Professor, meu cliente tem beneficio fiscal de DIFERIMENTO na entrada, eu posso optar por equiparação a tributação na transferência, e recolher o ICMS interestadual, que nesse caso seria 4% ou 12% ? sem ter o risco de ter que recolher o ICMS diferido na entrada?
E a questão da opção se estender para todos os estabelecimentos? Limitando o planejamento tributário das empresas. O ideal seria a opção por estabelecimento. Existe algum movimento nesse sentido? Ou a opção será para todos os estabelecimentos, mesmo que estejam em UFs diferentes.
3 месяца назад
Pelo q sei vão regulamentar algumas questões como ativo imobilizado e DIFAL, mas essa regra acredito q não muda…
Live sensacional com os professores que mais sabem ICMS no Brasil!
Faltou vcccc
na proxima, querooooo
Professor, meu cliente tem beneficio fiscal de DIFERIMENTO na entrada, eu posso optar por equiparação a tributação na transferência, e recolher o ICMS interestadual, que nesse caso seria 4% ou 12% ? sem ter o risco de ter que recolher o ICMS diferido na entrada?
Bom dia!
Para os estados que exigem o livro eletrônico, como eu encontro esse modelo de livro para fazer a opção da clausula 6°?
E a questão da opção se estender para todos os estabelecimentos? Limitando o planejamento tributário das empresas. O ideal seria a opção por estabelecimento. Existe algum movimento nesse sentido? Ou a opção será para todos os estabelecimentos, mesmo que estejam em UFs diferentes.
Pelo q sei vão regulamentar algumas questões como ativo imobilizado e DIFAL, mas essa regra acredito q não muda…