COMO funciona o PROCESSO de ADOÇÃO de CRIANÇAS e ADOLESCENTES

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Quando a pessoa ou a família que pretende a adoção já convive com a criança ou o adolescente, NÃO é necessário entrar na LISTA DE ADOÇÃO. Neste caso, o interessado deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública para que seja proposta uma AÇÃO DE ADOÇÃO perante a VARA DA INFÂNCIA.
    Da mesma maneira que na lista de adoção, o objetivo aqui é o mesmo: cancelar o registro de nascimento antigo e fazer um outro, agora com o(s) nome(s) do(s) adotante(s).
    Neste vídeo eu explico os principais aspectos deste processo judicial, os documentos necessários, a adoção pleiteada por uma só pessoa, por uma família, por pessoas separadas/divorciadas, falecidas, as custas, os honorários advocatícios e outros assuntos.
    E também falo sobre o tipo de adoção que NÃO DEVE ser utilizado (embora seja até relativamente comum)!!!
    Ah, e se você quiser conhecer como funciona a LISTA DE ADOTANTES E ADOTADOS, é só clicar neste link aqui: • COMO funciona a LISTA ...
    Todas as informações foram baseadas na Constituição Federal, no Código Civil (Lei nº 10.406/02), no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), nos sites de Tribunais e Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
    Link para a Tabela de Honorários da OAB/SP: www.oabsp.org....
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