Oi Bárbara, grato pelo vídeo de atualização deste tema, suas contribuições são muito importantes. Se possível comente sobre a decisão do TCU considerado a questão das assinaturas de energia como sendo considerada como prática dissimulada de venda de energia no mercado cativo. E também, se possível (rs) , comente sobre a proposta o (PL 4831/2023) que tem como objetivo limitar em até 10% a inserção da GD (geração distribuída) na área de atuação das distribuidoras de energia elétrica, onde, após o atingimento deste limite, as concessionárias não fiquem mais obrigadas a fornecer pontos de conexão para novos consumidores. Se esses dois assuntos realmente progredir, não trará um impacto muito negativo para o setor de GD ? Grato pela atenção.
Bom dia tem a questão do projeto de lei que estao querendo passar no congresso que diz a respeito de garantir 70% da demanda disponível para as concessionárias de energia...
Oi Bárbara, a concessionária pode alegar inversão de fluxo para projetos antes da lei 14.300, e resolução 1.059? E colocar alguma penalização para o cliente, e até mesmo solicitar o desligamento da usina?
Pessoal, estou com um problema para homologar uma usina de microgeracao na concessionaria CEMIG. Ela alega inversao de fluxo de potencia e só libera o parecer de acesso perante uma contribuicao de 3x o valor do projeto por parte do cliente para realizacao de algumas obras no sistema de distribuicao. Gostaria de saber como faço para resolver o problema? ou se alguem teve problema parecido, como fez para contorná-lo? Edit: Vou seguir as dicas da Bárbara e estudar o aulão q ela deu, mas deixo aqui a minha dúvida para se caso alguém me uma resolução mais direta. Grato desde já
Inversão de fluxo é a coisa mais sem sentido e cara de pau, que as concessionárias poderiam "inventar". Para que houvesse essa tal inversão as pessoas tinha que desaparecer das cidades e pararem de usar energia elétrica. Seria necessário as usinas solares suprirem toda energia demanda por estas cidades e depois injetar na rede mais todas está energia proporcional.
Oi Bárbara, grato pelo vídeo de atualização deste tema, suas contribuições são muito importantes. Se possível comente sobre a decisão do TCU considerado a questão das assinaturas de energia como sendo considerada como prática dissimulada de venda de energia no mercado cativo. E também, se possível (rs) , comente sobre a proposta o (PL 4831/2023) que tem como objetivo limitar em até 10% a inserção da GD (geração distribuída) na área de atuação das distribuidoras de energia elétrica, onde, após o atingimento deste limite, as concessionárias não fiquem mais obrigadas a fornecer pontos de conexão para novos consumidores. Se esses dois assuntos realmente progredir, não trará um impacto muito negativo para o setor de GD ? Grato pela atenção.
Bom dia Dra Bárbara- Florianópolis-SC ❤
Glória a Deus
Bom dia tem a questão do projeto de lei que estao querendo passar no congresso que diz a respeito de garantir 70% da demanda disponível para as concessionárias de energia...
Oi Bárbara, a concessionária pode alegar inversão de fluxo para projetos antes da lei 14.300, e resolução 1.059? E colocar alguma penalização para o cliente, e até mesmo solicitar o desligamento da usina?
Boa tarde, tenho um sistema de 414 com 6 placas instalados a consecionaria não quer omologar o que faço Carazinho RS, Centrais Elétricas de Carazinho.
Amigo sem dúvida tem algo pendente na instalação, solicite que o engenheiro da empresa fazer todas as análises técnicas
@@jeicianegomesdlima6664 Boa noite a Empresa que instalou me deu boas notícias hoje!
Pessoal, estou com um problema para homologar uma usina de microgeracao na concessionaria CEMIG. Ela alega inversao de fluxo de potencia e só libera o parecer de acesso perante uma contribuicao de 3x o valor do projeto por parte do cliente para realizacao de algumas obras no sistema de distribuicao. Gostaria de saber como faço para resolver o problema? ou se alguem teve problema parecido, como fez para contorná-lo?
Edit: Vou seguir as dicas da Bárbara e estudar o aulão q ela deu, mas deixo aqui a minha dúvida para se caso alguém me uma resolução mais direta. Grato desde já
Como posso entrar em contato contigo. Ou de alguem que pode me ajudar num caso de reversão de fluxo numa minigeração de 1 MW
Inversão de fluxo é a coisa mais sem sentido e cara de pau, que as concessionárias poderiam "inventar". Para que houvesse essa tal inversão as pessoas tinha que desaparecer das cidades e pararem de usar energia elétrica. Seria necessário as usinas solares suprirem toda energia demanda por estas cidades e depois injetar na rede mais todas está energia proporcional.
E se eu te dissesse que se concentrasse todas as minigerações em uma única subestação, isso pode acontecer?