Fiquei com duvida, caso possa sanar ficaria agradecido, uma delas é sobre a renda muitos agricultores não tem comprovação da renda, pode ser usado outro documento para substituir?
Caso, os agricultores não possuam o comprovante os mesmos podem utilizar o modelo de AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA que está disponível como Anexo I da PORTARIA MDA Nº 20, DE 27 DE JUNHO DE 2023: www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mda-n-20-de-27-de-junho-de-2023-492551003
Olá, Gostaria de sanar uma dúvida com relação a utilização da Autodeclaração no Sistema CAF. Na situação do produtor possuir uma renda cabível de notas fiscais (venda de gado, venda de leite para laticínios e cooperativas, entre outros) E o mesmo também possui uma renda sem comprovação com nota fiscal. Por exemplo, comercialização de hortifruti na feira. > A autodeclaração será referente ao somatório dessas receitas (gado + hortifruti) ou apenas aquelas que não possuem nota fiscal? > Caso seja referente ao somatório da renda bruta. Fica dispensado anexo das notas fiscais, pois já estão na autodeclaração? Como sugere o modelo disponível. A dúvida se dá devido a possibilidade da dispensa de apresentação de nota fiscal para atividades onde o uso é obrigatório, ainda mais devido ao montante declarado. Como, por exemplo, autodeclaração para venda de gado. A GTA e nota fiscal de venda são obrigatórios.
Para comprovar a renda, o sistema aceita a inserção de um ou vários comprovantes. Fica facultado ao emissor a utilização somente da autodelcaração, desde que ela esteja corretamente preenchida e devidamente assinada, ou de ambos os comprovantes que ele tem a disposição.
Fiquei com uma duvida sobre a renda. Muitos agricultores não tem comprovante da renda, algum outro documento pode substituir o comprovante de renda? É obrigatório anexar o comprovante de renda?
Sim, o comprovante é obrigatório. Caso, os agricultores não possuam o comprovante os mesmos podem utilizar o modelo de AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA que está disponível como Anexo I da PORTARIA MDA Nº 20, DE 27 DE JUNHO DE 2023: www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mda-n-20-de-27-de-junho-de-2023-492551003
Fiquei com duvida, caso possa sanar ficaria agradecido, uma delas é sobre a renda muitos agricultores não tem comprovação da renda, pode ser usado outro documento para substituir?
Caso, os agricultores não possuam o comprovante os mesmos podem utilizar o modelo de AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA que está disponível como Anexo I da PORTARIA MDA Nº 20, DE 27 DE JUNHO DE 2023: www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mda-n-20-de-27-de-junho-de-2023-492551003
Gostaria de do nosso sindicato
Olá,
Gostaria de sanar uma dúvida com relação a utilização da Autodeclaração no Sistema CAF.
Na situação do produtor possuir uma renda cabível de notas fiscais (venda de gado, venda de leite para laticínios e cooperativas, entre outros)
E o mesmo também possui uma renda sem comprovação com nota fiscal. Por exemplo, comercialização de hortifruti na feira.
> A autodeclaração será referente ao somatório dessas receitas (gado + hortifruti) ou apenas aquelas que não possuem nota fiscal?
> Caso seja referente ao somatório da renda bruta. Fica dispensado anexo das notas fiscais, pois já estão na autodeclaração?
Como sugere o modelo disponível.
A dúvida se dá devido a possibilidade da dispensa de apresentação de nota fiscal para atividades onde o uso é obrigatório, ainda mais devido ao montante declarado. Como, por exemplo, autodeclaração para venda de gado. A GTA e nota fiscal de venda são obrigatórios.
Para comprovar a renda, o sistema aceita a inserção de um ou vários comprovantes. Fica facultado ao emissor a utilização somente da autodelcaração, desde que ela esteja corretamente preenchida e devidamente assinada, ou de ambos os comprovantes que ele tem a disposição.
Fiquei com uma duvida sobre a renda. Muitos agricultores não tem comprovante da renda, algum outro documento pode substituir o comprovante de renda? É obrigatório anexar o comprovante de renda?
Sim, o comprovante é obrigatório. Caso, os agricultores não possuam o comprovante os mesmos podem utilizar o modelo de AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR DA UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA que está disponível como Anexo I da PORTARIA MDA Nº 20, DE 27 DE JUNHO DE 2023: www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mda-n-20-de-27-de-junho-de-2023-492551003
Quando se trata de lâmina de água? Ou pescadores?
Nesses casos, os emissores devem cadastrar a área de residência.
Eu fiz todos os passos e no final deu como inativo, qual deve ser o problema?
Eu quero entrar no programa
Você é emissor ou agricultor?
O problema e que meu sistema não está igual ao do vídeo
Somos dois, o video do curso, tá diferente, e quando colocamos as coordenas, quase sempre dá erro. Aque que o sistema aceite🙌🙌
É obrigatório usar o mapa ou pode digitar as coordenadas coletadas através de um gps?
Não é obrigatório o uso do mapa, o que é obrigatório é a informação das coordenadas.
Quem pode ter o acesso ao sistema?
O acesso ao sistema é exclusivo dos Técnicos Emissores habilitados pela entidade emissora de cada município.
FLAviANs