Olá. É muito interessante o sistema de venda de energia fotovoltaica através do aluguel de equipamentos. Vocês tem experiência com este tipo de venda de energia com Micro Centrais Hidrelétricas também? Desde já agradeço
Bárbara, agradecemos por compartilhar seu conhecimento conosco. No entanto, surge uma dúvida em relação ao prazo de validade do orçamento de conexão. Os orçamentos emitidos pela Cemig indicam que as condições técnicas e comerciais descritas são válidas por 120 dias. Nossa pergunta é: o aceite do nosso cliente a esse orçamento pode ser feito em 120 dias ou deve ser feito em 30 dias? Após revisarmos os orçamentos liberados, não encontramos o prazo de 30 dias mencionado.
No caso em que o Orçamento de Conexão apresenta obra de 365 dias, o CUSD é emitido em maio, porém assumimos a obra, temos os mesmos 365 dias para concluir essas obras? Entendo que quando assumimos o ônus da execução da obra, também assumimos o bônus do prazo, correto? A concessionária não entende dessa forma, sua equipe nos ajuda nesse processo?
Olá Barbara, uma duvida: Caso o cronograma da obra da rede da concessionária seja de 365 dias, porém seja finalizada antes, qual o prazo a se considerar? Posso considerar ainda a data de contrato de obra para buscar o direito adquirido? ou apenas a validade do meu orçamento de conexão de 12 meses?
Barbara tenho energia solar a mais de dois anos, mas estou com um problema onde a energia é distribuída para 4 casas, mas 1 delas está pagando energia ( em média R$ 150) mesmo tendo sobra nas outras, alguém poderia me ajudar a tirar essa dúvida porque só uma ainda tem conta mesmo tendo excedente nas outras?
Conteúdo extremamente importante para todos que trabalham com GD
Muito obrigado pela transmissão de conhecimentos.🙏
Olá. É muito interessante o sistema de venda de energia fotovoltaica através do aluguel de equipamentos. Vocês tem experiência com este tipo de venda de energia com Micro Centrais Hidrelétricas também? Desde já agradeço
EU PRECISO
Bárbara, agradecemos por compartilhar seu conhecimento conosco. No entanto, surge uma dúvida em relação ao prazo de validade do orçamento de conexão. Os orçamentos emitidos pela Cemig indicam que as condições técnicas e comerciais descritas são válidas por 120 dias. Nossa pergunta é: o aceite do nosso cliente a esse orçamento pode ser feito em 120 dias ou deve ser feito em 30 dias? Após revisarmos os orçamentos liberados, não encontramos o prazo de 30 dias mencionado.
E se a concessionária não cumprir o prazo que passou para realizar a obra? Perde o direito? Ou continua até a obra for finalizada?
Continua até a obra ser realizada, mas sua usina precisar estar pronta quando a obra da distribuidora for concluída!
No caso em que o Orçamento de Conexão apresenta obra de 365 dias, o CUSD é emitido em maio, porém assumimos a obra, temos os mesmos 365 dias para concluir essas obras? Entendo que quando assumimos o ônus da execução da obra, também assumimos o bônus do prazo, correto?
A concessionária não entende dessa forma, sua equipe nos ajuda nesse processo?
Tenho grupo A, com usina em GD1 junto a carga, correspondente a 40% do consumo. Posso migrar pro ML e ainda ficar ficar injetando o excedente na rede?
Olá Barbara, uma duvida: Caso o cronograma da obra da rede da concessionária seja de 365 dias, porém seja finalizada antes, qual o prazo a se considerar? Posso considerar ainda a data de contrato de obra para buscar o direito adquirido? ou apenas a validade do meu orçamento de conexão de 12 meses?
Você pode defender que sua obra foi planejada conforme o cronograma da distribuidora. Assim, valendo o prazo da obra de 365 dias
Barbara tenho energia solar a mais de dois anos, mas estou com um problema onde a energia é distribuída para 4 casas, mas 1 delas está pagando energia ( em média R$ 150) mesmo tendo sobra nas outras, alguém poderia me ajudar a tirar essa dúvida porque só uma ainda tem conta mesmo tendo excedente nas outras?
Prazos para CGHs/PCHs?
Tenho uma dúvida sim, então mesmo a conexão realizada em agosto/2022 caso passa a data dos 120 dias a Cemig para enquadrar no GDII ?
Parabéns, Bárbara!