Muito bem explicado Doutora, mas gostaria de perguntar neste mesmo exemplo se este mesmo servidor público tivesse já os 35 anos completos no dia 13/11/2019? Como seria o cálculo sabendo que este servidor tinha 58 anos de idade?
5 месяцев назад+1
o pedágio não existe a principio, apenas completar a idade. este é o melhor caso para poder analisar descartes de valores baixos para aumentar a media.
5 месяцев назад
ao completar a idade terá tempo de contribuição sobrando. então pode simular tendo menos de 35 anos de TC em 13/11/2019, pagar o pedagio e ainda terminar com os mesmos 60 anos, para homem
Tenho uma dúvida: o servidor público federal pode sair pela regra do pedágio 50% com integralidade? Foi a melhor explicação que encontrei. Obrigado.
11 месяцев назад+1
Infelizmente a regra do pedágio de 50% é apenas para o regime geral, INSS. Os servidores só possuem a regra do pedágio de 100% com a idae mínima exigida.
Olá Dr@. Satisfação, diga me se entendi. No meu caso, mulher, tenho 50 a. Tenho de contribuição 3 anos e 2 mêses. Falta 7 anos p fechar a idade de aposentar, mais tenho q ter 134meses x 2= 268 mêses de contribuição? É isso? Desculpa a ignorância, mas é complicado... Aguardo seu parecer, Sussesso e realizações 🙌✨🌹
Год назад
Não ...se vc tem apenas 3 anos de contribuição precisará contribuir até completar 15 anos de contribuição ..você se aposentará pela regra geral. Idade mínima 62 anos para mulher e obrigatoriamente no mínimo 180 contribuições que são 15 anos .
Pela regra pontos o meu já atingiu no primeiro cálculo, fiz como ano 2021 com 35 anos e 54 idade mais 8 anos , total : Idade : 62 Pontos: 98 Ano: 2029 Mais já dei entrada quero sair antes , mais minhas contribuições sempre foram altas .
Ingressei no serviço público em 2006. Em 2033 terei 57 anos e tc 27 anos. com essa regra de transição do pedágio trabalharei + 3 anos. Daí em 2036 terei 60 anos e TC 30 anos tô na regra. ok cálculo de aposentadoria 100% da média de todos os salários a partir de julho/94. Nesse cálculo entra o período de contribuição da iniciativa privada-INSS? Tenho +/_ 2 anos de recolhimento de INSS ? Como consigo identificar qual é a melhor opção para mim? A resposta está no cálculo? Para mim se aplica as regras de transição do pedagágio 100% , por pontos ? Pela regra definitiva e pela regra da aposentadoria por pontos, o servidor público vai se aposentar com 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos. Portanto, para se aposentar com 100% da média (portanto, de forma integral), o servidor público vai precisar ter pelo menos 40 anos de contribuição (60% + 40%). Por sua vez, a regra do pedágio de 100% garante uma aposentadoria com 100% da média dos salários de contribuição em qualquer caso. Como é que chego a esse cálculo para optar qual é a melhor regra? Não se entendi corretamente, mas pelo que pesquisei a regra do pedágio 100% parece se a melhor para mim.
Год назад
Oi. O seu cálculo da regra de pedágio está errado. O pedágio é 100% do que faltava para os 30 anos de tempo de contribuição em 13/11/2/19. Fazer um planejamento adequado hoje é o melhor para saber qual regra irá se aposentar primeiro ou qual regra terá a melhor vantagem financeira
@ olá pesquisei e achei um vídeo teu explicando a regra do pedágio de transição 100%. Realmente, ñ me enquadro nessa regra. 😆 A regra dos pontos em 2033 não alcanço o limite de 100 ptos, então conclui que caio na regra geral 62 anos de idade e 25 anos de contribuição. Porém, pra alcançar 60% + 40% terei que ter 40 anos de contribuição. É isso mesmo? 😮
Год назад
@@rosanefigueredo5538 sim .regra geral 100%da média apenas 40 anos de contribuição . Estamos na luta no STF para igualar o cálculo média igual mulheres do regime geral . 35 anos serem igual aos 100%
@ na luta? Isso é uma guerra/batalha. 🤭 Até lá morri ou já me aposentei. 😂😂 por outro lado, talvez a tendência seja igualar o rpps com o rgps os novos servidores públicos federais já estão com o teto limitado ao INSS. Já estão incluindo no cálculo todo o tempo de contribuição INSS + rpps pra aqueles servidores públicos federais que caíram na regra geral da ec103/19. Estou vendo alguns dos teus vídeos e entendi que a tendência será assim...
Boa tarde Doutora. O Inc I referente ao Art. 26 a que a Senhora se refere que trata da totalidade/integralidade da remuneração não seria o art. 20 ?
Год назад
O srt. 26 traz as regras de cálculo para o art 20 que pode ser paridade ou média aritmética. Este mesmo ART. Traz as regras de cálculo para o art. 4 e ART 10 , ambos do Rpps
Dra. Patrícia, tenho 50 anos, 34 de contribuição e entrei para o SPF em 93. Como tenho que cumprir ainda 10 anos, penso em fazer um novo concurso federal para aposentar com melhor vencimento. Caso seja aprovado, terei que cumprir um mínimo de 5 anos no novo cargo? Obrigado pela explicação é exemplos!
2 года назад+1
Exato ...05 anos no cargo em que se der a aposenatadoria
Bom dia Doutora eu tenho 42 anos e 59 e ainda estou trabalhando pretendo esperar completar 60 de idade para pegar a regra do pedágio de 100 por cento eu queria saber se to no caminho serto
5 месяцев назад
Excelente...mas só use tempo de contribuição necessário para s regra e aumente o valor da sua média aritmetica
5 месяцев назад
Se não fizer planejamento, seu pegar vai colocar todas as remunerações a partir de 7/94 na média
Doutora Patrícia, Pelo que eu entendi eu poderei me aposentar como servidor público federal ano que vem (2023) quando completarei 60 anos de idade. Na data da Promulgação eu tinha 57 anos de idade e 33 anos de contribuição. Muito Obrigado.
Patrícia. No outro vídeo que você trata da média ir aumentando com o tempo da contribuição fica uma dúvida: quando a gente calcula a média no excel parece que não faz diferença contribuir por mais tempo. Porque conforme aumentando o valor acumulado também aumenta o número do divisor na mesma proporção. Você disse no vídeo da média, que a média aumenta com o tempo mesmo para quem chegou ao topo da carreira. Qual é o segredo que faz a média ficar maior que a última remuneração com o passar do tempo?
Год назад
Quando comparo a média com o valor do final da carreira. A média sobe a inflação real já a remuneração depende de aumento através de plano de cargo e salários .
Para fazer cálculo vc já pode independente tempo , pega sua idade , ano atual e contribuição vai na tabela e faz cálculo pelo menos já terá uma ideia , outra coisa lembrando que 30 anos vc já pode solicitar sua aposentadoria , vai entra no fator previdenciário , mais se vc contribui teto minimo não vai mudar nada .
Sra Patrícia. Por favor me esclareça minha dúvida: Em 13/11/19 tinha 33,5 anos de contribuição e 56 anos. E hoje tenho 36,5 anos de contribuição e 58,5 anos. Eu entendi que devo aguardar os 60 anos, mas tenho uma dúvida acerca do FATOR: quando completar 60 anos terei 37,5 anos de contribuição e a média deveria ser multiplicada por 37,5/35. Esse 35 no denominador é o tempo mínimo de contribuição? outra dúvida: como fazer para excluir contribuições do passado? Esse exclusão é entre o período de julho de 1994 até o momento? Grato
2 года назад
Se for sair pela regra da integralidade não irá excluir nada e deverá aguardar os 60 anos . Caso for sair pelo cálculo da média aí precisaria analisar o seu caso para ver qual contribuição seria vantajosa excluir
@ obrigado, mas seu sair do serviço público posso me aposentar pela iniciativa privada, por tempo de serviço tendo em vista que na data da aprovação da reforma eu já tinha preenchido os requisitos para me aposentar por tempo de serviço, ou seja já tinha o direito adquirido.
2 года назад
@@luizguimaraes4534 Você possui contribuições para o INSS? cuidado com a sua decisão. NO iNSS até a reforma existia a aposnetadoria por 35 anos de tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário. (um grande problema).
@@luizguimaraes4534 vc não tinha os requisitos para se aposentar como servidor na época, tinha apenas o tempo de contribuição. A idade mínima de 60 anos era também um requisito. Havia uma regra para servidores que entraram até 1998 que permitia a redução de 1 ano da idade para cada ano extra de contribuição, que possibilitava um homem se aposentar com 56 anos.
Boa tarde Dra, sou autônomo, hoje possuo quase 35 anos de contribuição e 49 anos de idade....pagando o pedágio de 100% vou estar com 53 anos de idade e faltariam ainda 7 anos pra completar a idade de 60 anos. Aí vem minha dúvida, nesse caso se eu recolher até os 60 anos seriam 7 anos a mais sem necessidade. Então tive a seguinte ideia, como ainda faltam 10 anos, pensei em cada ano recolher 5 meses pelo teto e 7 meses nao recolher nada. Seriam 50 meses recolhendo pelo teto justamente os meses que faltam para completar o pedágio e creio que isso faria subir a média de cálculo, posso fazer isso?
Год назад
a contribuição facultativa intercalada é excelente para manter a condição de segurado e completar as contribuições obrigatórias que te faltam. Só faça as contas corretas. analise o tempo que tinha de contribuição em 13/11/2019. o que faltar para 35 anos terá que completar e pagar o mesmo tempo novamente como pedágio.
Patrícia vc postou um vídeo um ano atrás dizendo que quando se cumpriu o pedágio de 100% e falta pra idade (60anos) pode se excluir esse tempo que vc vai trabalhar além do pedágio. Isso procede ainda?? Obg
2 года назад
Paulo boa tarde . Você só pode excluir o tempo de contribuição desde que ele não seja necessário . Ex: no dia 13/11/2019 um homem já tinha 34 anos de contribuição e 55 idade . Ou seja faltava 1 ano , mais um de pedagio irá completar 36 de tempo contribuição com 57 idade. Neste caso , se ele tiver um ano ruim de Inss para o cálculo da média ele pode analisar de no dia 13/11 contar com apenas 33 anos de contribuição e não os 34. Daí o cálculo seria mais 2 anos para 35 e mais 2 de pedagio . Finalizaria com. 33+ 2+2 = 37 anos de contribuição e 55 idade + 4 anos = 59 anos . Ainda tendo que esperar os 60 idade . Portanto podemos excluir contribuições do passado mas aí o tempo para os 35 anos e o pedagio aumentariam . Acontece que temos muitos homens que tinham pouca idade em 13/11 e muita contribuição já . Tudo isto de excluir é para melhorar cálculos de aposentadoria pela média . Pela integralidade não muda nada
Excelente Conteúdo. Gratidão. Deus te Abençoe...!
Muito bem explicado Doutora, mas gostaria de perguntar neste mesmo exemplo se este mesmo servidor público tivesse já os 35 anos completos no dia 13/11/2019? Como seria o cálculo sabendo que este servidor tinha 58 anos de idade?
o pedágio não existe a principio, apenas completar a idade. este é o melhor caso para poder analisar descartes de valores baixos para aumentar a media.
ao completar a idade terá tempo de contribuição sobrando. então pode simular tendo menos de 35 anos de TC em 13/11/2019, pagar o pedagio e ainda terminar com os mesmos 60 anos, para homem
Parabéns!!! Esse é o melhor vídeo que encontrei sobre o assunto. Explica todos os detalhes de forma clara e didática.
que bom que ajudei
Nota 10, o vídeo.
Tenho uma dúvida: o servidor público federal pode sair pela regra do pedágio 50% com integralidade? Foi a melhor explicação que encontrei. Obrigado.
Infelizmente a regra do pedágio de 50% é apenas para o regime geral, INSS. Os servidores só possuem a regra do pedágio de 100% com a idae mínima exigida.
@ muuuuiiiiito obrigado. 🥰
Olá Dr@. Satisfação, diga me se entendi.
No meu caso, mulher, tenho 50 a.
Tenho de contribuição 3 anos e 2 mêses.
Falta 7 anos p fechar a idade de aposentar, mais tenho q ter 134meses x 2= 268 mêses de contribuição?
É isso?
Desculpa a ignorância, mas é complicado...
Aguardo seu parecer, Sussesso e realizações 🙌✨🌹
Não ...se vc tem apenas 3 anos de contribuição precisará contribuir até completar 15 anos de contribuição ..você se aposentará pela regra geral. Idade mínima 62 anos para mulher e obrigatoriamente no mínimo 180 contribuições que são 15 anos .
ME AJUDOU MUITO. OBRIGADO.
Ótima explicação , eu possuo já 36 anos e 55 idade .
Pela regra pontos o meu já atingiu no primeiro cálculo, fiz como ano 2021 com 35 anos e 54 idade mais 8 anos , total :
Idade : 62
Pontos: 98
Ano: 2029
Mais já dei entrada quero sair antes , mais minhas contribuições sempre foram altas .
Olá! Esse calculo é valido pra quem não é servidor público?
sim...para RGPS esta regra é igual
Uma pergunta. Posso confiar no valor que aparece no simulador do INSS
Precisa sempre analisar se todas as remunerações estão lançadas no extrato cnis
Ingressei no serviço público em 2006. Em 2033 terei 57 anos e tc 27 anos. com essa regra de transição do pedágio trabalharei + 3 anos. Daí em 2036 terei 60 anos e TC 30 anos tô na regra. ok cálculo de aposentadoria 100% da média de todos os salários a partir de julho/94. Nesse cálculo entra o período de contribuição da iniciativa privada-INSS? Tenho +/_ 2 anos de recolhimento de INSS ? Como consigo identificar qual é a melhor opção para mim? A resposta está no cálculo? Para mim se aplica as regras de transição do pedagágio 100% , por pontos ?
Pela regra definitiva e pela regra da aposentadoria por pontos, o servidor público vai se aposentar com 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos.
Portanto, para se aposentar com 100% da média (portanto, de forma integral), o servidor público vai precisar ter pelo menos 40 anos de contribuição (60% + 40%).
Por sua vez, a regra do pedágio de 100% garante uma aposentadoria com 100% da média dos salários de contribuição em qualquer caso.
Como é que chego a esse cálculo para optar qual é a melhor regra? Não se entendi corretamente, mas pelo que pesquisei a regra do pedágio 100% parece se a melhor para mim.
Oi. O seu cálculo da regra de pedágio está errado. O pedágio é 100% do que faltava para os 30 anos de tempo de contribuição em 13/11/2/19. Fazer um planejamento adequado hoje é o melhor para saber qual regra irá se aposentar primeiro ou qual regra terá a melhor vantagem financeira
@ olá pesquisei e achei um vídeo teu explicando a regra do pedágio de transição 100%. Realmente, ñ me enquadro nessa regra. 😆 A regra dos pontos em 2033 não alcanço o limite de 100 ptos, então conclui que caio na regra geral 62 anos de idade e 25 anos de contribuição. Porém, pra alcançar 60% + 40% terei que ter 40 anos de contribuição. É isso mesmo? 😮
@@rosanefigueredo5538 sim .regra geral 100%da média apenas 40 anos de contribuição .
Estamos na luta no STF para igualar o cálculo média igual mulheres do regime geral . 35 anos serem igual aos 100%
@ na luta? Isso é uma guerra/batalha. 🤭 Até lá morri ou já me aposentei. 😂😂 por outro lado, talvez a tendência seja igualar o rpps com o rgps os novos servidores públicos federais já estão com o teto limitado ao INSS. Já estão incluindo no cálculo todo o tempo de contribuição INSS + rpps pra aqueles servidores públicos federais que caíram na regra geral da ec103/19. Estou vendo alguns dos teus vídeos e entendi que a tendência será assim...
Boa tarde Doutora. O Inc I referente ao Art. 26 a que a Senhora se refere que trata da totalidade/integralidade da remuneração não seria o art. 20 ?
O srt. 26 traz as regras de cálculo para o art 20 que pode ser paridade ou média aritmética. Este mesmo ART. Traz as regras de cálculo para o art. 4 e ART 10 , ambos do Rpps
Quem está no serviço público desde 2002 e faz 62 anos de idade em 2026 tem direito à aposentadoria integral?
quem entrou no RPPs até 31/12/2003 tem direito a opção da paridade integralidade , e calculos pela media também...sempre analisar os dois
De q estado vem essa explanação?
esta situação é para RPPS Federal, INSS e estados que acompanharam a EC 103
Dra. Patrícia, tenho 50 anos, 34 de contribuição e entrei para o SPF em 93. Como tenho que cumprir ainda 10 anos, penso em fazer um novo concurso federal para aposentar com melhor vencimento. Caso seja aprovado, terei que cumprir um mínimo de 5 anos no novo cargo? Obrigado pela explicação é exemplos!
Exato ...05 anos no cargo em que se der a aposenatadoria
Vou fazer 58 anos em 2024 e 32 anos de contribuição consigo aposentar com 100%
Se em 13/11/19 estava com 28 anos de contribuição ...sim
Mas precisa cumprir exatamente o tempo de pedágio
Bom dia Doutora eu tenho 42 anos e 59 e ainda estou trabalhando pretendo esperar completar 60 de idade para pegar a regra do pedágio de 100 por cento eu queria saber se to no caminho serto
Excelente...mas só use tempo de contribuição necessário para s regra e aumente o valor da sua média aritmetica
Se não fizer planejamento, seu pegar vai colocar todas as remunerações a partir de 7/94 na média
Doutora Patrícia, Pelo que eu entendi eu poderei me aposentar como servidor público federal ano que vem (2023) quando completarei 60 anos de idade. Na data da Promulgação eu tinha 57 anos de idade e 33 anos de contribuição. Muito Obrigado.
Patrícia. No outro vídeo que você trata da média ir aumentando com o tempo da contribuição fica uma dúvida: quando a gente calcula a média no excel parece que não faz diferença contribuir por mais tempo. Porque conforme aumentando o valor acumulado também aumenta o número do divisor na mesma proporção. Você disse no vídeo da média, que a média aumenta com o tempo mesmo para quem chegou ao topo da carreira. Qual é o segredo que faz a média ficar maior que a última remuneração com o passar do tempo?
Quando comparo a média com o valor do final da carreira. A média sobe a inflação real já a remuneração depende de aumento através de plano de cargo e salários .
Boa explicação, mas como atualizar as contribuições pelos inpc?
Eu uso a tabela do site do INSS
Todos os pagamentos dos órgãos tem a tabela sempre atualizada .. é uma digitação de cada contribuição pelo índice do respectivo mês e ano
Sou funcionário público federal Tenho 40 contribuições e 58 de idade sou de 1984 já posso me aposentar
Você estava em abono no dia 13/11/2019?
@ ainda não abono permanecia
Na soma das remunerações inclui o 13º salário, para fazer a média?
Não
Por gentileza, gostaria de saber se quem entrou antes de 2003 pode optar por essa média de 100% se ela for mais favorável que integralidade/paridade
o servidor com posse anterior a 01/01/2004 pode escolher paridade integralidade ou calculo de média
Boa noite. Essa regra vai servir para mim. Tenho 29 anos de contribuição. Ainda vai faltar muito 😞
Para fazer cálculo vc já pode independente tempo , pega sua idade , ano atual e contribuição vai na tabela e faz cálculo pelo menos já terá uma ideia , outra coisa lembrando que 30 anos vc já pode solicitar sua aposentadoria , vai entra no fator previdenciário , mais se vc contribui teto minimo não vai mudar nada .
Ola, que tem direito a paridade e integralidade , tem direito a optar pela media ? Qual a base legal ? obrigado
Toda regra posterior a sua posse é devido a todos os servidores
@ ola, Poderia me enviar a portaria que reconhece que a aposentadoria pela media nao fica limitada ao salario do cargo? Grato
@@pedroholliday7191conseguiu??
Sra Patrícia. Por favor me esclareça minha dúvida: Em 13/11/19 tinha 33,5 anos de contribuição e 56 anos. E hoje tenho 36,5 anos de contribuição e 58,5 anos. Eu entendi que devo aguardar os 60 anos, mas tenho uma dúvida acerca do FATOR: quando completar 60 anos terei 37,5 anos de contribuição e a média deveria ser multiplicada por 37,5/35. Esse 35 no denominador é o tempo mínimo de contribuição? outra dúvida: como fazer para excluir contribuições do passado? Esse exclusão é entre o período de julho de 1994 até o momento?
Grato
Se for sair pela regra da integralidade não irá excluir nada e deverá aguardar os 60 anos . Caso for sair pelo cálculo da média aí precisaria analisar o seu caso para ver qual contribuição seria vantajosa excluir
@ Grato pela explicação.
Dra. E quem na data da reforma já tinha 35anos de contribuição e 53 de idade? Pode se apresentar?
Não ...esperar a nova idade 😭
@ obrigado, mas seu sair do serviço público posso me aposentar pela iniciativa privada, por tempo de serviço tendo em vista que na data da aprovação da reforma eu já tinha preenchido os requisitos para me aposentar por tempo de serviço, ou seja já tinha o direito adquirido.
@@luizguimaraes4534 Você possui contribuições para o INSS? cuidado com a sua decisão. NO iNSS até a reforma existia a aposnetadoria por 35 anos de tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário. (um grande problema).
@@luizguimaraes4534 vc não tinha os requisitos para se aposentar como servidor na época, tinha apenas o tempo de contribuição. A idade mínima de 60 anos era também um requisito. Havia uma regra para servidores que entraram até 1998 que permitia a redução de 1 ano da idade para cada ano extra de contribuição, que possibilitava um homem se aposentar com 56 anos.
Boa tarde Dra, sou autônomo, hoje possuo quase 35 anos de contribuição e 49 anos de idade....pagando o pedágio de 100% vou estar com 53 anos de idade e faltariam ainda 7 anos pra completar a idade de 60 anos. Aí vem minha dúvida, nesse caso se eu recolher até os 60 anos seriam 7 anos a mais sem necessidade. Então tive a seguinte ideia, como ainda faltam 10 anos, pensei em cada ano recolher 5 meses pelo teto e 7 meses nao recolher nada. Seriam 50 meses recolhendo pelo teto justamente os meses que faltam para completar o pedágio e creio que isso faria subir a média de cálculo, posso fazer isso?
a contribuição facultativa intercalada é excelente para manter a condição de segurado e completar as contribuições obrigatórias que te faltam. Só faça as contas corretas. analise o tempo que tinha de contribuição em 13/11/2019. o que faltar para 35 anos terá que completar e pagar o mesmo tempo novamente como pedágio.
Patrícia vc postou um vídeo um ano atrás dizendo que quando se cumpriu o pedágio de 100% e falta pra idade (60anos) pode se excluir esse tempo que vc vai trabalhar além do pedágio. Isso procede ainda?? Obg
Paulo boa tarde .
Você só pode excluir o tempo de contribuição desde que ele não seja necessário .
Ex: no dia 13/11/2019 um homem já tinha 34 anos de contribuição e 55 idade . Ou seja faltava 1 ano , mais um de pedagio irá completar 36 de tempo contribuição com 57 idade.
Neste caso , se ele tiver um ano ruim de Inss para o cálculo da média ele pode analisar de no dia 13/11 contar com apenas 33 anos de contribuição e não os 34. Daí o cálculo seria mais 2 anos para 35 e mais 2 de pedagio . Finalizaria com. 33+ 2+2 = 37 anos de contribuição e 55 idade + 4 anos = 59 anos . Ainda tendo que esperar os 60 idade .
Portanto podemos excluir contribuições do passado mas aí o tempo para os 35 anos e o pedagio aumentariam .
Acontece que temos muitos homens que tinham pouca idade em 13/11 e muita contribuição já .
Tudo isto de excluir é para melhorar cálculos de aposentadoria pela média . Pela integralidade não muda nada
@ entendi .obg Patrícia.
Poderia disponibilizar a tabela de cálculos.
eu uso planilha excell e atualizo com os indices do INPC oficial