Vamos para mais um dia de estudo, no melhor canal do RUclips, com o melhor professor comentarista do RUclips. Aqui encontramos aulas com comentários essencial, de grande relevância, dicas para estudo e questões. Um COMBO top! Gratidão!
Professor Fábio adoro como o senhor explica as aulas, estou estudando muito as salas aulas. Eu gostaria de saber se o senhor tem várias questões para me fornecer? Obrigada
Olá Patricia o artigo 32 não trata de flexibilização dos 75%. Isso é a frequência mínima obrigatória (75%). Lembrando que nessa etapa o ensino é presencial. Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. § 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007). § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011).
Oi Amanda. O estudante pode ser reprovado em qualquer ano. Depende de como as redes implantam seus sistemas. Existem redes que estabelecem ciclos e a reprovação só na mudança de ciclo exemplo no terceiro ou no quinto ano. No caso o final de ciclo é o segundo ano porém depende muito da rede.
Oi Professor Fabio Inácio! Obrigada pela explicação maravilhosa. No entanto fiquei com duvida no artigo 31, nesta parte em específico: "os componentes curriculares Educação física e Artes poderão estar a cargo do professor de referencia da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período na escola". Desculpe minha ignorância, mas eu entendi que o professor polivalente poderá ministrar as aulas destes especialista, é isso? Desde já agradeço a atenção.😊😊
Olá a resolução é de 2010, depois já ocorreu muitas discussões sobre esse assunto o CREFI que é o órgão responsável pelos profissionais da educação física que proíbe que profissional não habilitado exerça suas atividades. A maioria dos municípios tem habilitados em Artes e Educação Física. Porém como o Brasil possui realidades bem distintas em alguns lugares não ocorre. No Estado de São Paulo acredito que em todos os municípios essa situação não ocorra. A legislação neste sentido precisa ser atualizada pois está em choque com outras como a questão do CREFI que eu mencionei.
Aos 28 mn, eu acho um absurdo passar a função de educar para o professor, educação vem de casa, a escola deveria ter somente o dever de ensinar. Infelizmente as famílias estão tão desestruturadas (pais divorciados, pais trocam de parceiros várias vezes, casais homossexuais, pais que abandonam seus filhos deixando toda responsabilidade de cuidar para os avós e tios, crianças que passam o dia inteiro na rua e nos objetos eletrônicos virtuais, falta de contato físico e presencial com a própria família) que acabam deixando de cumprir a tarefa mais importante que é a de educar seus filhos. Aí sobra pra quem? Para o professor que tem que dar conta de 30 a 35 crianças na sala todos os dias. Tenso. E ainda tem gente que acha que o modelo familiar tradicional está ultrapassado, pois pra mim era justamente o modelo padrão que mantinha em pé os valores e princípios da moral e os bons costumes, fazendo assim a sociedade evoluir em respeito mútuo.
Oi Lene. Educar aqui é no sentido amplo, lembrando que a legislação define a educação como responsabilidade de todos inclusive da família. Com relação a sua opinião quanto a casais homossexuais não relaciono o descuido com crianças e adolescentes a esse fator. Sou diretor de uma escola com mais de 800 alunos, uma escola caracterizada pela disciplina e meus maiores desafios veem de casais heterossexuais. Entendo que amor e carinho independe disso. O que percebo e a falta de compromisso de alguns pais com a educação dos filhos, dedicam pouco tempo a isso. Outro ponto falta ser pai e mãe . Pai e mãe tem que ter ordem sobre os filhos, vejo filhos mandando nos pais. Minha função muitas vezes e dizer isso aos pais, pai e mãe tem que ter comando, as crianças precisam de regras. Enfim e um tema bastante polêmico. Temos que continuar na luta se fosse possível gostaria que conhecesse a escola que sou diretor, não temos brigas, drogas ou pichações temos desafios sim, problemas mas somos uma equipe unida em busca de soluções.
@@ProfessorFabioInacio Parabéns pelo seu empenho, desejo tudo de bom pra vc e seu trabalho, obrigada por responder, quem sabe um dia posso fazer uma visita aí, seria uma honra! Abraços.
Vamos para mais um dia de estudo, no melhor canal do RUclips, com o melhor professor comentarista do RUclips. Aqui encontramos aulas com comentários essencial, de grande relevância, dicas para estudo e questões. Um COMBO top! Gratidão!
Olá Flavia. Muito obrigado. Sempre muito gentil comigo.
Parabéns pelas aulas só muito bem administradas
Obrigado pelo elogio.
Você e ótimo professor, obrigado!
Explendido professor 👏👏👏👏
Aulas excelentes!! 🙌
Obrigado 😃.
Vou fazer o concurso da cidade de Três Rios(RJ) e estão sendo uma benção pra mim essas aulas do professor Fábio!Muito obrigada professor!❤
Bons estudos! Obrigado pelo elogio.
@@ProfessorFabioInacio
Todos elogios são poucos para o professor!
Estou acompanhando seus vídeos. Vou fazer prova em Guará.
Muito obrigado Jaquelin
Prof. Fábio sua didática é impecável, obrigada por tuuudo!!!! Estudando com vc, rumo a aprovação!😅
Muito obrigado Valquiria.
Muito obrigada por esta aula! Estou me preparando para um concurso de professor da cidade de Olinda-PE.
Suas aulas são muito explicativas ...
O sr. é muito inteligente.
Obrigado Jaquelin
Adoro as suas aulas, muito obrigada 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado Silvia.
Gostei bastante, estou estudando pro concurso da SEMEC PA
Obrigado Priscila.
excelente conteudo prof
Gratidão por compartilhar, e nos ajudar professor.
Mesmo não assistindo o vídeo eu curto vc é top professor
Obrigado Viviane pelo elogio e incentivo.
Grande bênção as suas aulas!
Amo suas aulas professor.
Obrigado Paulinha
O Teacher sempre tão sábio❤
Obrigado Michele. Thank you.
Kkkk
Professor com melhor didática! Muito obrigada por ajudar❤
Obrigado Vanessa
Show!!!
Excelente explicação 🙂🌷
Obrigado Adriane. Boa prova.
Obrigada professor, pela parte II.
Obrigado
Excelente 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Muito obrigado Marliete.
Suas aulas são ótimas prof, vão direto ao ponto
Muito Obrigado Richele.
Gratidão, Fábio! Você é excelente❤
Obrigado Ana Paula pelo elogio.
Prof, adoro suas aulas, estou estudando para Sumaré e Jaguariúna. Sua didática é excelente!
Muito Obrigado Cristiane.
Sensacional !!!
Me aguarde Guarulhos.... e Mauá também kkk
Muito obrigada professor vc é incrível.
Obrigado Priscila. Isso mesmo são oportunidades de concursos.
AULA TOOOOPPP
Obrigado Gleicy.
Ótima aula professor 😃
Obrigado 😃
Obrigado, professor!
Bons estudos!
Obrigada professor 👏👏
Obrigado Thaina por acompanhar o canal.
Gratidão professor, suas aulas são ótimas! Esclarecedoras e de uma leveza 😊
Obrigado Aline pelo elogio.
Obrigada.
Obrigado.
OBRIGADO.
Obrigado.
Professor poderia fazer vídeos sobre as legislações locais dos concursos de Diadema e Mauá para PEB 1
Oi Freitas já tem um vídeo sobre a Lei Orgânica de Mauá a parte que fala da educação. Já está publicada no canal.
muito bom
Muito obrigado.
Assistindo em 04/2024
Obrigado Alexandre.
Professor Fábio adoro como o senhor explica as aulas, estou estudando muito as salas aulas.
Eu gostaria de saber se o senhor tem várias questões para me fornecer? Obrigada
Oi Sandra. Pode me enviar um e-mail que explico melhor. proffabioinacio13@gmail.com
olá professor Fabio, faltou o artigo 16 nesta parte da resolução
Oi sim Adriane. Em alguns vídeos de legislação acabo pulando algumas coisas que pouco aparecem nas provas.
Professor deixa o material disponível
Oi Wanilza ainda não estamos disponibilizando os materiais mas estamos com um projeto para isso.
Top
Muito obrigado
Professor, com o artigo 32, inciso VI , a frequência minina exigida pela LDB 9394/96 ( 75%) pode ser flexibilizada?
Olá Patricia o artigo 32 não trata de flexibilização dos 75%. Isso é a frequência mínima obrigatória (75%). Lembrando que nessa etapa o ensino é presencial.
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
§ 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 12.472, de 2011).
Pulou o artigo 16 ?
Bom dia!
No caso o estudante pode ser "reprovado" a partir do 3º ano ou só do 4º ano?
Oi Amanda. O estudante pode ser reprovado em qualquer ano. Depende de como as redes implantam seus sistemas. Existem redes que estabelecem ciclos e a reprovação só na mudança de ciclo exemplo no terceiro ou no quinto ano. No caso o final de ciclo é o segundo ano porém depende muito da rede.
Oi Professor Fabio Inácio! Obrigada pela explicação maravilhosa.
No entanto fiquei com duvida no artigo 31, nesta parte em específico: "os componentes curriculares Educação física e Artes poderão estar a cargo do professor de referencia da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período na escola".
Desculpe minha ignorância, mas eu entendi que o professor polivalente poderá ministrar as aulas destes especialista, é isso?
Desde já agradeço a atenção.😊😊
Olá a resolução é de 2010, depois já ocorreu muitas discussões sobre esse assunto o CREFI que é o órgão responsável pelos profissionais da educação física que proíbe que profissional não habilitado exerça suas atividades. A maioria dos municípios tem habilitados em Artes e Educação Física. Porém como o Brasil possui realidades bem distintas em alguns lugares não ocorre. No Estado de São Paulo acredito que em todos os municípios essa situação não ocorra. A legislação neste sentido precisa ser atualizada pois está em choque com outras como a questão do CREFI que eu mencionei.
@@ProfessorFabioInacio Muito obrigada pelos esclarecimentos professor. Deus abençoe tu e tua casa.
🥰
Obrigado Juscelina.
Aos 28 mn, eu acho um absurdo passar a função de educar para o professor, educação vem de casa, a escola deveria ter somente o dever de ensinar. Infelizmente as famílias estão tão desestruturadas (pais divorciados, pais trocam de parceiros várias vezes, casais homossexuais, pais que abandonam seus filhos deixando toda responsabilidade de cuidar para os avós e tios, crianças que passam o dia inteiro na rua e nos objetos eletrônicos virtuais, falta de contato físico e presencial com a própria família) que acabam deixando de cumprir a tarefa mais importante que é a de educar seus filhos. Aí sobra pra quem? Para o professor que tem que dar conta de 30 a 35 crianças na sala todos os dias. Tenso. E ainda tem gente que acha que o modelo familiar tradicional está ultrapassado, pois pra mim era justamente o modelo padrão que mantinha em pé os valores e princípios da moral e os bons costumes, fazendo assim a sociedade evoluir em respeito mútuo.
Oi Lene. Educar aqui é no sentido amplo, lembrando que a legislação define a educação como responsabilidade de todos inclusive da família. Com relação a sua opinião quanto a casais homossexuais não relaciono o descuido com crianças e adolescentes a esse fator. Sou diretor de uma escola com mais de 800 alunos, uma escola caracterizada pela disciplina e meus maiores desafios veem de casais heterossexuais. Entendo que amor e carinho independe disso. O que percebo e a falta de compromisso de alguns pais com a educação dos filhos, dedicam pouco tempo a isso. Outro ponto falta ser pai e mãe . Pai e mãe tem que ter ordem sobre os filhos, vejo filhos mandando nos pais. Minha função muitas vezes e dizer isso aos pais, pai e mãe tem que ter comando, as crianças precisam de regras. Enfim e um tema bastante polêmico. Temos que continuar na luta se fosse possível gostaria que conhecesse a escola que sou diretor, não temos brigas, drogas ou pichações temos desafios sim, problemas mas somos uma equipe unida em busca de soluções.
@@ProfessorFabioInacio Parabéns pelo seu empenho, desejo tudo de bom pra vc e seu trabalho, obrigada por responder, quem sabe um dia posso fazer uma visita aí, seria uma honra! Abraços.
Muito bom
Muito obrigado.