Em consideração ao gastos de energia, o notebook gasto muito energia, a minha conta de luz aumentou mais de 100 reais por mês, falo por experiência própria.
A energia não é do notebook mas sim do dia todo a pessoa em casa com luz ligada, com ar condicionado ligado que antes não tinha essa despesa, pois não estava em casa, não de ligar um computador em si.
Trabalhava presencial, assinei um termo aditivo para Teletrabalho em 2020 e até o momento estou nesse modelo, a pergunta é, posso mudar de estado e tenho que comunicar a empresa? A empresa pode negar meu pedido? Trabalho 100% remoto
Olá, ainda estudante em Bacharel em Direito, mas com base aos estudos desenvolvidos. Então, com base sua pergunta. A resposta é sim, em regra de forma unilateral (mediante uma pessoa apenas manifeste a sua vontade). Logo, com base nos termos do art. Art.75-C da CLT, parágrafo 1° Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
Em consideração ao gastos de energia, o notebook gasto muito energia, a minha conta de luz aumentou mais de 100 reais por mês, falo por experiência própria.
Vídeo maravilhoso, parabéns!
Júlio César Pinto. Doutora estou estudando para AFT.2024.AUDITOR fiscal do Trabalho. CLT. Auditoria e fiscalização. Vídeo Aula 🎉😢😅
A energia não é do notebook mas sim do dia todo a pessoa em casa com luz ligada, com ar condicionado ligado que antes não tinha essa despesa, pois não estava em casa, não de ligar um computador em si.
Trabalhava presencial, assinei um termo aditivo para Teletrabalho em 2020 e até o momento estou nesse modelo, a pergunta é, posso mudar de estado e tenho que comunicar a empresa? A empresa pode negar meu pedido? Trabalho 100% remoto
Pergunta excelente que ainda não foi respondida e nem vai pois ela advoga pra empresas.
Olá, ainda estudante em Bacharel em Direito, mas com base aos estudos desenvolvidos. Então, com base sua pergunta. A resposta é sim, em regra de forma unilateral (mediante uma pessoa apenas manifeste a sua vontade). Logo, com base nos termos do art. Art.75-C da CLT, parágrafo 1° Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.