Professor, quer dizer que, mesmo que o jurisdicionado tenha condições de pagar as custas e não tenha requerido a gratuidade da justiça, ele não tem que pagar custas no primeiro grau?
Não tem que pagar custas. Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Professor maravilhoso! Parabéns pelo conteúdo! Ganhou uma seguidora.
Se o recorrente for vencido, mas o recorrido não ter advogado constituído, mesmo assim tem condenação em honorários?
Olá, professor. Gostaria de saber se no JEC é necessário de advogado para embargo de declaração. Pode me tirar essa dúvida, por favor?
Precisa
Professor, quer dizer que, mesmo que o jurisdicionado tenha condições de pagar as custas e não tenha requerido a gratuidade da justiça, ele não tem que pagar custas no primeiro grau?
Não tem que pagar custas. Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Excelente