Só para ficarem tranquilos no que tange o direito aos trabalhadores domésticos: o parágrafo único do Art. 7º informa todos os incisos do supracitado artigo que se aplicam à categoria, EXCLUINDO de sua listagem o inciso V. Portanto o que o professor falou no vídeo gravado em 2013 PERMANECE CORRETO neste assunto. Bons estudos a todos!
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Dica. Pode uma pessoa ganhar menos que um salário minimo? Sim, desde que seja salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Assim, ele ganha menos, porém trabalha menos, ou seja, proporcionalmente. E a contribuição previdenciária deste tipo de empregado? Esta vou deixar pra vocês procurarem.
Essa mudança na lei trabalhista que inclui o contrato intermitente, é garantido o salario minimo? E segundo algumas aulas que vi de Dir. Trabalhista informa que o aposentado tem gratificação natalina...está errado?
a gratificação natalina é o que chamamos de 13º salário. Logo, conforme o art. 7º, VIII, o aposentado tem essa gratificação no valor da aposentadoria. Inclusive o professor Emerson falou que é uma das pegadinhas dos concursos, afirmar que os aposentados não recebem o 13º.
Se vc foi demitida sem justa causa, vc tem direito a sacar todo o FGTS que seus patrões depositaram, além de poder dar entrada no seguro desemprego, que dura em média 6 meses. Eles terão que te pagar ainda 40% sobre o valor total do FGTS, férias, salarios e 13• salário proporcionais! Lembrando que tudo isso deve constar na sua Carteira de trabalho!!! Nao deixe eles te passarem a perna.. Contrate um advogado ou, se nao tiver condições de pagar por um, procure a Defensoria pública!!
Só para ficarem tranquilos no que tange o direito aos trabalhadores domésticos: o parágrafo único do Art. 7º informa todos os incisos do supracitado artigo que se aplicam à categoria, EXCLUINDO de sua listagem o inciso V. Portanto o que o professor falou no vídeo gravado em 2013 PERMANECE CORRETO neste assunto.
Bons estudos a todos!
ainda é vigente isso? o trab domestico n tem direito ao piso salarial,?
pq ja estamos em 2022
@@genio449 o parágrafo único permanece.
Esse professor é maravilhoso. Muitos anos de vida pra Emerson Bruno!
Obrigada prof pela disponibilidade das aulas gratuitas. Muito conciso e claro, grata mais uma vez 😊
Esse canal foi um achado. Volte a postar pelo amor de Deus, eu imploro se for preciso 😂
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,
para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
Excente aula. Professor 1000
Obrigado Emerson.
ESSES VIDEOS AJUDAM MUITO. OBRIGADO POR ELES PROFESSOR!!!
Seus vídeos são muito bons, obrigado!
Professor, muito muito obrigado!!
No alvo , muitíssimo bom .
Professor grava um papo de concurseiro com musica com o Tanaka , Revisão de Const e prev para o INSS .
Parabéns e obrigado.
Grato por compartilhar conhecimento!
meu ouvido esquerdo agradece a preferência
Joao Victor Florentin da Silva usa fone do celular, dai pode revezar pra não dar ciúme kk
Dá uma puxadinha no conector do fone
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk né
Kkkkkkkkkk
kkkkkkkkkkkkkkk
Excelente!
obgd pela aula!
mas não teve uma nova lei que determinava o piso salarial das domesticas?
Teve? Qual lei?
teve sim... nas aulas de direito previdenciário (Tanaka) sobre empregado doméstico, você tem todas as informações atualizadas.
Mas tem ou ñ tem piso salarial para empregadas domésticas?
LC 150/2015
Olha, imprimi os artigos da CF que preciso estudar em abril de 2017 e não houve alteração no texto constitucional
Muito obrigada.
Muito bom
Obrigada!
Obrigado!!!
Aí galerinha do INSS, quem recebe o BPC-LOAS não recebe 13º. Belezinha. No caso aqui é o deficiente e o idosos maior de 65 anos.
+Douglas Goulart Valeu pela ajuda!
+Douglas Goulart Valeu pela ajuda!
***** De boa.
+Douglas Goulart Show man . Deus abençoe .
Corrigindo,idoso maior que 60 anos!
Ótima aula.
obrigada!
TKS
QRV
Caiu na minha prova que (conforme acordos / convenção coletivo) pode ter redução de salário "SEM" redução de jornada... é correto isso?
Sim, desde que haja convenção ou acordo coletivo, mas em regra não pode haver essa redutibilidade.
Bom dia Professor! Não podemos dizer que o piso salarial dos trabalhadores domésticos é o salário mínimo?
O piso salarial é definido para alguns estados como RJ, SP, RS, PR, SC. Para os demais, utiliza-se como piso o salário mínimo.
Dica. Pode uma pessoa ganhar menos que um salário minimo? Sim, desde que seja salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Assim, ele ganha menos, porém trabalha menos, ou seja, proporcionalmente. E a contribuição previdenciária deste tipo de empregado? Esta vou deixar pra vocês procurarem.
Nesse primeiro caso, não houve um acordo coletivo?
Típico de professor que ganha por hora aula e cumpre poucas horas semanais.
Essa mudança na lei trabalhista que inclui o contrato intermitente, é garantido o salario minimo? E segundo algumas aulas que vi de Dir. Trabalhista informa que o aposentado tem gratificação natalina...está errado?
a gratificação natalina é o que chamamos de 13º salário. Logo, conforme o art. 7º, VIII, o aposentado tem essa gratificação no valor da aposentadoria. Inclusive o professor Emerson falou que é uma das pegadinhas dos concursos, afirmar que os aposentados não recebem o 13º.
prefect
que posso faze fui despedida meu trabalho tinha 10mes agora estou desepregada fui demitida pelo meus pratoes posso fazer
Se vc foi demitida sem justa causa, vc tem direito a sacar todo o FGTS que seus patrões depositaram, além de poder dar entrada no seguro desemprego, que dura em média 6 meses. Eles terão que te pagar ainda 40% sobre o valor total do FGTS, férias, salarios e 13• salário proporcionais!
Lembrando que tudo isso deve constar na sua Carteira de trabalho!!! Nao deixe eles te passarem a perna.. Contrate um advogado ou, se nao tiver condições de pagar por um, procure a Defensoria pública!!
*salários em aberto
quem trabalha intermitente pode receber a baixo do salario minimo
noTA 10
Piso salarial continua sem existir para o empregado doméstico - inciso V
os videos estão sem áudio!!!!
Meu celular está normal, mas se eu jogo pra Smart TV TB fica sem áudio.
Décimo terceiro X Bolsonaro. Esse presidente vai ser um grande retrocesso para o Brasil!