🥇A preparação mais completa para o Concurso do INSS 2024 👉bit.ly/3rjOmXF 📚 Conheça também nossas apostilas: bit.ly/3Q7pSsZ ✅ Ganhe R$ 5.905,79 por mês e garanta sua estabilidade financeira! O concurso do INSS está previsto com 7.655 vagas SOLICITADAS para 2024. Comece agora seus estudos sem pagar nada 👉 bit.ly/3OKSZTO 🎁 E-book gratuito: Dicas de estudo para o INSS 👉 bit.ly/3oOYyG2
Lembrando também galera que o desempregado que estiver recebendo seguro desemprego e quiser contribuir não deve contribuir como individual e sim como facultativo para os dias serem incluídos na aposentadoria e não correr o risco de perder o seguro!! I
***** Olá. Eu sei disso!!!rsrsr O comentário que fiz não faz menção a aposentadoria por tempo de contribuição! Ai cabe o pessoal ir estudando e ver os desdobramentos da lei, como o fato do individual pagar os 9% mais juros para adquirir a aposentadoria por tempo de contribuição. De qualquer modo a informação mencionada está correta. Valeu Rodrigo!!
Professora excelente! Muito simpática e didática. O curso é muito bom para quem está estudando, é só ficar de olho nas atualizações. Recomendo primeiro estudar a letra de lei atualizada e depois ver as aulas.
Estava pensando em comprar apostilas em sites que vendem apostilas caríssimas,mas depois que assisti suas aulas desisti,suas aulas são super completas,questões das provas passadas que não tinha nem ideia das respostas ,ja consegui responder 6 sem olhar...sem dívidas já é um ótimo sinal :) Muito obrigada Lílian por dividir isso com todos nós. Vc arrasa!
Ótima didática aula muito boa mesmo estando desatualizada nos dá uma noção geral do que é seguridade e o que é previdência. Só pra reforçar o principio da noventena só é exigido quando a lei institui a majoração da contribuição,ou seja, para proteger o contribuinte de eventual surpresa. Se for para diminuir a contribuição não necessita deste prazo e a lei vale a partir da sua publicação.
Parabéns, lembre-se que as criticas nos ajudam a crescer e melhorar, se quem as faz, tem um pensamento bom, com certeza também será mais sábio, porém quem o faz com maldade se perdera em seus próprios conhecimentos infundados.
Ahhh eu Amo TUDO do Alfacon. Até hoje pra mim, não existe empresa melhor!!! Mas a única coisa que me desanima, pois é a matéria que mais tô precisando ( Direito Previdenciário) é essa professora. Gente, ela fala tudo pela metade, come as palavras, é desatenta, desfocada, estou falando pq já vi outros vídeos, um inclusive ela fala algo errado, e alguém a corrige embaixo.... já tentei ver, pq é difícil vc se motivar quando já não está fácil, aí vc vem com gás e tenta aprender, mas com ela fica bem difícil. Vou continuar tentando. Pq se depender de um tal de Se Joga Vídeos eu tô fudida!!!! Bom, no mais Alfacon continua na frente! Tirando essa aí que enfraquece o time.
+Aline Grunewald Interessante que quase todos aqui tecem elogios à forma como a moça ministra a aula; seria interessante você apontar em quais momento ela "ela fala tudo pela metade, come as palavras, é desatenta, desfocada, etc. estou estudando em três apostilas diferentes e as aulas dela estão me auxiliando muito; vale lembrar que essas vídeo-aulas são apenas um apanhado geral que a editora disponibilizou para que quem se interessar possa adquirir o curso completo.Criticar por criticar só atrapalha.
Ao que sei de estudos é que todos os valores contribuídos como, empregado, facultativo, micro empreendedor individual etc, todos eles são somados para a aposentadoria, nenhuma das contribuições são descartadas e se a pessoa ganhar mais e quiser fazer a contagem recíproca será feito com os juros atualizados, porém lembrando que só ate o teto do INSS. Em muitos casos não compensa fazer a contagem recíproca. Para quem tem 2 empregos poderá informar a uma das empresa que já contribui em outra empresa e recebera sem desconto.
Ola boa noite ! Só para rever um fato histórico em que a professora citou, que ela falou que o marco histórico foi em 1923.Mais analisando aulas de exame da OAB, o professor citou que o Marco histórico foi, no império da guerra do Paraguai, quando tivemos a proteção Previdenciária dos Militares.
Força aí galera!! É 4:26 da madruga, mas vamos firme e forteeee já que "rendo" melhor acordar mais cedo rsrs...ahh e colocar o vídeo na velocidade 1,5 é muito melhor!! Obrigada Alfacon!!
Só lembrando que a aposentadoria por idade avançada agora tem um novo padrão, para o contribuinte poder se Aposentar por idade avançada recebendo integralmente os seus benefícios, a soma da idade + a soma dos anos de contribuição tem que ser igual a 85 para as mulheres e 95 para o homens, e a partir de 2018 sobe para 86/96, e cada dois anos sobre um ponto pra cada até chegar em 90/100.
gostando demais das aulas, , na explicação nao tem muitas palavras dificl, que nem sabemos o significados , estou lacrada nesse concurso..porem essas aulas servem para o ano que estamos 2016????
Olá, sua aula é ótima. Tenho uma dúvida: Uma pessoa que após 180 contribuições (15 anos) mesmo não tendo atingido a idade mínima, já pode se aposentar? Caso a pessoa consiga sua aposentadoria, e logo após receba um convite e retorne as atividades de trabalho, entendi que ela voltará a contribuir para a previdência social, porém o benefício referente a aposentadoria que ela conseguiu ela continua recebendo ou será interrompido até ela pleitear outra aposentadoria?
Profª bom dia, trabalhei 22 anos registrado e estou incluído no RGPS. A partir do momento em que eu passo a ser contribuinte no RPPS, com quantos anos de contribuição terei direito a aposentadoria, e posso requerer as duas. se contribuir voluntariamente com o RGPS. Responda-me por favor.
Oi boa noite! Tem aulas disponíveis com as mudanças que aconteceram de 2015 até agora 2017? Uma pergunta :Se a pessoas a esta recebendo im benefício por questão de saúde, e passa em um concurso, ela continua recebendo o benefício? E ela essa pessoa pode assumir o cargo? A sendo que a carga horária não é tão alta!
Mais professora, por ex: se eu trabalhar no inss como técnico seguro social, eu vou contribuir quantos por cento pro INSS ??? concursado também é obrigado contribuição? Aguardo resposta !
Professora!! No caso de o trabalhador aposentar-se pela Previdência Social no Regime Geral e futuramente aposentar-se no Regime Próprio de servidor público, pode receber as duas aposentadorias?
O calculo não é mais feito sobre 80% dos maiores salarios de contribuição e sim os 12 ultimas contribuições existentes sem fator previdenciário, segundo a lei 13.135
Então quer dizer que um servidor público não pode fazer previdência privada ? Por quê, será ? A previdência privada (facultativa) se faz perante aos bancos. Como pode existir fiscalização sobre um servidor público comprar uma previdência privada no banco ? A instituição têm acesso a todo tipo de movimentação e negociação com bancos ?
Professora, a senhora como uma pessoa tao sabia que é deveria saber que o termo certo não é ''opção sexual'' e sim ''orientação sexual''! Favor considerar este tratamento e, no caso de dúvidas entre os dois, faça uma breve pesquisa e encontrará os respectivos significados! Obrigado!
***** a questao nao é saber todos os termos usados, mas ter o bom senso e saber que opcao nao é usado pois ja é provado que ser homossexual nao é uma opcao, mas realmente o assunto é direito previdenciario, so comentei pra fazer a correcao!
Não é uma orientação sexual , nem opção sexual , você também está errada! O nome disso é ``FALTA DE JESUS`` Entregue sua vida pra Jesus, porquê está escrito! Levitico 18:22 "Não se deite com um homem como quem se deita com uma mulher; é repugnante. Fiquem na paz.
Samuel gonçalves, se você não prestou bem atenção, isso aqui é aula de Direito Previdenciário. Agora para de preconceito e faça argumentos relacionados à aula e tente evitar polemicas sem sentido.
+Alexsandro Sousa é exagero falar que "muita coisa já atualizou" a maior parte dessas aulas ainda vale, só precisa se atualizar com algumas coisas que atualizaram 2013 pra cá, tem no Google
Pessoal, sei que foge um pouco das questões do RGPS, mas é uma dúvida pertinente: se uma pessoa trabalhou por 10 anos numa EMPRESA PRIVADA, depois entrou no serviço público municipal, trabalhando mais 5 anos (p ex.), depois foi para o serviço público federal, por último, esses "tempos" de serviços serão levados em conta? ou, por cada um fazer parte de uma espécie de regime, não poderão se comunicar para cálculo previdenciário?
Bruno Ribeiro poderão ser compensados sim, leia a Lei 8.213/91 do Art. 94 até o Art. 98 falam sobre a contagem recíproca de tempo de serviço, vai tirar suas dúvidas.
🥇A preparação mais completa para o Concurso do INSS 2024 👉bit.ly/3rjOmXF
📚 Conheça também nossas apostilas: bit.ly/3Q7pSsZ
✅ Ganhe R$ 5.905,79 por mês e garanta sua estabilidade financeira! O concurso do INSS está previsto com 7.655 vagas SOLICITADAS para 2024. Comece agora seus estudos sem pagar nada 👉 bit.ly/3OKSZTO
🎁 E-book gratuito: Dicas de estudo para o INSS 👉 bit.ly/3oOYyG2
Só pra atualizar, o teto da previdência social agora é de R$ 5.189,82. Reajuste de 11,28%.
+Tutoo Augusto so uma informação, essa informação não vai servi muito, pós se essa atualização foi após o edital do inss, não vai entrar na prova.
Lembrando também galera que o desempregado que estiver recebendo seguro desemprego e quiser contribuir não deve contribuir como individual e sim como facultativo para os dias serem incluídos na aposentadoria e não correr o risco de perder o seguro!! I
+Noeli Souza. Outro detalhe que não sabia. Obrigado Noeli de grande ajuda. abraço.
Disponha!
Caraca, toda hora aparece a notificação que alguém curtiu esse comentário!! Isso a galera, vamos estudar!!!
***** Olá. Eu sei disso!!!rsrsr O comentário que fiz não faz menção a aposentadoria por tempo de contribuição! Ai cabe o pessoal ir estudando e ver os desdobramentos da lei, como o fato do individual pagar os 9% mais juros para adquirir a aposentadoria por tempo de contribuição. De qualquer modo a informação mencionada está correta. Valeu Rodrigo!!
ola boa noite posso tirar uma duvida voce passou nesse concurso
Impressionante a desenvoltura desta professora! Embora seja um aulão ela apresenta de forma clara as informações. Parabéns!!!!
Meu Deus!!!essa professora se garante demais!!grato Alfacon por disponibilizar essas aulas free!!
adoro aulas assim com pouco de tempo, o conteúdo fica mais fácil. Parabéns professora uma aula realmente boa.
Professora excelente! Muito simpática e didática. O curso é muito bom para quem está estudando, é só ficar de olho nas atualizações. Recomendo primeiro estudar a letra de lei atualizada e depois ver as aulas.
São ótimas as aulas dessa professora! Muito obrigada por disponibilizar essas preciosidades, sem precisarmos pagar. Aprendo muitooooooooooo
Estava pensando em comprar apostilas em sites que vendem apostilas caríssimas,mas depois que assisti suas aulas desisti,suas aulas são super completas,questões das provas passadas que não tinha nem ideia das respostas ,ja consegui responder 6 sem olhar...sem dívidas já é um ótimo sinal :) Muito obrigada Lílian por dividir isso com todos nós. Vc arrasa!
Meus parabéns pela aula. muito Boa, sem balela ou falatorios desnecessários.
ótima aula sou muito grato a alfacom por disponibilizar isso para todos.
Ótima didática aula muito boa mesmo estando desatualizada nos dá uma noção geral do que é seguridade e o que é previdência.
Só pra reforçar o principio da noventena só é exigido quando a lei institui a majoração da contribuição,ou seja, para proteger o contribuinte de eventual surpresa. Se for para diminuir a contribuição não necessita deste prazo e a lei vale a partir da sua publicação.
Melhor aula!!!! Agradeço demais por postarem
Excelente!!! Muito clara a forma como a professora apresenta as aulas, mesmo sendo muitas informações.
Amei!!!
Excelente a forma de abordagem e ensinamento. Agora, resta me estudar bastante e se Deus quiser conseguir um bom resultado.
Boa sorte á todos nós.
Gostei da aula, para um ponta pé inicial nos meus estudos. Obrigada por postarem.
Parabéns pela aula professora, muito interessante, você explica com muita facilidade, fica fácil entender.
E aí galera!
Só para atualizar, o teto do INSS é de 4663,75 e NÃO de 4390,24 bons estudos, abraço... :D
+Jober Fernandes Vlw parceiro informação de grande ajuda....
+Jober Fernandes Ainda assim é pouco
+Jober Fernandes Obrigada amigo! Bons estudos pra vc tbm.
+Layane Chaves Tah certo moça, obrigado. Bons estudos para nós. ;)
+Jober Fernandes melhor vc se preocupa em estudar e passar, não conte com o ovo dentro da galinha !!!
Muito obrigado mais uma vez por disponibilizar as aulas gratuitamente
Apaixonei pela professora, muito boa a aula parabéns !!!
Perfeita! Explica divinamente.
Excelente. Explicou de forma clara e objetiva.
Excelente didática Ana Hickmann Muito obrigado!!!
Parabéns, lembre-se que as criticas nos ajudam a crescer e melhorar, se quem as faz, tem um pensamento bom, com certeza também será mais sábio, porém quem o faz com maldade se perdera em seus próprios conhecimentos infundados.
Muito bom,excelente prof.Lilian Novakoski,aula bem elucidativa,parabéns!!!
A beleza da professora me desconcentra!!
é tantos os princípios q já tô sonhando com essa palavra...
Excelente aula, a professora explica muito bem!!
ó tima aula,professora explica claramente os assuntos muito bom.
Muito Bom Adorei a aula vai me ajudar muito durante a prova do INSS CESPE
Aula esclarecedora e uma linda professora!
muito competente ..parabéns LIlian..
Ótimas aulas! excelente ajuda!!! Obrigada!!!
Excelentes aulas,parabéns professora 😘
Gostei muito, bem explicado e bom conteúdo.
Parabéns. Obrigado pelas aulas!!!
Obrigada pela apostila de D.Previdenciário.
Ahhh eu Amo TUDO do Alfacon. Até hoje pra mim, não existe empresa melhor!!! Mas a única coisa que me desanima, pois é a matéria que mais tô precisando ( Direito Previdenciário) é essa professora. Gente, ela fala tudo pela metade, come as palavras, é desatenta, desfocada, estou falando pq já vi outros vídeos, um inclusive ela fala algo errado, e alguém a corrige embaixo.... já tentei ver, pq é difícil vc se motivar quando já não está fácil, aí vc vem com gás e tenta aprender, mas com ela fica bem difícil. Vou continuar tentando. Pq se depender de um tal de Se Joga Vídeos eu tô fudida!!!! Bom, no mais Alfacon continua na frente! Tirando essa aí que enfraquece o time.
+Aline Grunewald Interessante que quase todos aqui tecem elogios à forma como a moça ministra a aula; seria interessante você apontar em quais momento ela "ela fala tudo pela metade, come as palavras, é desatenta, desfocada, etc. estou estudando em três apostilas diferentes e as aulas dela estão me auxiliando muito; vale lembrar que essas vídeo-aulas são apenas um apanhado geral que a editora disponibilizou para que quem se interessar possa adquirir o curso completo.Criticar por criticar só atrapalha.
Olá, muito obrigado por estes videos são excelentes
Ótimo vídeo...A concorrência será tão acirrada! Bons estudos a todos!
Excelente aula. Parabéns professora!!!! Show!!!
Assistir aula e ainda com uma loira linda dessa como professora é maravilhoso.
Eu continuo estudando! Com foco que a vaga é minha 🙏
excelente aula!!!! Parabéns ao Alfa
Ao que sei de estudos é que todos os valores contribuídos como, empregado, facultativo, micro empreendedor individual etc, todos eles são somados para a aposentadoria, nenhuma das contribuições são descartadas e se a pessoa ganhar mais e quiser fazer a contagem recíproca será feito com os juros atualizados, porém lembrando que só ate o teto do INSS. Em muitos casos não compensa fazer a contagem recíproca.
Para quem tem 2 empregos poderá informar a uma das empresa que já contribui em outra empresa e recebera sem desconto.
Excelente professora!
Obrigado ! MUITO BOA AULA
Ola boa noite !
Só para rever um fato histórico em que a professora citou, que ela falou que o marco histórico foi em 1923.Mais analisando aulas de exame da OAB, o professor citou que o Marco histórico foi, no império da guerra do Paraguai, quando tivemos a proteção Previdenciária dos Militares.
Parabéns professora, pena que nao diz seu nome. Aula excelente, agora estou começando a entender essa matéria. Deus te abençõe.
Só sei que é Lilian, mas não fala sobrenome
Rogério professora Lilian
ok.
Aula maravilhosa, parabéns.
Parabéns professora
Ótimo!
Valoroso.
ótima aula....
Muito boa a aula VLW. sem falar na professora gatona
Ótimas aulas!!!!
Excelente aula!!!
Ótimas aulas! Obrigada Alfacon! :)
Boa aula. o difícil é prestar mais atenção
a aula que na professora! kkk
Força aí galera!! É 4:26 da madruga, mas vamos firme e forteeee já que "rendo" melhor acordar mais cedo rsrs...ahh e colocar o vídeo na velocidade 1,5 é muito melhor!! Obrigada Alfacon!!
passou?
ótima essa aula!
alguém estudando em 2019 ou estou perdida aqui?
Eu estou!
Eu tbm estou estudando faz 4 meses (=
Gente eu aconselho a todos a entrar no site do Ministério da Previdência Social. Lá explica muita coisa sem contar que está sempre atualizado.
obrigada pela aula ...
beautiful teacher, intelligent. Congratulations
ótimo material
Só lembrando que a aposentadoria por idade avançada agora tem um novo padrão, para o contribuinte poder se Aposentar por idade avançada recebendo integralmente os seus benefícios, a soma da idade + a soma dos anos de contribuição tem que ser igual a 85 para as mulheres e 95 para o homens, e a partir de 2018 sobe para 86/96, e cada dois anos sobre um ponto pra cada até chegar em 90/100.
Muito Bom!
gostando demais das aulas, , na explicação nao tem muitas palavras dificl, que nem sabemos o significados , estou lacrada nesse concurso..porem essas aulas servem para o ano que estamos 2016????
Dúvida : quando a situação é concomitante no regime geral e no próprio é possível ter duas aposentadorias ?
Boazinha, mas para quem já está acostumada com o Prof. Hugo Goes, fica difícil comparar.
obrigada pela aula...
Olá, sua aula é ótima. Tenho uma dúvida: Uma pessoa que após 180 contribuições (15 anos) mesmo não tendo atingido a idade mínima, já pode se aposentar? Caso a pessoa consiga sua aposentadoria, e logo após receba um convite e retorne as atividades de trabalho, entendi que ela voltará a contribuir para a previdência social, porém o benefício referente a aposentadoria que ela conseguiu ela continua recebendo ou será interrompido até ela pleitear outra aposentadoria?
Ótimos vídeos. Gratidão. Já assinei o canal ;)
Essa prof. é dinamica, inteligente e sabe ensinar.
BOA AULA.
Muito me ajuda esses vídeos aulas , só uma obs: melhorar a imagem da gravação , tem muitas partes embaçadas !!!
Valeu
Ótimas !!!
excelente aula....sucesso
Excelente aula =D
Profª bom dia, trabalhei 22 anos registrado e estou incluído no RGPS. A partir do momento em que eu passo a ser contribuinte no RPPS, com quantos anos de contribuição terei direito a aposentadoria, e posso requerer as duas. se contribuir voluntariamente com o RGPS. Responda-me por favor.
otima aula😉
Vamos rumo ao INSS, se Deus quiser 😉🙏
Oi boa noite! Tem aulas disponíveis com as mudanças que aconteceram de 2015 até agora 2017?
Uma pergunta :Se a pessoas a esta recebendo im benefício por questão de saúde, e passa em um concurso, ela continua recebendo o benefício? E ela essa pessoa pode assumir o cargo? A sendo que a carga horária não é tão alta!
boa aula!
Mais professora, por ex: se eu trabalhar no inss como técnico seguro social, eu vou contribuir quantos por cento pro INSS ??? concursado também é obrigado contribuição? Aguardo resposta !
Professora!! No caso de o trabalhador aposentar-se pela Previdência Social no Regime Geral e futuramente aposentar-se no Regime Próprio de servidor público, pode receber as duas aposentadorias?
O calculo não é mais feito sobre 80% dos maiores salarios de contribuição e sim os 12 ultimas contribuições existentes sem fator previdenciário, segundo a lei 13.135
666000 mil pessoas pr 950 vagas . Parabéns aula muito boa
professora lilian tem como disponibilizar esse material que vc ta dando a aula?
agora em 2019 o teto é de 5839,45
Muito boas as aulas, mas valem para o concurso de agora?
Então quer dizer que um servidor público não pode fazer previdência privada ? Por quê, será ? A previdência privada (facultativa) se faz perante aos bancos. Como pode existir fiscalização sobre um servidor público comprar uma previdência privada no banco ? A instituição têm acesso a todo tipo de movimentação e negociação com bancos ?
Professora, a senhora como uma pessoa tao sabia que é deveria saber que o termo certo não é ''opção sexual'' e sim ''orientação sexual''! Favor considerar este tratamento e, no caso de dúvidas entre os dois, faça uma breve pesquisa e encontrará os respectivos significados! Obrigado!
***** a questao nao é saber todos os termos usados, mas ter o bom senso e saber que opcao nao é usado pois ja é provado que ser homossexual nao é uma opcao, mas realmente o assunto é direito previdenciario, so comentei pra fazer a correcao!
Não é uma orientação sexual , nem opção sexual , você também está errada!
O nome disso é ``FALTA DE JESUS``
Entregue sua vida pra Jesus, porquê está escrito!
Levitico 18:22 "Não se deite com um homem como quem se deita com uma mulher; é repugnante.
Fiquem na paz.
fala sério!! tudo para essas merdas é preconceito!!!
Samuel gonçalves, se você não prestou bem atenção, isso aqui é aula de Direito Previdenciário. Agora para de preconceito e faça argumentos relacionados à aula e tente evitar polemicas sem sentido.
***** Opção sexual ou orientação sexual , dá no mesmo e eles dão a mesma coisa.!!!!
aulas dadas a um ano atras,muita coisa ja atualizou ai.
fiquem espertos.
+Maicon Vieira , você conhece algum curso gratuito como essa com as aulas já atualizadas:?
+Alexsandro Sousa é exagero falar que "muita coisa já atualizou" a maior parte dessas aulas ainda vale, só precisa se atualizar com algumas coisas que atualizaram 2013 pra cá, tem no Google
Pessoal, sei que foge um pouco das questões do RGPS, mas é uma dúvida pertinente: se uma pessoa trabalhou por 10 anos numa EMPRESA PRIVADA, depois entrou no serviço público municipal, trabalhando mais 5 anos (p ex.), depois foi para o serviço público federal, por último, esses "tempos" de serviços serão levados em conta? ou, por cada um fazer parte de uma espécie de regime, não poderão se comunicar para cálculo previdenciário?
Bruno Ribeiro poderão ser compensados sim, leia a Lei 8.213/91 do Art. 94 até o Art. 98 falam sobre a contagem recíproca de tempo de serviço, vai tirar suas dúvidas.
Grazie Lilian!
ótimo
princípio da anterioridade nonagesimal e não noventena. \parabéns pela aula
Fernando Humberto Resende Anterioridade nonagesimal, noventena e anterioridade mitigada, todos, dizem respeito ao mesmo princípio.
corretíssimo.
gente as aulas estão atualizadas de acordo com as mudanças das leis ?
Qual o regime de Previdência dos magistrados, visto que aposentam com teto salarial acima dos quatro mil?