Traficante ou usuário? Entenda os critérios do STF na Lei de Drogas!

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 12 янв 2025

Комментарии • 2

  • @cleberrogerioestruqu
    @cleberrogerioestruqu 17 дней назад +2

    Titio nini é nota 1000. Ceisc na cabeça!

  • @Massi2909
    @Massi2909 21 день назад

    Primeiramente, na minha humilde opinião para que seja caracterizado o crime de tráfico de drogas, tem de haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da traficância(fumus comissi delict). Mesmo que se trate de uma quantidade superior a de 40g.
    Desta forma, não obstante, uma quantidade inferior a 40g pode caracterizar a traficância, se forem encontradas por ex: anotações para o tráfico, balança, material para fracionamento, droga fracionada e e.t.c.