Olá, boa noite! Sou servidora pública estadual do ES. Solicitei 15 dias de férias, solicitei agora no dia 15/01/24 e ainda não recebi o pagamento referente as férias. O correto não seria receber dois dias antes do gozo das férias? Detalhe estou no mês do meu aniversário, faço aniversário dia 21/01/24 e ainda não recebi nem a primeira parcela do 13° salário. O que devo fazer?
Oi Yasmin! Neste caso, deve-se analisar o Regime de Previdência do seu estado para verificar quais são as regras de férias (isso porque OP possui legislação própria) e quanto ao 13º, ele deveria ter sido pago em 20.12.2023.
Boa noite , na prefeitura que trabalho possui o estatuto,porem as contribuições sao do RGPS / INSS. Nessa situacao com a relacao a ferias e outras situações, sigo o que esta no estatuto ou CLT ?
Sou servidora pública estatutária (concursada). Entrei de férias dia 1°de outubro (20dias vendi 10), o pagamento salarial é feito todo dia 30 do mês, já fazem 6 dias que estou de férias e não recebi o dinheiro referente a férias ou similar. O que faço?
Oie, tudo bem Luis? Sim, todos os servidores efetivos da educação, em geral, têm direito a recesso. O recesso para servidores da educação pode variar conforme a legislação local e as regras específicas do órgão ou instituição em que trabalham. Em muitos casos, o recesso está associado a períodos escolares, como férias de verão e inverno, e pode incluir um intervalo de descanso fora do período letivo. Porém, é importante verificar as normas e regulamentações específicas do seu estado ou município, assim como os acordos ou convenções coletivas aplicáveis, para garantir que você esteja ciente dos seus direitos específicos em relação ao recesso. 🙂
Oie, tudo bem? O envio de informações sobre férias para o eSocial é obrigatório apenas para o regime celetista. Para órgãos públicos de regime estatutário, o eSocial não exige o envio das informações sobre férias, uma vez que esses servidores são regidos por regras e sistemas diferentes dos aplicáveis ao regime CLT. 🙂
Desde o dia 22 /12 entramos em recesso e vai até dia 08/01 , porém saiu o restante das minhas férias aparti do dia 02/01 a 16/02 , não sei se estou de recesso ou de férias ou 2 juntos . Sou funcionária pública.
Eu sou servidora municipal estatutária e eles pagam este 1/3 das férias só depois de 7 dias ou mais, depois do início das férias. Por exemplo, iniciei minhas férias dia 04/12 e hoje 11/12 ainda não foi depositado o 1/3. Gostaria de saber se esta demora do pagamento do valor de 1/3 é ilegal. E se for, como devemos proceder.
Olá! Depende do Regime Previdenciário. Se for regido pelo INSS: Recebe o valor dos 15 dias acrescido de 1/3 constitucional - até 02 dias antes do gozo; Se for regido pelo regime estatutário: Recebe o 1/3 antes das férias e o salário após o gozo!
Olá! Não, uma vez que suas férias foram homologadas, seu chefe imediato não pode obrigá-lo a alterá-las unilateralmente. A legislação trabalhista brasileira determina que as férias devem ser concedidas com pelo menos 30 dias de antecedência, e qualquer alteração no período das férias deve ser acordada entre o empregador e o empregado. Se o empregador precisar alterar o período de férias já homologado, isso deve ser discutido e acordado com você, respeitando seus direitos e evitando prejuízos.
@@nithtreinamentos obrigada! O meu chefe imediato queria me obrigar a alterar, mas não alterei. Ele pode responder por isso administrativamente? Seria abuso de poder? Servidor público, cargo em comissão o dele.
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obrigado pelo esclarecimento.
Boa noite!!!!
Olá, boa noite! Sou servidora pública estadual do ES. Solicitei 15 dias de férias, solicitei agora no dia 15/01/24 e ainda não recebi o pagamento referente as férias. O correto não seria receber dois dias antes do gozo das férias? Detalhe estou no mês do meu aniversário, faço aniversário dia 21/01/24 e ainda não recebi nem a primeira parcela do 13° salário. O que devo fazer?
Oi Yasmin! Neste caso, deve-se analisar o Regime de Previdência do seu estado para verificar quais são as regras de férias (isso porque OP possui legislação própria) e quanto ao 13º, ele deveria ter sido pago em 20.12.2023.
sou servirdor publico tou com 4 ferias vencidas o que fazer?
Boa noite , na prefeitura que trabalho possui o estatuto,porem as contribuições sao do RGPS / INSS. Nessa situacao com a relacao a ferias e outras situações, sigo o que esta no estatuto ou CLT ?
Oieee, se no estatuto não mencionar, segue-se a CLT ♥
Sou servidora pública estatutária (concursada). Entrei de férias dia 1°de outubro (20dias vendi 10), o pagamento salarial é feito todo dia 30 do mês, já fazem 6 dias que estou de férias e não recebi o dinheiro referente a férias ou similar. O que faço?
Bom dia, todos servidores efetivo escolar tem direito a recesso ?
Oie, tudo bem Luis?
Sim, todos os servidores efetivos da educação, em geral, têm direito a recesso. O recesso para servidores da educação pode variar conforme a legislação local e as regras específicas do órgão ou instituição em que trabalham. Em muitos casos, o recesso está associado a períodos escolares, como férias de verão e inverno, e pode incluir um intervalo de descanso fora do período letivo.
Porém, é importante verificar as normas e regulamentações específicas do seu estado ou município, assim como os acordos ou convenções coletivas aplicáveis, para garantir que você esteja ciente dos seus direitos específicos em relação ao recesso. 🙂
é opcional o envio de férias para orgãos publicos de regime estaturário para o esocial, ou só deve enviar para o regime celetista?
Oie, tudo bem?
O envio de informações sobre férias para o eSocial é obrigatório apenas para o regime celetista. Para órgãos públicos de regime estatutário, o eSocial não exige o envio das informações sobre férias, uma vez que esses servidores são regidos por regras e sistemas diferentes dos aplicáveis ao regime CLT. 🙂
@@nithtreinamentos independente do regime previdenciário?
Desde o dia 22 /12 entramos em recesso e vai até dia 08/01 , porém saiu o restante das minhas férias aparti do dia 02/01 a 16/02 , não sei se estou de recesso ou de férias ou 2 juntos . Sou funcionária pública.
Oieee! No caso, entendi que você estará de recesso até 02/01 e do dia 03/01 a 16/02, estará de férias.
@@nithtreinamentos o recesso termina dia 08/01 pra todos , nesse caso estou de férias e recesso junto ou recesso e 8 dias de férias.
Eu sou servidora municipal estatutária e eles pagam este 1/3 das férias só depois de 7 dias ou mais, depois do início das férias.
Por exemplo, iniciei minhas férias dia 04/12 e hoje 11/12 ainda não foi depositado o 1/3.
Gostaria de saber se esta demora do pagamento do valor de 1/3 é ilegal. E se for, como devemos proceder.
Oieee! No caso, deve-se observar a legislação do seu município.
Tirei 15 dias em julho e 15 dias em janeiro. Como é feito a forma de pagamento ? Obrigada
Olá! Depende do Regime Previdenciário. Se for regido pelo INSS: Recebe o valor dos 15 dias acrescido de 1/3 constitucional - até 02 dias antes do gozo; Se for regido pelo regime estatutário: Recebe o 1/3 antes das férias e o salário após o gozo!
O meu chefe imediato pode me solicitar no sentido de me obrigar a alterar as minhas férias já homologada?
Olá!
Não, uma vez que suas férias foram homologadas, seu chefe imediato não pode obrigá-lo a alterá-las unilateralmente. A legislação trabalhista brasileira determina que as férias devem ser concedidas com pelo menos 30 dias de antecedência, e qualquer alteração no período das férias deve ser acordada entre o empregador e o empregado. Se o empregador precisar alterar o período de férias já homologado, isso deve ser discutido e acordado com você, respeitando seus direitos e evitando prejuízos.
@@nithtreinamentos obrigada! O meu chefe imediato queria me obrigar a alterar, mas não alterei. Ele pode responder por isso administrativamente? Seria abuso de poder? Servidor público, cargo em comissão o dele.