Lei de Abuso de Autoridade Completa

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  • Опубликовано: 6 апр 2020
  • Lei de Abuso de Autoridade Atualizações na Playlist !!!
    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 Playlists : • Lei Abuso de Autoridade
    🔻Links Importantes 🔻
    Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
    CAPÍTULO II
    DOS SUJEITOS DO CRIME
    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
    II - membros do Poder Legislativo;
    III - membros do Poder Executivo;
    IV - membros do Poder Judiciário;
    V - membros do Ministério Público;
    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.
    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
    CAPÍTULO III
    DA AÇÃO PENAL
    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
    CAPÍTULO IV
    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
    Seção I
    Dos Efeitos da Condenação
    Art. 4º São efeitos da condenação:
    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
    Seção II
    Das Penas Restritivas de Direitos
    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
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    / sandrohenriquegoncalves10 Fonte: planalto.gov.br/ Conteúdo extraído do Portal da Legislação da Presidência da República, de caráter meramente informativo, não oficial

Комментарии • 46

  • @sandrogoncalvesoficial
    @sandrogoncalvesoficial  4 года назад +10

    Comenta aqui quais Leis gostarias que fosse gravada e o que achou deste vídeo!
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    • @sandrogoncalvesoficial
      @sandrogoncalvesoficial  4 года назад +2

      Faça Uma Boa Ação, Compartilhe Com Seus Amigos Que Estão na Mesma Batalha Que Você! Obrigado!

    • @andrerocha7130
      @andrerocha7130 3 года назад +1

      MUITO BOM! GRAVA MAIS DIREITOS HUMANOS,REGRAS DE MANDELA,DECRETO 98,DECRETO 40 POR EXEMPLO.

    • @williansenna7088
      @williansenna7088 3 года назад +1

      Isso professor, uma LEP cairia como uma luva hehehe

    • @sandrogoncalvesoficial
      @sandrogoncalvesoficial  3 года назад +1

      @@williansenna7088 ja foi gravada e esta no canal

    • @sandrogoncalvesoficial
      @sandrogoncalvesoficial  3 года назад +1

      @@andrerocha7130 da uma olhada no canal andei gravando direitos humanos

  • @muitobomfereira6874
    @muitobomfereira6874 2 года назад +1

    Muito boa suas aulas

    • @sandrogoncalvesoficial
      @sandrogoncalvesoficial  2 года назад +1

      Oi que bom ter você por aqui! Seu comentário é muito importante e nós ajuda a melhorar cada vez mais. Obrigado pela sua ajuda e se for possível compartilhe com seus amigos que estão estudando! 🔻
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  • @batistagomes6091
    @batistagomes6091 3 года назад +7

    bacana demais, auxilia muito nos estudos para concurso público.

  • @ELAYNEBIOLOGA
    @ELAYNEBIOLOGA 2 года назад +1

    Ótimo

    • @sandrogoncalvesoficial
      @sandrogoncalvesoficial  2 года назад +1

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  • @maikoncristian8190
    @maikoncristian8190 4 года назад +2

    Excelente!

  • @albacabral6099
    @albacabral6099 3 года назад +1

    Obrigada!!ajuda muito...👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

  • @rehnohara
    @rehnohara 3 года назад +6

    Muito bom! Ler e acompanhar a gravação ajuda a assimilar melhor o conteúdo 👏👏👏👏

  • @astro.esport
    @astro.esport 3 года назад +1

    @gratidão

  • @Ricardinhobr.
    @Ricardinhobr. 3 года назад +1

    Muito obrigado

  • @williansenna7088
    @williansenna7088 3 года назад +1

    Vlw professor, excelente metodologia!!

  • @leandropontez6087
    @leandropontez6087 3 года назад +1

    MELHOR MÉTODO DE MEMORIZAR A LETRA DE LEI , MUITO OBRIGADO E PARABÉNS .

  • @suelenrodrigues9689
    @suelenrodrigues9689 2 года назад +1

    Muito show, excelente método de estudo, ler e ouvir ,ameiiii

  • @antonioneto6001
    @antonioneto6001 3 года назад +1

    Que homem...

    • @sandrogoncalvesoficial
      @sandrogoncalvesoficial  3 года назад +2

      Bons estudos!

    • @antonioneto6001
      @antonioneto6001 3 года назад +1

      @@sandrogoncalvesoficial professor, estou estudando para o concurso da PM do meu estado e usarei suas aulas como revisão. Agradeço imensamente o seu trabalho. 🤝

    • @sandrogoncalvesoficial
      @sandrogoncalvesoficial  3 года назад +1

      Obrigado por comentar, bons estudos

  • @fredsonthomaz7619
    @fredsonthomaz7619 4 года назад +1

    Está muito boa

  • @narceliomendes8521
    @narceliomendes8521 4 года назад +1

    Ótima explicação professor!

  • @betaniapedroso8
    @betaniapedroso8 3 года назад +1

    Bom dia, Sandro! (:

  • @Fedepribeiro
    @Fedepribeiro 3 года назад +1

    Muito bom 👏, mas os anúncios constantes atrapalham

  • @williandonascimentobezerra2122
    @williandonascimentobezerra2122 2 года назад +1

    Amigo me tira uma dúvida , estou estudando para um concurso e no edital pede a lei 4898 de 65 , mais ela ainda vale ou perdeu a validade?