Fazer parte da sua jornada foi uma grande honra para nós! Sua dedicação e empenho fazem diferença para muitos outros concurseiros. Parabéns pela conquista! 🎉
Essa exame exibe grandes indícios de inconstitucionalidade. Cabe à LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o Estatuto da Magistratura (artigo 93, inciso I, CF de 1988). CNJ não detém competência para estabelecer novos requisitos de ingresso na carreira da magistratura. Quando passou a ser exigido três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira da magistratura foi necessária prévia mudança no texto da Carta Magna, que ocorreu por intermédio da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Foi somente após a promulgação dessa emenda que foi alterado o inciso I do artigo 93 da Constituição de 1998, sendo exigido a partir de então dos candidatos a comprovação de mínimo de três anos de atividade jurídica. Quando se trata de requisito para o ingresso em cargos públicos as normas devem ser interpretadas restritivamente, com vistas à ampla participação. A exemplo disso foi o entendimento do STF de que a etapa de títulos é somente classificatória, não podendo ser eliminatória. Não bastasse, as matérias elencadas são uma repetição daquelas já existentes em todas as primeiras fases de concursos pra juiz, o que traz uma redundância. Quem já pegou uma prova de primeira fase pra juiz, promotor ou defensor público sabe que não se passa com "decoreba" (pode ser que isso ocorrese em 2007, quando o ministro Barroso apresentou pela primeira vez essa ideia, mas hoje não mais). É necessário amplo conhecimento da lei, da doutrina e da vasta jurisprudência. São cerca de 10 anos de estudo para passar numa prova como esta. Enfim, me parece primeiramente inconstitucional essa medida, pois viola a reserva legal e a competência de criação de requisitos dessa espécie. Depois, se mostra como inconveniente, pois cria mais uma barreira para o alcance de cargos públicos mais elevados que afetará especialmente as parcelas mais pobres e marginalizadas da população (pois se sabe que se você for pobre sequer conseguirá estudar adequaadamente para esse concurso). Ou seja, em que pese a boa vontade do ministro (apesar de não ter ficado claro que mudanças efetivas isso traria, senão a maior inclusão de negros especificamente), é possível supor que busca forçar a aplicação de uma ideia que teve há quase duas décadas, todavia da forma e caminho errados, o que é triste, sabendo que deveria ser um guardião da CF e não um aparente ativista. O caminho para o que o ministro deseja é o legislativo, e isso deve ser respeitado nos termos do princípio da separação dos poderes. Os fins não justificam os meios.
Não entendi, alguém explica para mim. Para fazer a prova da magistratura precisa passar nesse enem da magistratura e depois fazer a prova da magistratura? É isso?
Professor. Acho que essa informação do número de inscritos na Bahia e no Ceará está equivocada. Foram pouco mais de 8 mil inscritos em ambos. TJSP nos últimos anos é que tem sido o maior, com cerca de 20 mil msm
Como o colega observou, os três anos de atividade jurídica continua sendo requisito. Em tese quem for aprovado não precisa fazer o exame da OAB, se comprovar a atividade jurídica.
achei desnecessário essa prova do ENAM, a prova da OAB já é o suficiente. daqui a pouco vão criar a prova exame nacional dos membros do ministério público, exame nacional para auditores fiscais da receita federal, exame nacional para as defensorias públicas etc.
@@LuziaErickaRodrigues-dx4rc nesse ponto eu concordo com o candidato a presidência da republica nas eleições de 2022 pelo partido NOVO, quando ele dizia que o brasil precisa tirar o estado das costas do cidadão. Cidadão vai passar 5 anos na faculdade, depois prova da OAB, nesse intervalo vai iniciar a carreira com alguns clientes com casos complexos e se na frente decidir querer se juiz, vai ter que outra vez, fazer uma especie de segunda OAB.
@@FranciscoPordeus esse negócio de 3 atividades jurídica ainda está atualizado? Nesse momento atuais estudo pra concurso unificado do cnu, IBGE nesse local q for nomeada só Deus sabe vai ser a onde vou iniciar fazer direito!!!
Sim, uma coisa é a exigência de experiência e títulos, outra completamente diferente é de uma outra avaliação , completamente desnecessária. Juízes e representantes d cursinhos aceitarem isso passivamente e imporem uma outra etapa do certame sem terem sequer defendido a ilegitimidade dessa prova é completamente desrespeitoso com quem estuda pra carreira
Agradeço a Deus e a todos os professores do Grancursos, por terem me ajudado e eu passei na 2 fase do 39 exame da oab, Glorias a Deus
Fazer parte da sua jornada foi uma grande honra para nós! Sua dedicação e empenho fazem diferença para muitos outros concurseiros. Parabéns pela conquista! 🎉
Essa exame exibe grandes indícios de inconstitucionalidade.
Cabe à LEI COMPLEMENTAR, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, dispor sobre o Estatuto da Magistratura (artigo 93, inciso I, CF de 1988). CNJ não detém competência para estabelecer novos requisitos de ingresso na carreira da magistratura.
Quando passou a ser exigido três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira da magistratura foi necessária prévia mudança no texto da Carta Magna, que ocorreu por intermédio da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004.
Foi somente após a promulgação dessa emenda que foi alterado o inciso I do artigo 93 da Constituição de 1998, sendo exigido a partir de então dos candidatos a comprovação de mínimo de três anos de atividade jurídica.
Quando se trata de requisito para o ingresso em cargos públicos as normas devem ser interpretadas restritivamente, com vistas à ampla participação. A exemplo disso foi o entendimento do STF de que a etapa de títulos é somente classificatória, não podendo ser eliminatória.
Não bastasse, as matérias elencadas são uma repetição daquelas já existentes em todas as primeiras fases de concursos pra juiz, o que traz uma redundância.
Quem já pegou uma prova de primeira fase pra juiz, promotor ou defensor público sabe que não se passa com "decoreba" (pode ser que isso ocorrese em 2007, quando o ministro Barroso apresentou pela primeira vez essa ideia, mas hoje não mais). É necessário amplo conhecimento da lei, da doutrina e da vasta jurisprudência. São cerca de 10 anos de estudo para passar numa prova como esta.
Enfim, me parece primeiramente inconstitucional essa medida, pois viola a reserva legal e a competência de criação de requisitos dessa espécie. Depois, se mostra como inconveniente, pois cria mais uma barreira para o alcance de cargos públicos mais elevados que afetará especialmente as parcelas mais pobres e marginalizadas da população (pois se sabe que se você for pobre sequer conseguirá estudar adequaadamente para esse concurso).
Ou seja, em que pese a boa vontade do ministro (apesar de não ter ficado claro que mudanças efetivas isso traria, senão a maior inclusão de negros especificamente), é possível supor que busca forçar a aplicação de uma ideia que teve há quase duas décadas, todavia da forma e caminho errados, o que é triste, sabendo que deveria ser um guardião da CF e não um aparente ativista. O caminho para o que o ministro deseja é o legislativo, e isso deve ser respeitado nos termos do princípio da separação dos poderes. Os fins não justificam os meios.
Esse Borelli é gente boa. Me passa a imagem de ser um cara muito legal.
Agradecemos o carinho e aproveitamos para dizer que é incrível ter você aqui! Vamos juntos a caminho do sucesso! ❤💙
Não entendi, alguém explica para mim. Para fazer a prova da magistratura precisa passar nesse enem da magistratura e depois fazer a prova da magistratura? É isso?
Professor. Acho que essa informação do número de inscritos na Bahia e no Ceará está equivocada. Foram pouco mais de 8 mil inscritos em ambos. TJSP nos últimos anos é que tem sido o maior, com cerca de 20 mil msm
Como o colega observou, os três anos de atividade jurídica continua sendo requisito. Em tese quem for aprovado não precisa fazer o exame da OAB, se comprovar a atividade jurídica.
Vai ter menos Juíza e Juiz no Brasil, Já é tão complexo passar na prova, é agora que vai andar tudo a passos de tartarugas . Revoltada.
Eu magis não tenho tempo pra ninguém só nas férias e meu futuro sendo juíza kkkkkkkk
Muito bom, Luzia ! É assim que se fala. Vamos juntos criar novos futuros e possibilidades, Afinal, todo mundo pode!😀
Nessa prova basta acertar 56 no mínimo para a habilitação, mas pode zerar alguma disciplina como na OAB?
Uma vaga é minha!😊❤🎉
Muito bom, Isania ! É assim que se fala. Vamos juntos criar novos futuros e possibilidades, Afinal, todo mundo pode!😀
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Sabem dizer se haverá mínimo por matéria? Não encontrei essa informação no edital...
Todas as questões tem mesmo peso
Não tem mínimo de questões por matéria no edital de abertura
Quase 8 anos estudando pra magis, advogado fica morrendo c a provinha imagina decidi fazer a prova de magis
achei desnecessário essa prova do ENAM, a prova da OAB já é o suficiente. daqui a pouco vão criar a prova exame nacional dos membros do ministério público, exame nacional para auditores fiscais da receita federal, exame nacional para as defensorias públicas etc.
@@FranciscoPordeus eu tbm achei, pena q não pode mudar pra não ser mais 3 anos atividade jurídica, nesse ponto eu aceitaria, mas não é sei não!!!
@@LuziaErickaRodrigues-dx4rc nesse ponto eu concordo com o candidato a presidência da republica nas eleições de 2022 pelo partido NOVO, quando ele dizia que o brasil precisa tirar o estado das costas do cidadão. Cidadão vai passar 5 anos na faculdade, depois prova da OAB, nesse intervalo vai iniciar a carreira com alguns clientes com casos complexos e se na frente decidir querer se juiz, vai ter que outra vez, fazer uma especie de segunda OAB.
@@FranciscoPordeus esse negócio de 3 atividades jurídica ainda está atualizado?
Nesse momento atuais estudo pra concurso unificado do cnu, IBGE nesse local q for nomeada só Deus sabe vai ser a onde vou iniciar fazer direito!!!
Sim, uma coisa é a exigência de experiência e títulos, outra completamente diferente é de uma outra avaliação , completamente desnecessária. Juízes e representantes d cursinhos aceitarem isso passivamente e imporem uma outra etapa do certame sem terem sequer defendido a ilegitimidade dessa prova é completamente desrespeitoso com quem estuda pra carreira