ICMS nas Transferências - Convênio 109/24

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  • Опубликовано: 26 янв 2025

Комментарии • 7

  •  3 месяца назад +3

    Live sensacional com os professores que mais sabem ICMS no Brasil!

    •  3 месяца назад

      Faltou vcccc

    •  3 месяца назад

      na proxima, querooooo

  • @seu_contador_
    @seu_contador_ 2 месяца назад

    Professor, meu cliente tem beneficio fiscal de DIFERIMENTO na entrada, eu posso optar por equiparação a tributação na transferência, e recolher o ICMS interestadual, que nesse caso seria 4% ou 12% ? sem ter o risco de ter que recolher o ICMS diferido na entrada?

  • @marcelojaeger9344
    @marcelojaeger9344 2 месяца назад

    Bom dia!
    Para os estados que exigem o livro eletrônico, como eu encontro esse modelo de livro para fazer a opção da clausula 6°?

  • @TatiMarcal12
    @TatiMarcal12 3 месяца назад +1

    E a questão da opção se estender para todos os estabelecimentos? Limitando o planejamento tributário das empresas. O ideal seria a opção por estabelecimento. Existe algum movimento nesse sentido? Ou a opção será para todos os estabelecimentos, mesmo que estejam em UFs diferentes.

    •  3 месяца назад

      Pelo q sei vão regulamentar algumas questões como ativo imobilizado e DIFAL, mas essa regra acredito q não muda…