Fiscalização de moto táxi - Fique por Dentro 25/01/2025 - SindGuardas-SP
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- Опубликовано: 5 фев 2025
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A GCM não executa essa fiscalização sem a necessidade da presença de fiscais da SPTrans ??? Pergunto porque da maneira que é dito subentende-se que o GCM,. nesse caso, é incompetente para fiscalizar podendo somente apoiar realizando a segurança do agente SPTrans. Se for isso que entendi, devemos defender com unhas e dentes a ampliação da atividade delegada porque o PM não tem preguiça de ganhar para assumir as competências do poder de polícia administrativo municipal. A GCM pode não executar a fiscalização e o agente da SPTrans também não vai sozinho , mas , graças a Deus que tem Polícia Militar que , no exercício da atividade delegada VAI e EXECUTA A MISSÃO FISCALIZADORA SOZINHO, SEM A NECESSIDADE DE UM AGENTE DA SPTRANS MUITO MENOS DE UM GCM . Quer ganhar o DEAC mas não querem trabalhar com as competências do poder publico municipal. Defendo o fim do DEAC imediatamente e a ampliação da atividade delegada para melhor atender ao princípio da eficiência. Voces , ao defenderem a esquiva dessas competências estão fazendo um golaço a, só que contra a própria GCM, tem muita o que aprender com um tal de REINALDO MONTEIRO, o procurem e aprendam com ele. Pronto, falei!!!