Amo essa Tetéiaaaa de professora!!!!! É competentérrima, com um senso de humor incrível, além de lindaaaaaa! Que Deus te dê bom parto, que venha transbordando de saúde e de amor❤ gratidão por sua existência!!!!!!
Ótimo dia cara professora Assisti ao vídeo e gostei bastante, porém na parte de direitos do empregado doméstico, você colocou um item errado quanto ao não direito de empregado doméstico confirme o artigo 43 da LC 150/2015: Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
Ola, Fernando! No texto constitucional esse direito não é estendido, quem faz isso é a legislação infraconstitucional. Logo, para fins de prova, pelo texto constitucional esse direito não está estendido aos domésticos.
A primeira questão me pegou, fiquei em dúvida devido a alternativa B, pois pensei que "o direito das presidiárias de permanecer com os seus filhos, durante o período de amamentação" se enquadrasse no direito social de proteção à maternidade a à infância. Mas ai eu saquei que é bem objetivo mesmo: EDU MORA LA, SAU TRABALHA ALI, ASSIS PRO SEG TRANSP PRE SO hahahaha
Prof.; na dos "Praças", é pq praças não são s conscritos... (vão do soldado ao sargento) e a SV 6 fala "para as praças prestadoras de serviço militar inicial = conscritos)
Amo a seriedade da Nelma e a descontração da Adriane ❤ as duas são ótimas.
As duas são princesa e rainha do direito const.❤❤❤
E vc também é ótima !❤
A simpatia é marca registrada e tbm não é cansativa.
Excelente profissional, tira onda no direito, de maneira simples e sem complicação! 😊
Ótima professora! parece com a cantora Simony kk
Achei também 😊
Você é uma excelente professora, está de parabéns
Gosto muito dessa professora porque ela não deixa a aula ficar chata
Muito boa a aula. estou entrando agora no capítulo de direitos sociais e já vou me organizar para ler a Constituição. Esta vídeo-aula ajudou muito!
Adorei essa aula ❤ nem fiquei com sono, como sempre eu fico assistindo video aula😂 obrigada Adriane!!! Sou nova por aqui ❤
o riso ´altamente pedagogico .Obridada Adriana !! me divirto e aprendo c vc
Eu estou simplesmente apaixonada por essa didática! Professora MA-RA-VI-LHO-SA
Amo essa Tetéiaaaa de professora!!!!! É competentérrima, com um senso de humor incrível, além de lindaaaaaa! Que Deus te dê bom parto, que venha transbordando de saúde e de amor❤ gratidão por sua existência!!!!!!
A melhor que temos.Adriane
Aula excelente!!
muito bomm " o tempo passou e eu sofri calado....😂😂
Igual a ela não tem!!!❤❤
Maravilhosa👋👋👋👋👋
Ela é perfeitaaaaaaa amoooooo ❤
Adorei Professora, está me ajudando muito.
Foi INCRÍVEL 👏👏👏👏👏👏
Que didática maravilhosa! Parabéns. Gratidão.
Essa professora é top das tops
Prof amo suas aulas, vc tá mto parecida com a Simony, linda como sempre❤
Você é uma professora incrível Adriane! Suas aulas, como sempre, muito proveitosas 😀
Amo suas aulas, maravilhosa!
#MaratonandoAdrianeFauth❤
No meio da aula a "musiquinha" 😂😂😂 amei ❤
Aula top demais ❤
A aula é excelente sempre.
Muito bom, Útil para mim, Obrigado
Melhor professora !!!!!!!!!!
Q aula maravilhosa ❤
A melhor!❤️❤️❤️
professora explica muito bem
Incrível👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Professora Top!!!!
"travada no nintendo" kkkk - apenas excelente
Ótimo dia cara professora
Assisti ao vídeo e gostei bastante, porém na parte de direitos do empregado doméstico, você colocou um item errado quanto ao não direito de empregado doméstico confirme o artigo 43 da LC 150/2015:
Art. 43. O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.
Ola, Fernando! No texto constitucional esse direito não é estendido, quem faz isso é a legislação infraconstitucional. Logo, para fins de prova, pelo texto constitucional esse direito não está estendido aos domésticos.
@@AdrianeFauth fiquei com essa pulga atrás da orelha, pois eu li essa parte da LC 150.
Inclusive é uma ótima pegadinha de prova ☺️😉
Maravilhosaaaaaa ! 🎉🎉
Parabéns🎉 top
Obgda mestre ❤
ÓTIMA DIDÁTICA!
Maravilhosaa!!
Show!...
Professora Adriane Fauth Win 🏆🌟❤️👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
A primeira questão me pegou, fiquei em dúvida devido a alternativa B, pois pensei que "o direito das presidiárias de permanecer com os seus filhos, durante o período de amamentação" se enquadrasse no direito social de proteção à maternidade a à infância. Mas ai eu saquei que é bem objetivo mesmo: EDU MORA LA, SAU TRABALHA ALI, ASSIS PRO SEG TRANSP PRE SO hahahaha
😉
Prof.; na dos "Praças", é pq praças não são s conscritos... (vão do soldado ao sargento) e a SV 6 fala "para as praças prestadoras de serviço militar inicial = conscritos)
Ela é muito engraçada!!
PRECISO DE VIDEO DA AULA DE MP E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE , NAO ACHEI NO SEU MIX ... PODE ME AJUDAR PROF .... ALVOU MINHA VIDA COM SUAS AULAS
OLA ADRI PROFESSORA MARAVILHOSA.... PODE POSTAR AULA SOBRE MEDIDA PROVISORIA E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Minha Teteia preferida❤
❤
De vontade de parar de estudar e ir pro bar Tomar cachaça, e eu nem bebo
Ótima noite
E o resguardo Adriane? Já voltou a ativa?
bizuzinha linda dimais 😁
E se caso a mãe morra durante o parto , o pai tem o direto de licença durante os 180 dias ?
❤Assistido em 20/11/23
Essa Professora é gata demais. aff
Não ta mais no estratégia?
Parece a cantora simoni, mas a professora é mais bonita
PQ TRABALHADORES DOMESTICOS NAO SAO CONSIDERADOS URBANOS OU RURAIS?
Simoni, kkk.
😂
Hahahahah
Eu amo assistir as aulas da Professora, Fauth.
aulas maravilhosas. Parabén