Desmistificando as Custas nos Juizados Especiais: Preparo, Recursos e Condenações Explorados!
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Aula sobre Juizados Especiais, é esclarecido um equívoco comum: não há isenção de custas, taxas ou despesas nos Juizados. No primeiro grau, esses valores não são cobrados, mas ao recorrer, é necessário pagar o preparo e as despesas acumuladas. O artigo 55 da Lei 9.099 esclarece que o vencido não é condenado em custas e honorários, exceto em caso de litigância de má-fé. O recorrente vencido em segundo grau pagará honorários. O recorrido vencido não é condenado a honorários, mas as custas podem ser impostas em certas situações de execução.
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Professor maravilhoso! Parabéns pelo conteúdo! Ganhou uma seguidora.
Se o recorrente for vencido, mas o recorrido não ter advogado constituído, mesmo assim tem condenação em honorários?
Olá, professor. Gostaria de saber se no JEC é necessário de advogado para embargo de declaração. Pode me tirar essa dúvida, por favor?
Excelente
Professor, quer dizer que, mesmo que o jurisdicionado tenha condições de pagar as custas e não tenha requerido a gratuidade da justiça, ele não tem que pagar custas no primeiro grau?