 🚀 💵🔥
Se é pra diminuir salario do advogado porque não teve produção de provas no processo, então, diminui o salario desses desembargadores, já que não fazem oitiva de testemunha e só leem processos dos quais são relatores
Parece deboche com a advocacia
Fizeram por onde né, OAB se isentou de muita coisa, agora vão pagar as consequências por todas e qualquer arbitrariedade dos poderes maiores.
Se fosse p pagar os próprios desembargadores ... Até indenização por toga , auxilio sei lá o que não teria essa discussão 😊
PARECE que tem um tanto de orgulho e capricho embrulhando a decisão... O que eu entendi foi: 'É, ate que o advogado obteve a vitória para o cliente, mas EU ACHO que o trabalho dele vale 0,0000000x%..."
Deve ter alguma desavença com o advogado. Não é possível.
Advogado não pode receber mais que desembargador. Está na lei não escrita. 0,1%
O advogado tem que recorrer ao STJ urgente; isso é pura inveja do valor que o advogado iria ganhar.
Então não precisa mais de CPC. Cada TJ faz o seu próprio Código Processual e vida que segue.
Vai ter limite nos valores pagos aos magistrados também, ou contracheque acima de 100mil continuaram a ser comuns?
🤔
pois é... o advogado não pode ganhar mais que o magistrado, essa é a realidade! Mas querer advogar alguns não querem, preferem a toga! A irresponsabilidade na gestão do poder público, ao ajuizar diversas execuções fiscais indevidas, ninguém pune e não questiona! Esse é o ponto. O mau gasto do dinheiro publico com recorrentes ações indevidas não é observado, mas os honorários de sucumbência viram questão de debate! E aí, OAB? Vamos aceitar mais essa?
A OAB como sempre, vai lançar uma notinha de repúdio e pronto.
Uma lástima todo o julgamento, que inclusive salta aos olhos a pouca técnica de suas Excelências em seus votos. Ignoraram completamente a Lei e o precedentes do STJ.
Basta recorrer. Não se aplica honorários por equidade nessa hipótese. Só dá preguiça ter q recorrer para que haja aplicação do óbvio.
Frustração da porra! O cara trabalha dia e noite, deixa as vezes a família de lado para estudar numa tese, por anos de empenho e veem com esse tapa na cara.
Caiado, um sobrenome comum em Goiás. Com toda certeza, são vocacionados.
Quem conhece a fama da família sabe muito bem como eles são.
Fazendo um cálculo rápido, em processo que demorou 7 anos, o advogado conseguiu um honorários de 654 por mês. Salário mínimo em 2017 era 937. Cadê a equidade?
Ficaram com inveja do causídico.
Eles não aceitam que o advogado possa ganhar uma causa e ficar rico honestamente.
Afinal, a lei fixa entre 10 e 20% da condenação e agora vêem com essa palhaçada.
Quando o advogado atua e há justiça gratuita. Sequer fazem menção de um valor mínimo do Estado pagar ao advogado.
O CPC serve pra quê?
Que irônico, isso no TJGO, onde não existe teto constitucional e juízes ganham valores astronômicos. Por isso defendem a fazenda pública, pois economiza d eum lado apra eles gastarem de outro.
A PIOR INVEJA É DE QUEM TEM MAIS QUE VOCÊ. A TRISTEZA PELA CONQUISTA ALHEIA E A PREMIAÇÃO DO RÉU. FEZ ERRADO E PAGA MIGALHA.
O dinheiro não sai do bolso do procurador da fazenda. Sai do bolso do pagador de impostos.
Será que esse valor de honorários compensa o tempo em que este advogado se dedicou a este processo, responsável por este, durante esses 7 anos, indo ao fórum, gastando sola de sapato, terno, papéis, internet, recortes nos Diários Oficiais, encargos trabalhistas com secretária, energia elétrica, telefone, aluguéis, condomínios de sala etc?
Kkkk esse país é uma piada o Advogado trabalha anos, o valor da causa é absurdo.
Mas mesmo assim essa é a tese 50.000, 00 tá pago kkkk
É isso que nos faz como Advogado prestar apenas consultoria e tentar fugir do Judiciário.
"Extensão do trabalho realizado" ? Se entende assim o desembargador que fixe no percentual mínimo, mas no percentual mínimo que o CPC apresenta, ou seja 10% sobre o valor da causa, agora cada Desembargador tem o seu próprio Código de Processo Civil ?
Lamentável! Os tjs não ajudam a desonerar os tribunais superiores com esse tipo de decisão. Recurso vitorioso no stj. Dá logo o devido aos advogados. Paga os 1 milhão e setecentos e dez mil reais que eles merecem. Trabalharam por isso. O STJ já disse, quanto a isso, ao contrário do que o Des. disse. Por isso até, add o parágrafo 6A ao art. 85 do cpc justamente por causa desse tipo de opinião jurídica.
Para que temos CPC, CF etc.? Os "nobres" retiram os fundamentos de suas decisões de suas próprias cabeças. Que absurdo!
Só digo uma coisa ao TJ: A inveja mata.
Uma vergonha !!!!!!!!!
Se o sistema jurídico, representado pelo STF, dá exemplo de total parcialidade, subjetividade e personalidade a quem é julgado e ao seu patrono, imaginem desembargadores e juizes com a mesma verve.!
Um milhão para você (advogado) é muito, para mim é pouco.
Cumpra-se a le, só vai dar mais trabalho pro STJ. CNJ, isso não é produtivo, existe uma hierarquia e o TJGO está abaixo do STJ. Os repetitivos possuem mais força que a jurisprudência das turmas.
O CPC já era claro, ainda alteraram para afastar qualquer sofisma, paralelo a isso existe o tema 1.076, judiciário não é legislativo.
Se a parte sabe que o entendimento do STF é aquele e, ainda assim, pratica a conduta, quem está errado não e o advogado, mas aquele que pratica a conduta abusiva.
Inveja
Boa tarde. Quando é um advogado que não enrola e não menti e não é contraditório . Eu até acho legal o esforço dele ser reconhecido. Fora isso não.
Qual a dificuldade em arbitrar no mínimo em 1%?
Quando o advogado trabalha anos em um processo para ganhar valores irrisórios os nobres também podem fixar honorários em valores acima dos pré estabelecidos em lei?
Resumindo: o judiciário fixa os valores que ACHA justo.
Fiquei rico, fiquei pobre, rsrs
Kkkkk
Não tem como curtir uma coisa dessa.
Gente, o cliente entrou na justiça para nao pagar o advogado? É isso?
É muita Palha Assada, viu?! Cada Tribunal tem seu Código de Processo Civil.
A advocacia está lascada
Provável que terá recurso especial e o STJ majorara os honorários sucumbenciais
Valor muito aquém ao que espitula o CPC.
Bandidos
Eu sou advogado, mas nesse caso parece razoável o valor.
Aparentemente, trata-se de exceção de pré-executividade discutindo ilegitimidade de inclusão de coobrigado incluído com base em dispositivo reputado inconstitucional pelo STF.
Se for isso mesmo, o valor da sucumbência está adequado.
É difícil argumentar que o valor do proveito é o próprio montante do débito, já que este continua a existir.
Ademais, se houver 10 coobrigados e todos ganharem, cada um sua EPE, a fazenda deverá ser condenada em 200% só de honorários? Não me parece razoável.
O próprio STJ, que fixou tese no tema 1076 favoravelmente aos advogados, tem discutido essa questão da EPE…
Justifica descumprir precedente de recurso repetitivo?
Será que esse valor de honorários compensa o tempo em que este advogado se dedicou a este processo, responsável por este, durante esses 7 anos, indo ao fórum, gastando sola de sapato, terno, papéis, internet, recortes nos Diários Oficiais, encargos trabalhistas com secretária, energia elétrica, telefone, aluguéis, condomínios de sala etc?
É impressionante como as pessoas que defendem o descumprimento da lei nesses casos, ignoram por completo o risco que o advogado corre ao trabalhar em casos milionários.
Qualquer dano que venha a causar ao cliente pode lhe gerar um débito milionário. Esse é o risco.
Mas no momento de ganhar tem que se contentar com a migalha.
VEJO MUITOS comentários de ADVOGADOS sobre honorários advocatícios e sucumbência e de nenhum cliente.Resolvi então MANIFESTAR.CONSIDERO ILÍCITO VALORES DE 10 A 30% COBRADOS.VEJAMOS PARA CONSERVAR UM BEM , CONQUISTADO PELO PROPRIETÁRIO, COMO EXEMPLO O ADVOGADO QUER 30%, QUAL A JUSTIFICATIVA??MUITOS AQUI PODEM RESPONDER , PELO ESTUDO, ok! POIS MUITO BEM, e se o médico salvar a vida do ADVOGADO TERIA DIREITO a 50% ou 100% dos seus BENS??Desculpem mas PRECISAR de ADVOGADO hoje em dia está ficando IMPOSSÍVEL e lógico sem nenhuma GARANTIA de SUCESSO. O VALOR A SER CONSIDERADO PELA JUSTIÇA DEVE SER LABOR DO PROFISSIONAL E NÃO O VALOR DO BEM QUE FOI CONQUISTADO PELO CLIENTE A DURAS PENAS..
Se vc considera ilícito, é só não contratar o advogado. Vc não é obrigado a contratar advogado. Vc é livre para escolher resolver os seus problemas, vá lá e resolva-os, quem sabe vc nao faça melhor?
Kkkkkkkkkkk calma calabreso
A justiça a cada dia se desvaloriza. Dá vergonha ver decisões desse naipe!
Parabéns aos advogados. Administradores não percebem nem 0,5% dos contratos que gerem vultosos. O CFA é decadente.
Está certo! É um absurdo honorários de 5 milhões em uma só ação
Lamentável 🙊🙉🙈
Absurdo
Não desejaram desvalorizar a advocacia, mas foi o que fizeram
Absurdo. Festa de sádicos!
Que nojooooooo
Tá certo, deveriam fixar para todas as causas, os trabalhos advocatícios viraram um peso no acesso à justiça.
Fonte? Artigo? Livro? De onde tu tirou isso, daLua
Kkkkkkkkkkk
Kkkkkkkkkkkkkkkkkk