Oi Renan, eu entendi. É que apartir de "x" valor tu paga imposto de renda. E menos que o "x" valor não. Você pode dimunuir o seus gastos comprovados (água, luz) e diminuir do lucro. Se quiser que eu te explique deixa teu número.
O final ele se refere ao isento anual de 29.000 . Então distribui 32% da receita bruta e poe como rendimentos isentos e nao tributáveis. Ex: 50.000 x 32%= 16.000 . So que sua contabilidade é renda bruta 50.000 (-) despesa 10.000 = 40.000 . Voce ja passou 16.000 ( rendimentos isentos e não tributáveis) dos 40.000, sobrao 24.000 -> nao ultrapassou o teto de 29.000 anual isento , joga os 24.000 como recebidos de p.j mas nao pagara imposto. Agora, supondo, se na subtração dos 16.000 (32%) restassem acima do teto de 29.000, uns 35.000, vc só colocaria até 29.000 para nao pagar ir. ... No caso de comércio é 8%, não 32% então certamente a receita bruta (-) despesa = x - ( 8% x receita bruta) irá passar o o teto de 29.000 anuais. Mas também so poderá passar 29.000. Passou disso paga IR. ... Isenção de Imposto de Renda 2020 De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF 2020 pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019 (ano-calendário). O valor permanece o mesmo do ano-calendário de 2018.
Exatamente, eu só fiquei em dúvida em uma coisa. Eu posso ficar com o dinheiro da MEI e da Pessoa Física na mesma conta? O que vale seria apenas a declaração?
Eu curtia e era inscrita em outro canal, que ajudou bastante, porém, não consegui entender a declaração IRPJ, fiz a pergunta e não recebi resposta até agora. Aí te achei e nem preciso fazer pergunta, entendi tudo. Já estou me inscrevendo.
@altair neste ex. da pessoal receber 70 e declarar 32% como isento e uns 25 mil como lucro só é possivel se ela recebeu em uma conta juridica? Caso o valo tenha sido totalmente depositado em uma conta PF é possivel nao declarar algo? Tipo a parte dos custos da empresa?
qndo vai colocar os rendimentos isentos, qual opção que usa? 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados; ou 09 - Lucros e dividendos recebidos ?
Vídeo muito legal com informações valiosas. No entanto surgiram algumas dúvidas em relação ao meu caso. 1 - Sou MEI com atividade de reparo e manutenção de computadores como atividade principal e atividade secundária de venda de produtos de informática, posso na data de hoje incluir a atividade de edição de vídeos e lançar meus recebimentos do Google AdSense e fazer minha declaração anual como MEI com esses valores que não passam do teto de 81.000? 2 - Muitas pessoas dizem que pessoa física que recebe do exterior, como no caso do Google AdSense tem que pagar o carnê leão todo mês e importar para o programa da receita no ano seguinte para fazer a declaração, acontece que dessa forma você paga e depois a receita vai restituir uma boa parte do valor, a dúvida é para quem não fez o pagamento do carnê leão mês a mês no próprio programa tem um campo que você específica que recebeu valores do exterior e dessa forma você tem o imposto a pagar, também é correto seguir dessa forma e estar quites com a receita?
Para cálculo usando a presunção não pode deduzir despesas. Tem que considerar o valor total do faturamento. Deduz despesas somente no caso de realizar contabilidade, o critério é mesmo para simples nacional e presumido. Se deduzir despesas utilizando o método de presunção o fisco pode tributar a diferença...
Eu mais uma vez vou declarar igual está nesse vídeo, mas vocês deviam fazer um novo reafirmando essas informações pq tem muitos contadores no RUclips ensinando diferente.
Aos que ficaram em dúvida, com relação ao video, imagino que isso aconteceu, porque, a partir do segundo exemplo, quando a Mirna fala que "... e se desses 50 mil de faturamento, eu tive apenas 30 mil de lucro". Nesse ponto, ao meu ver (me corrijam, se eu me equivocar), faltou explicar que, pra considerar que só teve 30 mil de lucro, o MEI precisa ter, ao menos um livro caixa, escriturando (relacionando) as entradas e saídas de dinheiro provenientes da sua atividade. Neste livro, se o MEI teve 20 mil de despesas (tem que ter as notas fiscais guardadas para o caso de malha fina), ele pode deduzir esse valor da base de cálculo do Imposto de renda da pessoa física (conforme legislação do MEI). Dessa forma, considerando a dedução dos 20 mil de despesa, a base de cálculo para o IR pessoa física passa a ser 14 mil ---- > 50 mil menos os 16 mil (isenção de 32% do faturamento), menos os 20 mil de despesas = 14 mil. Ou seja, com essa base de cálculo não vai atinjir o limite de 28.559,70. Outro ponto que pode ter levado a confusão é parte do fim, onde o Alteir fala que o MEI pode ir "balanceando" as informações de rendimento passado pra pessoa física, sempre verificando o limte de 28.559,70 (cuidando, para não ultrapassar). Isso pode ser feito, realmente! Mas, o MEI deve ter um controle das suas contas físicas e jurídicas e, ao menos, um livro caixa para não ter que pagar multa em caso de malha fina. Outro detalhe, é que não precisa de contador para o livro caixa do MEI, visto que a legislação desobriga o serviço contábil para o MEI.
Paulo José, o empreendedor MEI tem como obrigação fazer uma escrituração mínima. Há modelo do Relatório obrigatório que todo MEI deve escriturar mensalmente e fazer o resumo anualmente. Mas pergunto, quantos fazem isso?
Você sabe quanto é esse "pequeno valor de imposto para pagar" do R$ 34K de lucro que o editor de vídeo do exemplo terá que pargar? No exemplo do vídeo.
@@Joliv23 Na verdade, o MEI não tem obrigações de escriturar. Pois todas as suas obrigações fiscais são resolvidas com a guia mensal e a declaração de faturamento anual (feita até 31/05 de cada ano). Mas, claro, se ele tem um controle, seja escriturando ou apenas fazendo uma relação de receitas e despesas, já ajuda bastante a organizar o próprio negócio, a conseguir crédito e a fazer a declaração de ajuste anual da pessoa física.
Além de poder - no caso do prestador de serviços - declarar 32% do faturamento bruto, ele não deve declarar um pro-labore equivalente a 1 salário mínimo? - R$ 13.200,00, que é o valor base por onde ele faz o pagamento de 5% para o INSS?
Pelo que eu entendi, o que pega é o aumento de patrimônio Se o cara é mei e terminou o ano com o mesmo patrimônio, nao comprou carro casa nem aumentou o dinheiro em banco, esta praticamente imune Mais ouvi dizer que a receita cruza informações com extratos bancários Ai dependendo da movimentação ferra tudo
Nesse caso,eu paguei minhas contas pessoais que deu 50.000,00 . Como eu faturei 70 mil e tenho pouca despesa. Tiro 32% desses 70 mil que fica 22.400,00 e lançado no irpf em rendimentos recebidos de pessoa jurídica não tributal. E o restante q paguei minhas contas pessoais ou transferi pra minha conta física . Eu lanço com rendimentos tributáveis. Os rendimentos tributáveis ate agora é pra quem ganhou acima de 28.559,70,passando desse valor vc ja precisa pagar imposto. Nesse caso eu recebi o total do meu Mei um total de 50.859,70 e não terei q pagar imposto sobre isso graças as 22.400 de insençao em cima dos 70 mil . Pode tirar as depesas do Mei ,mas como ele disse qdo é prestador de serviço não gasta muito. Então da pra fazer assim sem tanta burocracia .
Sou mei, barbeiro. Sempre fui mei. Mas nunca declarei em pessoa física. Sempre fiz a declaração anual até 81000. E declaro cerca de 30mil ao ano. Então como fica essa coisa aí de até 81mil?
O valor limite de R$ 81.000,00 é o limite máximo em 2021 a ser declarado pelo empreendedor que é MEI, como limite do faturamento anual. Esse valor vai na Declaração do Simples Nacional, a DASN SIMEI que deve ser entregue entre janeiro e maio de cada ano por TODOS os microempreendedores (MEI). Esse valor é separado do que o microempreendedor declara como pessoa física, se declarar, a chamada Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física - nos meses de março e abril de cada ano.
Mas se colocar menos na renda tributária, cair na malha fina e não tiver como comprovar as despesas já era, aí se prepara pra dor de cabeça com sonegação de impostos....
no final, a metralhadora disparou e complicou... (Só é voltar o vídeo) dizem... sem auxilio visual, não vai mesmo ............. Já no Video: 'ATENÇÃO MEI! Aprenda na PRÁTICA como fazer sua Declaração de Faturamento Anual MEI 2020' que foi que me direcionou a esse, foi bem melhor
4 года назад+6
Muito bom! Mas que tipo de compras posso colocar como despesa como MEI (compra de equipamentos, computador, celular, etc, pode)?
Não entendi nada. Se o mei é isento de imposto por que os dividendos quando vão para pessoa física sofrem imposto de renda? Isto não acontece com empresas do simples Nacional
O que ficou meio confuso foi que no exmplo 1 o Altair frisou que o 50k era do faturamento bruto e fez como se não tivesse lucro nem prejuízo. E no exemplo 2 a Mirna quis saber como funciona em relação ao lucro de 30k e não ao faturamento de 50k.
Dúvida sobre esse "macetinho": Como o MEI vai lançar apenas R$ 41.000,00 (16 isento + 25 tributável) se ele emitiu R$ 50.000,00 em notas fiscais?!! A Receita vai saber que ele não declarou o bruto total. Não entendi esse macete. Só se ele se refere a MEI que recebeu sem emitir nota-fiscal. Não é?!
Não entendi esse macete de ajustar o rendimento tributável. Se eu tenho um valor superior ao limite de R$ 28.559,70....eu simplesmente posso ajustar e colocar dentro desse valor só para não pagar imposto? É isso? Ficou confuso este ponto. Estou num embate aqui.
Mirna e Altair, preciso de uma ajuda. Pelos meus cálculos eu não preciso fazer a declaração pois como MEI não ultrapasso o valor estipulado, mas bem, eu sou artista visual e no ano anterior fiz alguns trabalhos na Europa. Esses valores foram depositados na minha conta no Brasil, mas claro, não há identificação de que era pagamento de trabalho e não emiti NF. Como faço para declarar isso no IRPF?
Abri o MEI e fui comprar com CNPJ e não aceitou. Porque? Tive que comprar com o CPF. Não entendi! ... E continuei comprando com o CPF. Tinha alguma coisa bloqueada?
Nossa, você são excelentes. Tenho uma dúvidameu faturamento do mei e de R$80 mil anual, porém não quero pagar imposto, posso fazer assim? Fazer isento de 32% caso prestação de serviço e depois lançar apenas R$ 25 mil no tributável, caso compro alguma coisa a receita saber de onde veio esse dinheiro? Uma dúvida, entre esses R$ 25.600,00 e o R$ 25.000,00 sobraram R$ 29.430,00 o que faço com isso? Isso já foi declarado no Simples Nacional?
Eu gostaria de saber e se ta certo e nao vou ter ploblema. Declarei o imposto de renda do MEI como CNPJ. E recebo pelo servico prestado via deposito bancario na poupanca como pessoa fisica. isso pode, ta certo.
@@adrienebarbosa4521 Eu não consigo entender nada disso, mesmo o mei sendo desobrigado ter contador! Vou tentar ajuda pelo Sebrae, é complicado pagar no início do negócio
É bom entender a dinâmica por alto .mas se você não é da area .paga um contador freela e fecha pra ele montar uma estratégia pra você seguir e ele declara quando tiver que declara. Sai mais barato que fazer merda kkk
Quem pode me esclarecer se quem não atingiu o valor para IR e não entregou vai conseguir emitir o DAS em 2021? Eu entreguei meu DASN hoje, mas meu faturamento foi pouco, por isso não fiz o IR 2020.
Agora tô confusa... sou MEI, mas o dinheiro todo vai pra conta PJ. Pago tudo por ela , não transfiro nada pra outra conta. Nesse caso, declaro IRPF? Como fica? Agradeço desde já.
Primeiro vídeo que vejo e saio sabendo menos do que antes de ver o vídeo...
Mano kkkkk Quando eu achei que tava entendendo, eu não entendi nada '-'
kkkk to contigo nessa kkk
Eu tb. kkkkkkkkk Nunca entendo essa porra
EXATAMENTE
Tbm não entendi porra nenhuma kkkk
🤦♂️
No início eu não entendi nada e no final parecia que estava no começo.
🤣🤣
EU JURO QUE PENSEI A MESMA COISA KKKKKKKKKKKKKKKKK
Kkķkkkkk
ficou confuso esse papo de passar pra pf e ficar isento
Oi Renan, eu entendi. É que apartir de "x" valor tu paga imposto de renda. E menos que o "x" valor não. Você pode dimunuir o seus gastos comprovados (água, luz) e diminuir do lucro. Se quiser que eu te explique deixa teu número.
@@biancaaburigo Também não entedi muito bem esse ponto.! como assim diminuir os gastos ?
O final ele se refere ao isento anual de 29.000 . Então distribui 32% da receita bruta e poe como rendimentos isentos e nao tributáveis. Ex: 50.000 x 32%= 16.000 .
So que sua contabilidade é renda bruta 50.000 (-) despesa 10.000 = 40.000 . Voce ja passou 16.000 ( rendimentos isentos e não tributáveis) dos 40.000, sobrao 24.000 -> nao ultrapassou o teto de 29.000 anual isento , joga os 24.000 como recebidos de p.j mas nao pagara imposto. Agora, supondo, se na subtração dos 16.000 (32%) restassem acima do teto de 29.000, uns 35.000, vc só colocaria até 29.000 para nao pagar ir.
...
No caso de comércio é 8%, não 32% então certamente a receita bruta (-) despesa = x - ( 8% x receita bruta) irá passar o o teto de 29.000 anuais. Mas também so poderá passar 29.000. Passou disso paga IR.
...
Isenção de Imposto de Renda 2020
De acordo com as regras estipuladas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF 2020 pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 em 2019 (ano-calendário). O valor permanece o mesmo do ano-calendário de 2018.
@@ercj4200 Na declaração do IR tenho que estar colocando quais foram as despesas?
@@biancaaburigo fiquei com a mesma duvida que ele, conseguiria me ajudar? se puder me chamar no whatsapp (12) 988516432
Ou seja. Passe pra pessoal física pouco pra nao pagar muito imposto
Exatamente, eu só fiquei em dúvida em uma coisa. Eu posso ficar com o dinheiro da MEI e da Pessoa Física na mesma conta? O que vale seria apenas a declaração?
Então se eu deixar o dinheiro na conta jurídica não pago esse imposto?
Muito claro, primeira vez que alguém me explicou corretamente essa questão !! Obrigado
Parabéns pelo conteúdo extremamente relevante, muito proveitoso. Excelente, direto e prático!!
O negócio e ver quando ta complicando e contratar um contador pra tomar conta dessa parte jurídica
Mirna e Altair sempre com as melhores explicações e exemplos!
Parabéns e muito obrigado.
Tirou exatamente a minha dúvida 🙏
Amei Mirninha!!! Era o que eu estava precisando!!! Amo seus vídeos com Altair direcionados a nós que somos mei.
Bah parabéns... falaram tudo de importante em 7 min, deram varias dicas úteis... parabéns!
Mirna e Altair parabéns
Sensacional as informações passadas estava com essas duvidas tambem, agora não estou mais.
Obrigado linda
Eu curtia e era inscrita em outro canal, que ajudou bastante, porém, não consegui entender a declaração IRPJ, fiz a pergunta e não recebi resposta até agora. Aí te achei e nem preciso fazer pergunta, entendi tudo. Já estou me inscrevendo.
Ótimo vídeo. Irei encaminhar para alguns clientes que são MEI, pois alguns têm dificuldade de entender essa parte. Obrigado!
Top
Gosto muito das explanações, sempre muito proveitosas!! Obrigado.
Muito bom!Esclareceu minha dúvida!
Eu amei esse vídeo! E é exatamente o que eu preciso fazer. Conheci seu canal atraves de um vídeo no SERASA e estou adorando, parabéns!
@altair neste ex. da pessoal receber 70 e declarar 32% como isento e uns 25 mil como lucro só é possivel se ela recebeu em uma conta juridica? Caso o valo tenha sido totalmente depositado em uma conta PF é possivel nao declarar algo? Tipo a parte dos custos da empresa?
Fiquei meio confusa o que entendi foi q tenho q declarar, deu a entender tipo ganho 70 declaro 10 e no próximo ano compro uma casa e tá td certo
Esse vídeo me ajudou muito, obrigado pelo conteúdo de qualidade como sempre Mirna
Que vídeo esclarecedor! Muito obrigada :)
Perfeito, muito obrigada Professor. Muito bem explicado.
MUITO obrigada por esse vídeo!!!
Muito top!!!! Parabéns. Tirou todas as minhas duvidas.
Direto ao ponto, vídeo sensacional!
Graças a Deus entendi tudo kkkk, e era o que eu estava precisando aprender
Muito obrigado por todo o conhecimento que vocês proporcionaram nesse vídeo, me fez economizar um bom $$$$$$
Valeu,pelo vídeo. Sou mei. E entedi a explicação. Obrigado.
Ótimo vídeo , quero ver como declarar na prática , obrigado
qndo vai colocar os rendimentos isentos, qual opção que usa? 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados; ou 09 - Lucros e dividendos recebidos ?
Mirnaaaa
Estou quase entendendo 😬👏🏽👏🏽
Obrigada
Precisa explicar sobre as despesas do MEI para diminuir o valor tributável além doa 32%.
Cara que top. Melhor explicação
te amo Mirna muito obrigado por esclarecer minhas duvidas
Vídeo muito legal com informações valiosas. No entanto surgiram algumas dúvidas em relação ao meu caso. 1 - Sou MEI com atividade de reparo e manutenção de computadores como atividade principal e atividade secundária de venda de produtos de informática, posso na data de hoje incluir a atividade de edição de vídeos e lançar meus recebimentos do Google AdSense e fazer minha declaração anual como MEI com esses valores que não passam do teto de 81.000? 2 - Muitas pessoas dizem que pessoa física que recebe do exterior, como no caso do Google AdSense tem que pagar o carnê leão todo mês e importar para o programa da receita no ano seguinte para fazer a declaração, acontece que dessa forma você paga e depois a receita vai restituir uma boa parte do valor, a dúvida é para quem não fez o pagamento do carnê leão mês a mês no próprio programa tem um campo que você específica que recebeu valores do exterior e dessa forma você tem o imposto a pagar, também é correto seguir dessa forma e estar quites com a receita?
Para cálculo usando a presunção não pode deduzir despesas. Tem que considerar o valor total do faturamento. Deduz despesas somente no caso de realizar contabilidade, o critério é mesmo para simples nacional e presumido. Se deduzir despesas utilizando o método de presunção o fisco pode tributar a diferença...
Muito obrigado! Conteúdo excelente e bem explicado!
Eu mais uma vez vou declarar igual está nesse vídeo, mas vocês deviam fazer um novo reafirmando essas informações pq tem muitos contadores no RUclips ensinando diferente.
Amei! Obrigada e bora para o próximo vídeo
Opaa!! Top demais! Mirna e o Altair sempre salvando! hehe Gratidão =)
Tenho 14 anos e já invisto! Criei um canal para ajudar adolescentes e pessoas de todas as idades que querem começar a investir!
Aleluia alguém passou uma informação direta haha! Obrigado
Aos que ficaram em dúvida, com relação ao video, imagino que isso aconteceu, porque, a partir do segundo exemplo, quando a Mirna fala que "... e se desses 50 mil de faturamento, eu tive apenas 30 mil de lucro".
Nesse ponto, ao meu ver (me corrijam, se eu me equivocar), faltou explicar que, pra considerar que só teve 30 mil de lucro, o MEI precisa ter, ao menos um livro caixa, escriturando (relacionando) as entradas e saídas de dinheiro provenientes da sua atividade. Neste livro, se o MEI teve 20 mil de despesas (tem que ter as notas fiscais guardadas para o caso de malha fina), ele pode deduzir esse valor da base de cálculo do Imposto de renda da pessoa física (conforme legislação do MEI).
Dessa forma, considerando a dedução dos 20 mil de despesa, a base de cálculo para o IR pessoa física passa a ser 14 mil ---- > 50 mil menos os 16 mil (isenção de 32% do faturamento), menos os 20 mil de despesas = 14 mil. Ou seja, com essa base de cálculo não vai atinjir o limite de 28.559,70.
Outro ponto que pode ter levado a confusão é parte do fim, onde o Alteir fala que o MEI pode ir "balanceando" as informações de rendimento passado pra pessoa física, sempre verificando o limte de 28.559,70 (cuidando, para não ultrapassar). Isso pode ser feito, realmente! Mas, o MEI deve ter um controle das suas contas físicas e jurídicas e, ao menos, um livro caixa para não ter que pagar multa em caso de malha fina.
Outro detalhe, é que não precisa de contador para o livro caixa do MEI, visto que a legislação desobriga o serviço contábil para o MEI.
Paulo José, o empreendedor MEI tem como obrigação fazer uma escrituração mínima. Há modelo do Relatório obrigatório que todo MEI deve escriturar mensalmente e fazer o resumo anualmente. Mas pergunto, quantos fazem isso?
Você sabe quanto é esse "pequeno valor de imposto para pagar" do R$ 34K de lucro que o editor de vídeo do exemplo terá que pargar? No exemplo do vídeo.
Pode me tirar uma duvida?
@@Joliv23 Na verdade, o MEI não tem obrigações de escriturar. Pois todas as suas obrigações fiscais são resolvidas com a guia mensal e a declaração de faturamento anual (feita até 31/05 de cada ano). Mas, claro, se ele tem um controle, seja escriturando ou apenas fazendo uma relação de receitas e despesas, já ajuda bastante a organizar o próprio negócio, a conseguir crédito e a fazer a declaração de ajuste anual da pessoa física.
@@Joliv23 Do lucro, ele não pagará nada. Só pagará se transferir pra pessoa física dele próprio um montante superior a 28.559,70
Esse é um assunto que todos MEI tem q entender e é extremamente complicado🤔
Excelente explicação!!! Muito obrigado!!!!
Muito bom, obrigado. Muito esclarecedor.
Além de poder - no caso do prestador de serviços - declarar 32% do faturamento bruto, ele não deve declarar um pro-labore equivalente a 1 salário mínimo? - R$ 13.200,00, que é o valor base por onde ele faz o pagamento de 5% para o INSS?
Pelo que eu entendi, o que pega é o aumento de patrimônio
Se o cara é mei e terminou o ano com o mesmo patrimônio, nao comprou carro casa nem aumentou o dinheiro em banco, esta praticamente imune
Mais ouvi dizer que a receita cruza informações com extratos bancários
Ai dependendo da movimentação ferra tudo
Nesse caso,eu paguei minhas contas pessoais que deu 50.000,00 . Como eu faturei 70 mil e tenho pouca despesa.
Tiro 32% desses 70 mil que fica 22.400,00 e lançado no irpf em rendimentos recebidos de pessoa jurídica não tributal. E o restante q paguei minhas contas pessoais ou transferi pra minha conta física . Eu lanço com rendimentos tributáveis. Os rendimentos tributáveis ate agora é pra quem ganhou acima de 28.559,70,passando desse valor vc ja precisa pagar imposto. Nesse caso eu recebi o total do meu Mei um total de 50.859,70 e não terei q pagar imposto sobre isso graças as 22.400 de insençao em cima dos 70 mil . Pode tirar as depesas do Mei ,mas como ele disse qdo é prestador de serviço não gasta muito. Então da pra fazer assim sem tanta burocracia .
ou seja
se eu deixar o dinheiro na conta PJ e não transferir para minha fisica eu nao pago imposto de renda?
Vídeo de muita utilidade. Obrigada
Muito esclarecer, parabéns!
Só aguardando o próximo vídeo!!
Altair: Então, eu tenho um macetinho
Eu: Deus seja louvado!
Está Aldair é muito bom. Se é louco mirninha rica!
Muito bom adorei o vídeo
Tenho uma dúvida, e os recebíveis sem emissão de notas fiscais? São muitos e não existe um controle da origem?
Sou mei, barbeiro. Sempre fui mei. Mas nunca declarei em pessoa física. Sempre fiz a declaração anual até 81000. E declaro cerca de 30mil ao ano. Então como fica essa coisa aí de até 81mil?
O valor limite de R$ 81.000,00 é o limite máximo em 2021 a ser declarado pelo empreendedor que é MEI, como limite do faturamento anual. Esse valor vai na Declaração do Simples Nacional, a DASN SIMEI que deve ser entregue entre janeiro e maio de cada ano por TODOS os microempreendedores (MEI).
Esse valor é separado do que o microempreendedor declara como pessoa física, se declarar, a chamada Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física - nos meses de março e abril de cada ano.
Não mencionaram a parte importantíssima de calculação: AS DESPESAS do MEI.
Exatamente
Exatamente pode por lá como despesas do INSS... Já ajuda muito.
Mas se colocar menos na renda tributária, cair na malha fina e não tiver como comprovar as despesas já era, aí se prepara pra dor de cabeça com sonegação de impostos....
Mas eu não passo para pessoa física, movimento o dinheiro somente na conta jurídica, preciso colocar na minha declaração de pessoa física?
No início eu não tava entendendo, no final parecia que tava no começo.
Vídeo fenomenal
Que explicação complicada de entender kkkkk duas pessoas falando fiquei na mesma
E onde entra o LUCRO nesta conta ?? Tanto a parte isenta quanto tributável utiliza somente o faturamento bruto como base ??
no final, a metralhadora disparou e complicou... (Só é voltar o vídeo) dizem... sem auxilio visual, não vai mesmo ............. Já no Video: 'ATENÇÃO MEI! Aprenda na PRÁTICA como fazer sua Declaração de Faturamento Anual MEI 2020' que foi que me direcionou a esse, foi bem melhor
Muito bom! Mas que tipo de compras posso colocar como despesa como MEI (compra de equipamentos, computador, celular, etc, pode)?
Equipamentos para trabalhar ou são ativo imobilizado ou uso e consumo, no caso do uso e consumo ele entra sim como despesas, ativo imobilizado não.
Não entendi nada. Se o mei é isento de imposto por que os dividendos quando vão para pessoa física sofrem imposto de renda? Isto não acontece com empresas do simples Nacional
Ah. Qual é. O pessoal da MEI me garantiram que não há imposto nenhum a pagar, desde que não ultrapasse do limite, que é 86 mil!
Faz um video maior explicado com mais detalhes por favor, principalmente a questão da isenção, obrigado
O que ficou meio confuso foi que no exmplo 1 o Altair frisou que o 50k era do faturamento bruto e fez como se não tivesse lucro nem prejuízo.
E no exemplo 2 a Mirna quis saber como funciona em relação ao lucro de 30k e não ao faturamento de 50k.
Fiquei tbm com essa duvida.
Nossa, que vídeo excelente!
Estava bom de mais para ser verdade. Sou prestador de serviço, não tenho custos e faturo próximo a 80 mil. Resumo (estou ferrado). Afee
Dúvida sobre esse "macetinho": Como o MEI vai lançar apenas R$ 41.000,00 (16 isento + 25 tributável) se ele emitiu R$ 50.000,00 em notas fiscais?!! A Receita vai saber que ele não declarou o bruto total. Não entendi esse macete. Só se ele se refere a MEI que recebeu sem emitir nota-fiscal. Não é?!
É 30% de 25%. Ou 30%… de 30%. Portanto, não é 30%. Está entre 7,5% e um pouco mais, 12,5%. Não se trata de 30%
Não entendi esse macete de ajustar o rendimento tributável. Se eu tenho um valor superior ao limite de R$ 28.559,70....eu simplesmente posso ajustar e colocar dentro desse valor só para não pagar imposto? É isso? Ficou confuso este ponto. Estou num embate aqui.
Mirna e Altair, preciso de uma ajuda. Pelos meus cálculos eu não preciso fazer a declaração pois como MEI não ultrapasso o valor estipulado, mas bem, eu sou artista visual e no ano anterior fiz alguns trabalhos na Europa. Esses valores foram depositados na minha conta no Brasil, mas claro, não há identificação de que era pagamento de trabalho e não emiti NF.
Como faço para declarar isso no IRPF?
Gratidão por você existir
Abri o MEI e fui comprar com CNPJ e não aceitou. Porque? Tive que comprar com o CPF. Não entendi! ... E continuei comprando com o CPF. Tinha alguma coisa bloqueada?
Ficou bastante confuso, poderia fazer um passo a passo de preferência na prática na tela do computador
Nossa, você são excelentes. Tenho uma dúvidameu faturamento do mei e de R$80 mil anual, porém não quero pagar imposto, posso fazer assim? Fazer isento de 32% caso prestação de serviço e depois lançar apenas R$ 25 mil no tributável, caso compro alguma coisa a receita saber de onde veio esse dinheiro? Uma dúvida, entre esses R$ 25.600,00 e o R$ 25.000,00 sobraram R$ 29.430,00 o que faço com isso?
Isso já foi declarado no Simples Nacional?
notas fiscais de bonificação conta junto com as notas fiscais de compras para fechar o valor de 81000,00 reais
kkkkk é impressão minha ou a Mirna ficou triste pela pessoa não ter que pagar imposto no exemplo?
só falta ela se tornar política agora
Eu gostaria de saber e se ta certo e nao vou ter ploblema.
Declarei o imposto de renda do MEI como CNPJ.
E recebo pelo servico prestado via deposito bancario na poupanca como pessoa fisica.
isso pode, ta certo.
É bem complicado isso, eu quero trabalhar como MEI, mas preciso entender esses processos, ou o auxílio de um profissional gabaritado!.
Eu abri recentemente e pago uma contadora para cuidar de tudo isso pra mim. Eu já vi diversos vídeos mais não entendo muita coisa.
@@adrienebarbosa4521 Eu não consigo entender nada disso, mesmo o mei sendo desobrigado ter contador! Vou tentar ajuda pelo Sebrae, é complicado pagar no início do negócio
Esse vídeo ficou top demais
Excelente vídeo, parabéns
Preciso que vcs me oriente quem está atrasado a 5 anos como faço pra declarar renda se não vendi nada é a loja tá fechada a cinco anos.
Tem que falar sobre MEI e não pessoa física. Como MEI declara? Por favor seja mais Objetivos. É muita coisa dita
Mano, o trem tava simples colocaram as contas, quando ficou difícil não teve conta nenhuma pra vc acompanhar.. aí fica difícil
No caso eu só declaro imposto de renda como pessoa física e quando os valores transferidos da empresa for superior a R$ 28.559,70 ? Correto?
Sim
Boa tarde meu amigo eu trabalho de caseiro mais o padrão feZe o mel pra mim só que eu não tenho dererto a férias e verdade
Tem como unificar a declaração física com jurídica? na declaração pra comprovar como renda..
É bom entender a dinâmica por alto .mas se você não é da area .paga um contador freela e fecha pra ele montar uma estratégia pra você seguir e ele declara quando tiver que declara. Sai mais barato que fazer merda kkk
Quem pode me esclarecer se quem não atingiu o valor para IR e não entregou vai conseguir emitir o DAS em 2021? Eu entreguei meu DASN hoje, mas meu faturamento foi pouco, por isso não fiz o IR 2020.
Acho que o vídeo de 2018 está melhor explicado. Esse ficou meio confuso principalmente no final.
Agora tô confusa... sou MEI, mas o dinheiro todo vai pra conta PJ. Pago tudo por ela , não transfiro nada pra outra conta. Nesse caso, declaro IRPF? Como fica? Agradeço desde já.
Oo
VCS ARREBENTAM!
Altair, no caso do exemplo 2 e do "macetinho" kkkk, é necessário ter contabilidade, certo?