Nao entendi a pergunta. Mas se estiver se referindo ao sujeito ativo, depende sim para analisar os requisitos previstos nas alineas dos incisos. Se inc. II o sujeito ativo é o militar da ativa. Se inc. III o sujeito passivo já é o militar reformado, da reserva ou o civil.
Não vou falar o nome do professor do Gran Curso para não ser anti ético, mas a aula do professor Yamaguchi foi 1000x melhor do que a do professor do Gran Cursos. Esse professor do Gran, no curso da ESFCEX, é muito embolada, nada fica claro, é ume esforço tremendo para entender. Já aqui eu entendi melhor a relação do inciso I com o III. Obrigado professor Yamaguchi. Sucesso.
Boa noite, uma duvida professor. Militar da ativa agride militar da reserva/reformado, fora do quartel , na rua , mas antes da agressão o militar da reserva se identifica como por exemplo coronel, continua sendo crime comum ? ou a partir da identificação seria crime militar por violência contra superior ou algo assim... ?
5 лет назад
Vamos lá: Militar da ativa quando não está de serviço, mas em outra situação como por exemplo folga, férias ou licença, só comete crime militar, tendo por vítima um militar da reserva, reformado ou civil. Isso, quando o fato ocorrer em local sob administração militar. Se a situação for Fora disso, responderá por crime comum.
poderia me tirar uma dúvida, um comandante do exército que tem um primo que é bombeiro Hidráulico ele é civil, os dois comete um crime de acordo com artigo 205 do CPM, eles matam um membro da forças armadas, que estava em serviços e cometeu o ato letal no interesse de seu batalhão, já que ele era traidor, queria saber esse há interesse militar, do comandante e do primo dele que é civil ?????
Boa noite! surgiu uma dúvida. No caso o inc. II do art.9º do CPM, prevê a prática de crime próprio e improprio militar , mas com o advento da Lei 13.491/17 os crimes na legislação penal no ordenamento jurídico brasileiro podem ser cometidos por militares da ativa, sendo classificados como crime impropriamente militar ou crime comum ?
6 лет назад+1
O inciso I prevê a prática de crime militar próprio. O inciso II prevê a prática de crime militar impróprio. Isso não mudou. Com a alteração do art. 9º, inc. II, os crimes da legislação penal como um todo, se praticados nas hipóteses previstas em suas alíneas, serão tidos como crimes militares impróprios e processados perante a justiça militar. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
Boa tarde !! Tenho uma Duvida em relação a apuração dos crimes militares. O que acontece com os Inquéritos Policiais que foram conduzidos pela Polícia Civil e versam sobre crimes praticados por policias militares e bombeiros militares, quando praticados na forma das alíneas “a” a “c”, do inciso II, do artigo 9°, do Código Penal Militar ? Se o inquérito já foi concluído pela Policia Judiciária comun (policia civil) antes da entrada em vigor da lei 13491/17 e como previa a lei na época foi remetido para a justiça comun e está aguardando julgamento, após a entrada em vigor da lei 13491/2017 este inquérito será remetido a Justiça Militar ? Esses inquéritos terão de ser refeitos pela Policia Judiciária Militar ? Obrigado
Nobre amigo bom dia. Com relação aos inquéritos policiais em andamento, todos deverão ser remetidos a policia militar para dar continuidade às investigações. Serão transformados de IP em IPM. Quanto aos concluídos, já remetidos a justiça comum, estarão em outra fase, ou seja, já venceram a etapa da investigação em sede de autoridade de polícia judiciária, então não há q se falar em retorno para investigações. Esses serão remetidos da justiça comum para a justiça militar.
Boa noite. Fiquei com dúvida em relação a interpretação da alínea "c", pois fala de duas condições: "em comissão de natureza militar, ou em formatura". Poderia esclarecer melhor. Obrigado.
6 лет назад+2
Caríssimo, muitas expressões são usadas para diferenciar as atividades comuns às forças militares, porém necessário se faz entender que em ambas as hipóteses o militar está em serviço. É o que importa realmente. Função de natureza militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar. Formatura é o deslocamento marcial de tropa militar devidamente comandada. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
a comissão ou formatura são "missões" específicas de militares, por exemplo, uma missão de reconhecimento, uma formatura matinal, ou seja, como bem explicado, qualquer um dos dois casos o militar estará em serviço. A única diferença seria para o caso de que a formatura o militar está em serviço, e na comissão de natureza, esta por sua natureza pode se estender por dias, logo o militar terá períodos de folga, no entanto sua conduta será apurada sob o prisma da "comissão de natureza militar".
bom dia professor poderia me tirar uma duvida? pq o gabarito desta é errado? mesmo ele sendo julgado pelo tribunal do juri seria crime militar não é? Considere que um policial militar, no exercício de suas funções e com emprego de violência, tenha submetido um cidadão civil, o qual se encontrava sob a sua guarda em destacamento militar, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, provocando-lhe lesões corporais graves que evoluíram para o óbito. Nessa situação, considerando que o policial se encontrava em serviço, que o fato ocorreu em área de administração militar e que a custódia do cidadão era de responsabilidade militar, o policial responde por crime militar, ficando excluída a aplicação da Lei de Tortura.
6 лет назад
Desculpe pelo tempo para resposta, mas estávamos em fase de estruturação de mídias sociais. Fineza especificar melhor sua dúvida pelo Whatsapp: 31 996645303
Sensacionaal.... Exatamente isso explicou objetivamente !!! põe a outra parte kk !!! Parabens!
6 лет назад+1
Estávamos em fase de estruturação das mídias sociais. Desculpe pela demora. Farei o vídeo e postarei. Obrigado pela dica. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
Faz uma aula sobre coação irresisíivel e obediência hierárquica
6 лет назад
Estavamos em fase de estruturação das mídias sociais. Desculpe. Farei o vídeo e postarei. Obrigado pela dica. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
Desculpe pelo tempo para resposta, mas estávamos em fase de estruturação das mídias sociais. Vamos postar outras aulas. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
Aula excelente! Porém, onde está a análise do inciso III?
6 лет назад+1
Estávamos em fase de estruturação das mídias sociais. Desculpe pela demora. Farei o vídeo e postarei. Obrigado pela dica. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
Parabéns professor !!! Que aula boa. Então quer dizer que o Inciso I são os crimes propriamente militares e o inciso II os impropriamente militares. Ok ! mas o inciso III também se encaixa em crimes Impropriamente militares ? Qual a classificação desse inciso para fins de concurso ?!
Bom dia professor eu gostaria de saber guando um filho e policial militar e parte pra bater no próprio pai de 68.de idade e falar palavrão com o seu próprio pai .Tem alguma leis que possa evitar que ele concretize acresao
Estavamos em fase de estruturação das mídias sociais. Desculpe pela demora. As modificações estão em pleno vigor. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
Professor bem preparado, tem uma ótima didática. ..parabéns
Muito top, excelente aula, excelente professor.
Aula foda de mais parabéns.
Agradecemos o feedback !!!!
Muito bom explicação clara!!!
Que aula Show...
Excelente professor
Esse professor explicar muito bem
Aula boa demaaaais!
. Coronel yemagushi. Aula sensacional.
ano de 2023 e esa é a melhor aula do art 9 que eu achei ate agr. parabens professor. o senhor é excelentíssimo, mt obg !
Muito bom não estava sabendo ainda dessa mudança
Continue nos acompanhando!!!!
@ com certeza
Melhor aula de Direito Penal Militar que já assisti, mil vezes melhor que o curso que comprei. Parabéns pela excelente didática professor!
Vlw ajudou d ±+
Depende do ativo?
Nao entendi a pergunta. Mas se estiver se referindo ao sujeito ativo, depende sim para analisar os requisitos previstos nas alineas dos incisos. Se inc. II o sujeito ativo é o militar da ativa. Se inc. III o sujeito passivo já é o militar reformado, da reserva ou o civil.
Otima aula! Adoro a forma calma que esse professor explica, fica tudo bem mais facil de entender.
Muito bom, gostaria de assistir o restante
Otima aula! assistam em velocidade 1.5
fica normal, né? kkkkk
melhor comentario kkkkkkkkkkkkkk
Valeu !!! continue acompanhando. Mais informações 31996645303
pq ?
A aula fica melhor, pelo menos pra mim, que estava revisando.
Já assisti este vídeo muitas vezes e é de longe a melhor aula que já tive oportunidade de ver sobre CPM.
Excelente explicação, simples e objetivo. Melhor explicação que vi sobre o artigo 9°, parabéns.
Que aula!
Excelente explicação! Professor explica muito bem!
Não vou falar o nome do professor do Gran Curso para não ser anti ético, mas a aula do professor Yamaguchi foi 1000x melhor do que a do professor do Gran Cursos.
Esse professor do Gran, no curso da ESFCEX, é muito embolada, nada fica claro, é ume esforço tremendo para entender. Já aqui eu entendi melhor a relação do inciso I com o III.
Obrigado professor Yamaguchi. Sucesso.
Professor em concurso, tinha o caso hipotético de drogas no armário de pm de serviço. Qual alínea se encaixa pra ser crime militar? Obrigado.
Boa noite, uma duvida professor.
Militar da ativa agride militar da reserva/reformado, fora do quartel , na rua , mas antes da agressão o militar da reserva se identifica como por exemplo coronel, continua sendo crime comum ? ou a partir da identificação seria crime militar por violência contra superior ou algo assim... ?
Vamos lá: Militar da ativa quando não está de serviço, mas em outra situação como por exemplo folga, férias ou licença, só comete crime militar, tendo por vítima um militar da reserva, reformado ou civil. Isso, quando o fato ocorrer em local sob administração militar. Se a situação for Fora disso, responderá por crime comum.
Começa em 15:20
Salvou minha vida🙌🏻
Esse professor deveria ter mais videos. Aula Top.
Obrigado! Vamos postando aqui amigo. continue nos acompanhando.
poderia me tirar uma dúvida, um comandante do exército que tem um primo que é bombeiro Hidráulico ele é civil, os dois comete um crime de acordo com artigo 205 do CPM, eles matam um membro da forças armadas, que estava em serviços e cometeu o ato letal no interesse de seu batalhão, já que ele era traidor, queria saber esse há interesse militar, do comandante e do primo dele que é civil ?????
Compete à união, uma vez que a vítima era um militar das Forças Armadas.
👏🏼👏🏼👏🏼
Olha que sou militar, mas ainda tinha visto tão boa quanto essa. Bem explicada. Parabéns professor
Continue nos acompanhando!!!!!
Parabéns, melhor aula!
Agradecemos !!! continue acompanhando!
Quando se fala varias vezes em civil, é o policial civil ou ou cidadao comum? obg professor!
Ótima aula mesmo. Parabéns!
Excelente aula... Parabéns professor, aprendi aqui o que não consegui estudando dentro da caserna.
Aula top!
Aula muito boa. Obrigada.
Não tem a continuidade da aula não, inciso IIII?
Aula top 👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾👏🏾
Pensa numa aula boa.Parabéns.Em outro videos vocês falam sobre a denúncia no Direito Penal Militar por favor
Continue nos acompanhando!!!
Excelente explicação! Parabéns professor!!!
Em relação ao código eleitoral? Militar de serviço comete crime eleitoral (boca de urna) ele será investigado e processado por qual polícia e justiça?
Alguém pode me informar o contato telefônico do curso?
Cadê a segunda parte ?
AULA PADRÃO....PARABÉNS PROFESSOR......
Agradecemos irmão! continue nos acompanhando!
Excelente aula!!! Nunca ficou tão claro! Obrigada!
Ótima aula ! Obrigado me tirou várias dúvidas, parabéns.
Obrigado irmão! continue nos acompanhando! 👊
E se vc estiver em uma ocasião de que vc mata ou morrer e crime
Milena, Existem as excludentes de ilicitude. Legitima defesa é uma delas. Ao sofrer uma agressão injusta o cidadão pode reagir
Excelente aula! Parabéns pelo conteúdo! Se postarem novos conteúdos, ficaremos ainda mais agradecidos.
Continue acompanhando ! Mais informações 31996645303
Estamos sempre acompanhando vocês
Ótima aula. Parabéns
Muito boa explicação.
Excelente aula. Parabéns!
Boa noite! surgiu uma dúvida. No caso o inc. II do art.9º do CPM, prevê a prática de crime próprio e improprio militar , mas com o advento da Lei 13.491/17 os crimes na legislação penal no ordenamento jurídico brasileiro podem ser cometidos por militares da ativa, sendo classificados como crime impropriamente militar ou crime comum ?
O inciso I prevê a prática de crime militar próprio. O inciso II prevê a prática de crime militar impróprio. Isso não mudou. Com a alteração do art. 9º, inc. II, os crimes da legislação penal como um todo, se praticados nas hipóteses previstas em suas alíneas, serão tidos como crimes militares impróprios e processados perante a justiça militar. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
Boa tarde !! Tenho uma Duvida em relação a apuração dos crimes militares. O que acontece com os Inquéritos Policiais que foram conduzidos pela Polícia Civil e versam sobre crimes praticados por policias militares e bombeiros militares, quando praticados na forma das alíneas “a” a “c”, do inciso II, do artigo 9°, do Código Penal Militar ? Se o inquérito já foi concluído pela Policia Judiciária comun (policia civil) antes da entrada em vigor da lei 13491/17 e como previa a lei na época foi remetido para a justiça comun e está aguardando julgamento, após a entrada em vigor da lei 13491/2017 este inquérito será remetido a Justiça Militar ? Esses inquéritos terão de ser refeitos pela Policia Judiciária Militar ? Obrigado
Boa pergunta...
Nobre amigo bom dia. Com relação aos inquéritos policiais em andamento, todos deverão ser remetidos a policia militar para dar continuidade às investigações. Serão transformados de IP em IPM. Quanto aos concluídos, já remetidos a justiça comum, estarão em outra fase, ou seja, já venceram a etapa da investigação em sede de autoridade de polícia judiciária, então não há q se falar em retorno para investigações. Esses serão remetidos da justiça comum para a justiça militar.
@@yoshioyamaguchi9985 muito obrigado pela resposta e pelos ensinamentos...
Parabens !!!! Aprendi em meia hora o que não consegui em 3 meses
Muito obrigado. Estamos a disposição para qualquer dúvida. Whatsapp: 31 996645303
Ótima aula... Parabéns!
Obrigado! !!!!
Boa noite. Fiquei com dúvida em relação a interpretação da alínea "c", pois fala de duas condições: "em comissão de natureza militar, ou em formatura". Poderia esclarecer melhor.
Obrigado.
Caríssimo, muitas expressões são usadas para diferenciar as atividades comuns às forças militares, porém necessário se faz entender que em ambas as hipóteses o militar está em serviço. É o que importa realmente. Função de natureza militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo militar. Formatura é o deslocamento marcial de tropa militar devidamente comandada. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
a comissão ou formatura são "missões" específicas de militares, por exemplo, uma missão de reconhecimento, uma formatura matinal, ou seja, como bem explicado, qualquer um dos dois casos o militar estará em serviço. A única diferença seria para o caso de que a formatura o militar está em serviço, e na comissão de natureza, esta por sua natureza pode se estender por dias, logo o militar terá períodos de folga, no entanto sua conduta será apurada sob o prisma da "comissão de natureza militar".
top !!!!!!
bom dia professor poderia me tirar uma duvida?
pq o gabarito desta é errado?
mesmo ele sendo julgado pelo tribunal do juri seria crime militar não é?
Considere que um policial militar, no exercício de suas funções e com emprego de violência, tenha submetido um cidadão civil, o qual se encontrava sob a sua guarda em destacamento militar, a intenso sofrimento físico, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal, provocando-lhe lesões corporais graves que evoluíram para o óbito. Nessa situação, considerando que o policial se encontrava em serviço, que o fato ocorreu em área de administração militar e que a custódia do cidadão era de responsabilidade militar, o policial responde por crime militar, ficando excluída a aplicação da Lei de Tortura.
Desculpe pelo tempo para resposta, mas estávamos em fase de estruturação de mídias sociais. Fineza especificar melhor sua dúvida pelo Whatsapp: 31 996645303
Excelente aula, parabéns!!!
Obrigado! !!!!!
Show melhor que o evandro slk
A melhor aula sobre o Art. 9° do CPM que eu já assisti. Parabéns, professor!
Obrigado amigo! Bom poder ajudar aí. .. Vamos postando mais conteúdos aqui !
Ótimo! Não esqueço dos três elementos.
Excelente,dinâmico e de fácil compreensão.Parabéns!
Ficamos felizes! continue acompanhando nosso canal !
aula excelente.. padrao
👊👊👊 Valeu!!!!
Sensacionaal.... Exatamente isso explicou objetivamente !!! põe a outra parte kk !!! Parabens!
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vendo a aula na velocidade 1.5. ficou muito bom
parabens ate que em fim consegui compreender o artigo 9 cpm
cara aula muito boa. parabéns posta um sobre crimes em tempos de paz ou sobre o cpm que mais são cobrados em concursos
Boa dica. Farei sim. Obrigado. Whatsapp: 31 996645303
ótimo! sem enrolação
Agradecemos! !!! continue acompanhando! !!!
Faz uma aula sobre coação irresisíivel e obediência hierárquica
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Muito boa a aula!!!! Gostaria da continuação! Obrigada.
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Aula perfeita, excelente.
valeu irmão!
Aula TOP.
Cade a próxima ?
Desculpe pelo tempo para resposta, mas estávamos em fase de estruturação das mídias sociais. Vamos postar outras aulas. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
ótima aula!
pena que não localizei o restante rsrs
Olá! Inciso III já postado no canal! Vamos gravar os outros. 👊
PADRÃO de mais
Aula excelente! Porém, onde está a análise do inciso III?
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Postamos !!!!
Obrigado Sr Maj, excelente aula.
valeu irmão! !!!
aula excelente, dá pra ver que a justiça militar, e que não tem estrutura judiciária adequada, TRAVARÁ !!
Parabéns professor !!! Que aula boa. Então quer dizer que o Inciso I são os crimes propriamente militares e o inciso II os impropriamente militares. Ok ! mas o inciso III também se encaixa em crimes Impropriamente militares ? Qual a classificação desse inciso para fins de concurso ?!
O inc III engloba tanto os crimes propriamente militares quanto os impropriamente militares
Muito Obrigado professor.
Vale a pena assistir!
Bom dia professor eu gostaria de saber guando um filho e policial militar e parte pra bater no próprio pai de 68.de idade e falar palavrão com o seu próprio pai .Tem alguma leis que possa evitar que ele concretize acresao
Aula excelente professor!!!
Valeu ! continue acompanhando! !!
Ótima aula!
*PM-PA 2019 ^^*
Muito bom. Obrigada
Ou seja, milico julgando milico. Ótima aula, o assunto que é revoltante.
esse major e fera.
Valeu irmão! 👍👊
Excelente aula
Obrigado irmão! !! 👊
Essas modificações já estão vigorando?
Estavamos em fase de estruturação das mídias sociais. Desculpe pela demora. As modificações estão em pleno vigor. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
Que aula excelente. 👏👏
Esta atualizado?? Mudou algumas coisas no final do ano passado.
Obrigado e a disposição. Whatsapp: 31 996645303
Atualizado sim
aprendir muito
ficamos felizes! !!! continue por aqui, acompanhando !
Parabéns, muito boa sua aula!!!!!
Muito bom
cadê o resto da aula ?
postamos! !!!
CONTINUAÇÃO: ruclips.net/video/7KOjoRv6kyk/видео.html
show
Top
cade a proxima aula
Estávamos em fase de estruturação das mídias sociais. Desculpe. Farei o vídeo e postarei. Outras informações Whatsapp: 31 996645303
e o resto da aula
Já tem novo conteúdo! !!!!
13:59
aDiantou meia vida .
Aula padrão