Que Deus, em sua infinita bondade, lhe dê tudo de bom que você merece. Que você tenha muita alegria, paz, saúde e felicidade.Parabéns ao excelente trabalho. Antônio Inácio de Caruaru Pernambuco !!!!
Embora falte técnica, é um efeito legislativo frente à aplicação da tese da culpa consciente de forma irrestrita para proteger bêbado que mata inocente, para conseguir punir "crime de classe média", acabaram por fazer essa gambiarra.
Eu acho que a pena mínima de 5 anos, do art 302, parágrafo 3°, foi para impedir o início da pena no regime aberto, e não necessariamente para impedir a aplicação da pena restritiva de direitos...
Que Deus, em sua infinita bondade, lhe dê tudo de bom que você merece. Que você tenha muita alegria, paz, saúde e felicidade.Parabéns ao excelente trabalho. Antônio Inácio de Caruaru Pernambuco !!!!
Jurisprudências analisadas nesse vídeo:
- Reconhecimento formal de pessoas (minuto 26)
Muito bom! Super explicativo, sem rodeios. Mestre bom é assim; ensina o complexo sem falar difícil, na firma simples.
Professor, Maravilhoso!! Sou fã!!
O Brabo tem nome!!
Embora falte técnica, é um efeito legislativo frente à aplicação da tese da culpa consciente de forma irrestrita para proteger bêbado que mata inocente, para conseguir punir "crime de classe média", acabaram por fazer essa gambiarra.
Obrigado! Ótimo professor! Ótimo cursinho!
Excelente análise, professor.
O mais BRABO no CPP
Eu acho que a pena mínima de 5 anos, do art 302, parágrafo 3°, foi para impedir o início da pena no regime aberto, e não necessariamente para impedir a aplicação da pena restritiva de direitos...
Se impedia a PPL, automaticamente não haveria falar em regime aberto