Ps: a PRESCRIÇÃO é de 5 anos quando se tratar de reparação de DANO decorrente de um acidente de consumo (caso do copo que quebra na minha mão). MAS, quando se tratar de inadimplemento de contrato, por exemplo, a empresa aérea que não cumpriu o horário de voo, a prescrição é de 03 anos! PS: a palavra segundamente foi utilizada como BRINCADEIRA, não corresponde ao dicionário 😂😂
Ps: a PRESCRIÇÃO é de 5 anos quando se tratar de reparação de DANO decorrente de um acidente de consumo (caso do copo que quebra na minha mão). MAS, quando se tratar de inadimplemento de contrato, por exemplo, a empresa aérea que não cumpriu o horário de voo, a prescrição é de 03 anos!
PS: a palavra segundamente foi utilizada como BRINCADEIRA, não corresponde ao dicionário 😂😂