Eu estous no primeiro semestre ciências contábeis, queria entrar na área fiscal, o curso de vcs tem abrangência suficiente para eu entrar na área com um bom conhecimento.
os canais falando contabiles e gestao office me ajudaram nesse quesito, porque eu nao queria pagar um sistema contabil mais treinamento para usar e cartório, se podia fazer tudo de graça na ECD.
Dispõe o inciso II do artigo 5º da Contituição Federal : "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". A NBC TG 1002, citada pela senhora, não tem força de lei. Não consta no rol de obrigações acessórias do artigo 26 da Lei Complementar 123/03 a elaboração de demonstrações contábeis tais como o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultados do Exercício e outras. Essa obrigação também não consta na Resolução 140 do Comitê Gestor do Simples Nacional, o qual se recusou a dispor contra ou ultra legen. Exige-se da empresa optante pelo Simples Nacional o livro caixa. Esse é dispensado na hipótese de elaboração dos livros Diário e Razão. Há a exigências de outros livros fiscais de acordo com o ente tributante, mas nunca a elaboração de demonstrações contábeis. Não entro aqui na discussão sobre a importância dessas demonstrações para as microempresas, mas tão somente no fato incontestável de que elas não são obrigatórias. Elogio o entusiasmo da senhora e a sua clareza para falar, mas o conteúdo se coaduna com a legislação. Acredito que a senhora deve pesquisar esse assunto melhor e corrigir esse vídeo. Rogério de Freitas.
Amigo, o Código Civil não dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas optantes pelo Simples Nacional elaborarem demonstrações contábeis, conforme comentei. O Diploma que dispõe sobre normas aplicáveis a essas empresas é a Lei Complementar 123/06. Na hipótese de antinomia, prevalece a norma mais específica.
Peço-lhes perdão se os ofendi. Não foi essa a intenção. Somente tentei ser objetivo. Acredito que o debate deve se concentrar na matéria e não se desvirtuar para o ataque às pessoas. Tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais como o Superior Tribunal de Justiça assentaram, por unanimidade, a improcedência de exigência de demonstrações contábeis de empresas optantes pelo Simples Nacional. Veja o Recurso Especial 1543937/MG. Poderíamos dizer que esses tribunais têm completo desconhecimento legal? Realmente, podemos nos confundir em face de omissões legislativas ou conflitos entre normas. Doutro lado, a legislação infralegal não raro extrapola a lei. O Código Civil trata de demonstrações contábeis, sobretudo com foco na resolução de conflitos, e a Lei 14.133/21, nova Lei de Licitações, exige a apresentação de demonstrações nos processos licitatórios. Porém, em consonância com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei que prevalece é a norma específica, no caso, a Lei Complementar 123/06 e, esta exime as empresas optantes pelo Simples Nacional de elaborarem demonstrações contábeis. Em vez de aferrar-nos em defender uma posição equivocada, considero melhor corrigir o erro. É exatamente isso que eu faço, pois nunca consegui ser infalível. Espero que os meus comentários não desanimem a professora Sthefanie. Ela fala com muita simpatia e as aulas que ela dá são muito boas e instrutivas. Com certeza, ela conhece a matéria contábil muito melhor do eu. Os meus comentários foram específicos sobre a exigência em pauta.
Não sabia😅.. atualizada agora. Obrigada professora ❤
Bons estudos!🧡🚀
Para fins de Imposto de renda e sua legislação, basta o livro caixa, o CFC não tem autonomia de fiscalização e imposição de multas.
Excelente aula professora!! Obrigada pela aula :)
Ficamos felizes que tenha gostado!🧡🚀
Muito obrigado Professoraa,
Bons estudos!🧡🚀
Bom pra mim não muda nada, pq sempre faço a DLPA desde que comecei a fechar balanços 😀. Seus vídeos são ótimos Stephanie.
Muito bom!🧡🚀
Tem algum curso que ensina fazer essas demonstrações?
Nosso curso completo de Simples Nacional ensina, clique no link da descrição para falar com nossa equipe!🚀
Muito bom
🧡🚀
Eu estous no primeiro semestre ciências contábeis, queria entrar na área fiscal, o curso de vcs tem abrangência suficiente para eu entrar na área com um bom conhecimento.
o curso de maestri contabil do contabilidade brasil também é bem completo, eu gostei, veja se pra voce que está iniciando se é interessante
Sim , sabia
Precisamos fazer algum registro em junta comercial ou é possível fazer esse registro? Para alguns casos de licitações
Eu sabia 🥳🥳
🧡🚀
MEI está incluso então?
O mei precisa?
Há obrigação acessória dessas demonstrações?
Não tenho sistema... posso fazer essas demonstração de forma manual? Tenho até o momento 1 empresa
os canais falando contabiles e gestao office me ajudaram nesse quesito, porque eu nao queria pagar um sistema contabil mais treinamento para usar e cartório, se podia fazer tudo de graça na ECD.
Dispõe o inciso II do artigo 5º da Contituição Federal : "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". A NBC TG 1002, citada pela senhora, não tem força de lei. Não consta no rol de obrigações acessórias do artigo 26 da Lei Complementar 123/03 a elaboração de demonstrações contábeis tais como o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultados do Exercício e outras. Essa obrigação também não consta na Resolução 140 do Comitê Gestor do Simples Nacional, o qual se recusou a dispor contra ou ultra legen. Exige-se da empresa optante pelo Simples Nacional o livro caixa. Esse é dispensado na hipótese de elaboração dos livros Diário e Razão. Há a exigências de outros livros fiscais de acordo com o ente tributante, mas nunca a elaboração de demonstrações contábeis. Não entro aqui na discussão sobre a importância dessas demonstrações para as microempresas, mas tão somente no fato incontestável de que elas não são obrigatórias. Elogio o entusiasmo da senhora e a sua clareza para falar, mas o conteúdo se coaduna com a legislação. Acredito que a senhora deve pesquisar esse assunto melhor e corrigir esse vídeo. Rogério de Freitas.
"o conteúdo não se coaduna com a legislação".
O Código Civil dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do Balanço e da DRE. Informação completamente equivocada a sua.
Além de uma arrogância sem fim, ainda demonstra completo desconhecimento legal.
Amigo, o Código Civil não dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas optantes pelo Simples Nacional elaborarem demonstrações contábeis, conforme comentei. O Diploma que dispõe sobre normas aplicáveis a essas empresas é a Lei Complementar 123/06. Na hipótese de antinomia, prevalece a norma mais específica.
Peço-lhes perdão se os ofendi. Não foi essa a intenção. Somente tentei ser objetivo. Acredito que o debate deve se concentrar na matéria e não se desvirtuar para o ataque às pessoas. Tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais como o Superior Tribunal de Justiça assentaram, por unanimidade, a improcedência de exigência de demonstrações contábeis de empresas optantes pelo Simples Nacional. Veja o Recurso Especial 1543937/MG. Poderíamos dizer que esses tribunais têm completo desconhecimento legal? Realmente, podemos nos confundir em face de omissões legislativas ou conflitos entre normas. Doutro lado, a legislação infralegal não raro extrapola a lei. O Código Civil trata de demonstrações contábeis, sobretudo com foco na resolução de conflitos, e a Lei 14.133/21, nova Lei de Licitações, exige a apresentação de demonstrações nos processos licitatórios. Porém, em consonância com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei que prevalece é a norma específica, no caso, a Lei Complementar 123/06 e, esta exime as empresas optantes pelo Simples Nacional de elaborarem demonstrações contábeis. Em vez de aferrar-nos em defender uma posição equivocada, considero melhor corrigir o erro. É exatamente isso que eu faço, pois nunca consegui ser infalível. Espero que os meus comentários não desanimem a professora Sthefanie. Ela fala com muita simpatia e as aulas que ela dá são muito boas e instrutivas. Com certeza, ela conhece a matéria contábil muito melhor do eu. Os meus comentários foram específicos sobre a exigência em pauta.
Pq contabilidade é tão chato ? 😢
Venha conhecer nossos cursos você vai amar!😉🚀