Primeiramente, na minha humilde opinião para que seja caracterizado o crime de tráfico de drogas, tem de haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da traficância(fumus comissi delict). Mesmo que se trate de uma quantidade superior a de 40g. Desta forma, não obstante, uma quantidade inferior a 40g pode caracterizar a traficância, se forem encontradas por ex: anotações para o tráfico, balança, material para fracionamento, droga fracionada e e.t.c.
Titio nini é nota 1000. Ceisc na cabeça!
Primeiramente, na minha humilde opinião para que seja caracterizado o crime de tráfico de drogas, tem de haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da traficância(fumus comissi delict). Mesmo que se trate de uma quantidade superior a de 40g.
Desta forma, não obstante, uma quantidade inferior a 40g pode caracterizar a traficância, se forem encontradas por ex: anotações para o tráfico, balança, material para fracionamento, droga fracionada e e.t.c.