Desmistificando as Custas nos Juizados Especiais: Preparo, Recursos e Condenações Explorados!

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Aula sobre Juizados Especiais, é esclarecido um equívoco comum: não há isenção de custas, taxas ou despesas nos Juizados. No primeiro grau, esses valores não são cobrados, mas ao recorrer, é necessário pagar o preparo e as despesas acumuladas. O artigo 55 da Lei 9.099 esclarece que o vencido não é condenado em custas e honorários, exceto em caso de litigância de má-fé. O recorrente vencido em segundo grau pagará honorários. O recorrido vencido não é condenado a honorários, mas as custas podem ser impostas em certas situações de execução.
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Комментарии • 5

  • @elainecassiano4366
    @elainecassiano4366 25 дней назад

    Professor maravilhoso! Parabéns pelo conteúdo! Ganhou uma seguidora.

  • @gabrielmbarros
    @gabrielmbarros 9 месяцев назад +1

    Se o recorrente for vencido, mas o recorrido não ter advogado constituído, mesmo assim tem condenação em honorários?

  • @carolbarros1063
    @carolbarros1063 2 месяца назад

    Olá, professor. Gostaria de saber se no JEC é necessário de advogado para embargo de declaração. Pode me tirar essa dúvida, por favor?

  • @elysantos5297
    @elysantos5297 4 месяца назад

    Excelente

  • @JuniorFerreira-hi4xl
    @JuniorFerreira-hi4xl 4 месяца назад

    Professor, quer dizer que, mesmo que o jurisdicionado tenha condições de pagar as custas e não tenha requerido a gratuidade da justiça, ele não tem que pagar custas no primeiro grau?