Albert, excelente explicação. De fácil entendimento e compreensão. É isto que os futuros (e pq não dizer também ATUAIS) profissionais precisam: explicação e ensinamento claro, fácil, transparente, sem muita "conversa" para REALMENTE aprender. Eu costumo dizer que: "quem muito explica, muito complica". Você vai direto ao assunto e ponto final, acabou. É assim que tem que ser. Sem delongas. Parabéns Albert, e que seus vídeos continuem, e que sejam como este, rápido e de fácil compreensão. Ganhou mais um inscrito!
meu Deus. entrei numa empresa de contabilidade sem saber absolutamente nada, nunca trabalhei na área e nem mesmo fiz faculdade. estou aprendendo na raça. os vídeos desse canal estão me ajudando muito no meu dia a dia e pelo menos ter uma noção de como funciona até eu começar minha faculdade. tenho uma tarefa em até 2 meses entender oque é como funciona e como calcular/ simples nacional, lucro presumido e lucro real. bora lá, obrigada pelos seus videos hahaha
Estou fazendo um curso de ADM EAD e gostaria muito que a informação fosse tão clara e limpa assim, mas, ficará apenas no sonho. Parabéns pelo trabalho!
Nossa... Professor... o senhor transformou um bicho de 7 cabeças em um gatinho! tinha visto varias apostilas e videos de varios sites, mas de uma forma complicada e so fazia vim mais duvidas ainda a respeito do lucro presumido. mas o Senhor o disse de uma forma tão simples, pratica e leve em 8 minutos, contando com o outro video aula que o senho fez, que agora me sinto muito grato! so posso retribuir dando meu apoio, e parabens nao somente pela sua aula e pelo senhor estar dividindo conosco o seus conhecimentos para os que estao seguindo a mesma carreira como eu, mas como também pela Ótima qualidade do som e imagens dos seus videos que são claros e e ajudam muito a lhe compreender melhor. que o senhor tenha muito sucesso. Obrigado!
6 лет назад
Que bacana Miguel. Muito obrigado, fico muito feliz com suas palavras. Abraço. Albert 🤝
Queria tirar uma dúvida , Quando for fazer a DRE de uma empresa pelo regime do lucro presumido , a provisão do IR e CSLL na conta de resultado deverá ser incluído nos três primeiros meses ?
Obrigado amigo por sempre responder meus questionamento. no caso uma empresa do presumido que não faturou nada no primeiro trimestre, deve informar alguma obrigação zerada para a receita federal.
4 года назад
De nada🤝. Sim. DCTF 👍 Obs: tem que verificar se esteve durante o ano sem movimento. Obs: sem movimento é diferente de inativa 👍
Boa tarde Alberto!!!!! Eu sou Adriano teria vc me ajudar, eu tenho uma dúvida como calcular o imposto da empresa do lucro presumido na área de venda de livros.
Além desses impostos mostrado no vídeo, o que mais teria de diferente do regime lucro presumido para o simples nacional? Seria apenas um GPS mais oneroso e o ICMS?
Boa noite! Veja a possibilidade de fazer um vídeo sobre melhor forma de tributação para revenda de carros usados. Obrigado!!!
5 лет назад
Eduardo. Essa questão da melhor forma depende de cada empresa, pois depende da operação que será feita. Pode enquadrar no simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Mas vc tem que analisar despesas, faturamento, se o carro e realmente da empresa ou seja Comercio, ou apenas intermediação (serviço- comissão). Blz 👍
Incrível, Senhor explico bem claramente, eu fiz isto que o senhor fez, e só me confundia,porque o professor exigia uma coisa e ainda me confundo um pouco na hora de identificar o adicional, e também a hora certa de somar 10.800 + 1200=12.000,00 ontem a noite estava quebrando a cabeça com isto, porque não podemos esquecer jamais o adicionai-o 10%(0,1)(nunca esqueci) porque sempre falaram na faculdade tem que ter duas base de calculo, primeira pegaria faturamento total 900.000*8=72.000(1° base de calculo) * 15%(IRPJ)=10.800 Depois pegar 900.00*12(CSLL)=108.000(2 base de calculo) * 9%(CSLL)=9.720,00. Ai fico na quela que tem que ter duas base que tenho que faze, e qual começar, e se uso o resultado da base deduzindo imposto IRPJ e CSLL. Foi bem claro e objetivo. Obrigado.
Adorei, muito bem explicado. Mt obrigada. Só me esclareça uma dúvida: Os 10% s/ o excedente só recai sobre o IRPJ? e da CS não recai os 10% de excedente?
Impressionante sua capacidade de síntese !!! Dúvida : Como fica a contribuição do INSS ? Segue a mesma regra de 11% sobre o Pro Labore e 20% parte da empresa ?
Poderia dar exemplos com Exclusões e Adições que são feitas no calculo do IR? Aqueles ganhos que não fazem parte da atividade principal da empresa, e que são somados, e tbm os descontos de IRRF. Pois muda a base de cálculo né?
5 лет назад+1
Na apuração lucro presumido é diferente do lucro Real onde tem exclusões e adições. Porém no lucro presumido tem receita que serão acrescido na Base de cálculo conforme o art. 39 da instrução normativa RFB 1.700/2017. Ex: ganho de capital. 🤝
Albert, boa Noite Obrigado pelas explicações. Tenho uma duvida com relação da compensação do IRRF retido no trimestre. Existe algum Limite para compensar o adicional federal? a empresa tem muito IRRF retido, tem aplicação em Fundo de investimentos. O sistema que utilizo Mastermaq não faz a compensação do IRRF retido no trimestre sobre o valor do adicional federal, faz a compensação somente do valor dos 15% sobre a base de calculo. Procurei informações e não encontrei legislação. No meu entender não existe esta regra ,se tem valor de IRRF retido pode compensar, inclusive na ECF não tem esta regra. se puder responder... Desde ja agradeço
3 года назад
Bom dia. Exatamente vc apura o seu IR normalmente, como vc faz. E o valor que vc tem retido faz a compensação. Caso sua compensação retido seja superior ao apurado, continua com o crédito para apurar nos meses seguintes.
Parabéns pelo vídeo. Eu posso aplicar as alíquotas de forma direta? No caso de prestação de serviços seria IR 2,4%, CSLL 2,88%, PIS 0,65% e 3,0%... Correto?
6 лет назад
Obrigado Alisson. Pode sim. Porém muito cuidado com a alíquota, principalmente do IR devido ao adicional de 10%. Na prestação de serviço e 32 por 15% = 4,80% ok. Abraço 🤝
Neste caso a base de cálculo cai de 32% pra 16%. Muitos podem pensar, mas lucro presumido com faturamento de 120.000 por ano? Ué, sei que parece absurdo mas existe, (por isto a previsão desta situação na (Lei 9.249/1995, artigo 15, §1°), então alguém me explique por favor; Se o faturamento do lucro presumido no ano, for ,menor que R$ 120.000 mil, eu posso usar a base de cálculo do 16% ao invés de 32%? Desde já agradeço, tinha quase certeza disto, mas após vários vídeos e ninguém abordar o tema, fique na dúvida hehehe. Grato.
Posso selecionar a atividade atacado como Mei? Ou varejo se enquadra melhor . Lembrando que meu produto precisa importar. Porém da pra obter de forma legal.
Precisar levar em consideração, na apuração do IRPJ os créditos tributários oriundos das nf`s serviço recebidas com destaque do PCC (irrf/pis/cofins/cssl) e também do irrf no resgate de aplicação que dão direito ao credito para ser abatido, e ai então o darf 2089 do imposto devido....mais o vídeo é bom...
4 года назад
Sim Hélio. Se houver retenção de tributos, vc tem que considerar e abater no imposto devido
gostaria de saber como funciona o iss no lucro presumido, se há abatimento da entrada contra a saída assim como no ICMS
5 лет назад+1
Bom Luciano. Em relação ao iss vc tem que consultar a legislação de cada município. Em regra geral de acordo com a lei complementar federal 116/2003 existe a alíquota mínima do iss que é 2% e a máxima que é 5%, ou seja, o município não pode cobrar menos do que isso ou mais. Lembrando que é o iss, é um imposto sobre serviços, e é sobre o faturamento (cumulativo) faturamento X alíquota. Não ocorre como é o ICMS. 👍
No exemplo acima você informou a base de cálculo o Faturamento. Se caso houvesse vendas canceladas e/ou devoluções, ainda assim o valor seria o Faturamento?
Imposto pago 54.570,00 em 3 meses Total faturado 900.000,00… essa seria a conta ? Parece que nessa conta para comércio , esse total de faturamento compensa muito mais o presumido
O que eu não aprendi na faculdade, em um vídeo como este já me esclareceu de forma sucinta simples e prática.
Que bom. Obrigado Rodrigo 🤝
Parabéns pela excelente didática e objetividade
Bom demais sair da faculdade com dúvida e achar um video assim que explica de maneira clara.
Que bom. Muito obrigado. Sucesso 🤝
Melhor que a faculdade, Excelente! vou mostrar essa aula ao meu professor da FGV, para ver se ele aprender kkk
Kkkkk obrigado 🤝
Albert, excelente explicação. De fácil entendimento e compreensão. É isto que os futuros (e pq não dizer também ATUAIS) profissionais precisam: explicação e ensinamento claro, fácil, transparente, sem muita "conversa" para REALMENTE aprender. Eu costumo dizer que: "quem muito explica, muito complica". Você vai direto ao assunto e ponto final, acabou. É assim que tem que ser. Sem delongas. Parabéns Albert, e que seus vídeos continuem, e que sejam como este, rápido e de fácil compreensão. Ganhou mais um inscrito!
Que legal. Muito obrigado Hekel 🎯👍
meu Deus. entrei numa empresa de contabilidade sem saber absolutamente nada, nunca trabalhei na área e nem mesmo fiz faculdade. estou aprendendo na raça. os vídeos desse canal estão me ajudando muito no meu dia a dia e pelo menos ter uma noção de como funciona até eu começar minha faculdade. tenho uma tarefa em até 2 meses entender oque é como funciona e como calcular/ simples nacional, lucro presumido e lucro real. bora lá, obrigada pelos seus videos hahaha
Que legal! Que bom, muito obrigado 😊
Estou fazendo um curso de ADM EAD e gostaria muito que a informação fosse tão clara e limpa assim, mas, ficará apenas no sonho.
Parabéns pelo trabalho!
Que bom. Muito obrigado amigo 🤝
Estou no 3 período de contabilidade e estou aprendendo essa matéria em contabilidade comercial
Muito bom. Poucos minutos de explicação que esclarece mais que uma faculdade inteira.
Que bom. Obrigado Thiago 🤝
Melhor explicação do RUclips, parabéns!!
Muito obrigado🤝
Vamos compartilhando galera , esse canal não deve morrer !!
Cara, tu é fera. Que aula maravilhosa!
Obrigado. Tmj 🤝
Excelente, aula.
Parabéns, professor, muito obrigado pela disponibilidade de nos ensinar. Deus o abençoe hoje e sempre.
Obrigado Marcos. Amém 🙏
Sou completamente leiga no assunto e consegui entender. Muito Obrigada por compartilhar!
Que bom. Obrigado Vanessa! Sucesso 👏👏👏
Explicação excelente simples e objetiva muito obrigado ❤
Obrigado 😊
Parabéns!!! Excelente vídeo,direto ao assunto e ensinamento!! Boa
Muito bom, o assunto se torna simplificado e objetivo, parabéns pela didática.
Obrigado Osiris 🤝
Nossa você salvou minha vida com sua explicação muitooo obrigada. Parabéns pelo trabalho.
Que bom. Obrigado Juliana 🤝
muito obrigado entendi agora depois que voce explicou! showww
Obrigado
Albert, esse teu vídeo é top demais cara, meus parabéns. Já mostrei pra várias pessoas, muito bom mesmo
Obrigado Hiago 🤝
MUITO OBRIGADO!
Obrigado 🙏
Nossa... Professor... o senhor transformou um bicho de 7 cabeças em um gatinho!
tinha visto varias apostilas e videos de varios sites, mas de uma forma complicada e so fazia vim mais duvidas ainda a respeito do lucro presumido.
mas o Senhor o disse de uma forma tão simples, pratica e leve em 8 minutos, contando com o outro video aula que o senho fez, que agora me sinto muito grato! so posso retribuir dando meu apoio, e parabens nao somente pela sua aula e pelo senhor estar dividindo conosco o seus conhecimentos para os que estao seguindo a mesma carreira como eu, mas como também pela Ótima qualidade do som e imagens dos seus videos que são claros e e ajudam muito a lhe compreender melhor.
que o senhor tenha muito sucesso.
Obrigado!
Que bacana Miguel. Muito obrigado, fico muito feliz com suas palavras. Abraço. Albert 🤝
Muito bom, sanou muinhas dúvidas
Que cara bom, entendi perfeitamente.
Obrigado Ermeson 🤝
Muito boa a explicação, preciso saber mais sobre Lucro real.
Obrigado Irisvan 🤝
Explicação de forma clara e objetiva. Gostei bastante da aula. Mais um inscrito no canal! :)
Obrigado Victor 🤝
Eu queria aqui agradecer... me ajudou bastante a tirar a dúvida sobre o excedente no cálculo do IR
Obrigado Israel 🤝
Estou desenvolvendo meu tcc sobre planejamento tributário, e seus videos estão me ajudando muito neste tema tao complexo, parabéns.
Que Bacana Mateus. Fico feliz em poder ajudar. Se precisar de mim, só avisar. Abraço e sucesso do seu TCC 🤝
Obrigado pelas orientações.
Obrigado 🤝
simplesmente perfeito, ganhou mais um inscrito
Obrigado Thiago 🤝
Parabens, falou com muita clareza!
Obrigado Maria.
Vc é o melhor, Albert
Obrigado Josival 🤝
Eu amei a explicação!
Obrigado
Gostei da aula. Bem explicado e linguagem simples.
Obrigado Luana 🤝
Você tem uma didática incrível, se me permite, vc nasceu pra isso. Muito obrigado pela aula e parabéns pelo trabalho.
Obrigado Rafael 🤝
Queria tirar uma dúvida , Quando for fazer a DRE de uma empresa pelo regime do lucro presumido , a provisão do IR e CSLL na conta de resultado deverá ser incluído nos três primeiros meses ?
Gostei do da aula muito bom.
Excelente 🏆🏆🏆
Obrigado 🎯👍🤝
Sua explicação foi a melhor que encontrei! Muito obrigada, você me salvou!!!!
Que bom Suellen. Obrigado
Profundamente interessante
Obrigado 😊
MUITO EXPLICATIVO O SEU VÍDEO.
Obrigado
Esse cara é bom....
Obrigado 🙏
Gostei, simples e bem pratico, obrigado.
Obrigado Carlos 🤝
Gosto muito dos seus videos, são muito produtivo!
Obrigado Creuzenir 🤝
Obrigado amigo por sempre responder meus questionamento. no caso uma empresa do presumido que não faturou nada no primeiro trimestre, deve informar alguma obrigação zerada para a receita federal.
De nada🤝. Sim. DCTF 👍
Obs: tem que verificar se esteve durante o ano sem movimento.
Obs: sem movimento é diferente de inativa 👍
Da hora, mastigado.
Direto ao ponto. Excelente!! Ajudou muito.
Que bom. Obrigado 😊
Quando na prestação de serviços de uma obra utilizamos o material global por conta da contratada qual presunção utilizamos para o IRPJ e CSLL ?
Mto bom conteúdo, vc teria algum vídeo explicando sobre o FCP (Fundo de Combate à Pobreza) na NFE 4.0 ? quando usar ? como calcular ? quando retem ?
Obrigado Maycon. Não tenho, mais vou colocar na minha lista de assuntos para gravar. 👍🤝✌️
Boa tarde Alberto!!!!! Eu sou Adriano teria vc me ajudar, eu tenho uma dúvida como calcular o imposto da empresa do lucro presumido na área de venda de livros.
Boa tarde! Gostaria de um video de tributação pelo lucro presumido quando a empresa é comercio e serviços
Obrigado Geni 😊🤝
Além desses impostos mostrado no vídeo, o que mais teria de diferente do regime lucro presumido para o simples nacional? Seria apenas um GPS mais oneroso e o ICMS?
Simples e objetivo. Parabéns! 👏🏻
Obrigado 👍
Boa noite! Veja a possibilidade de fazer um vídeo sobre melhor forma de tributação para revenda de carros usados. Obrigado!!!
Eduardo. Essa questão da melhor forma depende de cada empresa, pois depende da operação que será feita. Pode enquadrar no simples nacional, lucro presumido ou lucro real. Mas vc tem que analisar despesas, faturamento, se o carro e realmente da empresa ou seja Comercio, ou apenas intermediação (serviço- comissão). Blz 👍
Incrível, Senhor explico bem claramente, eu fiz isto que o senhor fez, e só me confundia,porque o professor exigia uma coisa e ainda me confundo um pouco na hora de identificar o adicional, e também a hora certa de somar 10.800 + 1200=12.000,00 ontem a noite estava quebrando a cabeça com isto, porque não podemos esquecer jamais o adicionai-o 10%(0,1)(nunca esqueci) porque sempre falaram na faculdade tem que ter duas base de calculo, primeira pegaria faturamento total 900.000*8=72.000(1° base de calculo) * 15%(IRPJ)=10.800
Depois pegar 900.00*12(CSLL)=108.000(2 base de calculo) * 9%(CSLL)=9.720,00.
Ai fico na quela que tem que ter duas base que tenho que faze, e qual começar, e se uso o resultado da base deduzindo imposto IRPJ e CSLL. Foi bem claro e objetivo. Obrigado.
Que bom. Obrigado Cristiano 🤝
Adorei, muito bem explicado. Mt obrigada.
Só me esclareça uma dúvida: Os 10% s/ o excedente só recai sobre o IRPJ? e da CS não recai os 10% de excedente?
Obrigado Aline. Sim somente IR 🤝
Parabéns amigo. Excelente didática.
Obrigado 🤝
Parabéns, seus vídeos são muito bons. Excelente trabalho!
Obrigado Grazieli 🤝
Aula excelente!!!
Obrigado 😃
Impressionante sua capacidade de síntese !!!
Dúvida : Como fica a contribuição do INSS ? Segue a mesma regra de 11% sobre o Pro Labore e 20% parte da empresa ?
Obrigado Sandra. Sim 👍
Ué não é 20% de cada ?
Muito boa a explicação, bastante esclarecedor !! 👏👏👏
Aula show de bola
Obrigado 🤝
parabens, excelente explicaçao
Obrigado Maria 😊
Parabéns, pois seu vídeo é muito bem elaborado e de fácil entendimento.
Obrigado Arthur 🤝
Poderia dar exemplos com Exclusões e Adições que são feitas no calculo do IR? Aqueles ganhos que não fazem parte da atividade principal da empresa, e que são somados, e tbm os descontos de IRRF. Pois muda a base de cálculo né?
Na apuração lucro presumido é diferente do lucro Real onde tem exclusões e adições. Porém no lucro presumido tem receita que serão acrescido na Base de cálculo conforme o art. 39 da instrução normativa RFB 1.700/2017. Ex: ganho de capital. 🤝
Muito boa explicação, parabéns!
Obrigado 🤝
Direto e reto como tem que ser uma boa explicação. Excelente para relembrar!!!
Obrigado Dennis 🤝
Muito bom o vídeo, parabéns!
Maravilhosa explicação!
Obrigado
Vídeo esclarecedor!!!
Obrigado Laura
Caraca muito bom 👏 obrigado
Obrigado Jack 🤝
Parabéns pelos vídeos
Obrigado André 🤝
Esclarecedor, pega fácil.
Excelente!
Obrigado 🤝
Adorei a explicação! 👏👏👏
Obrigado 😊
SUA AULA FOI ÓTIMA, FIQUEI COM UMA DUVIDA POSSO EMITIR O DARF DEPOIS DE TER FEITO OS CALCULOS DENTRO DO SICALWEB MESMO
Bem o sicalweb, ele é apenas um programa para cálculo e impressão de Darf on-line, entra lá e pode gerar o Darf
Muito bem explicado 👏👏👏
Obrigado Denner 🤝
Parabéns ao conteúdo!
Obrigado 🤝
Muito bom. Parabéns!
Muito obrigado 🤝
Albert, boa Noite
Obrigado pelas explicações.
Tenho uma duvida com relação da compensação do IRRF retido no trimestre. Existe algum Limite para compensar o adicional federal? a empresa tem muito IRRF retido, tem aplicação em Fundo de investimentos.
O sistema que utilizo Mastermaq não faz a compensação do IRRF retido no trimestre sobre o valor do adicional federal, faz a compensação somente do valor dos 15% sobre a base de calculo. Procurei informações e não encontrei legislação. No meu entender não existe esta regra ,se tem valor de IRRF retido pode compensar, inclusive na ECF não tem esta regra.
se puder responder...
Desde ja agradeço
Bom dia. Exatamente vc apura o seu IR normalmente, como vc faz. E o valor que vc tem retido faz a compensação. Caso sua compensação retido seja superior ao apurado, continua com o crédito para apurar nos meses seguintes.
Parabéns, explicou de forma clara e objetiva.
Obrigado Cleiton 🤝
Boa tarde, Gostaria de saber se excedente IR na prestação serviço o calculo é mesmo, só muda a base para 32% ?
Boa tarde. Exatamente Rogério. 10% sobre o excedente do trimestre 👍
Parabéns pelo vídeo. Eu posso aplicar as alíquotas de forma direta? No caso de prestação de serviços seria IR 2,4%, CSLL 2,88%, PIS 0,65% e 3,0%... Correto?
Obrigado Alisson. Pode sim. Porém muito cuidado com a alíquota, principalmente do IR devido ao adicional de 10%. Na prestação de serviço e 32 por 15% = 4,80% ok. Abraço 🤝
Mais um inscrito, Eu. Parabéns pelo seu vídeo, e obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.
Obrigado Marcus. Continue acompanhando. Abraço 🤝
Neste caso a base de cálculo cai de 32% pra 16%. Muitos podem pensar, mas lucro presumido com faturamento de 120.000 por ano? Ué, sei que parece absurdo mas existe, (por isto a previsão desta situação na (Lei 9.249/1995, artigo 15, §1°), então alguém me explique por favor; Se o faturamento do lucro presumido no ano, for ,menor que R$ 120.000 mil, eu posso usar a base de cálculo do 16% ao invés de 32%? Desde já agradeço, tinha quase certeza disto, mas após vários vídeos e ninguém abordar o tema, fique na dúvida hehehe. Grato.
Posso selecionar a atividade atacado como Mei? Ou varejo se enquadra melhor .
Lembrando que meu produto precisa importar.
Porém da pra obter de forma legal.
Precisar levar em consideração, na apuração do IRPJ os créditos tributários oriundos das nf`s serviço recebidas com destaque do PCC (irrf/pis/cofins/cssl) e também do irrf no resgate de aplicação que dão direito ao credito para ser abatido, e ai então o darf 2089 do imposto devido....mais o vídeo é bom...
Sim Hélio. Se houver retenção de tributos, vc tem que considerar e abater no imposto devido
Excelente aula
O excedente só será calculado em caso do IRPJ?
Obrigado 😊
Exato só incide o adicional de 10% de excedente sobre o IR, CS não.
Bem didático, parabéns
Parabens! video incrivel
Obrigado Eduardo 🤝
gostaria de saber como funciona o iss no lucro presumido, se há abatimento da entrada contra a saída assim como no ICMS
Bom Luciano. Em relação ao iss vc tem que consultar a legislação de cada município. Em regra geral de acordo com a lei complementar federal 116/2003 existe a alíquota mínima do iss que é 2% e a máxima que é 5%, ou seja, o município não pode cobrar menos do que isso ou mais. Lembrando que é o iss, é um imposto sobre serviços, e é sobre o faturamento (cumulativo) faturamento X alíquota. Não ocorre como é o ICMS. 👍
Parabéns
Obrigado Julio 🤝
Show
ótimo Vídeo!
Obrigado 🤝
No exemplo acima você informou a base de cálculo o Faturamento. Se caso houvesse vendas canceladas e/ou devoluções, ainda assim o valor seria o Faturamento?
Fabiana, sim pode deduzir da BC 🤝
@ Obrigada.
Bem didático e muito explicativo! Obrigado por compartilhar.
Obrigado Juan 🤝
Excelentes dicas professor!!!
Obrigado Cristiano 🤝
Imposto pago 54.570,00 em 3 meses
Total faturado 900.000,00… essa seria a conta ? Parece que nessa conta para comércio , esse total de faturamento compensa muito mais o presumido
Muito bom, excelente didática de ensino mostrando passo a passo.
Obrigado Marcelo. Acompanhe os vídeos. Abraço 🤝